52007PC0294

Parecer da Comissão nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações que altera a proposta da Comissão nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE /* COM/2007/0294 final - COD 2006/0005 */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 25.5.2007

COM(2007) 294 final

2006/0005 (COD)

PARECER DA COMISSÃO nos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de

DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à avaliação e gestão das inundações

QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE

2006/0005 (COD)

PARECER DA COMISSÃOnos termos do n.° 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.° do Tratado CE,sobre as alterações do Parlamento Europeuà posição comum do Conselho respeitante àproposta de

DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à avaliação e gestão das inundações

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1. CONTEXTO

Procedimento

- Em 18 de Janeiro 2006, a Comissão apresentou, para adopção pelo procedimento de co-decisão previsto no artigo 251.º do Tratado CE, uma proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações[1].

- O Comité Económico e Social Europeu emitiu o seu parecer em 17 de Maio de 2006.

- O Parlamento Europeu aprovou a sua posição em primeira leitura em 13 de Junho de 2006.

- O Conselho adoptou a sua posição comum em 23 Novembro de 2006.

- O Parlamento Europeu aprovou a sua posição em segunda leitura em 25 de Abril de 2007.

Objectivo da proposta da Comissão

O objectivo da proposta consiste em estabelecer um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as consequências prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as actividades económicas, associadas às inundações na Comunidade .

2. OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO

2.1. Generalidades

Em 25 de Abril de 2007, o Parlamento Europeu aprovou 26 das 69 alterações apresentadas.

As 26 alterações aprovadas pelo Parlamento integravam um pacote de compromisso acordado com o Conselho. A Comissão está disposta a aceitar 26 destas alterações na íntegra.

2.2. Observações circunstanciadas

A Comissão está disposta a aceitar as alterações 43 a 52 relativas aos considerandos, na medida em que contribuem para um maior esclarecimento das disposições da directiva no que respeita às ligações com a Directiva-Quadro Água (2000/60/CE) e ao papel das alterações climáticas, gestão das planícies aluviais, poluição ambiental, solidariedade nas bacias hidrográficas comuns e utilização das melhores tecnologias disponíveis.

No que se refere às disposições de fundo, a Comissão aceita as alterações 53 a 69, na medida em que melhoram a posição comum reforçando-a:

- a consideração de futuras inundações, incluindo a consideração das alterações climáticas, das actuais defesas contra as inundações e da gestão das planícies aluviais na avaliação preliminar dos riscos de inundações, assim como a fixação de 2011 como data para esta avaliação (alterações 53-58, 66);

- os requisitos de informação relativos a outras fontes de poluição importantes (alteração 59);

- os planos de gestão dos riscos de inundação no que respeita à gestão das planícies aluviais e às práticas sustentáveis de utilização dos solos, à solidariedade e à determinação de prioridades (alterações 60-61, 68, 69);

- a coordenação com a Directiva-Quadro Água (2000/60/CE) (alterações 62-63);

- o procedimento de comitologia (alterações 64-65);

- a consideração dos efeitos potenciais das alterações climáticas no relatório da Comissão sobre a aplicação (alteração 67).

2.3. Proposta alterada

Nos termos do n.° 2 do artigo 250.° do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o exposto supra.

[1] COM(2006)15 final (2006/0005 (COD))