Proposta de decisão do Conselho que altera o Anexo I do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia /* COM/2007/0204 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 24.4.2007 COM(2007) 204 final Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera o Anexo I do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 3 do artigo 3.º do Acto de Adesão prevê que a Bulgária e a Roménia adiram às convenções e protocolos concluídos pelos Estados-Membros, enumerados no seu Anexo I. A lista inclui a Convenção de 19 de Junho de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, a Convenção de 10 de Abril de 1984 relativa à adesão da República Helénica à Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, o Primeiro Protocolo de 19 de Dezembro de 1988 relativo à interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, o Segundo Protocolo de 19 de Dezembro de 1988 que atribui ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias determinadas competências em matéria de interpretação da Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, a Convenção de 18 de Maio de 1992 relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, a Convenção de 29 de Novembro de 1996 relativa à adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça. No período que antecedeu a adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, os Estados-Membros assinaram, em 14 de Abril de 2005, uma Convenção sobre a adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Importa, por conseguinte, prever a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 19 de Junho de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, com a redacção que lhe foi dada pela Convenção de 14 de Abril de 2005, e, para esse efeito, a referida convenção deve ser aditada ao Anexo I do Acto de Adesão. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera o Anexo I do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.º 6 do artigo 3.º, Tendo em conta a proposta da Comissão[1], Considerando o seguinte: (1) O n.º 3 do artigo 3.º do Acto de Adesão de 2005 prevê que a Bulgária e a Roménia adiram às convenções e protocolos concluídos pelos Estados-Membros, enumerados no seu Anexo I. (2) No período que antecedeu a adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, os Estados-Membros assinaram, em 14 de Abril de 2005, uma Convenção sobre a adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias[2]. (3) É oportuno prever a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, com a redacção que lhes foi dada pela Convenção de 14 de Abril de 2005. Para esse efeito, a referida convenção deve ser aditada ao Anexo I do Acto de Adesão de 2005. DECIDE: Artigo 1.º O Anexo I do Acto de Adesão de 2005 é alterado do seguinte modo: No ponto 1 é aditado o seguinte travessão: « - Convenção sobre a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República da Eslováquia à Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (JO C 169 de 8.7.2005, p. 1). » Artigo 2.º A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas, em […] Pelo Conselho O Presidente […] [1] JO C […] de […], p. […]. [2] JO C 169 de 8.7.2005, p. 1.