52007DC0830

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as despesas do FEAGA Sistema de alerta N.° 9–11/2007 /* COM/2007/0830 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.12.2007

COM(2007) 830 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA Sistema de alerta N.° 9–11/2007

RELATÓRIO DA COMISSÃOAO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre as despesas do FEAGA Sistema de alerta N.° 9–11/2007

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO 4

2. RECEITAS AFECTADAS 4

3. FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO PARA O AÇÚCAR 5

4. COMENTÁRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 2007 5

5. CONCLUSÕES 7

1. INTRODUÇÃO

O anexo apresenta a execução orçamental efectiva no período de 16 de Outubro de 2006 a 30 de Setembro de 2007, comparada com o perfil de despesas determinado pelo indicador estabelecido com base no disposto no artigo 20.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho[1].

2. RECEITAS AFECTADAS

Com base nas disposições do artigo 34.º do novo regulamento relativo ao financiamento da política agrícola comum (Regulamento (CE) n.º 1290/2005), as receitas resultantes das correcções financeiras no âmbito das decisões de apuramento da conformidade, de irregularidades e da imposição sobre o leite são consideradas receitas afectadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Aquando do estabelecimento do orçamento de 2007, foi efectuada uma estimativa destas receitas, que foi tida em conta pela autoridade orçamental aquando da adopção das dotações orçamentais de 2007. Concretamente:

- as receitas da imposição sobre o leite foram estimadas em 349,0 milhões de euros e foram tidas em conta através da redução das dotações pedidas para o sector do leite e dos produtos lácteos, para o qual a autoridade orçamental concedeu um montante de 587,0 milhões de euros;

- as receitas das recuperações no âmbito do apuramento da conformidade e as receitas relacionadas com irregularidades foram estimadas, respectivamente, em 568,0 e 70,0 milhões de euros. o montante total de 638,0 milhões de euros foi tido em conta através da redução das dotações solicitadas para o regime de pagamento único, para o qual a autoridade orçamental concedeu um montante de 27 918,0 milhões de euros.

O quadro anexo apresenta a execução das receitas afectadas, a título das quais tinha sido cobrado um montante de 1 148,6 milhões de euros até 30 de Setembro de 2007. Concretamente:

- da imposição sobre o leite foi cobrado um montante de aproximadamente 363,3 milhões de euros, contra uma estimativa inicial de 349,0 milhões de euros;

- as recuperações no âmbito do apuramento da conformidade elevaram-se a cerca de 557,8 milhões de euros, e

- as receitas relacionadas com irregularidades ascenderam a aproximadamente 227,6 milhões de euros, prevendo-se também montantes adicionais até ao final do exercício orçamental.

Em conformidade com as regras aplicáveis, estas receitas podem ser utilizadas, parcial ou totalmente, para cobrir o financiamento das despesas do FEAGA, se as dotações orçamentais concedidas pela autoridade orçamental não forem suficientes para financiar as despesas efectuadas pelos Estados-Membros. A totalidade ou a parte dessas receitas que não for utilizada transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte.

Tendo em conta a esperada subexecução das dotações do orçamento de 2007, a totalidade das receitas afectadas ao FEAGA será transitada para 2008 e será utilizada para financiar as necessidades orçamentais previstas para esse ano.

3. FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO PARA O AÇÚCAR

Os montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar são tratados como receitas afectadas destinadas a financiar a ajuda para essa reestruturação e outras ajudas previstas no âmbito do Fundo de reestruturação. Para a campanha de comercialização de 2006/2007, esses montantes dizem respeito às quotas de açúcar, xarope de inulina e isoglicose detidas pelos operadores e têm de ser cobrados e pagos pelos Estados-Membros ao Fundo em duas fracções, sendo os prazos, respectivamente, 31 de Março e 30 de Novembro de 2007. No final de Março, os Estados-Membros tinham transferido para a conta das receitas afectadas a primeira fracção (cerca de 1 287,2 milhões de euros) dos montantes devidos a título da reestruturação. Após terem pago aproximadamente 398,7 milhões de euros a título das ajudas à reestruturação da indústria do açúcar, os Estados-Membros declararam, em Setembro de 2007, um montante de cerca de 152,7 milhões de euros para pagamento de ajudas à diversificação e de ajudas aos refinadores de açúcar. Por conseguinte, em 30 de Setembro de 2007, os pagamentos totais a título do Fundo atingiam 551,4 milhões de euros.

Estes pagamentos serão financiados através da correspondente conta de receitas afectadas, sendo o saldo de 735,9 milhões de euros transitado para 2008 a fim de cobrir futuros pagamentos da ajuda à reestruturação e outras ajudas.

4. COMENTÁRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 2007

Comentários sobre a execução do orçamento de 2007 Segue-se um breve comentário sobre as razões das diferenças mais significativas entre o nível de execução efectivo e o nível de execução previsto para determinados sectores do orçamento de 2007.

4.1. Factores monetários

As despesas efectuadas no período acima mencionado têm em conta a evolução da taxa de câmbio dólar/euro. Para uma parte importante das restituições à exportação de produtos agrícolas, nomeadamente cereais e açúcar, bem como para certas ajudas internas, como a ajuda ao algodão, o nível das despesas é influenciado pela evolução dessa taxa de câmbio.

Em conformidade com o artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, o orçamento adoptado pela autoridade orçamental foi elaborado com base na taxa de câmbio verificada em média durante o período Julho-Setembro de 2006, ou seja, EUR 1 = $ 1,27. É de referir que, para o período de 1 de Agosto de 2006 a 31 de Julho de 2007, a taxa de câmbio média foi de, aproximadamente, EUR 1 = $ 1,31, ou seja, 3,1% superior à taxa utilizada para a elaboração do orçamento de 2007.

4.2. Factores de mercado

4.2.1. Cereais (– 527,0 milhões de euros)

As condições internas e externas extremamente favoráveis no mercado dos cereais e os consequentes preços mais elevados nos mercados interno e mundial conduziram:

- a uma diminuição das compras e a um aumento das vendas dos cereais em armazenagem pública, que levarão a ganhos líquidos significativos até ao fim do exercício orçamental; e

- a despesas inferiores com as restituições à exportação, uma vez que a taxa de restituição foi fixada em 0 para a maioria do exercício orçamental, daí resultando economias no contexto deste regime de despesas em comparação com as dotações orçamentais.

Por conseguinte, para o conjunto do sector, as dotações orçamentais de 2007 serão significativamente subexecutadas.

4.2.2. Restituições relativas aos produtos fora do anexo 1 (– 107,7 milhões de euros)

Prevê-se que os Estados-Membros efectuem despesas inferiores com as restituições à exportação de produtos agrícolas transformados, devido à redução geral global dos níveis das restituições à exportação para os diversos produtos em causa. Também para este sector, as dotações orçamentais de 2007 serão significativamente subexecutadas.

4.2.3. Açúcar (+ 125,9 milhões de euros)

A actual sobreexecução das dotações orçamentais, em comparação com o nível do indicador, é devida sobretudo ao aumento das despesas com as restituições à exportação suportadas pelos Estados-Membros em causa, uma vez que as quantidades de açúcar exportadas, tanto de açúcar do mercado livre como de açúcar da armazenagem pública, foram muito mais altas que as quantidades tidas em consideração no orçamento de 2007.

4.2.4. Frutas e produtos hortícolas (– 77,7 milhões de euros)

A actual subexecução das dotações orçamentais, em comparação com o nível do indicador, é devida fundamentalmente à diminuição das quantidades de tomate que beneficiaram até à data da ajuda à transformação. Além disso, o ritmo de execução dos fundos operacionais para organizações de produtores é mais lento em comparação com o nível correspondente do indicador.

4.2.5. Leite e produtos lácteos (+ 56,1 milhões de euros)

Até 30 de Setembro de 2007, as dotações orçamentais foram sobreexecutadas, em relação ao nível do indicador.

Há a notar que a constatada sobreexecução das dotações, em comparação com o nível do indicador, se deve a razões técnicas, visto que, a partir do orçamento de 2007, as receitas da imposição sobre o leite, estimadas inicialmente em 349,0 milhões de euros, são tratadas separadamente como receitas afectadas ao FEAGA. As dotações orçamentais de 2007, pedidas e concedidas pela autoridade orçamental para este sector, não incluíram essas receitas e, consequentemente, o indicador é aplicado a dotações inferiores nesse montante. É por esse motivo que a execução orçamental actual aponta para uma sobreexecução até ao final do exercício orçamental.

Se fossem tidas em consideração as receitas provenientes da imposição sobre o leite cuja afectação ao sector do leite estava inicialmente prevista, verificar-se-ia neste sector uma subexecução de – 282,1 milhões de euros.

4.3. Ajudas directas (+ 101,8 milhões de euros)

Os Estados-Membros efectuaram despesas superiores às dotações tidas em consideração no orçamento de 2007, tanto no que respeita ao regime de pagamento único como aos outros regimes de ajudas directas.

Com o objectivo de verificar a execução do orçamento em relação a determinados regimes neste domínio, os serviços da Comissão contactaram certos Estados-Membros, a fim de estabelecer uma indicação das suas intenções de pagamento para esses regimes até ao final do exercício orçamental. Com base nas informações recebidas desses Estados-Membros, prevê-se que as despesas realizadas até ao final de Outubro, essencialmente com o regime de pagamento único, excedam as dotações para este regime em cerca de 1,0%, o que representa uma sobreexecução de aproximadamente 300,0 milhões de euros até ao final do exercício orçamental.

Se as receitas provenientes do apuramento da conformidade e as receitas relacionadas com irregularidades, cuja afectação ao regime de pagamento único estava inicialmente prevista, fossem tidas em consideração, em 30 Setembro 2007 verificar-se-ia, para o capítulo das ajudas directas, uma subexecução de – 536,0 milhões de euros.

4.4. Auditoria das despesas agrícolas

4.4.1. Apuramento das contas dos anos anteriores (+ 91,7 milhões de euros)

Todas as decisões de apuramento das contas que está previsto executar até ao final do actual exercício orçamental foram tomadas pela Comissão. O montante líquido recuperado através das correcções impostas por essas decisões, em 30 Setembro 2007, elevava-se a aproximadamente – 74,7 milhões de euros. Este montante, contra – 178,0 milhões de euros que tinham sido tidos em consideração no orçamento de 2007, conduz a uma subexecução das dotações orçamentais. Até ao final do exercício orçamental de 2007, esta esperada diminuição dos montantes recuperados terá de ser coberta e gerará um aumento correspondente de despesas do FEAGA.

5. CONCLUSÕES

As condições favoráveis dos mercados interno e externo, que caracterizaram o exercício orçamental de 2007, levaram a preços excepcionalmente elevados, em especial nos mercados dos cereais e produtos lácteos. A resultante liquidação das existências de armazenagem pública nestes sectores e os níveis mais baixos das taxas de restituição à exportação deram origem a economias nas despesas do FEAGA, principalmente para esses mercados. Por outro lado, as quantidades mais elevadas de açúcar exportado fizeram aumentar as despesas com as respectivas restituições à exportação. O resultado líquido é uma subexecução das dotações orçamentais de 2007 para as medidas de mercado. Esta subexecução é parcialmente anulada pelas despesas mais elevadas previstas para as ajudas directas no final do exercício e para a cobertura da esperada diminuição dos montantes recuperados no âmbito do procedimento de apuramento das contas. Nesta altura, a subexecução global das dotações orçamentais de 2007 está estimada em cerca de 400,0 milhões de euros. Em consequência, o montante total das receitas afectadas ao FEAGA em 2007 será transitado para 2008, a fim de cobrir as necessidades ligadas ao orçamento desse ano.

ANEXO

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[1] JO L 209 de 11.8.2005, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 320/2006 (JO L 58 de 28.2.2006, p. 42).