Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as despesas do FEAGA - Sistema de alerta n° 2-4/2007 /* SEC/2007/0693 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 24.5.2007 SEC(2007) 693 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre as despesas do FEAGA Sistema de alerta n° 2-4/2007 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 3 2. RECEITAS AFECTADAS 3 3. FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO PARA O AÇÚCAR 4 4. COMENTÁRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2007 4 5. CONCLUSÕES 6 INTRODUÇÃO O anexo apresenta a execução orçamental efectiva no período de 16 de Outubro de 2006 a 28 de Fevereiro de 2007, comparada com o perfil de despesas determinado pelo indicador estabelecido com base no disposto no artigo 20.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho[1]. RECEITAS AFECTADAS Com base nas disposições do artigo 34.º do novo regulamento relativo ao financiamento da política agrícola comum (Regulamento (CE) n.º 1290/2005), as receitas decorrentes das correcções financeiras no âmbito das decisões de apuramento da conformidade, de irregularidades e da imposição no sector do leite e dos produtos lácteos são consideradas receitas afectadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Aquando do estabelecimento do orçamento de 2007, foi efectuada uma estimativa destas receitas, que foi tida em consideração aquando da adopção das dotações orçamentais de 2007 pela autoridade orçamental. Concretamente: - as receitas da imposição no sector do leite e dos produtos lácteos foram estimadas em 349,0 milhões de euros e foram tidas em consideração através da redução das dotações pedidas para o sector, para o qual a autoridade orçamental concedeu um montante de 587,0 milhões de euros; - as receitas das recuperações no âmbito do apuramento da conformidade e de irregularidades foram estimadas, respectivamente, em 568,0 e 70,0 milhões de euros. O montante total de 638,0 milhões de euros foi tido em consideração através da redução das dotações solicitadas para o regime de pagamento único, para o qual a autoridade orçamental concedeu um montante de 27 918,0 milhões de euros. O quadro anexo apresenta a execução das contas das receitas afectadas, a título das quais tinha sido cobrado um montante de 721,2 milhões em 28 de Fevereiro de 2007. Concretamente: - da imposição no sector do leite e dos produtos lácteos foi cobrado um montante de aproximadamente 350,9 milhões de euros em relação à estimativa inicial de 349,0 milhões de euros; - as recuperações no âmbito do apuramento da conformidade ascenderam a cerca de 332,2 milhões de euros, prevendo-se montantes adicionais até ao final do exercício orçamental, e - as receitas provenientes de irregularidades ascenderam a cerca de 38,1 milhões de euros, prevendo-se também montantes adicionais até ao final do exercício orçamental. Em conformidade com as regras pertinentes, estas receitas podem ser utilizadas, parcial ou totalmente, para cobrir o financiamento das despesas do FEAGA se as dotações orçamentais concedidas pela autoridade orçamental não forem suficientes para financiar as despesas efectuadas pelos Estados-Membros. Se parte dessas receitas não for utilizada, esta parte transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte. FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO PARA O AÇÚCAR Os montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar são tratados como receitas afectadas destinadas a financiar a ajuda para a reestruturação do açúcar e outras ajudas previstas no Fundo de reestruturação. Para a campanha de comercialização de 2006/2007, esses montantes referem-se às quotas de açúcar, xarope de inulina e isoglucose detidas pelos operadores e têm de ser pagos pelos Estados-Membros ao Fundo em duas fracções, sendo os prazos, respectivamente, 31 de Março e 30 de Novembro de 2007. No final de Fevereiro, os Estados-Membros tinham pago aproximadamente 314,2 milhões de euros como parte do pagamento da primeira fracção dos montantes devidos a título da reestruturação. COMENTÁRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2007 Segue-se um breve comentário sobre as razões das diferenças mais significativas entre o nível de execução efectivo e o nível de execução previsto para determinados sectores do orçamento de 2007. Factores monetários As despesas efectuadas no período acima mencionado têm em conta a evolução da taxa de câmbio dólar/euro. Para uma parte importante das restituições à exportação de produtos agrícolas, nomeadamente cereais e açúcar, bem como para certas ajudas internas, como a ajuda ao algodão, o nível das despesas influenciado pela evolução dessa taxa de câmbio. Em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, o orçamento adoptado pela autoridade orçamental foi elaborado com base na taxa de câmbio verificada em média durante o período Julho-Setembro de 2006, ou seja, 1 EUR = 1,27 $. É de referir que, para o período de 1 de Agosto de 2006 a 28 Fevereiro 2007, a taxa de câmbio média foi de, aproximadamente, 1 EUR = 1,29 $, ou seja, 1,6% superior à taxa utilizada para o estabelecimento do orçamento de 2007. Factores de mercado Cereais (– 150,1 milhões de euros) Prevê-se que, a nível interno e externo, as condições extremamente favoráveis no mercado dos cereais e os consequentes preços mais elevados no mercado interno conduzam a taxas mais baixas de restituição à exportação, bem como a uma diminuição das compras e a um aumento das vendas dos cereais em armazenagem pública, levando, assim, a uma subexecução das dotações orçamentais deste sector que deverá durar até ao final do exercício orçamental. Açúcar (+ 130,0 milhões de euros) A sobreexecução actual das dotações orçamentais, em comparação com o nível do indicador, devida ao aumento das quantidades de açúcar exportado (mercado livre e armazenagem pública). Vinho (+ 58,0 milhões de euros) A sobreexecução actual das dotações orçamentais, em comparação com o nível do indicador, devida: - aos actuais pagamentos dos Estados-Membros decorrentes das destilações de crise da campanha de comercialização de 2005/2006, que foram efectuadas no final de 2006 mas que não foram pagas no decurso desse exercício orçamental, e - à aceleração do ritmo dos pagamentos relativos ao abandono definitivo e às medidas de reestruturação e reconversão. Esta sobreexecução deverá ser temporária. Leite e produtos lácteos (+ 79,7 milhões de euros) Relativamente ao nível do indicador, as dotações orçamentais foram sobreexecutadas até 28 de Fevereiro de 2007 devido à aceleração do ritmo dos pagamentos das restituições à exportação. Neste momento, a Comissão prevê que esta sobreexecução seja temporária. Note-se que a sobreexecução constatada das dotações, quando comparada com o nível do indicador, se deve a razões técnicas. O indicador foi estabelecido com base nas despesas dos três últimos exercícios orçamentais, que incluiam o efeito das receitas provenientes da imposição no sector do leite e dos produtos lácteos que, nesses exercícios orçamentais, foi deduzida das dotações solicitadas para o sector e das despesas efectuadas. No entanto, a partir do orçamento de 2007, as receitas desta imposição, estimadas em 349,0 milhões de euros, são tratadas separadamente como receitas afectadas ao FEAGA. As dotações orçamentais de 2007 pedidas e concedidas pela autoridade orçamental para este sector não incluíram estas receitas e, consequentemente, o indicador aplicado a dotações inferiores nesse montante. É por este motivo que a execução orçamental actual aponta para uma sobreexecução. Se fossem tidas em consideração as receitas provenientes da imposição no sector do leite e dos produtos lácteos cuja afectação ao sector do leite estava inicialmente prevista, verificar-se-ia neste sector uma subexecução de – 48,1 milhões de euros. Ajudas directas (– 411,3 milhões de euros) A actual subexecução de – 1,1% em comparação com o nível do indicador inclui as ajudas dissociadas e outras ajudas directas. Os Estados-Membros podem fazer pagamentos para estes regimes até 30 de Junho de 2007. Assim, a Comissão considera que, nesta fase, esta subexecução pode ser temporária. Se fossem tidas em consideração as receitas provenientes do apuramento da conformidade e de irregularidades cuja afectação ao regime de pagamento único estava inicialmente prevista, verificar-se-ia, para o capítulo das ajudas directas, uma subexecução de – 964,1 milhões de euros. CONCLUSÕES A execução das dotações orçamentais correspondente às despesas dos Estados-Membros entre 16 de Outubro de 2006 e 28 de Fevereiro de 2007, no que respeita às medidas de mercado e às ajudas directas, ascendeu a 32 531,9 milhões de euros, o que representa uma subexecução global dessas dotações de, aproximadamente, 353,2 milhões de euros. Se esta subexecução global das dotações orçamentais para as medidas de mercado e as ajudas directas continuar até ao final do exercício orçamental, o orçamento agrícola não necessitará das receitas afectadas cobradas que, em 28 de Fevereiro de 2007 ascendiam a 721,2 milhões de euros. Os montantes não utilizados destas receitas transitarão, então, automaticamente para o exercício orçamental de 2008. ANEXO [pic] [1] JO L 209 de 11.8.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 320/2006 (JO L 58 de 28.2.2006, p. 42).