52007SC0619

Recomendação de Decisão do Conselho que revoga a Decisão 2003/89/CE sobre a existência de um défice excessivo na Alemanha /* SEC/2007/0619 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 16.5.2007

SEC(2007) 619 final

Recomendação de

DECISÃO DO CONSELHO

que revoga a Decisão 2003/89/CE sobre a existência de um défice excessivo na Alemanha

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. HISTORIAL

O artigo 104.º do Tratado estabelece que os Estados-Membros devem evitar défices orçamentais excessivos e define um procedimento para a sua identificação e correcção. O procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) explicitado de forma mais clara no Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos[1], que constitui uma parte integrante do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com o n.º 2 do artigo 104.º do Tratado, a Comissão tem de acompanhar o respeito da disciplina orçamental com base em dois critérios, a saber: a) se o défice público previsto ou efectivo ultrapassa o valor de referência de 3% do PIB (excepto se o rácio do défice tiver diminuído substancialmente e de forma constante e alcançado um nível que se aproxime do valor de referência; ou, em alternativa, se o excesso em relação ao valor de referência tiver um carácter meramente excepcional e temporário e o rácio permanecer perto do valor de referência); e b) se a dívida das administrações públicas ultrapassa o valor de referência de 60% do PIB (excepto se o rácio da dívida estiver a diminuir o suficiente e se aproximar do valor de referência a um ritmo satisfatório).

Nos termos do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, anexo ao Tratado, os dados estatísticos para a aplicação do PDE serão fornecidos pela Comissão. No âmbito da aplicação deste protocolo, os Estados-Membros devem notificar dados relativos ao défice orçamental e à dívida pública, bem como a outras variáveis associadas, duas vezes por ano, antes de 1 de Abril e antes de 1 de Outubro, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 3605/93 do Conselho[2],[3].

Em 19 de Novembro de 2002, a Comissão deu início ao PDE no que se refere à Alemanha, com a adopção de um relatório nos termos do n.º 3 do artigo 104.º, devido a um défice previsto das administrações públicas de 3,8% do PIB em 2002 e a uma dívida pública de 60,9% do PIB em 2002[4]. Em 21 de Janeiro de 2003, com base numa recomendação da Comissão, o Conselho decidiu que a Alemanha apresentava uma situação de défice excessivo (n.º 6 do artigo 104.° do Tratado)[5]. Simultaneamente, e ainda com base numa recomendação da Comissão, o Conselho dirigiu recomendações à Alemanha, nos termos do n.º 7 do artigo 104.°, com o objectivo de, o mais tardar, até 2004, pôr fim à situação de défice excessivo[6].

Em 18 de Novembro de 2003, a Comissão considerou que as medidas adoptadas pela Alemanha eram insuficientes e adoptou uma recomendação tendente a que o Conselho decidisse em conformidade e notificasse a Alemanha no sentido de tomar medidas destinadas a corrigir a situação de défice excessivo (nos termos dos n.ºs 8 e 9 do artigo 104.°, respectivamente). Nesta última recomendação, a Comissão propôs que o prazo para a correcção da situação de défice excessivo fosse alargado até 2005. Em 25 de Novembro de 2003, o Conselho decidiu não seguir as recomendações da Comissão, mas, em seu lugar, adoptou conclusões que dirigiam recomendações à Alemanha no sentido da correcção da situação de défice excessivo até 2005 e que declaravam que, perante os compromissos assumidos pela Alemanha, o procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) ficaria em suspenso. Em 13 de Julho de 2004, estas conclusões foram anuladas pelo Tribunal de Justiça Europeu[7].

Em 14 de Dezembro de 2004, a Comissão adoptou uma comunicação dirigida ao Conselho que concluía que, em virtude das circunstâncias únicas criadas pelas conclusões do Conselho de 25 de Novembro de 2003 e do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu de 13 de Julho de 2004, o ano de 2005 deveria ser o prazo de referência para a correcção. Nessa altura, a Comissão considerou que a Alemanha estava em vias de corrigir o seu défice excessivo até 2005 e que, consequentemente, embora a situação orçamental permanecesse vulnerável, não eram necessárias outras medidas no âmbito do PDE[8]. Nas suas conclusões de 18 de Janeiro de 2005, o Conselho concordou com as conclusões da Comissão e confirmou que, em cooperação com a Comissão, continuava «pronto a dar passos no âmbito do procedimento de défice excessivo, conforme necessário».

Os dados reais fornecidos pela Comissão (Eurostat) na sequência de uma notificação provisória da Alemanha, em Fevereiro de 2006, indicavam que o défice das administrações públicas se manteve acima dos 3% do PIB em 2005. Em 14 de Março de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1467/97, o Conselho decidiu de imediato, com base numa recomendação da Comissão, notificar a Alemanha, em conformidade com o n.º 9 do artigo 104.º do Tratado[9], para que tomasse medidas a fim de reduzir o défice na medida considerada necessária para obviar à situação de défice excessivo «tão rapidamente quanto possível, o mais tardar até 2007». Especificamente, o Conselho recomendou que « em 2006 e 2007, a Alemanha [garantisse] uma melhoria cumulativa do saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e temporárias, de pelo menos um ponto percentual. » O Conselho pediu à Alemanha que apresentasse um relatório sublinhando as medidas tomadas para cumprir esta decisão, até 14 de Julho de 2006, e relatórios de progresso regulares, após essa data. Instou ainda a Alemanha a « tomar as medidas necessárias para assegurar que a consolidação orçamental em direcção ao objectivo a médio prazo de um orçamento em equilíbrio em termos estruturais seja sustentada com base numa redução do défice estrutural de, pelo menos, 0,5% do PIB ao ano, após a correcção da situação de défice excessivo. »

Quadro 1: Ajustamento aprovado pelo Conselho em 14 de Março de 2006

% do PIB, salvo indicação contrária | 2005 | 2006 | 2007 |

Saldo das administrações públicas | -3,3 | défice ligeiramente > 3 | défice claramente < 3 |

Evolução do Saldo Estrutural | Melhoria cumulativa de pelo menos um ponto percentual |

p.m.: Crescimento real do PIB (%) | 0,9 | 1,5 | próximo de 1 |

Nota : saldo estrutural = saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e outras medidas temporárias.

Origem : Parecer formulado pelo Conselho nos termos do n.º 9 do artigo 104.º e dirigido à Alemanha, citando as previsões do Outono de 2005 dos serviços da Comissão e incluindo avaliações posteriores (como a previsão intercalar dos serviços da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2006).

Na sequência da apresentação pela Alemanha do relatório de execução, em 5 de Julho de 2006, a Comissão adoptou, em 19 de Julho de 2006, uma comunicação informando o Conselho de que a Alemanha havia tomado medidas representativas de um progresso adequado no sentido da correcção da situação de défice excessivo nos prazos fixados pelo Conselho e de que não eram necessárias, naquela fase, outras medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos[10]. Na sua reunião de 10 de Outubro de 2006, o Conselho subscreveu este ponto de vista.

Nos termos do n.º 12 do artigo 104.º, deverá ser revogada uma decisão do Conselho relativa à existência de um défice excessivo, com base numa recomendação da Comissão, na medida em que considere que foi corrigida a situação de défice excessivo no Estado-Membro em causa.

2. EVOLUÇÃO DO DÉFICE ATÉ 2006

A decisão do Conselho assenta na existência de uma situação de défice excessivo na Alemanha no Programa de Estabilidade actualizado de Dezembro de 2002, segundo o qual o défice das administrações públicas se elevava a 3,7% do PIB em 2002. A sua avaliação económica levou o Conselho a concluir que, no final dos anos 90, quando a Alemanha gozou de um crescimento económico relativamente forte, os progressos em termos de consolidação fiscal foram limitados, deixando uma margem de manobra orçamental limitada para absorver os efeitos do abrandamento cíclico. A projecção de aumento da dívida pública era de 60,9% do PIB em 2002, ligeiramente acima do valor de referência de 60% do PIB.

O défice chegou mesmo a passar de 3,7% do PIB em 2002 para 4,0% em 2003, tendo baixado para 3,2% em 2005. A margem de manobra orçamental para absorver o crescimento real médio do PIB, a 0,5% por ano durante esse período, não tinha sido suficiente. Além disso, uma série de desagravamentos fiscais adoptados em 1999/2000 e aplicados até 2005 sobrecarregou o orçamento. O rácio receitas/PIB caiu de 44,4% em 2002 para 43,5% em 2005. Só com algum atraso que foram postas em prática medidas compensatórias do lado das despesas. As medidas que reduziram particularmente o rácio despesa/PIB de 48,1 para 46,8% durante o mesmo período foram uma restrição nos salários do sector público, acompanhada de uma redução de efectivos, a reforma do sistema público de saúde em 2004, uma redução das subvenções e dos investimentos, mas também o facto de o baixo crescimento de salários no sector privado ter reduzido as despesas com pensões. A Alemanha recorreu pouco a medidas extraordinárias[11]. Embora o saldo corrigido das variações cíclicas tenha passado de 3½% do PIB 2002 para 2¼% em 2005, o défice nominal do orçamento manteve-se acima de 3% do PIB em 2005 (ver quadro 2).

Perante uma previsão de crescimento real do PIB de 1,4% em 2006, o programa de estabilidade actualizado apresentado em Fevereiro de 2006 visava um défice de 3,3% do PIB em 2006. Embora as autoridades alemãs tivessem estimado o défice em 2,1% do PIB, no programa de estabilidade actualizado de Novembro de 2006, os dados apresentados pela Comissão (Eurostat) na sequência das informações transmitidas pela Alemanha antes de 1 de Abril de 2007, nos termos do Regulamento (CE) n.º 3605/93 do Conselho, mostram que o défice real era de 1,7% do PIB em 2006, ou seja, muito inferior ao valor de referência. [12],[13]

Cerca de metade desta melhoria inesperada do saldo orçamental deve-se a factores cíclicos (o PIB real cresceu 2,7%). No entanto, também o défice estrutural melhorou, tendo passado de 2½% do PIB em 2005 para 1½% em 2006. O principal contributo para a melhoria dos resultados estruturais provém do lado das receitas. Os impostos directos, especialmente os relacionados com os lucros, proporcionaram rendimentos substancialmente superiores aos que a evolução económica poderia fazer prever. Consequentemente, em 2006, os impostos em percentagem do PIB aumentaram em mais de meio ponto percentual em comparação com 2005. O rácio mais elevado dos impostos não , pois, resultante das recentes medidas discricionárias de política fiscal. Pelo contrário, foi parcialmente provocado pelo pagamento de dívidas fiscais e pelo pagamento antecipado de impostos directos, que são, em certa medida, a contrapartida do anterior rácio relativamente baixo de impostos directos.

Além disso, as despesas do sector público administrativo estiveram sob controlo firme em 2006, tendo aumentado apenas 0,6%, ou seja, ligeiramente menos que o objectivo. A contenção das despesas em 2006 o resultado das medidas mencionadas adoptadas desde 2002, especialmente no que diz respeito aos salários do sector público e às subvenções, que continuaram a ter efeito em 2006. Por outro lado, a forte retoma económica deu azo a uma redução das despesas relativas ao mercado laboral. Dado que a maior parte da contenção das despesas foi incluída no rácio da despesa à taxa de cerca de 46% do PIB, conforme apontava o programa de estabilidade actualizado de Fevereiro de 2006, a nova descida para 45,7% deveu-se sobretudo ao PIB superior ao previsto.

Em resumo, o défice nominal caiu para um nível bastante inferior ao valor de referência do Tratado, um ano antes do prazo fixado pelo Conselho. Ademais, o Conselho tinha solicitado uma melhoria do saldo estrutural de, pelo menos, um ponto percentual em 2006 e 2007, em termos cumulativos. Já em 2006, o saldo estrutural melhorou em quase um ponto percentual.

3. PROJECÇÕES DO DÉFICE PARA 2007 E ANOS SEGUINTES

Tendo em consideração as previsões optimistas de um crescimento real do PIB de 2,5% em 2007, a previsão da Primavera de 2007 dos serviços da Comissão aponta para uma nova redução do défice para 0,6% do PIB, com base nas políticas em vigor. No seu programa de estabilidade actualizado de Novembro de 2006, as autoridades alemãs tinham previsto que o défice fosse de 1,6% do PIB. Tendo em conta a melhoria da situação macroeconómica e o défice inferior ao previsto de 2006, na notificação de Abril de 2007 as projecções do défice foram revistas para 1,2% do PIB.

Tal como no ano anterior, cerca de metade da melhoria do saldo orçamental estrutural, de acordo com cálculos dos serviços da Comissão. Várias medidas, a maioria das quais adoptadas no início de 2006, contribuem para a consolidação. O aumento da taxa normal do IVA de 16% para 19% deverá aumentar as receitas em cerca de 1% do PIB. A taxa de contribuição para as pensões foi aumentada de 19,5% para 19,9% e prevê-se que as caixas de seguros de doença públicas aumentem as taxas de contribuição, em média, em meio ponto percentual. Por outro lado, a taxa de contribuição para o seguro de desemprego foi reduzida de 6,5% para 4,2%, com vista a baixar os encargos gerais com as contribuições sociais. À semelhança de 2006, os impostos relacionados com os lucros parecem continuar em forte desenvolvimento. Mas, não obstante o enquadramento económico positivo, as bases de tributação dependentes dos rendimentos, como os salários, estão a expandir-se de forma um pouco menos dinâmica que o PIB nominal, pelo que – apesar do aumento da taxa do IVA – se prevê uma redução da carga fiscal. O rácio da despesa deve baixar em mais de um ponto percentual, reflectindo, uma vez mais, a restrição nos salários do sector público e a redução das despesas relativas ao mercado laboral, resultante de medidas já em vigor, como um período de benefício reduzido para os beneficiários mais idosos, e da evolução favorável do mercado laboral. Prevê-se, contudo, que o investimento público conheça uma retoma, tendo em conta a melhoria das situações orçamentais a todos os níveis da administração pública. Dado que não haverá recurso a medidas extraordinárias, projecta-se que o défice estrutural desça ¾ de ponto percentual em comparação com o ano anterior.

Pressupondo que não haverá alteração de políticas, as projecções dos serviços da Comissão apontam para uma descida do défice das administrações públicas para 0,3% do PIB em 2008, embora devido quase exclusivamente à persistência de condições cíclicas favoráveis. A prossecução dos esforços de consolidação das medidas já em vigor será mais do que neutralizada pelo impacto orçamental da reforma prevista da fiscalidade das empresas, cujo projecto de lei foi apresentado pelo governo em Março de 2007 e que se eleva a mais de 0,3% do PIB no primeiro ano.

Resumindo, o défice excessivo parece ter sido corrigido permanentemente em 2006. A melhoria do saldo estrutural em percentagem do PIB deverá elevar-se a ¾ de ponto percentual em 2007, o que resultaria numa melhoria cumulativa de 1½ pontos percentuais em 2006 e 2007. A Alemanha parece, pois, ter acatado o pedido do Conselho no sentido de uma melhoria do saldo estrutural de, pelo menos, um ponto percentual em 2006 e 2007, em termos cumulativos.

De acordo com as previsões da Primavera dos serviços da Comissão para 2008, se as políticas das autoridades alemãs se mantiverem inalteradas, não haverá outras melhorias do saldo estrutural, ao passo que, na sua notificação nos termos do n.º 9 do artigo 104.º, o Conselho tinha convidado a Alemanha a assegurar que a consolidação orçamental em direcção ao objectivo a médio prazo (OMP) de um orçamento em equilíbrio em termos estruturais fosse sustentada com base numa redução do défice estrutural de, pelo menos, 0,5 % do PIB ao ano, após a correcção da situação de défice excessivo. No seu parecer de 27 de Fevereiro de 2007 sobre a actualização de Novembro de 2006 do programa de estabilidade[14], o Conselho assinalou que o programa não previa atingir o OMP durante o seu período de duração (que termina em 2010). Convidou a Alemanha a: « Aproveitar os períodos economicamente favoráveis para reforçar o ajustamento estrutural em 2008, inclusive através da utilização de quaisquer receitas extraordinárias para reduzir o défice, prosseguir a consolidação orçamental em direcção ao objectivo de médio prazo nos anos seguintes, através de um controlo rigoroso das despesas, e assegurar, ao mesmo tempo, que a reforma anunciada no domínio da tributação das empresas não prejudique a consolidação orçamental. »

4. EVOLUÇÃO E PROJECÇÕES DA DÍVIDA

A dívida pública passou de 60,3% do PIB em 2002 para 67,9% em 2005, mas estabilizou em 2006. A rápida subida do rácio da dívida desde o início do procedimento relativo aos défices excessivos, em 2002, pode ser atribuída principalmente a um efeito de «bola de neve» desfavorável causado pelo aumento automático do rácio dívida/PIB, dado que as taxas de juro ultrapassam a taxa de crescimento do PIB nominal. Só em 2006, com o crescimento elevado do PIB, o aumento do excedente primário mais do que compensou o efeito de «bola de neve». Entre 2002 e 2006, o aumento da dívida foi contido através de uma redução dos activos financeiros – designadamente participações e empréstimos concedidos pelo Estado a outros sectores – originando, assim, em média, um ajustamento posições-fluxos negativo.

Como se prevê a manutenção do crescimento dinâmico do PIB, a previsão da Primavera de 2007 dos serviços da Comissão aponta para uma descida do rácio da dívida para 65,4% do PIB em 2007. Em consonância com a redução do défice, o rácio da dívida baixará ainda para 63,6% do PIB em 2008. Este declínio superior às projecções do programa de estabilidade actualizado de Novembro de 2006, o qual prevê um rácio da dívida de 66,5% para 2008.

5. CONCLUSÕES

O défice das administrações públicas diminuiu do seu máximo de 4,0% do PIB em 2003 para 1,7% em 2006, nível muito inferior ao valor de referência de 3% do PIB. As medidas subjacentes à redução do défice são principalmente medidas com carácter permanente, ao passo que a retoma cíclica apoiou a consolidação orçamental. O saldo estrutural (o saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e outras medidas temporárias) em percentagem do PIB melhorou em quase um ponto percentual do PIB, em 2006. Segundo as Previsões da Primavera de 2007 dos serviços da Comissão, prevê-se que o défice nominal se reduza para 0,6% do PIB em 2007, apoiado por uma melhoria estimada do saldo estrutural de 0,75 pontos percentuais em 2007. Assim, a melhoria estrutural estimada em 2006 e 2007 estaria em consonância com um esforço fiscal de, pelo menos, um ponto percentual, conforme recomendado pelo Conselho. No pressuposto da manutenção das políticas actuais, o défice nominal projectado para 2008 de 0,3%. Isto indica que o défice foi reduzido para um nível inferior ao limite máximo de 3% do PIB de uma forma credível e duradoura.

A dívida bruta das administrações públicas passou de 60,3% do PIB em 2002 para um máximo de 67,9% em 2005, mas estabilizou em 2006. Segundo as Previsões da Primavera de 2007 dos serviços da Comissão, o rácio da dívida deverá diminuir para 65,4% do PIB em 2007 e, posteriormente, de acordo com a redução do défice, para cerca de 63,5% do PIB até 2008 (no pressuposto da manutenção das políticas actuais), aproximando-se, assim, do valor de referência mais rapidamente do que projectado na mais recente actualização do programa de estabilidade.

Com base numa apreciação global, conclui-se que a situação de défice excessivo da Alemanha foi corrigida. Concomitantemente, a Comissão recomenda ao Conselho que revogue a decisão sobre a existência de um défice excessivo na Alemanha.

Quadro 2: Evolução orçamental, 2002-2008

Recomendação de

DECISÃO DO CONSELHO

que revoga a Decisão 2003/89/CE sobre a existência de um défice excessivo na Alemanha

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.º 12 do artigo 104.º,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Com base numa recomendação da Comissão, formulada em conformidade com o n.º 6 do artigo 104.º do Tratado, o Conselho estabeleceu na Decisão 2003/89/CE[15] que existia um défice excessivo na Alemanha. O Conselho assinalou que, em 2002, o défice das administrações públicas era de 3,7% do PIB, ultrapassando significativamente o valor de referência de 3% do PIB previsto no Tratado, enquanto se previa que a dívida bruta das administrações públicas se cifrasse em 60,9% do PIB, ligeiramente acima do valor de referência do Tratado, que de 60% do PIB.

(2) Em 21 de Janeiro de 2003, em conformidade com o n.º 7 do artigo 104.° do Tratado e com o n.º 4 do artigo 3.° do Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos[16] (PDE), o Conselho dirigiu à Alemanha uma recomendação, baseada numa recomendação da Comissão, com vista a pôr termo à situação de défice excessivo tão rapidamente quanto possível, o mais tardar até 2004. A recomendação foi publicada. Conforme se afirma na Comunicação da Comissão, de 14 de Dezembro de 2004[17], em virtude das circunstâncias únicas criadas pelas conclusões do Conselho de 25 de Novembro de 2003 e do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu de 13 de Julho de 2004[18], o ano de 2005 deveria ser considerado o prazo de referência para a correcção da situação de défice excessivo. Em 18 de Janeiro de 2005, o Conselho subscreveu esta afirmação.

(3) Nos termos do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, anexo ao Tratado, os dados estatísticos para a aplicação do PDE devem ser fornecidos pela Comissão. No âmbito da aplicação deste protocolo, os Estados-Membros devem notificar os dados relativos aos défices orçamentais e à dívida pública, bem como a outras variáveis conexas, duas vezes por ano, antes de 1 de Abril e antes de 1 de Outubro, em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 3605/93, de 22 de Novembro de 1993, relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia[19].

(4) Os dados reais fornecidos pela Comissão (Eurostat) na sequência de uma notificação provisória da Alemanha, em Fevereiro de 2006, indicavam que o défice excessivo não tinha ainda sido corrigido em 2005. Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1467/97, e com base numa recomendação da Comissão, o Conselho decidiu imediatamente, em 14 de Março de 2006, notificar a Alemanha, em conformidade com o n.º 9 do artigo 104.º do Tratado, para que tomasse medidas a fim de reduzir o défice na medida considerada necessária para obviar à situação de défice excessivo tão rapidamente quanto possível, o mais tardar até 2007. Especificamente, o Conselho solicitou que, em 2006 e 2007, a Alemanha garantisse uma melhoria cumulativa do saldo, corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e temporárias, em pelo menos um ponto percentual.

(5) Em conformidade com o n.º 12 do artigo 104.º do Tratado, o Conselho revogará uma decisão relativa à existência de um défice excessivo na medida em que considere que foi corrigida a situação de défice excessivo no Estado-Membro em causa.

(6) Com base nos dados que, após a notificação apresentada pela Alemanha antes de 1 de Abril 2007, a Comissão (Eurostat) forneceu em aplicação do n.º 1 do artigo 8.º-G do Regulamento (CE) n.º 3605/93, e com base nas previsões da Primavera de 2007 dos serviços da Comissão, cabe extrair as seguintes conclusões:

- Depois de aumentar de 3,7% do PIB em 2002 para 4,0% em 2003, o défice das administrações públicas diminuiu para 3,7% do PIB em 2004, para 3,2% em 2005 e, por último, para 1,7% do PIB em 2006. Este valor inferior ao objectivo de 3,3% do PIB, fixado na actualização de Fevereiro de 2006 do Programa de Estabilidade, e bastante inferior ao valor de referência do défice de 3% do PIB, um ano antes do prazo fixado pelo Conselho.

- Em anteriores anos de condições cíclicas favoráveis, a Alemanha não criara margem de manobra orçamental para absorver o período de baixo crescimento prolongado entre 2002 e 2005, com um crescimento real médio do PIB de 0,5% por ano. Uma série de desagravamentos fiscais realizados até 2005 sobrecarregou ainda mais o orçamento, tendo sido apenas com algum atraso que foram postas em prática medidas compensatórias do lado das despesas. Entre as medidas de consolidação contam-se uma restrição nos salários do sector público, acompanhada de uma redução de efectivos, a reforma do sistema público de saúde em 2004, uma redução das subvenções e dos investimentos públicos, mas também o facto de o baixo crescimento de salários no sector privado ter reduzido as despesas com pensões. Por outro lado, em 2006, os impostos directos, especialmente os relacionados com os lucros, proporcionaram rendimentos superiores aos que a evolução económica poderia fazer prever. O saldo, corrigido das variações cíclicas, melhorou a partir de 2002, sem recurso a medidas extraordinárias importantes. Especialmente em 2006 o saldo estrutural (ou seja, excluindo medidas extraordinárias e outras medidas temporárias) em percentagem do PIB melhorou em quase um ponto percentual;

- para 2007, as previsões da Primavera dos serviços da Comissão apontam para uma nova redução do défice, passando para 0,6% do PIB, induzida pelo forte crescimento continuado do PIB e, em particular, pelo aumento da taxa normal do IVA de 16% para 19% desde Janeiro de 2007 (não se prevendo operações extraordinárias). Na notificação da Primavera de 2007, as autoridades alemãs estimaram o défice de 2007 em 1,2% do PIB. Além disso, os serviços da Comissão prevêem uma melhoria do saldo estrutural em percentagem do PIB que se eleva a 0,75 pontos percentuais em 2007. A Alemanha parece, pois, ter conseguido a melhoria recomendada do saldo estrutural de, pelo menos, um ponto percentual em 2006 e 2007, em termos cumulativos. Para 2008, as previsões da Primavera apontam para uma nova redução do défice, que deverá atingir 0,3% do PIB, com base no pressuposto da manutenção das políticas actuais. Isto indica que o défice foi reduzido para um nível inferior ao limite máximo de 3% do PIB de uma forma credível e duradoura. Com base no pressuposto da manutenção das políticas actuais, o défice estrutural deverá diminuir apenas marginalmente em 2008. Esta evolução tem de ser vista no contexto da necessidade de fazer progressos para a realização do objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental, que, no caso da Alemanha, um equilíbrio orçamental em termos estruturais.

- Depois de aumentar de 60,3% do PIB em 2002 para um máximo de 67,9% do PIB em 2005, o rácio da dívida estabilizou em 2006, projectando-se que baixe para 65,4% do PIB em 2007 e para cerca de 63,5% até 2008 (no pressuposto da manutenção das políticas actuais), de acordo com as Previsões da Primavera de 2007 dos serviços da Comissão, aproximando-se, assim, do valor de referência mais rapidamente do que projectado na mais recente actualização do programa de estabilidade.

(7) No parecer do Conselho, a situação de défice excessivo da Alemanha foi corrigida e, por conseguinte, a Decisão 2003/89/CE deve ser revogada,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

Com base numa apreciação global, conclui-se que a situação de défice excessivo da Alemanha foi corrigida.

Artigo 2.º

A Decisão 2003/89/CE revogada.

Artigo 3.º

A República Federal da Alemanha a destinatária da presente decisão.

Feito em [], aos [].

Pelo Conselho

O Presidente

[1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 6. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1056/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 5).

[2] JO L 332 de 31.12.1993, p. 7. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2103/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 1).

[3] A notificação mais recente da Alemanha pode ser consultada em:

http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page?_pageid=2373,58110711&_dad=portal&_schema=portal.

[4] SEC(2002) 1245.

[5] JO L 34 de 11.2.2003, p. 16.

[6] Todos os documentos relativos ao procedimento de défice excessivo na Alemanha podem ser consultados no seguinte sítio Web: http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/edp/edpde_en.htm.

[7] Processo C-27/04, Comissão contra Conselho, Colectânea da Jurisprudência 2004, p. I-6649 (JO C 228 de 11.9.2004, p.16).

[8] Comunicação da Comissão ao Conselho: «A situação da Alemanha e da França relativamente às respectivas obrigações decorrentes do procedimento relativo aos défices excessivos, na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça», 14 de Dezembro de 2004, COM(2004) 813.

[9] JO L 126 de 13.5.2006, p. 20.

[10] SEC(2006) 990.

[11] Em 2004, foi concedida uma amnistia fiscal que, no entanto, originou poucos rendimentos. Em 2004 e 2005, os Landesbanken foram obrigados a reembolsar as subvenções recebidas, em conformidade com decisões da Comissão.

[12] Eurostat News Release n.º 55 de 23 de Abril de 2007.

[13] As contas do sector público administrativo são normalmente revistas ao longo de 4 anos antes de se tornarem definitivas. Conforme indica a experiência, as estatísticas públicas alemãs são altamente fiáveis. Deverá, por conseguinte, ser pouco expressiva qualquer futura revisão do rácio do défice (em alta ou em baixa).

[14] JO C 70 de 27.3.2007, p. 5.

[15] JO L 34 de 11.2.2003, p. 16.

[16] JO L 209 de 2.8.1997, p. 6. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1056/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 5).

[17] Comunicação da Comissão ao Conselho: «A situação da Alemanha e da França relativamente às respectivas obrigações decorrentes do procedimento relativo aos défices excessivos, na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça», 14 de Dezembro de 2004, COM(2004) 813.

[18] Processo C-27/04, Comissão contra Conselho, Colectânea da Jurisprudência 2004, p. I-6649 (JO C 228 de 11.9.2004, p.16).

[19] JO L 332 de 31.12.1993, p. 7. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2103/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p.1).