Anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 3 ao orçamento geral de 2007 - Mapa geral de receitas - Mapa de receitas e despesas por secção - Secção III - Comissão (apresentado pela Comissão) /* SEC/2007/0476 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 13.4.2007 SEC(2007) 476 final ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 3 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2007 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão (apresentado pela Comissão) ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 3 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2007 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão Tendo em conta: - O Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 272.º, - O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177.º, - O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º, A Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 3 ao orçamento de 2007 pelas razões indicadas na exposição de motivos. ÍNDICE DAS MATÉRIAS 1. Introdução 4 2. Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação 4 3. Modificação da estrutura orçamental da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (AEEAC) 6 4. Modificação do quadro de pessoal da Eurojust 6 5. Modificação do quadro de pessoal da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (ADF) 7 6. Modificação do quadro de pessoal da Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) 7 QUADRO-SÍNTESE DAS MUDANÇAS PROPOSTAS PELO AOR 3/2007 8 MAPA GERAL DE RECEITAS E MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO O mapa geral de receitas e o mapa de receitas e despesas por secção são transmitidos separadamente por via do sistema SEI-BUD. A título de exemplo, junta-se uma versão em língua inglesa ao presente documento sob forma de anexo orçamental. 1. INTRODUÇÃO O objectivo do presente anteprojecto de orçamento rectificativo (AOR) 3/2007 consiste em fixar a estrutura e dotações orçamentais necessárias para permitir o financiamento da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação em 2007. O presente AOR prevê, além disso, modificações à estrutura orçamental em consequência da extensão do mandato da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura; e a modificação dos quadros de pessoal de três outras agências: Eurojust, a Agência Europeia dos Direitos Fundamentais e Frontex. 2. AGÊNCIA DE EXECUÇÃO PARA A COMPETITIVIDADE E A INOVAÇÃO No âmbito da estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, a União Europeia adoptou medidas dirigidas à promoção e desenvolvimento da competitividade e inovação a fim de contribuir para o crescimento e tornar a Europa um lugar mais atractivo para o investimento e o trabalho. Estas medidas incluem a decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) 2007-2013[2], que consiste no Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação (PEEI), o Programa de Apoio à Política de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) e o Programa Energia Inteligente-Europa (EIE). Estas medidas incluem igualmente o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa Marco Polo II 2007-2013[3]. O Regulamento (CE) n.° 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que estabelece o estatuto das agências de execução, dá à Comissão, assistida por um comité de regulamentação e sob certas condições, o poder de utilizar organismos comunitários com uma personalidade jurídica (agências de execução) para efeitos da execução de certas tarefas referentes à gestão dos programas comunitários, incluindo tarefas de execução do orçamento. Isto permite à Comissão dispor da especialização técnica suficiente para a gestão de tais programas, concentrar-se nas suas actividades principais, e manter um melhor controlo sobre as tarefas que confia a organismos externos. A Comissão utilizou esta possibilidade ao instituir a Agência de Execução de Energia Inteligente (AEEI) pela Decisão 2004/20/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, para a gestão da acção comunitária no domínio da energia levado a efeito no âmbito do primeiro Programa de Energia Inteligente-Europa. No seguimento de um parecer favorável do comité de regulamentação das agências de execução, em 14 de Fevereiro de 2007, a Decisão 2004/20/CE está a ser agora alterada para confiar à "Agência de Execução de Energia Inteligente" determinadas tarefas de gestão relacionadas com a execução do segundo programa EIE (o sucessor do actual programa EIE que foi integrado no PCI), e para alargar o seu âmbito de actividades no sentido de incluir certas tarefas de gestão relacionadas com a execução do Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação (PEEI) e certas tarefas de gestão relacionadas com o programa Marco Polo II. Em termos concretos, tal significará uma extensão da duração, da dimensão e do mandato da actual AEEI assim como de um novo nome "Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação" a fim de reflectir os novos programas e tarefas confiados à agência. O presente AOR 3/2007 propõe fixar a estrutura e dotações orçamentais necessárias para permitir o financiamento da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação durante o exercício de 2007. As despesas para a agência de execução serão imputadas aos programas acima indicados, todos cobertos pela Rubrica 1A do quadro financeiro 2007-2013. As mudanças orçamentais exigidas pela criação da agência de execução são resumidas no quadro no final do texto. O seu efeito líquido será neutro de um ponto de vista orçamental. Mais em pormenor e em conformidade com a justificação e a ficha financeira apresentadas por DG Orçamento à autoridade orçamental[4], o orçamento geral das Comunidades Europeias deverá financiar em 2007 uma subvenção total de 9,7 milhões de euros[5] ao orçamento da agência de execução, incluindo o montante de 5,3 milhões de euros já autorizados no orçamento 2007 para a actual agência de execução. Deverão ser criados os seguintes novos números orçamentais: - 02 01 04 30 - Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação - Subvenção do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação - 06 01 04 32 - Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação - Subvenção do Programa Marco Polo II O título do actual número orçamental 06 01 04 30 será alterado do seguinte modo: - 06 01 04 30 - Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação - Subvenção do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Programa Energia Inteligente - Europa As dotações dos seguintes números orçamentais serão ajustadas em conformidade: - 02 01 04 04 - Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação - Despesas de gestão administrativa - 02 02 01 — Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação — Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação - 06 02 06 - Programa Marco Polo II - 06 04 06 - Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Programa Energia Inteligente-Europa Em 2007, a Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação terá um pessoal de 35 agentes estatutários no seu quadro de pessoal, dos quais 11 funcionários destacados da Comissão; o pessoal estatutário da actual Agência de Execução da Energia Inteligente consiste em 16 agente temporários, dos quais 5 são funcionários destacados da Comissão. 3. MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ORÇAMENTAL DA AGÊNCIA DE EXECUÇÃO RELATIVA À EDUCAÇÃO, AO AUDIOVISUAL E À CULTURA (AEEAC) O mandato da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (AEEAC) foi alargado pela Decisão 2007/114/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2007, para incluir a gestão dos programas Juventude e Erasmus Mundus em que estejam envolvidos beneficiários do IPA (Instrumento de Pré-Adesão). A fim de acolher esta mudança na estrutura de orçamento, propõe-se agora a criação do seguinte número no orçamento 2007: - 22 01 04 30 Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — Subvenção para programas da Rubrica 4 no domínio de intervenção Alargamento. Neste momento, propõe-se a inscrição de um "p.m." na rubrica. O mandato alargado exige igualmente um ajustamento no quadro de pessoal da agência de execução, que indicado no anexo orçamental. Os três agentes temporários adicionais estão ligados à execução da Janela de Cooperação Externa Erasmus Mundus e à Janela dos Balcãs Ocidentais Erasmus Mundus que foram confiadas à agência pela Decisão da Comissão (2007/114/CE) de 8 de Fevereiro de 2007. Além disso, a repartição dos agente temporários por grau ajustada para corresponder às indicações da ficha financeira legislativa relativas à extensão do mandato da agência. 4. MODIFICAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA EUROJUST No orçamento da União Europeia para 2007, a autoridade orçamental alterou o montante para a Eurojust, aumentando-o para 18,4 milhões de euros comparados com os 17 milhões de euros que tinham sido inscritos no anteprojecto de orçamento. A fim de utilizar o nível de dotações autorizadas pela autoridade orçamental, a Eurojust solicita o aumento do seu pedido de pessoal, passando de 144 para 147 lugares. O número previsto de 147 lugares para o ano 2007 resulta do desenvolvimento das tarefas e funções a levar a efeito nas áreas operacionais e administrativas da Eurojust. O quadro de pessoal proposto inclui igualmente uma modificação da repartição por categoria e grau de pessoal. As modificações propostas não produzem qualquer efeito orçamental. 5. MODIFICAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA (ADF) A transformação do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (OERX) na Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (ADF) implica um mandato mais amplo comparado com as estruturas actuais do OERX. As novas tarefas especializadas exigirão o recrutamento de mais especialistas de nível universitário. Por conseguinte, a agência propõe uma melhor distribuição dos lugares entre administradores e assistentes, modernizando o quadro de pessoal juntamente com uma redução do número total de lugares (de 50 para 46 lugares). O reajustamento proposto do quadro de pessoal não terá impacto no nível das dotações orçamentais. 6. MODIFICAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA EUROPEIA PARA A GESTÃO DA COOPERAÇÃO OPERACIONAL NAS FRONTEIRAS EXTERNAS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA (FRONTEX) No orçamento da União Europeia para 2007, a autoridade orçamental colocou em reserva um montante suplementar de 12,8 milhões de euros para Frontex. O montante suplementar (+60%) foi dado à agência para permitir-lhe cumprir melhor as suas tarefas. Contudo, nenhuma mudança correspondente foi feita no quadro de pessoal. As condições para desbloquear a reserva referem-se ao programa de trabalho e à política do pessoal. Frontex preparou um programa de trabalho revisto 2007, aprovado pelo conselho de administração. É necessário o desbloqueio dos fundos adicionais em reserva para que Frontex cumpra as suas actividades estabelecidas no programa de trabalho revisto 2007. É igualmente necessário aumentar o quadro de pessoal de 34 para 49, tal como mencionado no mesmo documento. O número actual do pessoal insuficiente para gerir o aumento de actividades operacionais. O aumento do número de operações ou projectos (103 no total com base na análise de risco específica) apenas pode ser aplicado com êxito na medida em que Frontex tenha pessoal suficiente de apoio operacional e administrativo. Por estas razões, propõe-se que seja alterado o quadro de pessoal de 2007 de Frontex. As modificações propostas ao quadro de pessoal são orçamentalmente neutras. QUADRO-SÍNTESE DAS MUDANÇAS PROPOSTAS PELO AOR 3/2007 Orçamento 2007+OR 1+AOR 2 | AOR 3/2007 | Novo montante | Nomencla-tura | Designação da rubrica | QF | Total das autorizações | Total dos pagamentos | Total das autorizações | Total dos pagamentos | Total das autorizações | Total dos pagamentos | 02 01 04 04 | Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação – Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação – Despesas de gestão administrativa | 1 | 10.600.000 | 10.600.000 | -1.582.000 | -1.582.000 | 9.018.000 | 9.018.000 | 02 01 04 30 | Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação - Subvenção do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação | 1 | 3.082.000 | 3.082.000 | 3.082.000 | 3.082.000 | 02 02 01 | Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação – Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação | 1 | 112.600.000 | 60.000.000 | -1.500.000 | -1.500.000 | 111.100.000 | 58.500.000 | 06 01 04 30 | Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação - Subvenção do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Programa Energia Inteligente-Europa | 1 | 5.277.000 | 5.277.000 | 460.000 | 460.000 | 5.737.000 | 5.737.000 | 06 01 04 32 | Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação — Subvenção do Programa Marco Polo II | 1 | 870.000 | 870.000 | 870.000 | 870.000 | 06 02 06 | Programa Marco Polo II | 1 | 55.775.000 | 5.000.000 | -870.000 | -870.000 | 54.905.000 | 4.130.000 | 06 04 06 | Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação – Programa «Energia Inteligente – Europa» | 1 | 58.883.000 | 6.900.000 | -460.000 | -460.000 | 58.423.000 | 6.440.000 | 22 01 04 30 | Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — Subvenção para os programas da rubrica 4 no domínio de intervenção Alargamento | 4 | p.m. | p.m. | p.m. | p.m. | Total | 243.135.000 | 87.777.000 | 243.135.000 | 87.777.000 | [1] JO L 248, 16.9.2002, p. 1, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento 1995/2006 de 13 de Dezembro de 2006 (JO L 390 de 30.12. 2006, p.1). [2] JO L 310 de 9.11.2006, p. 15. [3] JO L 328 de 24.11.2006, p. 1. [4] Cartas LRR D(2007) 980 e 983 de 7.2.2007 [5] Com exclusão da contribuição da EFTA