52007PC0526

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira /* COM/2007/0526 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.9.2007

COM(2007) 526 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Interinstitucional de 17 Maio 2006[1] prevê a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia através de um mecanismo de flexibilidade, até ao limite máximo anual de mil milhões de euros, para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As condições de acesso ao Fundo são definidas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho[2].

Com base nos pedidos de auxílio apresentados ao Fundo pela Alemanha e França (Ilha da Reunião), países que foram afectados, respectivamente, por uma grande tempestade e um ciclone tropical em Fevereiro de 2007, as estimativas totais dos prejuízos causados são as seguintes:

(em euros)

Prejuízos directos | Ajuda proposta |

Alemanha, tempestade Kyrill | 4 687 300 000 | 166 905 985 |

França/Ilha da Reunião, ciclone Gamède | 211 600 000 | 5 290 000 |

Total | 4 898 900 000 | 172 195 985 |

Tendo em conta a análise efectuada a estes pedidos[3] e considerando os valores máximos de auxílio do Fundo, bem como a margem existente de reafectação de dotações no interior das rubricas que exigem despesas suplementares, a Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia num montante total de 172 195 985 euros, a atribuir à Rubrica 3-B do quadro financeiro.

A Comissão apresentará um orçamento rectificativo (OR) com o objectivo de inscrever no orçamento de 2007 as dotações de autorização e de pagamento específicas, repartidas por país beneficiário, como previsto no ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[4], nomeadamente o ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia[5],

Tendo em conta a proposta da Comissão,[6]

Considerando o seguinte:

(1) A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo") para se mostrar solidária com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros.

(3) O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo,

(4) A Alemanha e França apresentaram pedidos para mobilizar o Fundo, referente a duas catástrofes causadas por uma tempestade importante e um ciclone tropical, respectivamente.

DECIDEM:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado a fim de atribuir o montante de 172 195 985 euros em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

[3] Comunicação à Comissão sobre um pedido para mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia introduzido pela Alemanha relativo a uma importante tempestade em Janeiro de 2007 e comunicação à Comissão sobre um pedido para mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia introduzido pela França relativo a um ciclone tropical em Fevereiro de 2007, expondo a análise da Comissão relativa aos pedidos.

[4] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[5] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

[6] JO C [...] de [...], p. [...].