Parecer da Comissão nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE /* COM/2007/0294 final - COD 2006/0005 */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 25.5.2007 COM(2007) 294 final 2006/0005 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à avaliação e gestão das inundações QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE 2006/0005 (COD) PARECER DA COMISSÃOnos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE,sobre as alterações do Parlamento Europeuà posição comum do Conselho respeitante àproposta de DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à avaliação e gestão das inundações (Texto relevante para efeitos do EEE) 1. CONTEXTO Procedimento - Em 18 de Janeiro 2006, a Comissão apresentou, para adopção pelo procedimento de co-decisão previsto no artigo 251.º do Tratado CE, uma proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações[1]. - O Comité Económico e Social Europeu emitiu o seu parecer em 17 de Maio de 2006. - O Parlamento Europeu aprovou a sua posição em primeira leitura em 13 de Junho de 2006. - O Conselho adoptou a sua posição comum em 23 Novembro de 2006. - O Parlamento Europeu aprovou a sua posição em segunda leitura em 25 de Abril de 2007. Objectivo da proposta da Comissão O objectivo da proposta consiste em estabelecer um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as consequências prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as actividades económicas, associadas às inundações na Comunidade . 2. OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO 2.1. Generalidades Em 25 de Abril de 2007, o Parlamento Europeu aprovou 26 das 69 alterações apresentadas. As 26 alterações aprovadas pelo Parlamento integravam um pacote de compromisso acordado com o Conselho. A Comissão está disposta a aceitar 26 destas alterações na íntegra. 2.2. Observações circunstanciadas A Comissão está disposta a aceitar as alterações 43 a 52 relativas aos considerandos, na medida em que contribuem para um maior esclarecimento das disposições da directiva no que respeita às ligações com a Directiva-Quadro Água (2000/60/CE) e ao papel das alterações climáticas, gestão das planícies aluviais, poluição ambiental, solidariedade nas bacias hidrográficas comuns e utilização das melhores tecnologias disponíveis. No que se refere às disposições de fundo, a Comissão aceita as alterações 53 a 69, na medida em que melhoram a posição comum reforçando-a: - a consideração de futuras inundações, incluindo a consideração das alterações climáticas, das actuais defesas contra as inundações e da gestão das planícies aluviais na avaliação preliminar dos riscos de inundações, assim como a fixação de 2011 como data para esta avaliação (alterações 53-58, 66); - os requisitos de informação relativos a outras fontes de poluição importantes (alteração 59); - os planos de gestão dos riscos de inundação no que respeita à gestão das planícies aluviais e às práticas sustentáveis de utilização dos solos, à solidariedade e à determinação de prioridades (alterações 60-61, 68, 69); - a coordenação com a Directiva-Quadro Água (2000/60/CE) (alterações 62-63); - o procedimento de comitologia (alterações 64-65); - a consideração dos efeitos potenciais das alterações climáticas no relatório da Comissão sobre a aplicação (alteração 67). 2.3. Proposta alterada Nos termos do n.° 2 do artigo 250.° do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o exposto supra. [1] COM(2006)15 final (2006/0005 (COD))