52007SC0189




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.2.2007

SEC(2007) 189 final

Recomendação de

PARECER DO CONSELHO

em conformidade com o n.º 3 do artigo 9º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Convergência actualizado da Estónia para 2006-2010

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. CONTEXTO GERAL

O Pacto de Estabilidade e Crescimento, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998, baseia-se no objectivo de assegurar a solidez das finanças públicas como meio de reforçar as condições para a estabilidade dos preços e para um crescimento robusto e sustentável, conducente à criação de emprego. A reforma do Pacto, realizada em 2005, reconheceu a utilidade deste no processo de consolidação da disciplina orçamental, embora tenha procurado reforçar a sua eficácia e os seus fundamentos económicos, bem como assegurar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo.

O Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], que faz parte integrante do Pacto de Estabilidade e Crescimento, estabelece que os Estados-Membros devem apresentar ao Conselho e à Comissão programas de estabilidade ou convergência, bem como actualizações anuais dos mesmos (os Estados-Membros que já tenham adoptado a moeda única apresentam programas de estabilidade (actualizados) e os que ainda não a tenham adoptado apresentam programas de convergência (actualizados)). A Estónia apresentou o seu primeiro Programa de Convergência em Maio de 2004. Em conformidade com o Regulamento, o Conselho emitiu um parecer sobre este programa em 5 de Julho de 2004, com base numa recomendação da Comissão e após consulta do Comité Económico e Financeiro. Nos termos do mesmo procedimento, os programas de estabilidade e convergência actualizados são avaliados pela Comissão e analisados pelo Comité supramencionado, podendo igualmente ser examinados pelo Conselho.

2. CONTEXTO DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA ACTUALIZADO

A Comissão examinou a última actualização do Programa de Convergência da Estónia, apresentada em 1 de Dezembro de 2006, tendo adoptado uma recomendação de parecer do Conselho a seu respeito (ver caixa para os principais aspectos contemplados na avaliação).

A fim de explicar o contexto em que avaliada a estratégia orçamental apresentada no Programa de Convergência actualizado, os parágrafos que se seguem resumem:

1. O desempenho económico e orçamental nos últimos dez anos;

2. A avaliação mais recente da situação do país atendendo à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (resumo do parecer do Conselho sobre a actualização anterior do Programa de Convergência);

3. A avaliação, pela Comissão, do Programa Nacional de Reformas de Outubro de 2006.

2.1. Desempenho económico e orçamental recente

A Estónia completou com sucesso a sua transição para uma economia de mercado viável e goza actualmente da taxa de crescimento económico mais elevada da UE. Os mercado de trabalho e dos produtos são altamente flexíveis. A combinação de elevados aumentos salariais com grandes ganhos de produtividade permitiu que o país conseguisse rapidamente reduzir o fosso com a UE em termos de padrão de vida. Para além do forte desempenho das exportações, a procura interna acelerou rapidamente nos últimos anos. Mais recentemente, o próprio sucesso da Estónia está a criar novos desafios. Depois de vários anos de rápido crescimento, a economia está a enfrentar limitações de capacidade, em especial no mercado de trabalho, que está a registar uma escassez de mão-de-obra. O risco significativo de sobreaquecimento da economia manifesta-se pelo aumento da inflação de base, pelo elevado défice externo e pelo forte crescimento do crédito, que contribui para a expansão do mercado imobiliário.

2.2. Avaliação do programa anterior constante do parecer do Conselho

Em 14 de Fevereiro de 2006, o Conselho emitiu o seu parecer sobre a actualização anterior do Programa de Convergência relativo ao período de 2005-2009. O Conselho considerou que "de um modo global, a situação orçamental sólida e a estratégia orçamental um bom exemplo de políticas orçamentais conduzidas em conformidade com o Pacto". Tendo em conta os "resultados orçamentais de 2005, bastante mais favoráveis do que os estimados no Programa (…) e a necessidade de evitar políticas pró-cíclicas", o Conselho convidou a Estónia a fixar "como objectivo para 2006 e anos subsequentes um excedente orçamental mais elevado, a fim de continuar a apoiar a correcção do desequilíbrio externo".

2.3. Avaliação, pela Comissão, do Programa Nacional de Reformas de Outubro de 2006

O relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas da Estónia foi apresentado em 12 de Outubro de 2006, no contexto da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego. O Programa em causa identifica como principais desafios/prioridades a I&D e inovação e o emprego.

A avaliação deste programa pela Comissão (adoptada no âmbito do seu Relatório Anual sobre a Estratégia de Lisboa de Dezembro de 2006[2]) mostra que a execução do Programa Nacional de Reformas da Estónia tem registado progressos muito satisfatórios. Foram igualmente realizados esforços notáveis para garantir a coerência entre o Programa Nacional de Reformas e a política de coesão.

Caixa: Principais aspectos contemplados na avaliação Em conformidade com o n.º 1 do artigo 5° (programas de estabilidade) e o n.º 1 do artigo 9° (programas de convergência) do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, a avaliação deve: Examinar se as hipóteses de natureza económica em que o programa se baseia são realistas; Examinar o objectivo orçamental de médio prazo (OMP) apresentado pelo Estado-Membro e determinar se a respectiva trajectória de ajustamento é adequada; Examinar se as medidas tomadas e/ou propostas para respeitar a trajectória de ajustamento são suficientes para alcançar o OMP durante o ciclo; Ao apreciar a trajectória de ajustamento para alcançar o OMP, determinar se os esforços de ajustamento são maiores em períodos de conjuntura económica favorável, atendendo a que podem ser mais limitados em períodos desfavoráveis, e, no respeitante aos Estados-Membros da área do euro e aos que participam no MTC II, examinar se o Estado-Membro prossegue a melhoria anual do seu saldo, em termos corrigidos de variações cíclicas e líquidos de medidas pontuais ou temporárias, para alcançar o seu OMP, tendo 0,5 % do PIB como valor de referência; Ao definir a trajectória de ajustamento para alcançar o OMP (no que se refere aos Estados-Membros que ainda não alcançaram este objectivo) e ao autorizar um desvio temporário em relação a esse objectivo (no que se refere aos Estados-Membros que já o alcançaram), examinar a execução das reformas estruturais importantes que induzam economias directas a longo prazo, inclusive através do reforço do crescimento potencial, e que tenham, portanto, um impacto verificável na sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo (na condição de ser garantida uma margem de segurança adequada para assegurar a observância do valor de referência de 3% do PIB e de a situação orçamental regressar ao OMP dentro do período do programa), dando especial atenção às reformas dos sistemas de pensões, com a introdução de um sistema em vários pilares que inclua um pilar obrigatório de capitalização integral; Determinar se as políticas económicas do Estado-Membro são compatíveis com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas. A credibilidade dos pressupostos macroeconómicos do programa é avaliada em função das previsões estabelecidas no Outono de 2006 pelos serviços da Comissão, de acordo com a metodologia comum utilizada para a estimativa do produto potencial e dos saldos corrigidos das variações cíclicas. A análise da compatibilidade do programa com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas tem em conta as orientações gerais no domínio das finanças públicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008. A avaliação examina igualmente: A evolução do rácio da dívida e as perspectivas de sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, a que deve ser dada - de acordo com o relatório do Conselho de 20 de Março de 2005 intitulado "Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento" - "uma atenção suficiente, no âmbito da supervisão das situações orçamentais". Uma comunicação da Comissão de 12 de Outubro de 2006 define a abordagem para fins de avaliação da sustentabilidade a longo prazo[3]; O grau de coerência com os programas nacionais de reformas, apresentados por cada Estado-Membro no contexto da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. Na sua nota de envio de 7 de Junho de 2005 ao Conselho Europeu relativa às Orientações Gerais para as Políticas Económicas para o período de 2005-2008, o Conselho ECOFIN indicou que os programas nacionais de reformas devem ser coerentes com os programas de estabilidade e convergência; O cumprimento do Código de Conduta[4], que impõe, nomeadamente, uma estrutura e um conjunto de quadros de dados comuns em todos os programas de estabilidade e convergência. |

- Recomendação de

PARECER DO CONSELHO

em conformidade com o n.º 3 do artigo 9º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Convergência actualizado da Estónia para 2006-2010

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[5], nomeadamente o n.º 3 do artigo 9º,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

4. Em [27 de Fevereiro de 2007], o Conselho examinou o Programa de Convergência actualizado da Estónia relativo ao período de 2006-2010.

5. O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o crescimento do PIB em termos reais desacelere, passando de um ponto culminante de 11%, em 2006, para 8¼% em 2007 e para 7½% ao ano nos anos seguintes. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em pressupostos de crescimento prudentes. No entanto, a evolução projectada a médio prazo de uma desaceleração gradual do actual ritmo de crescimento propício ao sobreaquecimento da economia, apresenta riscos óbvios. As projecções do programa em matéria de inflação afiguram-se realistas.

6. No respeitante a 2006, as previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 estimam que o excedente das administrações públicas será de 2,5% do PIB, face a um objectivo fixado na actualização anterior do Programa de Convergência de 0,3% do PIB. Este resultado muito melhor, também previsto na nova actualização, deve-se aos resultados transitados melhores do que os previstos registados em 2005 e ao crescimento mais elevado do que o previsto verificado em 2006.

7. Os objectivos principais da estratégia orçamental a médio prazo do programa consistem em manter, pelo menos, o equilíbrio orçamental das administrações centrais e em garantir a sustentabilidade a longo prazo, tomando em consideração o impacto do envelhecimento demográfico no orçamento. A estratégia orçamental prevê que o excedente efectivo das administrações públicas diminua de 2½% do PIB em 2006 para cerca de 1¼% em 2007-2008, recuperando para cerca de 1½% do PIB nos anos seguintes. O saldo primário terá uma evolução semelhante, tendo em conta o peso pouco significativo do juro da dívida pública. A descida do excedente em 2007 resulta de um aumento do rácio despesas/PIB, em paralelo com uma tendência para a diminuição do rácio das receitas. A partir de 2008, os rácios das receitas e das despesas totais diminuem de simultaneamente, reflectindo nomeadamente as reduções do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares e o facto de o crescimento das despesas continuar a ser inferior ao crescimento dinâmico do PIB nominal. O novo programa afasta-se da prática do passado, que consistia em fixar sempre como objectivo o equilíbrio orçamental das administrações públicas (em regra, nos últimos anos esse objectivo foi ultrapassado), e aponta em vez disso para a obtenção de um excedente apreciável ao longo de todo o período de programação, o que representa um passo em frente na resposta às condições cíclicas da economia. Em comparação com a actualização anterior, os objectivos foram revistos, pelo menos, 1 ponto percentual do PIB em alta a partir de 2007, tendo como pano de fundo um cenário macroeconómico mais favorável (e mais realista).

8. O programa prevê que o saldo estrutural (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias), calculado de acordo com a metodologia comum, diminua cerca de 1 ponto percentual, atingindo ½% do PIB em 2007, e recupere depois para um nível superior a 1% do PIB em 2008 e superior a 1 ½ % do PIB em 2009 e 2010. Como na actualização anterior do Programa de Convergência, o objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental apresentado no Programa consiste num equilíbrio orçamental em termos estruturais, que o Programa pretende manter ao longo do período de programação. Uma vez que o OMP mais ambicioso do que o valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 2 % do PIB), a sua consecução deverá satisfazer o objectivo de criar uma margem de segurança para evitar um défice excessivo. O OMP do programa está compreendido no intervalo indicado, no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no Código de Conduta, para os Estados-Membros da área do euro e os que participam no MTC II, e sensivelmente mais exigente do que o nível decorrente do rácio da dívida e do crescimento médio do produto potencial a longo prazo.

9. Os riscos que pesam sobre as projecções orçamentais constantes do programa compensam-se globalmente. Os pressupostos macroeconómicos do programa podem ser considerados prudentes em relação ao período de programação. As projecções das receitas fiscais afiguram-se realistas em termos globais. No entanto, a concretização da moderação prevista do crescimento das despesas poderia beneficiar da definição de um quadro de planeamento orçamental a médio prazo mais vinculativo.

10. Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, a orientação de política orçamental prevista no programa afigura-se suficiente, com uma margem considerável, para manter o OMP ao longo de todo o período de programação, tal como previsto. Proporciona também, por maioria de razão, uma margem de segurança suficiente para evitar, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, que o défice ultrapasse o limite de 3% do PIB ao longo do período abrangido pelo programa. A orientação de política orçamental constante do programa não está em plena conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, já que pró-cíclica num período favorável, em 2007, durante o qual se espera uma redução do saldo estrutural em cerca de 1% do PIB.

11. Segundo as estimativas, a dívida bruta das administrações públicas terá diminuído para 3,7 % do PIB em 2006, muitíssimo abaixo do valor de referência de 60% do PIB previsto no Tratado. As projecções do programa apontam para uma redução do rácio da dívida em mais 2 pontos percentuais ao longo do período de programação.

12. O impacto orçamental a longo prazo decorrente do envelhecimento demográfico na Estónia está entre os mais reduzidos da UE, estando prevista uma diminuição das despesas relacionadas com o envelhecimento demográfico em termos de percentagem do PIB durante os próximos decénios, influenciada pelo impacto considerável, com efeito de redução das despesas, da reforma do sistema de pensões. O nível actual da dívida bruta da Estónia muito baixo e a manutenção da solidez das finanças públicas, em conformidade com os planos orçamentais ao longo do período de programação, contribuirá para limitar os riscos relacionados com a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. De modo geral, no caso da Estónia, esses riscos são reduzidos.

13. O Programa de Convergência contém uma avaliação qualitativa do impacto global do relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas, apresentado em Outubro de 2006, no quadro da estratégia orçamental de médio prazo. Além disso, o Programa de Convergência apresenta algumas informações sobre os custos ou as poupanças orçamentais que decorrem directamente das principais reformas previstas no Programa Nacional de Reformas e as projecções orçamentais têm explicitamente em conta as incidências que as acções descritas nesse programa têm nas finanças públicas. As medidas do domínio das finanças públicas contidas no Programa de Convergência parecem estar em sintonia com as previstas no Programa Nacional de Reformas. Em particular, ambos os programas salientam a importância crucial de uma política orçamental prudente para a estabilização macroeconómica.

14. Em geral, a estratégia orçamental contida no Programa coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008.

15. No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos[6].

Em termos gerais, pode concluir-se que a situação orçamental a médio prazo sólida e que a estratégia orçamental constitui um bom exemplo de políticas orçamentais conduzidas em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, a planeada diminuição do excedente orçamental em 2007, um período economicamente favorável, sinal da orientação pró-cíclica da política orçamental.

Atendendo à avaliação supra, a Estónia convidada a fixar como objectivo para 2007 um excedente orçamental mais elevado do que o previsto pelo programa, a fim de promover a estabilidade macroeconómica e de continuar a apoiar a correcção do desequilíbrio das contas externas.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

2 Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas precedentes) com exclusão das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias. |

3 Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias excluídas do programa (0,6% do PIB em 2006 e 0,4% em 2007; todas com efeito de redução do défice). |

4 Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias excluídas das previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 (0,2% do PIB em 2005, 0,6% em 2006, 0,4% em 2007 e 0,2% em 2008; todas com efeito de redução do défice). |

5 Com base num crescimento potencial estimado de 9,1%, 9,6%, 9,9% e 9,9%, respectivamente, para o período de 2005-2008. |

[1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

[2] Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera: "Execução da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego – balanço de um ano", de 12.12.2006, (COM(2006) 816).

[3] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: "A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas na UE" de 12.10.2006 (COM(2006) 574) e Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros (2006), "The long-term sustainability of public finances in the European Union", Economia Europeia n.º 4/2006.

[4] "Especificações sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações sobre o conteúdo e a apresentação dos Programas de Estabilidade e Convergência", aprovadas pelo Conselho ECOFIN de 11 de Outubro de 2005.

[5] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

[6] Faltam, nomeadamente, algumas variáveis relacionadas com o mercado de trabalho e os dados relativos aos empréstimos líquidos concedidos e contraídos pelo sector privado.