16.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/29


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O papel dos Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável»

(2008/C 120/07)

Em 25 e 26 de Abril de 2007, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer sobre

«O papel dos Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável».

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente (Observatório do Desenvolvimento Sustentável) emitiu parecer em 27 de Novembro de 2007, tendo sido relator R. Haken.

Na 440.a reunião plenária, realizada em 12 e 13 de Dezembro de 2007 (sessão de 12 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 115 votos a favor e 3 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões

1.1

Os Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável (CNDS) podem ser interlocutores fortes e influentes em matéria de desenvolvimento sustentável, na medida em que podem emitir pareceres independentes e promover o diálogo com a sociedade civil e com as partes directamente interessadas.

1.2

A realidade dos CNDS na União Europeia é muito heterogénea. Em certos Estados-Membros não existem conselhos ou, se existem, estão inactivos. Além disso, os conselhos activos são muito diferentes uns dos outros em termos de funções, composição, independência, recursos e impacto dos seus trabalhos.

1.3

À luz das experiências positivas dos Estados-Membros dotados de CNDS «fortes», o CESE apela a todos os Estados-Membros para que reforcem os respectivos conselhos nacionais ou, no caso de ainda não existirem, para que criem conselhos operacionais e eficazes.

1.4

O CESE recomenda que os CNDS:

incluam representantes de todos os principais sectores interessados da sociedade,

beneficiem de suficiente independência em relação ao governo,

desempenhem um papel importante em dar forma às estratégias de desenvolvimento sustentável e no acompanhamento e controlo da sua aplicação,

recebam financiamento adequado que lhes permita conferir um verdadeiro valor acrescentado aos debates e ao processo de tomada de decisões,

ponham em comum a experiência, partilhem as boas práticas e mantenham um diálogo aberto entre si, em particular através do reforço da rede dos Conselhos Consultivos Europeus para o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável (EEAC).

2.   Contexto

2.1

O desenvolvimento sustentável consiste em satisfazer as necessidades da geração actual sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas. Este é um dos grandes objectivos que orienta todas as políticas e acções da UE. Baseia-se nos princípios da democracia, da igualdade de género, da solidariedade, do estado de direito e do respeito dos direitos fundamentais, nomeadamente a liberdade e a igualdade de oportunidades para todos.

2.2

Desde 1992 e a Conferência do Rio das Nações Unidas, o desenvolvimento sustentável é reconhecido como um domínio de acção política no plano mundial. A ideia de instituir órgãos consultivos como os CNDS também surgiu na Conferência do Rio. A Agenda 21, que resultou igualmente da Conferência do Rio, refere que «deve ser desenvolvida uma estratégia nacional de desenvolvimento sustentável através de uma participação o mais ampla possível». Por último, as recomendações de Joanesburgode 2002 também preconizam a criação de conselhos de desenvolvimento sustentável.

2.3

A UE adoptou a sua primeira estratégia de desenvolvimento sustentável em Gotemburgo, em 2001. Para alargar o âmbito desta estratégia e melhorar a sua eficácia, a Comissão Europeia deu início a um processo de revisão em 2004 e, em Junho de 2006, o Conselho adoptou a nova estratégia de desenvolvimento sustentável para uma Europa alargada (1). Esta estratégia renovada pretende concretizar o empenho a longo prazo assumido pela Europa em realizar o objectivo do desenvolvimento sustentável.

2.4

Tendo em conta as recomendações que figuram nas conclusões das Nações Unidas, e mais tarde da UE, as instituições designadas por Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável (CNDS) começaram a ser criadas na década de 90 num certo número de países. O seu principal objectivo é assegurar uma aplicação efectiva da Agenda 21 e dos princípios do desenvolvimento sustentável. Certos governos criaram órgãos de coordenação interministeriais (por exemplo, a Comissão Húngara para o Desenvolvimento Sustentável (1993), outros decidiram recorrer a órgãos mistos, como a Comissão Nacional Finlandesa para o Desenvolvimento Sustentável (1993). Outros ainda criaram conselhos com uma composição que inclui representantes da sociedade civil, por exemplo, o Conselho Nacional Belga (1993) e a Mesa-Redonda sobre o Desenvolvimento Sustentável do Reino Unido (1994). Outros países enveredaram posteriormente pela mesma via; alguns dos órgãos mais antigos foram reestruturados e outros acabaram por ser suprimidos.

2.5

Nos termos da nova estratégia da UE, «os Estados-Membros devem considerar a possibilidade de reforçar ou, nos casos em que ainda não existam, de criar conselhos consultivos nacionais para o desenvolvimento sustentável que reúnam várias partes interessadas, para favorecer um debate com conhecimento de causa, ajudar na preparação das estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável e/ou contribuir para os relatórios intercalares nacionais e da UE. Os Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável pretendem reforçar a participação da sociedade civil no âmbito do desenvolvimento sustentável e contribuir para melhorar as relações entre os diferentes níveis de acção política, recorrendo igualmente à sua rede de Conselhos Consultivos Europeus para o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável (EEAC)».

2.6

Foram, agora, oficialmente estabelecidos CNDS num certo número de Estados-Membros. Sendo a sua história diferente, os CNDS dos vários Estados-Membros são heterogéneos na forma. Vinte e quatro Estados-Membros dispõem de uma forma ou outra de conselho para a política do desenvolvimento sustentável ou do ambiente. Em oito há conselhos de desenvolvimento sustentável específicos, enquanto noutros seis dispõem de conselhos do ambiente compostos por partes interessadas ou por peritos que também desenvolvem actividades no âmbito do desenvolvimento sustentável. Outros países criaram órgãos de coordenação governamentais chamados conselhos, alguns dos quais contam com a participação da sociedade civil. Alguns destes órgãos estão inactivos. Em vários países em que as regiões dispõem de poderes importantes, também foram criados conselhos regionais para além dos conselhos nacionais. O rápido desenvolvimento dos CNDS demonstra o seu potencial e mostra que podem dar valor acrescentado aos processos de decisão política, bem como ao debate na sociedade em geral.

2.7

O presente parecer pretende analisar o papel dos CNDS, as suas competências, composição, recursos, métodos de trabalho e, sobretudo, a participação da sociedade civil. Em certa medida, o parecer também pretende analisar a eficácia dos CNDS, tendo em mente que esta avaliação tem sempre uma certa propensão para a subjectividade. Esta avaliação baseia-se, em particular, na investigação conduzida pela rede EEAC (2), nos resultados de um questionário enviado pelo CESE a vários pontos de contacto nacionais e CNDS, bem como a algumas organizações da sociedade civil. Além disso, foram realizadas entrevistas a responsáveis dos CNDS e a representantes da sociedade civil.

3.   Descrição dos Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável

3.1

A descrição dos Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável que se segue revela uma realidade muito diversificada:

As competências dos conselhos

3.2

Os conselhos desempenham quatro funções principais:

Aconselhar as instâncias governamentais (assistindo-as na elaboração das estratégias de desenvolvimento sustentável e publicando relatórios sobre determinadas políticas),

Acompanhar e controlar os progressos na aplicação das estratégias de desenvolvimento sustentável ou na consecução de objectivos específicos, e chamar a atenção para as lacunas,

Promover o diálogo e a consulta da sociedade civil (associando representantes da sociedade civil aos seus trabalhos enquanto membros dos conselhos, e encorajando o diálogo entre eles e com o governo),

Comunicar sobre o desenvolvimento sustentável (organizando eventos públicos e publicando informações sobre o desenvolvimento sustentável em linha, nos meios de comunicação social, etc.).

3.2.1

Nem todos os conselhos cumprem estas quatro funções. Em certos Estados-Membros, as suas atribuições são muito mais limitadas, enquanto noutros, mesmo que estas funções lhes tenham sido atribuídas, apenas são cumpridas em parte ou simplesmente não são cumpridas. Também é disso testemunho o facto de alguns conselhos se reunirem com pouca frequência (duas ou três vezes por ano). Outros reúnem-se mais frequentemente e além disso criaram grupos de trabalho (parece ser particularmente eficaz a criação de grupos de trabalho no quadro de equipas de projecto que trabalham num projecto específico, em vez de grupos estáticos concentrados numa só problemática). Em certos Estados-Membros, os conselhos podem efectivamente contribuir desde cedo para a estratégia nacional de desenvolvimento sustentável, enquanto noutros o seu contributo apenas é solicitado numa fase muito tardia ou não é solicitado. O número de relatórios produzidos anualmente varia entre zero e mais de dez por ano. Os conselhos bem consolidados mantêm contactos regulares com as partes interessadas e organizam periodicamente eventos públicos ou reuniões de peritos.

Número de membros e composição dos conselhos

3.3

Os CNDS variam quanto ao número de membros e composição. O número de membros varia entre 15 na Alemanha e 78 na Bélgica, 81 na Finlândia e 90 em França. A maioria dos conselhos inclui representantes da sociedade civil (empresas, organizações sindicais, ONG e institutos de investigação). Outros também incluem representantes de vários departamentos governamentais. Em certos casos, o órgão de coordenação governamental é designado por «Conselho» e pode incluir um pequeno número de partes interessadas. Muitas vezes, os poderes locais e regionais também estão representados. Alguns representantes da sociedade civil mostraram-se descontentes com a participação insuficiente da sociedade civil no respectivo conselho nacional e com os processos de desenvolvimento sustentável em geral.

Grau de independência

3.4

Na medida em que os conselhos nacionais são criados e financiados pelos governos, estão de certo modo subordinados a estes últimos. Para ganhar o respeito tanto do governo como das organizações da sociedade civil, os conselhos devem atingir o grau adequado de independência e não é fácil encontrar este justo equilíbrio. O processo de selecção dos membros que compõem o conselho também não é uniforme. No entanto, regra geral, o governo nomeia os membros com base nas designações efectuadas pelas organizações da sociedade civil representadas no conselho. O pessoal que trabalha para os conselhos constitui outro aspecto desta problemática. Em vários países, o pessoal provém dos quadros das instâncias governamentais, o que pode ser um factor limitativo da independência dos conselhos. Além disso, alguns conselhos são presididos por um membro do governo.

Recursos

3.5

Os conselhos são dotados de meios muito desiguais, tanto em termos de recursos humanos como de orçamento disponível. Em certos países, o secretariado, quando está implantado num ministério, tem um único administrador que, ainda por cima, nem sempre trabalha a tempo inteiro para o conselho. No total, o pessoal varia entre menos de 1 e cerca de 20. O maior conselho em termos de pessoal é o conselho do Reino Unido, que conta com 58 trabalhadores. Nem todos os conselhos dispõem de orçamento próprio. Os orçamentos variam entre menos de 0,1 a cerca de 1 milhão de euros, à excepção do conselho do Reino Unido, que dispõe de um orçamento de 5,5 milhões de euros.

Impacto

3.6

Embora não seja fácil avaliar o impacto dos trabalhos dos conselhos, é no entanto possível extrair algumas conclusões das informações recebidas. Por exemplo, parece que, nalguns países em que os conselhos têm um mandato forte, grande parte das recomendações dos conselhos foram incorporadas nas políticas do governo, especialmente no que diz respeito à estratégia nacional de desenvolvimento sustentável. Determinados conselhos beneficiam claramente de um acesso privilegiado aos ministros e aos ministérios e são periodicamente consultados quando são concebidas as orientações políticas. Outros há que são mantidos à distância. Transparece igualmente que certos conselhos conseguiram estabelecer contactos com um grande número de partes interessadas e dirigir-se ao grande público atraindo numerosos participantes aos seus eventos, o que garante uma grande participação da sociedade civil nos processos de desenvolvimento sustentável.

Avaliação

3.7

Os Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável podem ser interlocutores fortes e poderosos em matéria de desenvolvimento sustentável e podem fornecer pareceres independentes e um vasto leque de conhecimentos. Estes conselhos estão em boa posição para promoverem o diálogo com a sociedade civil e com as partes interessadas. Podem ainda desempenhar um papel importante em matéria de seguimento dos progressos para a realização a longo prazo dos objectivos do desenvolvimento sustentável, bem como interpelar os responsáveis quando os progressos não são suficientes.

3.8

Alguns Estados-Membros não criaram um conselho ou, quando este existe, está inactivo. Em contrapartida, os conselhos activos são muito diferentes uns dos outros tanto em termos de competências, como de composição, independência, recursos e impacto dos seus trabalhos. Esta situação resulta de vários factores: a dimensão e a organização política do país, o papel atribuído pelo governo às políticas de desenvolvimento sustentável, a tradição da participação da sociedade civil, a sobreposição (parcial) das competências dos conselhos e de outros organismos, a vontade do governo de considerar os pareceres provenientes de outra instância, etc.

3.9

Nem todos os Estados-Membros exploram plenamente o potencial dos CNDS. Em certos países, o conselho é criado mais por uma questão de fachada do que por vontade de ter um verdadeiro contributo da sociedade civil. Todavia, alguns países dispõem de conselhos consolidados que assumem plenamente as suas funções e têm verdadeiro impacto.

3.10

Aparentemente, a maioria dos conselhos não parece dispor de recursos suficientes para realizar todas as funções que lhes foram atribuídas. É necessário muito pessoal e consideráveis fundos para a recolha de dados, a análise das políticas e dos seus impactos, a organização das reuniões dos conselhos e dos processos de participação do público, a elaboração de relatórios fundamentados e autorizados e a sua promoção activa junto dos governos e de outras instâncias.

3.11

Em certos Estados-Membros, o papel do governo parece ser muito forte, nomeadamente no que diz respeito à nomeação dos membros do conselho, ao número de representantes do governo no conselho e ao pessoal que trabalha para o conselho. Nestes casos, há um certo risco de que o ponto de vista do governo possa ser dominante nos trabalhos do conselho, o que reduziria a probabilidade de o conselho poder desempenhar um papel significativo em ajudar o governo a ultrapassar as considerações políticas de curto prazo e a privilegiar objectivos a longo prazo em matéria de desenvolvimento sustentável.

3.12

Os CNDS tiveram experiências diferentes em matéria de promoção da participação da sociedade civil nas questões de desenvolvimento sustentável. Os conselhos da UE teriam muito que aprender uns com os outros em matéria de desenvolvimento de boas práticas neste domínio.

3.13

Há inúmeras questões relativas ao desenvolvimento sustentável que são da competência conjunta da União Europeia e dos Estados-Membros. Mas a maioria dos conselhos tem uma capacidade limitada para orientar a sua acção para os aspectos europeus ou para exercer uma verdadeira influência em Bruxelas. A rede dos Conselhos Consultivos Europeus para o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável (EEAC), cuja influência é cada vez maior em matéria de desenvolvimento sustentável na Europa, permite remediar em parte esta situação.

4.   Recomendações

4.1

À luz das experiências positivas dos Estados-Membros dotados de CNDS fortes, o CESE convida todos os Estados-Membros a reforçarem os respectivos conselhos nacionais ou a criarem conselhos fortes, caso ainda não existam.

4.2

A composição, o mandato e as funções dos CNDS variarão de Estado-Membro para Estado-Membro em função das circunstâncias locais e das estruturas políticas. O CESE recomenda aos Estados-Membros que dêem grande atenção às recomendações gerais seguintes relativas a aspectos essenciais relacionados com os conselhos.

4.2.1

Composição: Os CNDS terão mais autoridade e credibilidade se integrarem representantes de todos os grandes sectores da sociedade interessados nas questões do desenvolvimento sustentável. Quanto mais ampla for a base para a sua composição, maior será a probabilidade de se encontrarem soluções largamente aceites.

4.2.2

Competências e visão: A realização da sustentabilidade exige que os órgãos de decisão política desenvolvam uma perspectiva a longo prazo e tenham em conta as necessidades das gerações futuras e do planeta em geral, bem como considerações políticas mais imediatas e a médio prazo. Os CNDS podem desempenhar um papel importante na articulação desta visão a longo prazo. Para que a sua intervenção seja eficaz, os conselhos precisam de ter membros dotados de visão, autoridade e influência na sociedade, e que sejam capazes de adoptar um ponto de vista independente e de pôr em questão as políticas e práticas existentes.

4.2.3

Independência: Os CNDS terão capacidade para exercer uma maior influência a favor de um desenvolvimento mais sustentável se beneficiarem de independência suficiente em relação ao governo e se forem capazes de abordar questões políticas delicadas que possam comportar algum grau de conflitualidade entre os objectivos políticos a mais curto prazo e as exigências de sustentabilidade a mais longo prazo.

4.2.4

Âmbito de competências: Os CNDS devem desempenhar, desde cedo, um papel importante na concepção de estratégias de desenvolvimento sustentável (e de estratégias conexas) e no acompanhamento e controlo da sua aplicação. Isto significa que devem abordar toda uma série de questões relativas ao desenvolvimento sustentável, nomeadamente as alterações climáticas, as políticas da energia e dos transportes, a biodiversidade, as questões agrícolas e rurais e a gestão geral sustentável da economia. Os CNDS têm probabilidades de ser muito produtivos se forem capazes de simultaneamente dar resposta aos pedidos do governo para analisar determinadas questões e abordar outros aspectos que eles próprios consideram importantes.

4.2.5

Acesso à informação: Para trabalharem em boas condições, os CNDS devem ter a capacidade de reunir dados provenientes de todas as fontes pertinentes e, nomeadamente, de beneficiar de um acesso privilegiado às informações de que dispõe o governo, bem como às suas reflexões.

4.2.6

Promoção da participação da sociedade civil nas questões do desenvolvimento sustentável: Uma das grandes missões dos CNDS consiste em sensibilizar mais a opinião pública. Os conselhos podem desempenhar um papel valioso ao ajudarem as autoridades competentes a integrarem a perspectiva do desenvolvimento sustentável na educação formal e informal, e podem promover uma melhor compreensão destas questões nos meios de comunicação social. A publicação de relatórios anuais sobre a situação do desenvolvimento sustentável pelos CNDS poderá chamar mais atenção para esta questão e favorecer o debate público.

4.2.7

Recursos: O CESE convida os Estados-Membros a garantirem aos CNDS um financiamento suficiente que lhes permita realizar as suas missões e dar um verdadeiro valor acrescentado aos debates e ao processo de tomada de decisões sobre as questões do desenvolvimento sustentável.

4.2.8

Acção ao nível europeu: O Comité encoraja os CNDS a porem em comum a experiência, a partilharem as boas práticas e a manterem um diálogo aberto entre si, em particular através do reforço da rede dos Conselhos Consultivos Europeus para o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável (EEAC). O desenvolvimento sustentável poderá assim contar com uma voz forte na Europa.

4.3

O CESE recomenda igualmente que os CNDS procurem aumentar a sua capacidade de se empenharem individual e colectivamente com as instituições europeias nos aspectos europeus da política de desenvolvimento sustentável do ponto de vista da sociedade civil. O CESE (e em particular o Observatório do Desenvolvimento Sustentável) poderia dar um contributo útil para incentivar um maior envolvimento dos CNDS nas questões de desenvolvimento sustentável ao nível europeu. O CESE poderia tentar estabelecer contactos regulares com a rede EEAC e com os seus membros sobre as questões emergentes. Poderia igualmente apoiar a realização de estudos comparativos pan-europeus sobre estes temas, que se concentrem nomeadamente no contributo e no papel da sociedade civil. Por último, poderia salientar e publicitar exemplos de boas práticas.

4.4

O CESE sublinha que a participação do grande público no desenvolvimento sustentável é igualmente essencial fora dos conselhos nacionais. Solicita, por conseguinte, aos governos e aos poderes regionais e locais que associem representantes da sociedade civil a todas as decisões políticas que comportem uma significativa dimensão de desenvolvimento sustentável. Não existem orientações que estabeleçam normas mínimas de boas práticas em matéria de participação do público. Para apoiar o processo de participação, o CESE recomenda que as melhores práticas sejam periodicamente comparadas e recompensadas. Convém garantir igualmente que os CNDS colaborem estreitamente com outras organizações e instituições que se ocupam do desenvolvimento sustentável em cada Estado-Membro, incluindo com os Conselhos Económicos e Sociais Nacionais, caso existam.

4.5

Para concluir, o CESE sublinha que o trabalho dos CNDS apenas será frutuoso se os governos tiverem vontade de ouvir e de ter em conta os seus pareceres, e se adoptarem iniciativas concretas para orientar as políticas nacionais para uma perspectiva mais sustentável, incluindo a afectação de recursos apropriados.

Bruxelas, 12 de Dezembro de 2007

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  Estratégia da UE sobre desenvolvimento sustentável, Conclusões do Conselho, 26 de Junho de 2006.

(2)  Cfr. A lista das fontes no final do texto.