Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2007, sobre o reforço da legislação europeia no domínio da informação e da consulta dos trabalhadores
Jornal Oficial nº 076 E de 27/03/2008 p. 0138 - 0140
P6_TA(2007)0185 Reforçar a legislação europeia no domínio da informação e da consulta dos trabalhadores Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2007, sobre o reforço da legislação europeia no domínio da informação e da consulta dos trabalhadores O Parlamento Europeu, - Tendo em conta o artigo 136o do Tratado CE, - Tendo em conta a Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia [1], a Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos despedimentos colectivos [2], a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária [3], e a Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos [4], todas elas relativas à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa aos instrumentos de diálogo entre os parceiros sociais, - Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Setembro de 2001 [5], sobre o relatório da Comissão sobre o estado de aplicação da Directiva 94/45/CE; - Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Reestruturações e emprego — Antecipar e acompanhar as reestruturações para desenvolver o emprego: o papel da União Europeia" (COM(2005)0120), - Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 14 de Dezembro de 2005 [6], - Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Março de 2006 sobre as reestruturações e o emprego [7], - Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre reestruturações industriais e fusões, - Tendo em conta a declaração da Comissão ao Parlamento, sobre o reforço da legislação europeia no domínio da informação e da consulta dos trabalhadores de 25 de Abril de 2007, - Tendo em conta no 4 do artigo 103o do seu Regimento, A. Considerando o aumento do número de empresas que actuam a nível internacional devido à globalização, B. Considerando que se intensificou o processo de reestruturações, fusões, deslocalizações, etc., que afectam todos os sectores de actividade e provocam mudanças na estrutura das sociedades, na produção e no emprego, C. Considerando que diversas reestruturações e despedimentos colectivos em diferentes sectores vieram chamar a atenção para a possibilidade da existência de problemas na legislação comunitária relativa ao direito à informação e à consulta dos trabalhadores, D. Considerando que uma partilha construtiva e positiva de informações e uma verdadeira consulta dos trabalhadores são importantes para preparar as mutações industriais; considerando, além disso, que a informação e a consulta são uma componente importante do modelo social europeu; 1. Insta a Comissão, como já o fez em diversas ocasiões e, mais recentemente, na sua resolução de 15 de Março de 2006, acima citada, a tomar iniciativas destinadas a rever e actualizar a legislação comunitária em matéria de informação e consulta dos trabalhadores, de modo a assegurar um quadro legal coerente e eficaz, a garantir a segurança jurídica e a melhorar a realização do diálogo social entre os níveis nacional e europeu; 2. Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento um calendário para a revisão e modernização da legislação comunitária em matéria de informação e consulta, despedimentos colectivos, salvaguarda dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas e, em especial, para a revisão há muito aguardada da Directiva 94/45/CE relativa aos Conselhos de empresa europeus; 3. Exorta a Comissão a adoptar rapidamente medidas que visem assegurar a adequada aplicação, pelos Estados-Membros, de toda a legislação em matéria de informação e consulta dos trabalhadores, e a notificar os Estados-Membros que não dêem aplicação às directivas relativas à informação e à consulta; 4. Observa, em particular, que a Directiva 94/45/CE, ou não é aplicada, ou é aplicada com grandes e injustificadas divergências em função das opções efectuadas pelos Estados-Membros para lhe darem aplicação; insta a Comissão a apresentar rapidamente ao Parlamento um balanço circunstanciado da situação e a notificar os Estados-Membros sempre que tal se revele necessário; 5. Lembra à Comissão que é necessário levar a cabo uma política industrial coerente a nível europeu, que tenha devidamente em conta o impacto social e ambiental; considera que os parceiros sociais têm um papel-chave a desempenhar no desenvolvimento dessa política; 6. Exorta, por conseguinte, a Comissão a melhorar a coordenação interna das suas políticas em diversos domínios, nomeadamente os assuntos sociais, os assuntos económicos e monetários, a indústria, a investigação e o desenvolvimento, e a encorajar os parceiros sociais a participarem activamente no desenvolvimento de um conjunto coerente de políticas destinadas a preservar uma indústria europeia forte, competitiva e inovadora; 7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos parceiros sociais a nível europeu. [1] JO L 80 de 23.3.2002, p. 29. [2] JO L 225 de 12.8.1998, p. 16. [3] JO L 254 de 30.9.1994, p. 64. [4] JO L 82 de 22.3.2001, p. 16. [5] JO C 72 E de 21.3.2002, p. 68. [6] JO C 65 de 17.3.2006, p. 58. [7] JO C 291 E de 30.11.2006, p. 297. --------------------------------------------------