52007SC0068

Recomendação de Parecer do Conselho emitido em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Estabilidade actualizado dos Países Baixos para 2006-2009 /* SEC/2007/0068 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 23.1.2007

SEC(2007) 68 final

Recomendação de

PARECER DO CONSELHO

emitido em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Estabilidade actualizado dos Países Baixos para 2006-2009

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Contexto geral

O Pacto de Estabilidade e Crescimento, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998, baseia-se no objectivo de assegurar a solidez das finanças públicas como meio de reforçar as condições para a estabilidade dos preços e para um crescimento robusto e sustentável, conducente à criação de emprego. A reforma do Pacto, realizada em 2005, reconheceu a utilidade deste no processo de consolidação da disciplina orçamental, embora tenha procurado reforçar a sua eficácia e os seus fundamentos económicos, bem como assegurar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo.

O Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], que faz parte integrante do Pacto de Estabilidade e Crescimento, estabelece que os Estados-Membros devem apresentar ao Conselho e à Comissão programas de estabilidade ou convergência, bem como actualizações anuais dos mesmos (os Estados-Membros que já tenham adoptado a moeda única apresentam programas de estabilidade (actualizados) e os que ainda não a tenham adoptado apresentam programas de convergência (actualizados)). Os Países Baixos apresentaram o seu primeiro Programa de Estabilidade em Novembro de 1998. Em conformidade com o Regulamento, o Conselho emitiu um parecer sobre este Programa em 1 de Dezembro de 1998, com base numa recomendação da Comissão e após consulta do Comité Económico e Financeiro. Nos termos do mesmo procedimento, os programas de estabilidade e convergência actualizados são avaliados pela Comissão e analisados pelo Comité supramencionado, podendo igualmente ser examinados pelo Conselho.

Contexto da avaliação do Programa actualizado

A Comissão examinou a última actualização do Programa de Estabilidade dos Países Baixos, apresentado em 22 de Novembro de 2006, tendo adoptado uma recomendação de parecer do Conselho a seu respeito (ver caixa para os principais aspectos contemplados na avaliação).

A fim de explicar o contexto em que avaliada a estratégia orçamental apresentada no Programa de Estabilidade actualizado, os parágrafos que se seguem resumem:

1. O desempenho económico e orçamental nos últimos dez anos;

2. A avaliação mais recente da situação do país atendendo à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (resumo do parecer do Conselho sobre a actualização anterior do Programa de Estabilidade);

3. A avaliação, pela Comissão, do Programa Nacional de Reformas de Setembro de 2006.

Desempenho económico e orçamental recente

Na segunda metade da década de noventa, os Países Baixos registaram um período prolongado de recuperação cíclica e apresentaram, em média, melhores resultados do que a área do euro, tanto em termos de crescimento económico como de emprego, seguido de um arrefecimento da economia no início dos anos 2000. No conjunto do ciclo, a economia neerlandesa obteve melhores resultados do que a média da área do euro, muito embora um padrão de crescimento mais regular lhe tivesse provavelmente sido mais favorável. Em caso de novos aumentos das taxas de juro, poderá registar-se uma redução dos níveis de endividamento privado, actualmente muito elevados, o que poderá travar o consumo privado e provocar, assim, um novo arrefecimento da actividade económica.

Por outro lado, o forte dinamismo tanto do mercado habitacional como dos mercados accionistas - que desempenhou um papel importante na expansão económica do final da década de noventa - conduziu também a aumentos temporários da elasticidade fiscal. As regras orçamentais em vigor não permitiram evitar totalmente uma orientação pró-cíclica da política orçamental. Após ter apresentado um excedente confortável em 2000, o saldo das administrações públicas deteriorou-se fortemente, tendo-se registado um défice em 2001 e 2002, que ultrapassou, em 2003, o limite de 3% do PIB. Em 2004 e 2005, a forte consolidação orçamental permitiu reduzir o défice para 1,9% e 0,3% do PIB, respectivamente. Em consequência, o Conselho revogou, em Junho de 2005, o procedimento por défice excessivo, lançado em Junho de 2004.

Avaliação constante do parecer do Conselho sobre o programa anterior

Em 14 de Março de 2006, o Conselho emitiu o seu parecer sobre a actualização anterior do Programa de Estabilidade relativo ao período de 2005-2008. O Conselho congratulou-se "com os esforços envidados pelo Governo dos Países Baixos no sentido de continuar a reduzir o défice para um nível ainda mais baixo face ao valor de referência de 3% do PIB, após a rápida correcção da situação de défice excessivo, bem como com o facto de as autoridades tencionarem respeitar o objectivo de médio prazo ao longo de todo o Programa" e convidou os Países Baixos "tendo igualmente em conta os resultados de 2005, que foram melhores do que os esperados, a manterem uma situação orçamental robusta em 2006 e anos seguintes".

Avaliação, pela Comissão, do Programa Nacional de Reformas de 2006

O relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas dos Países Baixos foi apresentado em 16 de Outubro de 2006, no contexto da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego. O Programa em causa identifica como principais desafios/prioridades, nomeadamente, a necessidade de melhorar a oferta de emprego, de acelerar o crescimento da produtividade do trabalho, em particular mediante o reforço da I&D, da inovação e da educação, e de melhorar a competitividade a nível dos preços, designadamente mediante a contenção dos custos da mão-de-obra.

A avaliação da Comissão (adoptada no âmbito do seu relatório anual sobre a Estratégia de Lisboa de Dezembro de 2006 [2] ) mostra que a execução do Programa Nacional de Reformas dos Países Baixos tem registado progressos satisfatórios. Embora existam certos riscos no plano macroeconómico, nomeadamente no que se refere ao endividamento das famílias e à inflação potencial pelos salários, no contexto da contracção da oferta no mercado de trabalho, a estratégia política global afigura-se adequada. Por outro lado, apesar dos progressos limitados no domínio da I&D, os Países Baixos têm, de modo geral, registado avanços significativos no plano microeconómico. Não obstante as elevadas taxas de emprego na maior parte das categorias profissionais, a situação no mercado do emprego , porém, mais contrastada.

Atendendo aos pontos fortes e fracos identificados, os Países Baixos foram convidados a adoptar medidas a fim de melhorar a oferta de emprego, nomeadamente no respeitante aos trabalhadores mais idosos, às mulheres e aos grupos desfavorecidos.

Caixa: Principais aspectos contemplados na avaliação Em conformidade com o n.º 1 do artigo 5.° (programas de estabilidade) e o n.º 1 do artigo 9.° (programas de convergência) do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, a avaliação deve: Examinar se as hipóteses de natureza económica em que o Programa se baseia são realistas; Examinar o objectivo orçamental de médio prazo (OMP) apresentado pelo Estado-Membro e determinar se a respectiva trajectória de ajustamento é adequada; Examinar se as medidas tomadas e/ou propostas para respeitar a trajectória de ajustamento são suficientes para alcançar o OMP durante o ciclo; Ao apreciar a trajectória de ajustamento para alcançar o OMP, determinar se os esforços de ajustamento são maiores em períodos de conjuntura económica favorável, atendendo a que podem ser mais limitados em períodos desfavoráveis, e, no respeitante aos Estados-Membros da área do euro e aos que participam no MTC II, examinar se o Estado-Membro prossegue a melhoria anual do seu saldo, em termos corrigidos de variações cíclicas e líquidos de medidas pontuais ou temporárias, para alcançar o seu OMP, tendo 0,5 % do PIB como valor de referência; Ao definir a trajectória de ajustamento para alcançar o OMP (no que se refere aos Estados-Membros que ainda não alcançaram este objectivo) e ao autorizar um desvio temporário em relação a esse objectivo (no que se refere aos Estados-Membros que já o alcançaram), examinar a execução das reformas estruturais importantes que induzam economias directas a longo prazo, inclusive através do reforço do crescimento potencial, e que tenham, portanto, um impacto verificável na sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo (na condição de ser garantida uma margem de segurança adequada para assegurar a observância do valor de referência de 3% do PIB e de a situação orçamental regressar ao OMP dentro do período do Programa), dando especial atenção às reformas dos sistemas de pensões, com a introdução de um sistema em vários pilares que inclua um pilar obrigatório de capitalização integral. Determinar se as políticas económicas do Estado-Membro são compatíveis com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas. A credibilidade dos pressupostos macroeconómicos do Programa é avaliada em função das previsões estabelecidas no Outono de 2006 pelos serviços da Comissão, de acordo com a metodologia comum utilizada para a estimativa do produto potencial e dos saldos corrigidos das variações cíclicas. A análise da compatibilidade do Programa com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas tem em conta as orientações gerais no domínio das finanças públicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008. A avaliação examina igualmente: A evolução do rácio da dívida e as perspectivas de sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, a que deve ser dada - de acordo com o relatório do Conselho de 20 de Março de 2005 intitulado "Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento" - "uma atenção suficiente, no âmbito da supervisão das situações orçamentais". Uma comunicação da Comissão de 12 de Outubro de 2006 define a abordagem para fins de avaliação da sustentabilidade a longo prazo[3]; O grau de coerência com os programas nacionais de reformas, apresentados por cada Estado-Membro no contexto da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego. Na sua nota de envio de 7 de Junho de 2005 ao Conselho Europeu relativa às Orientações Gerais para as Políticas Económicas para o período de 2005-2008, o Conselho ECOFIN indicou que os programas nacionais de reformas devem ser coerentes com os programas de estabilidade e convergência; O cumprimento do Código de Conduta[4], que impõe, nomeadamente, uma estrutura e um conjunto de quadros de dados comuns em todos os programas de estabilidade e convergência. |

- .

Recomendação de

PARECER DO CONSELHO

emitido em conformidade com o n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, sobre o Programa de Estabilidade actualizado dos Países Baixos para 2006-2009

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[5], nomeadamente o n.º 3 do artigo 5.º,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

4. Em [27 de Fevereiro de 2007], o Conselho examinou o Programa de Estabilidade actualizado dos Países Baixos relativo ao período de 2006-2009.

5. O cenário macroeconómico subjacente ao Programa prevê que o crescimento do PIB em termos reais seja de 3¼% em 2006, 3% em 2007 e 1¾% por ano, em média, durante a parte restante do período. Com base nos dados actualmente disponíveis, afigura-se que este cenário se baseia em pressupostos de crescimento plausíveis para 2006 e 2007, que se tornam mais prudentes em relação aos anos seguintes. Em matéria de inflação, as projecções do Programa parecem realistas até 2007, afigurando-se contudo de certo modo optimistas nos anos seguintes, atendendo à contracção prevista da oferta no mercado de trabalho.

6. No respeitante a 2006, as previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 estimam que se verifique uma situação de equilíbrio orçamental para as administrações públicas, embora a actualização anterior do Programa de Estabilidade tivesse fixado um objectivo de -1,5% do PIB. Esta evolução positiva reflecte essencialmente a forte melhoria das perspectivas conjunturais, que se traduz num aumento das receitas fiscais, e o aumento das receitas provenientes da venda de gás natural. As informações disponíveis desde as previsões do Outono (dados mensais sobre o saldo das administrações públicas) apontam para resultados orçamentais ainda mais favoráveis. As estimativas oficiais mais recentes, constantes da comunicação do Outono de 2006, prevêem um excedente de 0,4% do PIB para 2006.

7. A estratégia orçamental de médio prazo delineada no Programa pretende permitir aos Países Baixos enfrentar o desafio colocado pelos custos do envelhecimento demográfico, através do reforço da consolidação fiscal. Para esse efeito, o Programa projecta um aumento do excedente das administrações públicas, de 0,1% do PIB em 2006 para 0,9% em 2009. Quanto ao excedente primário, pretende-se que passe de 2,4% do PIB em 2006 para 2,9% em 2009. Este aumento estará concentrado no último ano do Programa, devido, principalmente, ao reembolso previsto para esse ano da contribuição para os recursos próprios da UE paga no período de 2007-2009. O ajustamento nominal resulta integralmente da contracção do rácio despesas/PIB, que contribui para mais do que compensar a redução do rácio receitas/PIB de 0,2 pontos percentuais. Em comparação com a actualização anterior do Programa de Estabilidade, o nível do saldo das administrações públicas sensivelmente superior ao longo do período de programação, reflectindo principalmente as receitas mais elevadas provenientes da venda de gás, a melhoria da situação macroeconómica em 2005 e as boas perspectivas para 2006.

8. Prevê-se que o saldo estrutural (ou seja, o saldo corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e de outras medidas temporárias), calculado de acordo com a metodologia comum, se deteriore em cerca de meio ponto percentual do PIB em 2007, estabilize em 2008 e melhore de cerca de meio ponto percentual do PIB em 2009. Como na actualização anterior do Programa de Estabilidade, o objectivo de médio prazo (OMP) para a situação orçamental apresentado consiste num défice estrutural compreendido entre de 0,5 e 1% do PIB, que, de acordo com as previsões do Programa, será mantido durante todo o período de programação. Uma vez que o limite inferior do intervalo do OMP corresponde ao valor de referência mínimo (estimado num défice de cerca de 1% do PIB), a sua consecução deverá satisfazer o objectivo de criar uma margem de segurança para evitar um défice excessivo. O nível do OMP está compreendido no intervalo de variação indicado, no Pacto de Estabilidade e Crescimento e no Código de Conduta, para os Estados-Membros da área do euro e os que participam no MTC II e reflecte adequadamente o rácio da dívida e o crescimento médio do produto potencial a longo prazo.

9. Os riscos que pesam sobre as projecções orçamentais constantes do Programa afiguram-se globalmente equilibrados a partir de 2007. Por um lado, a possibilidade de transitar para 2007 uma parte das receitas fiscais mais elevadas de 2006 constitui um elemento favorável para os resultados orçamentais de 2007 (risco positivo). Além disso, para 2008 e 2009, a situação orçamental beneficia do cenário macroeconómico prudente (risco positivo). Por outro lado, no conjunto do período, as receitas provenientes da venda de gás poderão ser inferiores às previsões actuais.

10. Tendo em conta a presente avaliação dos riscos, a estratégia orçamental prevista no Programa afigura-se suficiente para respeitar o OMP ao longo de todo o período de programação, tal como previsto. Além disso, apresenta uma margem de segurança suficiente para impedir que o défice exceda o limite de 3% do PIB, no quadro de flutuações macroeconómicas normais, durante o período abrangido pelo Programa. Não obstante, há um risco de a política orçamental decorrente do Programa vir a assumir uma orientação pró-cíclica em 2007, ano em que se espera uma conjuntura favorável. Porém, uma orientação desta natureza não estaria em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

11. Graças à forte redução do défice das administrações públicas em 2004 e 2005, estima-se que dívida bruta das administrações públicas tenha descido para 50,2% do PIB em 2006, ou seja, sensivelmente menos do que o valor de referência de 60% do PIB previsto no Tratado. O Programa prevê uma redução adicional do rácio da dívida de 6 pontos percentuais durante o período de programação.

12. O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico nos Países Baixos maior do que a média da UE, nomeadamente em virtude do aumento relativamente elevado das despesas com pensões em termos de percentagem do PIB, nas próximas décadas. A situação orçamental inicial, embora menos sólida do que em 2005, contribui para atenuar esse impacto orçamental, mas não suficiente para o absorver. O projectado aumento das receitas em percentagem do PIB, devido essencialmente ao diferimento da tributação das pensões, deveria compensar parcialmente o crescimento das despesas públicas a longo prazo. O facto de serem mantidos os elevados excedentes primários a médio prazo e/ou serem aplicadas medidas de reforma que reduzam o aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico deverá contribuir para conter os riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas. De modo geral, no caso dos Países Baixos, esses riscos são reduzidos.

13. O Programa de Estabilidade não contém uma avaliação qualitativa do impacto global que o relatório sobre a execução do Programa Nacional de Reformas, apresentado em 2006, teve na estratégia orçamental de médio prazo. Além disso, o Programa de Estabilidade não apresenta informações sistemáticas sobre a incidência orçamental directa, em termos de custos ou de poupanças, das principais reformas previstas no Programa Nacional de Reformas, embora as projecções orçamentais pareçam ter em conta as incidências que as acções descritas nesse Programa têm nas finanças públicas. As medidas do domínio das finanças públicas contidas no Programa de Estabilidade estão em sintonia com as previstas no Programa Nacional de Reformas. Em particular, ambos os programas descrevem a recente reforma do sistema de saúde, as alterações no domínio da tributação das empresas e as outras despesas previstas, nomeadamente no respeitante às infra-estruturas.

14. Em geral, a estratégia orçamental contida no Programa coerente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, incluídas nas Orientações Integradas para o período de 2005-2008.

15. No respeitante aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o Programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos[6].

Em termos gerais, pode concluir-se que a situação orçamental a médio prazo sólida. Os riscos associados à realização dos objectivos orçamentais são globalmente neutros, mas existe um risco importante de o actual nível elevado de receitas provenientes da venda de gás não persistir.

Tendo em conta a avaliação supra e as boas perspectivas de crescimento, os Países Baixos são convidados a manter uma situação estrutural sólida em 2007 e nos anos seguintes e, ao mesmo tempo, evitar políticas orçamentais pró-cíclicas em períodos de conjuntura favorável.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 |

PIB real (variação em %) | PE Nov. de 2006 | 1.5 | 3¼ | 3 | 1¾ | 1¾ |

COM Nov. de 2006 | 1.5 | 3.0 | 2.9 | 2.6 | n.d. |

PE Dez. de 2005 | ¾ | 2½ | 2½ | 2¼ | n.d. |

Inflação IHPC (%) | PE Nov. de 2006 | 1.5 | 1½ | 1¾ | 1¾ | 1¾ |

COM Nov. de 2006 | 1.5 | 1.6 | 1.8 | 2.3 | n.d. |

PE Dez. de 2005 | 1.5 | 1.5 | 1.1 | n.d. | n.d. |

Hiato do produto (% do PIB potencial) | PE Nov. de 20061 | -1.9 | -0.5 | 0.6 | 0.6 | 0.3 |

COM Nov. de 20065 | -2.0 | -1.2 | -0.4 | 0.0 | n.d. |

PE Dez. de 20051 | -2.3 | -1.5 | -0.9 | -0.6 | n.d. |

Saldo das administrações públicas (% do PIB) | PE Nov. de 2006 | -0.3 | 0.1 | 0.2 | 0.3 | 0.9 |

COM Nov. de 2006 | -0.3 | 0.0 | 0.1 | 0.3 | n.d. |

PE Dez. de 2005 | -1.2 | -1.5 | -1.2 | -1.1 | n.d. |

Saldo primário (% do PIB) | PE Nov. de 2006 | 2.1 | 2.4 | 2.4 | 2.4 | 2.9 |

COM Nov. de 2006 | 2.1 | 2.3 | 2.3 | 2.3 | n.d. |

PE Dez. de 2005 | 1.4 | 1.1 | 1.4 | 1.5 | n.d. |

Saldo corrigido das variações cíclicas (% do PIB) | PE Nov. de 20061 | 0.8 | 0.4 | -0.1 | 0.0 | 0.7 |

COM Nov. de 2006 | 0.9 | 0.6 | 0.4 | 0.3 | n.d. |

PE Dez 20051 | 0.0 | -0.7 | -0.6 | -0.6 | n.d. |

Saldo estrutural2 (% do PIB) | PE Nov. de 20063 | 0.8 | 0.4 | -0.1 | 0.0 | 0.4 |

COM Nov. de 20064 | 0.9 | 0.6 | 0.4 | 0.3 | n.d. |

PE Dez. de 2005 | 0.0 | -0.7 | -0.6 | -0.6 | n.d. |

Dívida bruta das administrações públicas (% do PIB) | PE Nov. de 2006 | 52.7 | 50.2 | 47.9 | 46.3 | 44.2 |

COM Nov. de 2006 | 52.7 | 50.5 | 47.8 | 45.4 | n.d. |

PE Dez. de 2005 | 54.4 | 54.5 | 53.9 | 53.1 | n.d. |

Notas: 1 Cálculos dos serviços da Comissão com base nas informações do Programa. 2 Saldo corrigido das variações cíclicas (como nas linhas precedentes) com exclusão das medidas extraordinárias e outras medidas temporárias. 3 Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias extraídas do Programa (0,3% do PIB em 2009 - com efeito de redução do défice). 4 As previsões estabelecidas pelos serviços da Comissão no Outono de 2006 não mencionam medidas extraordinárias nem quaisquer outras medidas temporárias. 5 Com base num crescimento potencial estimado de 1,9%, 2,1%, 2,2% e 2,1%, respectivamente, para o período de 2005-2008. Fontes: Programa de Estabilidade; previsões económicas estabelecidas pelos Serviços da Comissão no Outono de 2006 (COM); cálculos dos serviços da Comissão. |

[1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

[2] Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera: "Execução da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego – balanço de um ano" de 12.12.2006 [COM(2006) 816].

[3] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: "A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas na UE" de 12.10.2006 [ COM(2006) 574] e Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros (2006), "The long-term sustainability of public finances in the European Union", Economia Europeia n.º 4/2006.

[4] "Especificações sobre a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e orientações sobre o conteúdo e a apresentação dos Programas de Estabilidade e Convergência", aprovadas pelo Conselho ECOFIN de 11 de Outubro de 2005.

[5] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço::

http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

[6] Falta, designadamente, a repartição funcional das despesas das administrações públicas para 2009.