52007SC0547

Documento de trabalho dos serviços da Comissão anexado à Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Avaliação intercalar do Sexto Programa Comunitário de Acção no domínio do Ambiente - Resumo da avaliação de impacto {COM(2007) 225 final} {SEC(2007) 546} /* SEC/2007/0547 */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 30.4.2007

SEC(2007) 547

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO anexado à COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Avaliação intercalar do Sexto Programa Comunitário de Acção no domínio do Ambiente RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

{COM(2007) 225 final}{SEC(2007) 546}

RESUMO

A presente avaliação de impacto acompanha a Comunicação da Comissão relativa à avaliação intercalar do 6.º Programa de Acção no domínio do Ambiente (6.º PAA).

O 6.º PAA – previsto para 10 anos – tem sido o quadro da política ambiental da União Europeia desde 2002. Desde o seu arranque, empreenderam-se várias acções cuja execução está em curso. No entanto, ainda relativamente cedo para se verem os resultados da maior parte das medidas, já que as mudanças por elas provocadas no ambiente demoram o seu tempo a manifestar-se: esta a natureza da política ambiental.

A avaliação intercalar do 6.º PAA tem dois objectivos: (i) garantir que, até 2012 (termo do programa), esteja instaurado um quadro comunitário de acção que permita responder aos desafios e prioridades ambientais essenciais e (ii) garantir que, até lá, as iniciativas baseadas no quadro comunitário de acção respondam aos desafios ambientais do modo mais eficiente e eficaz possível, de acordo com as políticas e estratégias comunitárias, tais como a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável e a política “Legislar melhor” da Comissão.

A avaliação de impacto incide em três aspectos essenciais que devem ser considerados na revisão intercalar do 6.º PAA. Em primeiro lugar, o estado actual do ambiente. Em segundo lugar, o contexto político em que deve ser definida a política comunitária para o ambiente. Em terceiro lugar, a identificação dos problemas subjacentes mais profundos, após a avaliação dos progressos realizados até agora.

A avaliação do estado actual do ambiente mostra que as emissões de gases com efeito de estufa, na sua globalidade, estão a aumentar e que os fenómenos meteorológicos relacionados com as alterações climáticas estão a produzir um impacto económico significativo. A perda da biodiversidade prossegue a um ritmo alarmante. A poluição atmosférica afecta a saúde de centenas de milhares de europeus todos os anos. A degradação dos solos está a acentuar-se em toda a UE, com efeitos negativos na saúde humana, nos ecossistemas e nas alterações climáticas – e também no potencial económico e na qualidade de vida. Os actuais padrões de produção e de consumo na UE são, em geral, insustentáveis. Os recursos naturais estão a ser utilizados a um ritmo superior ao da sua regeneração. A UE está longe de atingir o seu objectivo de dissociar o crescimento económico dos impactos negativos decorrentes da utilização dos recursos: a manterem-se os padrões actuais de utilização dos recursos, a degradação do ambiente e o desgaste insustentável dos recursos naturais prosseguirão irremediavelmente.

O contexto político do quadro comunitário de acção no domínio do ambiente determinado – entre outros factores – pela Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável, pela Estratégia de Lisboa e pela política da Comissão designada “Legislar melhor”. O 6.º PAA constitui a base da dimensão ambiental da Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável (EDS), e a Estratégia de Lisboa fornece um contributo essencial para o objectivo cimeiro do desenvolvimento sustentável, focando-se sobretudo nas acções e medidas destinadas a aumentar a competitividade e o crescimento económico, assim como a criação de emprego. Nos termos da EDS, “as medidas propostas e adoptadas em defesa do ambiente devem ser coerentes com os objectivos das dimensões sociais e económicas do desenvolvimento sustentável e vice-versa”. Em 2005, a Comissão apresentou uma Comunicação intitulada “Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia”, baseada numa iniciativa de 2002 da Comissão, que “reforça o modo em que a melhor legislação contribui para alcançar o crescimento e o emprego, continuando a ter em conta os objectivos sociais e ambientais e os benefícios para os cidadãos e as administrações nacionais em termos de governança melhorada”.

Em 18 de Dezembro de 2006, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram o Sétimo Programa-Quadro (7.º PQ) da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração para o período de 2007 a 2013. Será a investigação valiosa levada a cabo no âmbito do 7.º PQ que servirá de base ao 6.º PAA em domínios como as alterações climáticas, a gestão sustentável dos recursos naturais e antrópicos, a biodiversidade e as tecnologias ambientais.

Apesar dos quatro anos já decorridos desde a sua adopção, ainda demasiado cedo para se observarem resultados significativos das medidas adoptadas no âmbito do 6.º PAA. A avaliação de impacto revela a existência de três problemas específicos subjacentes, que podem impedir a realização de progressos efectivos na consecução dos objectivos do 6.º PAA no período remanescente:

- fraca integração das políticas;

- lacunas existentes na implementação;

- insuficiente cooperação internacional.

A avaliação de impacto identifica três opções possíveis para a revisão intercalar do 6.º PAA:

- manutenção do status quo . Com esta opção, a Comissão manteria o 6.º PAA como quadro para a política ambiental até 2012. Não seria necessária qualquer alteração da legislação. A Comissão apresentaria, no período que resta, iniciativas tendentes a prosseguir a aplicação do programa. Tais iniciativas incluiriam, por exemplo, medidas destinadas a garantir a implementação das sete estratégias temáticas, o cumprimento final dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto, a implementação da Comunicação da Comunidade sobre Biodiversidade, a revisão do quadro legislativo relativo às emissões industriais, a aplicação do Regulamento REACH (produtos químicos) e a revisão da directiva relativa à prevenção e ao controlo integrados da poluição (Directiva IPPC);

- manutenção do 6.º PAA como quadro para a futura política comunitária do ambiente, mas mais centrado em certos aspectos, tendo em vista “assegurar[..] a consecução dos objectivos ambientais, centrados nos resultados ambientais a atingir, pelos meios mais eficazes e adequados disponíveis”, como previsto pelo n.º 3 do artigo 2.º do 6.º PAA. Segundo esta opção, o 6.º PAA, tal como se apresenta actualmente, continuaria a ser executado, mas centrando-se mais na intensificação da cooperação internacional, na maior integração das políticas, no reforço dos princípios da iniciativa “Legislar melhor” aquando da elaboração de nova legislação e da alteração da legislação existente e na melhoria da implementação e da informação;

- elaboração de um novo quadro comunitário. Este novo programa comunitário de acção forneceria um novo quadro comunitário de acção para dar resposta a desafios ambientais diferentes dos actualmente cobertos pelo 6.º PAA no período que resta até 2012. As futuras iniciativas no domínio da política ambiental da UE basear-se-iam nesse novo quadro comunitário de acção.

Por razões de eficácia, de racionalidade e de coerência, a Comissão prefere a segunda opção.

A monitorização e a avaliação são ferramentas essenciais para medir o êxito da execução do 6.º PAA. Ao monitorizar e avaliar de forma contínua e orientada os indicadores e as análises disponíveis, a Comissão poderá apresentar, quando o programa terminar, em 2012, um relatório final mais completo sobre a sua aplicação.