Proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação no que respeita à aplicação do artigo 80.º do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Libanesa, por outro /* COM/2007/0084 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 7.3.2007 COM(2007) 84 final Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação no que respeita à aplicação do artigo 80.º do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Libanesa, por outro (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. O Acordo Euro-Mediterrânico de Associação com o Líbano constitui a base jurídica das relações bilaterais entre a União Europeia e o Líbano. 2. O Acordo entrou em vigor em 1 de Abril de 2006 e preconiza a liberalização progressiva do comércio e a criação de uma zona de comércio livre durante um período transitório que não deverá exceder 12 anos a contar da data de entrada em vigor do Acordo. A criação desta zona de comércio livre contribuirá para o reforço da integração dos sistemas económicos, institucionais e sociais dos países parceiros. 3. O Acordo proporciona igualmente um enquadramento adequado para o diálogo político e a promoção da cooperação em assuntos económicos, sociais, culturais, financeiros e monetários, bem como noutras áreas de interesse mútuo. 4. No seu artigo 80.º, o Acordo prevê a criação dos órgãos necessários para a sua aplicação. 5. Foi criada uma estrutura institucional constituída por vários subcomités para a aplicação dos acordos com outros países parceiros euro-mediterrânicos, nomeadamente Israel, Marrocos, Tunísia e Jordânia. A presente proposta segue o mesmo esquema e a mesma estrutura. 6. O Líbano deseja intensificar a cooperação nos diversos sectores contemplados pelo Acordo de Associação. Por outro lado, no âmbito da Política Europeia de Vizinhança pretende-se que as relações bilaterais entre a União Europeia e o Líbano evoluam no sentido de uma parceria global baseada numa abordagem coerente, que assente numa coordenação estreita e permanente de todos os elementos. 7. Tendo em conta o que precede, a Comissão Europeia propõe ao Conselho a criação de dez subcomités com o objectivo de apoiar o Conselho de Associação e o Comité de Associação na execução do Acordo. Estes subcomités analisarão as questões de carácter técnico que não possam ser integralmente abordadas no âmbito do Comité de Associação. 8. Os dez subcomités abrangerão as seguintes questões: i) direitos humanos, democracia e governação; ii) assuntos económicos e financeiros; iii) indústria, comércio e serviços; iv) mercado interno; v) assuntos sociais e relativos à migração; vi) justiça, liberdade e segurança; vii) agricultura e pesca; viii) transportes, energia e ambiente; ix) cooperação aduaneira e fiscalidade; x) investigação, inovação, sociedade da informação, educação e cultura. 9. Em termos de organização, os subcomités serão presididos pela Comissão de acordo com a Decisão do Conselho de 25 de Março de 2002. Em conformidade com a mesma decisão, o Subcomité "Justiça e Segurança" será presidido, no que diz respeito à UE, segundo as mesmas modalidades que as aplicadas ao Comité de Associação. Caso o tema em discussão não seja de competência comunitária, um representante da Presidência do Conselho presidirá ao Comité e expressará a posição dos Estados-Membros. Nestes casos, a Comissão participará plenamente nos trabalhos preparatórios e na definição dos objectivos das reuniões dos subcomités. 10. Os objectivos e os temas tratados por cada subcomité, bem como as modalidades de execução, são definidos nos regulamentos internos que figuram em anexo. 11. A Comunidade e a República Libanesa assumirão as despesas relativas à respectiva participação nas reuniões do Comité de Associação e dos subcomités, tanto no que diz respeito às despesas de pessoal, de viagem e de estada, como no que se refere às despesas de correio e de telecomunicações. As outras despesas relativas à organização das reuniões serão custeadas pela Parte que organiza as reuniões. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da Comunidade no âmbito do Conselho de Associação no que respeita à aplicação do artigo 80.º do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Libanesa, por outro O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.° 2, segundo parágrafo, do artigo 300.°, Tendo em conta a proposta da Comissão[1], Considerando o seguinte: (1) O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Libanesa, por outro, foi assinado em 17 de Junho de 2002 e entrou em vigor em 1 de Abril de 2006. (2) O artigo 80.º do Acordo prevê que o Conselho de Associação possa decidir constituir os grupos de trabalho ou órgãos necessários para a aplicação do Acordo, DECIDE: Artigo único A posição que a Comunidade deve adoptar no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico concluído entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Libanesa, por outro, no que respeita à execução do disposto no artigo 80.º do Acordo, basear-se-á no projecto de decisão do Conselho de Associação que figura em anexo à presente decisão. Os subcomités a criar serão presididos por um representante da Comissão Europeia em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros. Os Estados-Membros serão informados e poderão participar nas reuniões dos subcomités em questão. Um representante da Presidência do Conselho expressará a posição da União Europeia sobre as matérias relacionadas com os Títulos V e VI do Tratado da União Europeia. Nesse caso, a Comissão será plenamente associada aos trabalhos preparatórios e à definição dos objectivos das reuniões dos subcomités. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente Projecto DECISÃO DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-LÍBANO relativa à criação de subcomités do Comité de Associação O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-LÍBANO, Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e República Libanesa, por outro, Considerando o seguinte: (1) Está prevista a criação de uma zona de comércio livre entre a UE e a República Libanesa o mais tardar até 1 de Março de 2015. (2) As relações da União Europeia com os países do Sul do Mediterrâneo são cada vez mais complexas devido à aplicação dos Acordos Euro-Mediterrânicos e à prossecução da Parceria Euro-Mediterrânica. (3) No âmbito dos Comités de Associação dos restantes países associados foram criados subcomités para assegurar o acompanhamento da execução das prioridades da parceria e da aproximação das legislações. (4) É necessário integrar a temática do ambiente nas políticas sectoriais tendo em vista o desenvolvimento sustentável. (5) O artigo 80.º do Acordo prevê a constituição dos grupos de trabalho ou órgãos necessários para a aplicação do Acordo, DECIDE: Artigo único São criados os subcomités do Comité de Associação UE-Líbano enumerados no Anexo 1 e adoptados os regulamentos internos dos subcomités que constam do Anexo 2. O Grupo de Trabalho e os subcomités dependem do Comité de Associação, relativamente ao qual têm um dever de informação após cada reunião. Os subcomités não têm poder de decisão. O Comité de Associação tomará todas as medidas necessárias para assegurar o bom funcionamento destes órgãos e informará o Conselho de Associação a esse respeito. O Conselho de Associação pode decidir criar outros subcomités ou grupos, bem como suprimir subcomités ou grupos existentes. A presente Decisão entra em vigor no dia da sua adopção. Feito em Pelo Conselho de Associação ANEXO 1 ACORDO DE ASSOCIAÇÃO UE-LÍBANO SUBCOMITÉS DEPENDENTES DO COMITÉ DE ASSOCIAÇÃO (1) Direitos humanos, democracia e governação (2) Assuntos económicos e financeiros (3) Indústria, comércio e serviços (4) Mercado interno (5) Assuntos sociais e relativos à migração (6) Justiça, liberdade e segurança (7) Agricultura e pesca (8) Transportes, energia e ambiente (9) Cooperação aduaneira e fiscalidade (10) Investigação, inovação, sociedade da informação, educação e cultura ANEXO II Regulamento interno Subcomité UE-Líbano n.º 1 Direitos humanos, democracia e governação 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Líbano, sendo presidido alternadamente pelas duas Partes. Cada Parte designará o respectivo Presidente. 2. Papel O subcomité é um fórum de discussão, consulta e avaliação, desenvolvendo as suas actividades sob a autoridade e orientação do Comité de Associação, relativamente ao qual tem um dever de informação após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Matérias O subcomité debate a aplicação do Acordo de Associação e do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança pertinente, designadamente nos sectores descritos em seguida e avaliar os progressos relativos aos objectivos e acções identificados e acordados no Plano de Acção. Se for caso disso, pode debater a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examina igualmente os problemas que possam surgir nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar. 3.a) Reforço da democracia, governação e Estado de Direito, incluindo a independência do sistema judiciário e o acesso à justiça. 3.b) Ratificação e execução das principais convenções internacionais em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como dos protocolos relativos a essas convenções. Implementação do dever de informação e análise das reservas. 3.c) Capacidade administrativa e institucional nacional. 3.d) Cooperação em matéria de política externa e de gestão de crises, incluindo no âmbito de organizações internacionais. 3.e) Cooperação regional (incluindo a coordenação de assuntos regionais que emanam de outros subcomités) Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas. Nas reuniões do subcomité podem ser abordadas todas as questões relativas a um, vários ou todos os sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado permanente do subcomité é assumido conjuntamente por um representante da Comissão Europeia e por um representante do Governo do Líbano. Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários. Os secretários são responsáveis pela preparação das reuniões do subcomité, incluindo datas e ordens de trabalhos. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, em princípio, pelo menos uma vez por ano. A reunião poderá ser convocada a pedido do presidente de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Sempre que possível, e com o acordo de ambas as Partes, as reuniões do subcomité podem ser agrupadas em vários dias. Em casos de especial urgência, as reuniões do subcomité podem ser convocadas num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. As reuniões do subcomité realizam-se em data e local a acordar entre ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas Partes. Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas. 6. Ordem de trabalhos das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité são transmitidos aos secretários. O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, a qual é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem de trabalhos provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes da reunião. A documentação de apoio deve ser fornecida a ambas as Partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta é redigida e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas e as recomendações do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e as actas são confidenciais. Regulamento interno Subcomité UE-Líbano n.º 2 Assuntos económicos e financeiros 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Líbano, sendo presidido alternadamente pelas duas Partes. Cada Parte designará o respectivo Presidente. 2. Papel O subcomité é um fórum de discussão, consulta e avaliação, desenvolvendo as suas actividades sob a autoridade e orientação do Comité de Associação, relativamente ao qual tem um dever de informação após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Matérias O subcomité debate a aplicação do Acordo de Associação e do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança pertinente, designadamente nos sectores descritos em seguida e avaliar os progressos relativos aos objectivos e acções identificados e acordados no Plano de Acção. Se for caso disso, pode debater a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examina igualmente os problemas que possam surgir nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar. 3.a) Políticas macroeconómicas 3.b) Políticas económicas estruturais 3.c) Serviços financeiros (aspectos macroeconómicos) e mercados de capitais 3.d) Movimento de capitais e pagamentos 3.e) Gestão das finanças públicas, incluindo o controlo financeiro interno das mesmas 3.f) Pensões e segurança social (aspectos económicos) 3.g) Estatísticas Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas. Nas reuniões do subcomité podem ser abordadas todas as questões relativas a um, vários ou todos os sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado permanente do subcomité é assumido conjuntamente por um representante da Comissão Europeia e por um representante do Governo do Líbano. Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários. Os secretários são responsáveis pela preparação das reuniões do subcomité, incluindo datas e ordens de trabalhos. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, em princípio, pelo menos uma vez por ano. A reunião poderá ser convocada a pedido do presidente de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Sempre que possível, e com o acordo de ambas as Partes, as reuniões do subcomité podem ser agrupadas em vários dias. Em casos de especial urgência, as reuniões do subcomité podem ser convocadas num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. As reuniões do subcomité realizam-se em data e local a acordar entre ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas Partes. Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas. 6. Ordem de trabalhos das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité são transmitidos aos secretários. O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, a qual é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem de trabalhos provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes da reunião. A documentação de apoio deve ser fornecida a ambas as Partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta é redigida e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas e as recomendações do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e as actas são confidenciais. Regulamento interno Subcomité UE-Líbano n.º 3 Indústria, comércio e serviços 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Líbano, sendo presidido alternadamente pelas duas Partes. Cada Parte designará o respectivo Presidente. 2. Papel O subcomité é um fórum de discussão, consulta e avaliação, desenvolvendo as suas actividades sob a autoridade e orientação do Comité de Associação, relativamente ao qual tem um dever de informação após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Matérias O subcomité debate a aplicação do Acordo de Associação e do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança pertinente, designadamente nos sectores descritos em seguida e avaliar os progressos relativos aos objectivos e acções identificados e acordados no Plano de Acção. Se for caso disso, pode debater a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examina igualmente os problemas que possam surgir nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar. 3.a) Política empresarial e cooperação industrial 3.b) Execução das disposições comerciais do Acordo de Associação e do Plano de Acção da PEV 3.c) Questões de comércio bilateral 3.d) Serviços e investimento 3.e) Elaboração de acordos comerciais sobre regulamentação técnica, normas e avaliação da conformidade 3.f) Cooperação sobre questões de comércio electrónico 3.g) Turismo Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas. Nas reuniões do subcomité podem ser abordadas todas as questões relativas a um, vários ou todos os sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado permanente do subcomité é assumido conjuntamente por um representante da Comissão Europeia e por um representante do Governo do Líbano. Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários. Os secretários são responsáveis pela preparação das reuniões do subcomité, incluindo datas e ordens de trabalhos. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, em princípio, pelo menos uma vez por ano. A reunião poderá ser convocada a pedido do presidente de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Sempre que possível, e com o acordo de ambas as Partes, as reuniões do subcomité podem ser agrupadas em vários dias. Em casos de especial urgência, as reuniões do subcomité podem ser convocadas num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. As reuniões do subcomité realizam-se em data e local a acordar entre ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas Partes. Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas. 6. Ordem de trabalhos das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité são transmitidos aos secretários. O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, a qual é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem de trabalhos provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes da reunião. A documentação de apoio deve ser fornecida a ambas as Partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta é redigida e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas e as recomendações do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e as actas são confidenciais. Regulamento interno Subcomité UE-Líbano n.º 4 Mercado interno 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Líbano, sendo presidido alternadamente pelas duas Partes. Cada Parte designará o respectivo Presidente. 2. Papel O subcomité é um fórum de discussão, consulta e avaliação, desenvolvendo as suas actividades sob a autoridade e orientação do Comité de Associação, relativamente ao qual tem um dever de informação após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Matérias O subcomité debate a aplicação do Acordo de Associação e do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança pertinente, designadamente nos sectores descritos em seguida e avaliar os progressos relativos aos objectivos e acções identificados e acordados no Plano de Acção. Se for caso disso, pode debater a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examina igualmente os problemas que possam surgir nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar. 3.a) Cooperação legislativa e administrativa sobre regulamentação técnica, normas e avaliação da conformidade 3.b) Política da concorrência 3.c) Contratos públicos 3.d) Direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial 3.e) Serviços (questões regulamentares e de política) 3.f) Direito de estabelecimento, direito das sociedades Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas. Nas reuniões do subcomité podem ser abordadas todas as questões relativas a um, vários ou todos os sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado permanente do subcomité é assumido conjuntamente por um representante da Comissão Europeia e por um representante do Governo do Líbano. Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários. Os secretários são responsáveis pela preparação das reuniões do subcomité, incluindo datas e ordens de trabalhos. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, em princípio, pelo menos uma vez por ano. A reunião poderá ser convocada a pedido do presidente de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Sempre que possível, e com o acordo de ambas as Partes, as reuniões do subcomité podem ser agrupadas em vários dias. Em casos de especial urgência, as reuniões do subcomité podem ser convocadas num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. As reuniões do subcomité realizam-se em data e local a acordar entre ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas Partes. Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas. 6. Ordem de trabalhos das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité são transmitidos aos secretários. O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, a qual é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem de trabalhos provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes da reunião. A documentação de apoio deve ser fornecida a ambas as Partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta é redigida e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas e as recomendações do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e as actas são confidenciais. Regulamento interno Subcomité UE-Líbano n.º 5 Assuntos sociais e relativos à migração 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Líbano, sendo presidido alternadamente pelas duas Partes. Cada Parte designará o respectivo Presidente. 2. Papel O subcomité é um fórum de discussão, consulta e avaliação, desenvolvendo as suas actividades sob a autoridade e orientação do Comité de Associação, relativamente ao qual tem um dever de informação após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Matérias O subcomité debate a aplicação do Acordo de Associação e do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança pertinente, designadamente nos sectores descritos em seguida e avaliar os progressos relativos aos objectivos e acções identificados e acordados no Plano de Acção. Se for caso disso, pode debater a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examina igualmente os problemas que possam surgir nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar. 3.a) Luta contra a discriminação, incluindo questões relacionadas com deficiências 3.b) Saúde pública 3.c) Igualdade de oportunidades 3.d) Circulação de trabalhadores 3.e) Políticas em matéria de migração 3.f) Política laboral 3.g) Protecção social Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas. Nas reuniões do subcomité podem ser abordadas todas as questões relativas a um, vários ou todos os sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado permanente do subcomité é assumido conjuntamente por um representante da Comissão Europeia e por um representante do Governo do Líbano. Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários. Os secretários são responsáveis pela preparação das reuniões do subcomité, incluindo datas e ordens de trabalhos. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, em princípio, pelo menos uma vez por ano. A reunião poderá ser convocada a pedido do presidente de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Sempre que possível, e com o acordo de ambas as Partes, as reuniões do subcomité podem ser agrupadas em vários dias. Em casos de especial urgência, as reuniões do subcomité podem ser convocadas num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. As reuniões do subcomité realizam-se em data e local a acordar entre ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas Partes. Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas. 6. Ordem de trabalhos das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité são transmitidos aos secretários. O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, a qual é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem de trabalhos provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes da reunião. A documentação de apoio deve ser fornecida a ambas as Partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta é redigida e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas e as recomendações do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e as actas são confidenciais. Regulamento interno Subcomité UE-Líbano n.º 6 Justiça, liberdade e segurança 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Líbano, sendo presidido alternadamente pelas duas Partes. Cada Parte designará o respectivo Presidente. 2. Papel O subcomité é um fórum de discussão, consulta e avaliação, desenvolvendo as suas actividades sob a autoridade e orientação do Comité de Associação, relativamente ao qual tem um dever de informação após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Matérias O subcomité debate a aplicação do Acordo de Associação e do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança pertinente, designadamente nos sectores descritos em seguida e avaliar os progressos relativos aos objectivos e acções identificados e acordados no Plano de Acção. Se for caso disso, pode debater a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examina igualmente os problemas que possam surgir nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar. 3.a) Questões relacionadas com a migração 3.b) Asilo 3.c) Acções específicas de luta contra o terrorismo no âmbito da justiça, liberdade e segurança 3.d) Luta contra o crime organizado, incluindo tráfico de seres humanos 3.e) Droga 3.f) Branqueamento de capitais, crime financeiro e económico 3.g) Cooperação policial e judiciária Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas. Nas reuniões do subcomité podem ser abordadas todas as questões relativas a um, vários ou todos os sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado permanente do subcomité é assumido conjuntamente por um representante da Comissão Europeia e por um representante do Governo do Líbano. Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários. Os secretários são responsáveis pela preparação das reuniões do subcomité, incluindo datas e ordens de trabalhos. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, em princípio, pelo menos uma vez por ano. A reunião poderá ser convocada a pedido do presidente de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Sempre que possível, e com o acordo de ambas as Partes, as reuniões do subcomité podem ser agrupadas em vários dias. Em casos de especial urgência, as reuniões do subcomité podem ser convocadas num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. As reuniões do subcomité realizam-se em data e local a acordar entre ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas Partes. Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas. 6. Ordem de trabalhos das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité são transmitidos aos secretários. O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, a qual é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem de trabalhos provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes da reunião. A documentação de apoio deve ser fornecida a ambas as Partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta é redigida e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas e as recomendações do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e as actas são confidenciais. Regulamento interno Subcomité UE-Líbano n.º 7 Agricultura e pesca 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Líbano, sendo presidido alternadamente pelas duas Partes. Cada Parte designará o respectivo Presidente. 2. Papel O subcomité é um fórum de discussão, consulta e avaliação, desenvolvendo as suas actividades sob a autoridade e orientação do Comité de Associação, relativamente ao qual tem um dever de informação após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Matérias O subcomité debate a aplicação do Acordo de Associação e do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança pertinente, designadamente nos sectores descritos em seguida e avaliar os progressos relativos aos objectivos e acções identificados e acordados no Plano de Acção. Se for caso disso, pode debater a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examina igualmente os problemas que possam surgir nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar. 3.a) Produtos agrícolas e produtos agrícolas transformados, incluindo comércio 3.b) Questões sanitárias e fitossanitárias 3.c) Políticas agrícolas e desenvolvimento rural, cooperação regional 3.d) Produtos da pesca, incluindo comércio Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas. Nas reuniões do subcomité podem ser abordadas todas as questões relativas a um, vários ou todos os sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado permanente do subcomité é assumido conjuntamente por um representante da Comissão Europeia e por um representante do Governo do Líbano. Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários. Os secretários são responsáveis pela preparação das reuniões do subcomité, incluindo datas e ordens de trabalhos. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, em princípio, pelo menos uma vez por ano. A reunião poderá ser convocada a pedido do presidente de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Sempre que possível, e com o acordo de ambas as Partes, as reuniões do subcomité podem ser agrupadas em vários dias. Em casos de especial urgência, as reuniões do subcomité podem ser convocadas num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. As reuniões do subcomité realizam-se em data e local a acordar entre ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas Partes. Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas. 6. Ordem de trabalhos das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité são transmitidos aos secretários. O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, a qual é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem de trabalhos provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes da reunião. A documentação de apoio deve ser fornecida a ambas as Partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta é redigida e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas e as recomendações do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e as actas são confidenciais. Regulamento interno Subcomité UE-Líbano n.º 8 Transportes, energia e ambiente 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Líbano, sendo presidido alternadamente pelas duas Partes. Cada Parte designará o respectivo Presidente. 2. Papel O subcomité é um fórum de discussão, consulta e avaliação, desenvolvendo as suas actividades sob a autoridade e orientação do Comité de Associação, relativamente ao qual tem um dever de informação após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Matérias O subcomité debate a aplicação do Acordo de Associação e do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança pertinente, designadamente nos sectores descritos em seguida e avaliar os progressos relativos aos objectivos e acções identificados e acordados no Plano de Acção. Se for caso disso, pode debater a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examina igualmente os problemas que possam surgir nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar. 3.a) Transportes 3.b) Energia 3.c) Ambiente Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas. Nas reuniões do subcomité podem ser abordadas todas as questões relativas a um, vários ou todos os sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado permanente do subcomité é assumido conjuntamente por um representante da Comissão Europeia e por um representante do Governo do Líbano. Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários. Os secretários são responsáveis pela preparação das reuniões do subcomité, incluindo datas e ordens de trabalhos. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, em princípio, pelo menos uma vez por ano. A reunião poderá ser convocada a pedido do presidente de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Sempre que possível, e com o acordo de ambas as Partes, as reuniões do subcomité podem ser agrupadas em vários dias. Em casos de especial urgência, as reuniões do subcomité podem ser convocadas num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. As reuniões do subcomité realizam-se em data e local a acordar entre ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas Partes. Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas. 6. Ordem de trabalhos das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité são transmitidos aos secretários. O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, a qual é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem de trabalhos provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes da reunião. A documentação de apoio deve ser fornecida a ambas as Partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta é redigida e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas e as recomendações do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e as actas são confidenciais. Regulamento interno Subcomité UE-Líbano n.º 9 Cooperação aduaneira e fiscalidade 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Líbano, sendo presidido alternadamente pelas duas Partes. Cada Parte designará o respectivo Presidente. 2. Papel O subcomité é um fórum de discussão, consulta e avaliação, desenvolvendo as suas actividades sob a autoridade e orientação do Comité de Associação, relativamente ao qual tem um dever de informação após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Matérias O subcomité debate a aplicação do Acordo de Associação e do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança pertinente, designadamente nos sectores descritos em seguida e avaliar os progressos relativos aos objectivos e acções identificados e acordados no Plano de Acção. Se for caso disso, pode debater a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examina igualmente os problemas que possam surgir nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar. 3.a) Procedimentos aduaneiros, nomenclatura aduaneira e valor aduaneiro 3.b) Regras de origem 3.c) Regimes pautais 3.d) Cooperação aduaneira 3.e) Fiscalidade Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas. Nas reuniões do subcomité podem ser abordadas todas as questões relativas a um, vários ou todos os sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado permanente do subcomité é assumido conjuntamente por um representante da Comissão Europeia e por um representante do Governo do Líbano. Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários. Os secretários são responsáveis pela preparação das reuniões do subcomité, incluindo datas e ordens de trabalhos. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, em princípio, pelo menos uma vez por ano. A reunião poderá ser convocada a pedido do presidente de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Sempre que possível, e com o acordo de ambas as Partes, as reuniões do subcomité podem ser agrupadas em vários dias. Em casos de especial urgência, as reuniões do subcomité podem ser convocadas num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. As reuniões do subcomité realizam-se em data e local a acordar entre ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas Partes. Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas. 6. Ordem de trabalhos das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité são transmitidos aos secretários. O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, a qual é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem de trabalhos provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes da reunião. A documentação de apoio deve ser fornecida a ambas as Partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta é redigida e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas e as recomendações do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e as actas são confidenciais. Regulamento interno Subcomité UE-Líbano n.º 10 Investigação, inovação, sociedade da informação, educação e cultura 1. Composição e presidência O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo do Líbano, sendo presidido alternadamente pelas duas Partes. Cada Parte designará o respectivo Presidente. 2. Papel O subcomité é um fórum de discussão, consulta e avaliação, desenvolvendo as suas actividades sob a autoridade e orientação do Comité de Associação, relativamente ao qual tem um dever de informação após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação. 3. Matérias O subcomité debate a aplicação do Acordo de Associação e do Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança pertinente, designadamente nos sectores descritos em seguida e avaliar os progressos relativos aos objectivos e acções identificados e acordados no Plano de Acção. Se for caso disso, pode debater a cooperação em matéria de administração pública. O subcomité examina igualmente os problemas que possam surgir nos sectores a seguir enumerados e propõe as eventuais medidas a adoptar. 3.a) Investigação, ciência e inovação tecnológica 3.b) Educação, formação e juventude 3.c) Cooperação no domínio da cultura 3.d) Sociedade da Informação 3.e) Políticas em matéria de audiovisual 3.f) Cooperação com a sociedade civil Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas. Nas reuniões do subcomité podem ser abordadas todas as questões relativas a um, vários ou todos os sectores acima mencionados. 4. Secretariado O secretariado permanente do subcomité é assumido conjuntamente por um representante da Comissão Europeia e por um representante do Governo do Líbano. Todas as comunicações relativas ao subcomité são transmitidas aos secretários. Os secretários são responsáveis pela preparação das reuniões do subcomité, incluindo datas e ordens de trabalhos. 5. Reuniões O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exijam e, em princípio, pelo menos uma vez por ano. A reunião poderá ser convocada a pedido do presidente de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité. Sempre que possível, e com o acordo de ambas as Partes, as reuniões do subcomité podem ser agrupadas em vários dias. Em casos de especial urgência, as reuniões do subcomité podem ser convocadas num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito. As reuniões do subcomité realizam-se em data e local a acordar entre ambas as Partes. As reuniões são convocadas pelo secretário competente de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista das delegações das duas Partes. Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas. 6. Ordem de trabalhos das reuniões Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité são transmitidos aos secretários. O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, a qual é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar dez dias antes do início da reunião. A ordem de trabalhos provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes da reunião. A documentação de apoio deve ser fornecida a ambas as Partes pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes. A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião. 7. Actas Após cada reunião, a acta é redigida e aprovada pelos dois secretários. Os secretários do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas e as recomendações do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação. 8. Publicidade Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e as actas são confidenciais. [1] JO C […] de […], p. […].