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Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a situação das mulheres com deficiência na União Europeia (2006/2277(INI))

Jornal Oficial nº 074 E de 20/03/2008 p. 0742 - 0747


P6_TA(2007)0160

Mulheres com deficiência na União Europeia

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre a situação das mulheres com deficiência na União Europeia (2006/2277(INI))

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 13 de Dezembro de 2006,

- Tendo em conta o Manifesto das Mulheres com Deficiência da Europa, do Fórum Europeu da Deficiência, de 22 de Fevereiro de 1997,

- Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia [1],

- Tendo em conta o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em 2007,

- Tendo em conta o artigo 13o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu (COM(2003)0650),"

- Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0075/2007),

A. Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (a seguir, "Convenção") reconheceu que as mulheres e as jovens com deficiência se encontram com frequência expostas, dentro e fora de casa, a um maior risco de violência, a lesões ou a abuso, ao abandono ou a um tratamento negligente, a maus tratos ou à exploração,

B. Considerando que a Convenção também sublinha a necessidade de se introduzir uma perspectiva de género nos esforços destinados a promover o pleno usufruto dos direitos humanos e das liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência,

C. Considerando que a Convenção reconhece o direito de todas as pessoas com deficiência se casarem e fundarem uma família, caso tenham atingido a idade matrimonial,

D. Considerando que quase 80 % das mulheres com deficiência são vítimas de violência psicológica e física e que o risco de violência sexual é maior para estas do que para outras mulheres; salientando que a violência é, não só um fenómeno frequente na vida das mulheres com deficiência, como também, por vezes, a causa da sua deficiência,

E. Considerando que as pessoas com deficiência constituem um grupo diversificado da população e que as acções planeadas para as apoiar devem ter em conta tanto essa diversidade como o facto de que alguns grupos, como o das mulheres com deficiência, se deparam com dificuldades suplementares e múltiplas discriminações,

F. Considerando que segundo os estudos realizados pelos Estados-Membros, são essencialmente as mães de crianças deficientes que assumem as acções (médicas, escolares, administrativas e outras) com o objectivo de se informarem sobre a deficiência dos seus filhos, bem como de encontrarem as melhores soluções para lhes fazer face,

G. Considerando que a responsabilidade pelas pessoas com deficiência e dependentes é geralmente assumida pelas mulheres, o que implica, em determinados casos onde não haja estruturas de assistência adequadas, que abandonem o mercado do trabalho,

H. Considerando que as instituições da UE, assim como as autoridades centrais e regionais dos Estados-Membros, devem promover acções destinadas a tornar a igualdade das pessoas real e efectiva e que o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) deveria servir de catalizador,

I. Considerando que as mulheres com deficiência sofrem múltiplas discriminações, em razão do sexo, da raça, da doença e da própria deficiência, sendo mais vulneráveis à pobreza e à exclusão social,

J. Considerando que a igualdade de tratamento das mulheres com deficiência e das mães de crianças com deficiência é um direito humano fundamental e um imperativo ético,

1. Convida a Comissão e os Estados-Membros a procurarem garantir a eliminação dos obstáculos e barreiras existentes, bem como os impedimentos de natureza arquitectónica, de modo a criar direitos e oportunidades iguais para as mulheres e as jovens com deficiência em matéria de participação na vida familiar, política, cultural, social e profissional, nomeadamente através de uma melhor implementação da legislação comunitária relativa à luta contra as discriminações e à igualdade dos géneros, bem como de uma melhor utilização das possibilidades oferecidas pelos programas comunitários pertinentes e o Fundo Social Europeu;

2. Convida os Estados-Membros a integrarem as necessidades das pessoas com deficiência e as necessidades específicas das mulheres em todas as políticas aos níveis nacional, regional e local, em particularnas políticas de urbanismo, educação, emprego, habitação, transportes, saúde e serviços sociais;

3. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem e apliquem as medidas necessárias para ajudar as mulheres com deficiência a progredirem nos domínios da vida social, profissional, cultural e política em que a sua presença ainda é insuficiente;

4. Exorta os Governos nacionais e regionais a promoverem e financiarem, através de recursos adequados, políticas e serviços inovadores tendo em vista o género e a deficiência, em particular nos domínios da assistência pessoal, da mobilidade, da saúde, da formação, da aprendizagem ao longo da vida, do emprego, do estabelecimento de uma vida independente e da segurança social;

5. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma legislação e acções eficazes destinadas às mulheres e às crianças, que garantam que os casos de exploração, violência e abuso sexual de pessoas com deficiência — dentro e fora da residência familiar — sejam identificados e investigados e, se necessário, sejam objecto de processos judiciais; sugere, neste contexto, que seja dada particular atenção às mulheres com deficiência incapazes de se representarem a si próprias e que sejam definidas medidas preventivas para eliminar quaisquer diferenças entre os direitos das mulheres com deficiência e os das outras mulheres no que diz respeito à sua integridade física e sexualidade;

6. Lamenta o facto de as mulheres com deficiência correrem um risco três vezes mais elevado do que as mulheres sem deficiência de serem vítimas de diversas formas de violência, solicitando, por isso, que o programa Daphne seja utilizado também para lutar contra este tipo de violência;

7. Salienta a importância de lutar activamente contra a segregação, desde a infância, das pessoas afectadas por qualquer tipo de deficiência;

8. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem projectos-piloto e procedimentos já testados em matéria de instalações que viabilizem a integração das pessoas com deficiência, desde o jardim-de-infância até ao mundo profissional, passando pela escola e pelos estabelecimentos de formação;

9. Salienta que a União Europeia deve tomas todas as medidas possíveis, nomeadamente a nível legislativo, para simplificar o seu sistema obtenção de ajudas e para aumentar os meios postos à disposição das mulheres e das jovens com deficiência;

10. Convida os Estados-Membros a fazerem face à falta de cuidados médicos adequados às mulheres com deficiência, assegurando pessoal médico especializado e infra-estruturas apropriadas;

11. Convida a Comissão, em colaboração com as autoridades nacionais competentes, a investigar os problemas particulares de saúde e assistência médica com que se deparam as mulheres com deficiência, nomeadamente no sector da prevenção e da informação;

12. Considera que existe uma relação entre o facto de ser portador de uma deficiência e o nível mínimo de educação alcançado, o que tem posteriormente repercussões nos níveis de actividade profissional;

13. Expressa a sua preocupação com o facto de as mulheres com deficiência terem um dos níveis mais baixos de educação e terem consequentemente grandes dificuldades para aceder, permanecer e progredir no mercado de trabalho; insiste que as pessoas com deficiência devem ter as mesmas possibilidades e direitos em matéria de estudos e de acesso ao mercado do trabalho para poderem ser autónomas; entende que as mulheres e as jovens com deficiência devem ser incentivadas a prosseguirem os estudos e a exercerem uma actividade em função das suas capacidades e interesses e não em função das suas lacunas;

14. Convida a Comissão e aos Estados-Membros a incentivarem a aplicação do princípio do acesso universal a um ambiente de qualidade e aos bens e serviços para que as mulheres com deficiência possam beneficiar da maior autonomia possível;

15. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros, dado que em muitas situações as tecnologias de informação e comunicação (TIC) são um instrumento fundamental de integração das pessoas com deficiência, que tomem as medidas oportunas para eliminar o fosso digital entre os sexos de modo a que as mulheres com deficiência tenham acesso às TIC e delas beneficiem nas mesmas condições que os homens;

16. Considera que, para melhorar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência e permitir a inserção na vida activa e o desenvolvimento das suas capacidades, devem ser tomadas todas as medidas possíveis de incentivo, incluindo as de natureza fiscal, para encorajar as entidades empregadoras a contratarem pessoas com deficiência e a adaptarem o tempo de trabalho à situação dos pais que têm a seu cargo a educação de filhos com deficiência;

17. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, nos seus esforços para aumentar a taxa de emprego das mulheres com deficiência, evitem toda a discriminação por parte dos empregadores aquando da contratação de mulheres com deficiência;

18. Convida a Comissão e aos Estados-Membros a incorporarem "flexibilidade" nas matérias relacionadas com a deficiência, reconhecendo que cada pessoa com deficiência tem necessidades específicas, a fim de que, numa comunidade diversificada de cidadãos, possa ser prestada a necessária assistência a cada situação;

19. Considera que as medidas adoptadas devem ser orientadas para uma maior integração;

20. Recorda que são as mulheres que, na maioria dos casos, prestam assistência às pessoas com deficiência pelo que é necessário desenvolver medidas de sensibilização social para que os homens também se envolvam nessa tarefa;

21. Convida a Comissão e os Estados-Membros a zelarem por que a responsabilidade pela prestação de cuidados médicos e de saúde e pela comparticipação incumba a toda a sociedade e não às famílias das pessoas com deficiência e a terem em conta, na formulação de políticas a particular dedicação de mulheres que têm a seu cargo pessoas com deficiência e a situação das pessoas, muitas vezes familiares, que tomam a seu cargo pessoas com deficiência; considera importante reiterar que são, em geral, as mulheres quem exerce esta tarefa e que, por isso, são estas as principais vítimas das reduções da ajuda pública aos cuidados de saúde, tanto na sua qualidade de responsáveis remunerados para esse efeito como de familiares das pessoas a cargo;

22. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem as medidas necessárias para apoiar o trabalho das famílias e das organizações de apoio, tanto às pessoas com deficiência como às suas famílias;

23. Considera necessário propor diferentes medidas de apoio, de forma a que tanto as pessoas com deficiência como as suas famílias possam viver normalmente a vida quotidiana nas mesmas condições que os não deficientes e as respectivas famílias, bem como medidas de apoio às pessoas, muitas vezes familiares, que têm a seu cargo, económica e socialmente, pessoas com deficiência, o que, em muitos casos, constitui uma ocupação a tempo inteiro que as isola do mundo e que, em muitos casos, exige um apoio a vários níveis; salienta que actualmente esta responsabilidade é assumida pelas mulheres, remuneradas ou não; considera ser evidente que esta não é uma tarefa reservada a um dos dois sexos e que é necessário lutar activamente contra a noção de que se trata de uma responsabilidade das mulheres;

24. Propõe que os Estados-Membros harmonizem as suas regulamentações municipais em matéria de estacionamento para pessoas com deficiência e considerem a possibilidade de reduzir as tarifas dos transportes para os acompanhantes de pessoas com deficiência;

25. É de opinião que um dos principais objectivos da União Europeia deveria ser a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e das suas famílias, bem como a sua plena integração social;

26. Salienta a necessidade de reforçar a visibilidade e a imagem das mulheres com deficiência na comunicação social o que tornará a sua vida diária mais conhecida do público em geral e lhes dará mais oportunidades de expressão e participação na vida social e política;

27. Frisa a importância de os Estados-Membros reconhecerem o direito óbvio das mulheres com deficiência à sexualidade e à constituição de uma família;

28. Insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem uma legislação que garanta a independência de vida dos homens e das mulheres com deficiência, reconhecendo assim que se trata de um direito fundamental que deve ser respeitado;

29. Convida a Comissão e os Estados-Membros a garantirem às crianças, aos jovens e aos adultos com deficiência meios para viverem a sua autonomia e decidirem o seu destino e, para tal, a terem mais particularmente em conta a igualdade entre homens e mulheres;

30. Reconhece que, mesmo no que diz respeito aos serviços de apoio à autonomia e aos serviços de saúde já existentes, as mulheres com deficiência são vítimas de discriminação em termos de acesso;

31. Destaca o papel desempenhado pela educação dos jovens de ambos os sexos na construção da sociedade do futuro e salienta a necessidade de a orientar de forma a que a deficiência não seja um obstáculo à participação na sociedade com as mesmas oportunidades e os mesmos direitos, a fim de instaurar um clima de cooperação, de integração e de sensibilização para os problemas da deficiência na escola, sendo este último aspecto um instrumento indispensável para que o objectivo se torne realidade;

32. Salienta o importante papel desempenhado pelas organizações não governamentais que trabalham com as mulheres com deficiência e convida a Comissão e os Estados-Membros a conceder-lhes o seu apoio;

33. Salienta a necessidade de recolher dados recentes em matéria de deficiência discriminados por género e de realizar estudos utilizando indicadores em matéria de igualdade entre mulheres e homens que permitam conhecer a situação real das mulheres e das jovens com deficiência;

34. Salienta a necessidade de garantir cuidados de saúde reprodutiva às mulheres com deficiência dando atenção a aspectos como o planeamento familiar, os serviços de saúde e a informação sobre a maternidade a fim de que possam estabelecer relações equitativas, responsáveis e satisfatórias;

35. Afirma que, pela sua acção, a União Europeia deveria encorajar mais as organizações patronais, os sindicatos e as organizações não governamentais a elaborarem com eficácia acrescida modalidades de ajuda às pessoas com deficiência;

36. Convida a Comissão a criar uma rede para mulheres com deficiência em toda a União Europeia e nos países candidatos, que permita o intercâmbio de boas práticas, o reforço das capacidades e a responsabilização;

37. Salienta que as mulheres com deficiência devem ter livre acesso aos novos meios audiovisuais;

38. Recorda à Comissão que o conhecimento profundo desta matéria e o "modelo social da deficiência" que se centra nos obstáculos sociais em oposição ao "modelo médico da deficiência" que trata apenas os aspectos médicos das deficiências, constituem a base adequada para fornecer soluções, serviços e apoio, para delinear políticas, atribuir recursos e medir o impacto destas políticas na situação das pessoas com deficiência;

39. Recorda aos Estados-Membros que a sua colaboração é fundamental para o progresso e a melhoria da situação das mulheres e das jovens que sofrem de qualquer tipo de deficiência;

40. Solicita aos Estados-Membros que promovam iniciativas cidadãs destinadas a apoiar as pessoas com deficiência;

41. Recorda a importância dos parceiros sociais, das empresas e da sociedade civil e, especialmente das organizações de mulheres e dos pais de crianças com deficiência, no fomento e na promoção da igualdade de oportunidades, no acesso ao trabalho das pessoas com deficiência e no acesso à formação contínua, no respeito das suas necessidades específicas;

42. Presta homenagem à actividade das associações de pais cujas actividades são habitualmente iniciadas e desenvolvidas por mães de crianças com deficiência que, através das suas associações e de páginas Internet, recolhem informações (centros especializados, regulamentação sobre escolaridade e segurança social) que permitem ajudar os outros pais e sensibilizar os poderes públicos;

43. Exorta a Comissão a exigir dos Estados-Membros que informem o Parlamento Europeu e a Comissão sobre a situação das mulheres e das jovens com deficiência com base nos seus relatórios nacionais e sobre as medidas adoptadas para dar cumprimento à Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher;

44. Entende que a deficiência deve ser considerada como um fenómeno natural que faz parte do quotidiano e não como um desvio; que, dado que sempre haverá cidadãos com deficiência, a deficiência faz parte integrante da sociedade;

45. Considera que deveria incrementar o desenvolvimento e a utilização das tecnologias e dos meios disponíveis para eliminar os ambientes hostis às pessoas com deficiência e que este desenvolvimento deve basear-se no facto de homens e mulheres terem necessidades diferentes;

46. Convida a Comissão e os Estados-Membros a actuarem em prol da igualdade de condições entre raparigas e rapazes e mulheres e homens com deficiência;

47. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

[1] JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

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