52007DC0804

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Proposta de um programa Comunitário de Lisboa 2008 - 2010 /* COM/2007/0804 final */


PT

Bruxelas, 11.12.2007

COM(2007) 804 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Proposta de um Programa Comunitário de Lisboa 2008 - 2010

ÍNDICE

1. Introdução: para um novo Programa Comunitário de Lisboa (PCL) (...)3

2. Reforço e renovação do PCL (...)3

3. 10 objectivos-chave para o novo PCL nas quatro áreas prioritárias (...)4

3.1. Investir nas pessoas e modernizar os mercados de trabalho (...)6

3.2. Desbloquear o potencial das empresas, especialmente das PME (...)7

3.3. Investir no conhecimento e na inovação (...)10

3.4. Energia e alterações climáticas (...)12

4. A agenda externa (...)14

5. Assegurar a aplicação do PCL (...)15

Anexo 19

1. Introdução: para um novo Programa Comunitário de Lisboa (PCL)

Uma estreita parceria entre os Estados-Membros e a Comunidade está no cerne da renovada Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego. Ao passo que os Estados-Membros implementam as suas políticas ao abrigo dos Programas Nacionais de Reforma, outras acções políticas a nível comunitário são essenciais para complementar e reforçar as acções nacionais. As acções a nível comunitário podem, por exemplo, proporcionar um quadro jurídico e/ou político comum e permitem a coordenação das políticas entre os Estados-Membros; além disso, a Comunidade desempenha directamente um papel, complementando os recursos de regiões e Estados-Membros desfavorecidos, através, por exemplo, dos programas da política de coesão. São necessários progressos na criação das condições-quadro correctas, tanto a nível dos Estados-Membros como comunitário, para um desenvolvimento significativo do crescimento e do emprego na UE.

A presente comunicação propõe o Programa Comunitário de Lisboa (PCL) para o período 2008-2010, estabelecendo, de forma similar ao Programa Nacional de Reforma de um Estado-Membro, as medidas-chave a nível comunitário. A proposta de um novo PCL baseia-se nas orientações integradas e assenta nas quatro áreas prioritárias definidas pelo Conselho Europeu da Primavera de 2006. Integra as acções a tomar a nível comunitário para o próximo ciclo, tal como proposto no Relatório Estratégico da Comissão para adopção no Conselho Europeu da Primavera de 2008. Estabelece uma série de acções ambiciosas, masrealistas , que devem ser realizadas a nível comunitário até 2010. É necessária uma acção política concertada de todas as instituições da UE para se chegar a acordo sobre estas medidas nos próximos três anos, para aumentar o crescimento e o emprego.

2. Reforço e renovação do PCL

O primeiro Programa Comunitário de Lisboa para 2005-2008 gerou resultados significativos. Foram feitos progressos, por exemplo, para melhorar o quadro jurídico do mercado interno, através da adopção da directiva dos serviços e da implementação do Plano de Acção para os Serviços Financeiros. A Comissão fez também avançar a sua iniciativa «Legislar melhor», para cortar custos desnecessários e eliminar obstáculos à inovação. Foram disponibilizados montantes substancialmente mais elevados de financiamento comunitário para o crescimento e o emprego. O novo quadro regulamentar dos programas da política de coesão disponibilizará cerca de 210 000 milhões de euros para investimento em crescimento e emprego no período 2007-13, um aumento de mais de 25% em comparação com 2000-06. No total, mais de 87 acções das 102 anunciadas no PCL original de 2005 tinham sido realizadas até meados de 2007. Foram também feitos esforços substanciais pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu para acelerar a tomada de decisões interinstitucionais. Das 18 acções legislativas do processo de tomada de decisões interinstitucionais identificadas no Relatório de Implementação do PCL de 2006, cerca de 10 foram já adoptadas pelo Conselho e Parlamento [1].

Embora tenha havido um certo número de êxitos, o PCL 2005-2008 nem sempre forneceu um quadro suficientemente forte para dar prioridade às acções do PCL e acelerar a sua adopção e implementação. O PCL foi visto frequentemente como o programa de reformas só da Comissão Europeia, ao passo que a sua realização requer o empenhamento total de todas as instituições comunitárias e Estados-Membros.

O novo PCL para o ciclo 2008-2010 visa remediar estas insuficiências. Assim, a Comissão propõe um programa mais prioritizado com apenas 10 objectivos-chave que podem ser realizados durante o período 2008-2010. Todos os objectivos e acções de acompanhamento propostos:

· Demonstram uma considerável mais-valia a nível comunitário ou sinergias significativas com as políticas dos Estados-Membros e/ou outras políticas conduzidas a nível da UE.

· Mostram impactos significativos no crescimento e no emprego, directamente ou em virtude de facilitarem a reestruturação e o ajustamento.

3. 10 objectivos-chave para o novo PCL nas quatro áreas prioritárias

A Comissão propõe que o PCL 2008-2010 inclua dez objectivos-chave e as acções correspondentes com base nas orientações integradas e assentando inteiramente nas quatro áreas prioritárias.

10 objectivos-chave a realizar até 2010

1. A Comissão proporá uma Agenda Social renovada até meados de 2008 e contribuirá para a procura de soluções para o défice de competências.

2. A Comissão fará propostas para uma política comum de imigração, em 2008.

3. A Comunidade adoptará uma Lei das Pequenas Empresas para desbloquear o potencial das PME em todo o seu ciclo de vida.

4. A Comunidade caminhará para o objectivo de reduzir a carga administrativa da UE em 25% até 2012 e implementar um ambicioso programa de simplificação.

5. A Comunidade reforçará o mercado interno, aumentará a concorrência nos serviços, e tomará novas medidas para integrar o mercado dos serviços financeiros.

6. A Comunidade concretizará a quinta liberdade (a livre circulação do conhecimento) e criará um verdadeiro espaço europeu da investigação.

7. A Comunidade melhorará as condições-quadro para a inovação.

8. A Comunidade concluirá o mercado interno da energia e adoptará o pacote de medidas relativas às alterações climáticas.

9. A Comunidade promoverá uma política industrial voltada para uma produção e um consumo mais sustentáveis.

10. A Comunidade negociará bilateralmente com os principais parceiros comerciais para abrir novas oportunidades para o comércio e o investimento internacionais, e criará um espaço comum de disposições regulamentares e normas.

O anexo contém uma lista detalhada de acções com medidas divididas em três categorias:

· Medidas a adoptar pela Comissão Europeia.

· Medidas a adoptar como acção prioritária por outras instituições.

· Medidas ainda por implementar.

Esta categorização destaca claramente as responsabilidades de cada instituição. Propõe-se que todas as instituições da UE dêem prioridade a estas medidas.

A Comissão considera que a implementação total do PCL constituiria um importante contributo para o êxito da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego. Uma análise do impacto a longo prazo das medidas incluídas no PCL sugere que a sua implementação poderia ter um impacto significativo no nível do PIB da UE, em termos reais [2]. Uma vez que as acções do PCL actuariam a nível do aumento da produtividade e da concorrência e da melhoria da adaptabilidade, isso representaria um aumento permanente e sustentável do PIB, em termos reais, e do emprego.

Para apoiar as diferentes políticas comunitárias a seguir indicadas nas quatro áreas prioritárias, os recursos financeiros próprios da Comunidade foram mobilizados de forma a centrarem-se no crescimento e no emprego, melhorando a recuperação do crescimento e o ajustamento económico, em particular nos novos Estados-Membros e outras regiões economicamente desfavorecidas. Estes recursos incluem os programas europeus da política de coesão, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Os fundos da política de coesão totalizam cerca de 347 000 milhões de euros no período 2007-2013 e o FEADER cerca de 91 000 milhões de euros. A afectação dos Fundos Estruturais permitiu um substancial financiamento suplementar para a Estratégia de Crescimento e Emprego. Para continuar a aumentar os efeitos de alavanca da despesa comunitária, o enfoque nas prioridades de Lisboa tem de ser acompanhado de perto e mais reforçado, se necessário, nas revisões intercalares de 2010 dos programas da política de coesão e do FEADER, através de uma afectação mais refinada nas áreas que apresentem mais elevados rendimentos. Entre as prioridades, contam-se a melhoria das competências (incluindo as e-competências), o ensino e a formação, os investimentos em infra-estruturas críticas, a alavancagem do investimento privado e o aumento da participação na sociedade da informação. Estima-se que, até 2015, sejam gerados cerca de dois milhões de empregos suplementares devido ao investimento dos fundos estruturais e de coesão [3].

3.1. Investir nas pessoas e modernizar os mercados de trabalho

Objectivo 1: A Comissão proporá uma Agenda Social renovada até meados de 2008, abrangendo particularmente o ensino, as migrações e as evoluções demográficas, e contribuirá para a procura de soluções para o défice de competências, melhorando o acompanhamento e a previsão das futuras necessidades a nível das competências.

Investir mais no ensino e nas competências é uma premissa para a autonomia das pessoas. É crucial para o êxito da Europa na era da globalização e é também uma das formas mais eficazes de garantir a igualdade de oportunidades e de combater vigorosamente a desigualdade e a pobreza. As tendências demográficas continuarão a aumentar as pressões na oferta de mão-de-obra, nos défices de competências e nos orçamentos da assistência social pública. Nesta situação, melhorar o ensino e as competências é essencial tanto para a empregabilidade como para a coesão social. É necessária uma Agenda Social renovada, com enfoque no ensino, migrações e tendências demográficas, para garantir uma perspectiva a nível comunitário para atacar estas questões.

No seguimento da iniciativa “Novas competências para novos empregos” [4], a Comunidade pode também contribuir para melhorar a resposta às necessidades do mercado de trabalho e ao problema do défice de competências através de uma coordenação adequada dos instrumentos de previsão para se anteciparem mais correctamente os desenvolvimentos do mercado do trabalho em toda a UE. A Comunidade já lançou vários projectos para prever as tendências do mercado de trabalho e as necessidades em competências e agora é necessáro melhorar a coordenação destas várias tentativas para maximizar o seu impacto. Além disso, o desenvolvimento das competências será apoiado por um quadro estratégico, a nível da UE, para políticas de ensino e medidas específicas para garantir a qualidade do ensino profissional.

Para garantir uma resposta mais eficaz às necessidades do mercado de trabalho e enfrentar o problema do défice de competências, a Comunidade tem de eliminar as significativas barreiras regulamentares que existem actualmente no mercado interno de trabalho. Entre as mais importantes contam-se a insuficiente comparabilidade e o reconhecimento das qualificações e restrições sobre a portabilidade das pensões e benefícios sociais. A eliminação destes obstáculos complementará os esforços dos Estados-Membros para facilitar uma melhor utilização das competências e eliminar os desequilíbrios nas mesmas.

Acções:

· Propor uma Agenda Social renovada até meados de 2008.

· Aumentar a transparência, o reconhecimento e a comparabilidade das qualificações e a portabilidade das pensões e outros direitos sociais em toda a UE.

· Melhorar a capacidade de previsão das tendências do mercado de trabalho e das necessidades em competências na UE

Objectivo 2: A Comissão fará propostas para uma política comum de imigração em 2008.

A Comunidade precisa também de desenvolver uma política comum de imigração para responder melhor às actuais e futuras necessidades do mercado de trabalho. Embora a migração líquida para a UE seja superior a 1 500 000 por ano, a maioria dos migrantes tende a estar em segmentos da força de trabalho com baixas competências. Para fazer face à crescente procura de trabalhadores com mais competências e, ao mesmo tempo, evitar uma manta de retalhos de regimes ineficientes e concorrendo entre si nos Estados-Membros, é essencial uma política comum sobre a migração económica. A melhoria do leque de competências dos migrantes da UE contribuirá para resolver as necessidades do mercado de trabalho da UE e ajudará a reduzir falhas a nível das competências. A Comissão já fez as primeiras propostas, incluindo a cobertura de migrantes altamente qualificados para a UE através de um sistema de «cartão azul». A Comissão apresentará outras propostas abrangentes para uma política comum de imigração em 2008.

Acção:

· Avançar no sentido de adoptar uma política comum de imigração que responda às necessidades do mercado de trabalho da UE, incluindo um sistema de «cartão azul» para atrair trabalhadores altamente qualificados.

3.2. Desbloquear o potencial das empresas, especialmente das PME

Objectivo 3: A Comunidade adoptará uma Lei das Pequenas Empresas para desbloquear o potencial de crescimento das PME em todo o seu ciclo de vida.

A Comunidade deverá, até 2010, desbloquear o potencial de crescimento e emprego das PME, que constituem mais de 99% do total das empresas e empregam 67% da força de trabalho da UE. Embora muitas acções do PCL apoiem também as PME, é necessário abordar especificamente a sua relativa falta de acesso aos mercados interno e exportador e reduzir os encargos administrativos. A Comunidade vai, por conseguinte, elaborar e implementar uma “Lei das Pequenas Empresas” que estabeleça os princípios e medidas concretas para apoiar as PME ao longo do seu ciclo de vida e, nomeadamente, através de um estatuto especial das sociedades de responsabilidade limitada adaptado às necessidades das PME; isenções de requisitos legais complexos (por exemplo, a recolha de estatísticas e documentação, IVA e requisitos contabilísticos); acesso mais fácil ao capital de risco; protecção das suas ideias; apoio ao recrutamento e formação do pessoal; facilitar a sua participação em concursos públicos e em programas de I&D; ligações mais estreitas com universidades e centros de investigação; facilitar a sua transmissão e dar aos empresários uma nova oportunidade, em caso de insucesso.

Acções:

· Adoptar uma Lei das Pequenas Empresas na UE, estabelecendo os princípios e medidas concretas para apoiar as PME em todo o seu ciclo de vida.

· Realizar uma análise específica do acervo comuitário na perspectiva das PME e introduzir isenções de requisitos administrativos da legislação da UE, sempre que possível.

Objectivo 4: A Comunidade caminhará para o objectivo de reduzir a carga administrativa da UE em 25% até 2012 e implementar um ambicioso programa de simplificação.

A Comunidade concluirá a sua revisão abrangente do acervo legislativo comunitário de modo a simplificar e eliminar requisitos complexos desnecessários para as empresas, mantendo simultaneamente os objectivos originais da legislação. Este trabalho complementará os esforços dos Estados-Membros para cumprir os seus compromissos de reduzir os encargos administrativos em 25% até 2012. A redução dos encargos administrativos permitirá às empresas, especialmente às PME, aumentar os fundos internos para investimento e melhorará os incentivos à adaptabilidade e à inovação. Prosseguindo as políticas de simplificação, a Comunidade respeitará integralmente o princípio da subsidiariedade e o princípio de «começar por pensar nos pequenos».

Acções:

· Assegurar a implementação total do programa de simplificação permanente para a legislação comunitária em vigor com vista a eliminar os requisitos complexos desnecessários que pesam sobre as empresas.

· Assegurar a implementação total do programa de acção para reduzir os encargos administrativos ligados à legislação da UE. Todas as acções imediatas calendarizadas para 2007 devem estar concluídas até ao Conselho Europeu da Primavera de 2008.

Objectivo 5: A Comunidade reforçará o mercado interno, aumentará a concorrência nos serviços e tomará novas medidas para integrar o mercado dos serviços financeiros.

Há provas evidentes de que a concorrência nos serviços é inferior à dos mercados de bens da UE. A Comunidade tem de estimular a concorrência e aumentar a eficiência para garantir que o mercado interno do sector de serviços se torne uma realidade. A implementação abrangente e atempada da directiva relativa aos serviços pelos Estados-Membros com o apoio da Comissão será importante. Facilitará consideravelmente o estabelecimento dos fornecedores de serviços e o livre fornecimento de serviços através da redução dos encargos administrativos e da eliminação das barreiras existentes. Isto melhorará o acesso das empresas ao mercado, em particular das PME, e aumentará tanto a escolha para os consumidores como o seu acesso aos serviços. Uma normalizaçação e interoperabilidade atempadas são questões importantes no mercado interno, especialmente para os bens e serviços das TIC. Neste contexto, a política da concorrência pode desempenhar um papel complementar.

Uma análise realizada pela Comissão, nomeadamente para a revisão do mercado interno, mostra que há algumas importantes indústrias e serviços de rede que exigem particular atenção, incluindo os serviços postais, electricidade/gás, caminhos-de-ferro, serviços financeiros, comunicações electrónicas e sectores retalhistas e grossistas. Consequentemente, a Comunidade deve reforçar a política do mercado interno e a aplicação da política da concorrência com vista a aumentar a produtividade e a reduzir os preços para os consumidores, garantindo simultaneamente o fornecimento dos serviços de interesse geral. Para esse efeito, a Comunidade tem de aumentar o seu acompanhamento do mercado dos sectores-chave, incluindo os efeitos para os consumidores, e usar todas as ferramentas disponíveis, incluindo um painel de consumidores para permitir um acompanhamento de longo prazo dos mercados de consumo. É também necessário um maior esforço para aplicar a legislação em vigor de forma a garantir a transparência e uma escolha genuína para os consumidores e outros compradores. Globalmente, melhorar a concorrência e a eficiência nos serviços melhoraria a competitividade em toda a economia.

São também necessários outros esforços comunitários para integrar o mercado europeu de serviços financeiros de modo a garantir a obtenção de todos os benefícios resultantes da introdução do euro e a proporcionar aos utilizadores dos serviços financeiros uma gama mais ampla de produtos menos caros com elevado nível de protecção do consumidor. Apesar do êxito do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF), alguns segmentos do sistema financeiro da UE continuam a estar fragmentados. O Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area) ainda não foi estabelecido, é necessário eliminar barreiras para uma maior actividade e concorrência transfronteiras nos serviços financeiros retalhistas e o quadro único para os mercados grossistas e de investimento precisa ainda de ser concluído e implementado.

As disposições transfronteiras para a supervisão e gestão das crises financeiras precisam também de ser urgentemente reforçadas, de modo a reflectirem o aumento das turbulências nos mercados financeiros e a crescente instabilidade. Através de uma intermediação financeira mais eficiente, o mercado interno de serviços financeiros poderia simultaneamente reduzir o custo do capital para os mutuários e aumentar a taxa de rendimento para os aforradores. Um mercado financeiro eficiente é particularmente importante para os Estados-Membros que pertencem à área do euro, uma vez que facilita ajustamentos e a reafectação de recursos e aumenta a sua solidez perante choques económicos.

Prosseguirão os trabalhos para reduzir os custos de conformidade resultantes da fragmentação fiscal do mercado interno, em particular para as PME, assim como para permitir às empresas escolher uma base fiscal a nível da UE.

Acções:

· Reforçar o mercado interno e a concorrência, aumentar o acompanhamento dos mercados sectoriais e melhorar a regulação, onde necessário, nomeadamente com enfoque nos principais serviços e indústrias de rede.

· Garantir a implementação abrangente e atempada da directiva relativa aos serviços.

· Garantir a realização do Espaço Único de Pagamentos em Euros e eliminar barreiras, aumentar a concorrência nos serviços financeiros retalhistas e consolidar o quadro único para os mercados grossistas e operações de investimento transfronteiras.

· Reforçar as actuais disposições sobre supervisão e progredir no desenvolvimento de ferramentas apropriadas para a gestão de crises transfronteiras pelas instituições financeiras da UE.

3.3. Investir no conhecimento e na inovação

A Comunidade tornará realidade a «quinta liberdade» – a livre circulação do conhecimento, completando as quatro liberdades de circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capital. A realização desta «quinta liberdade», através do estabelecimento de um Espaço Europeu do Ensino Superior e da Investigação e da melhoria das principais condições-quadro da inovação, é necessária para ultrapassar a fragmentação das políticas nacionais de investigação e inovação. Só esta pode permitir à UE atingir um desempenho de líder mundial na investigação e tornar-se mais atraente para o investimento privado.

Objectivo 6: A Comunidade concretizará a «quinta liberdade», a livre circulação do conhecimento, e criará um verdadeiro espaço europeu da investigação.

Para concretizar a «quinta liberdade», a livre circulação do conhecimento, e criar um verdadeiro espaço europeu de investigação, em parceria com os Estados-Membros, todas as três componentes do triângulo do conhecimento, investigação, inovação e educação, têm de ser reforçadas [5]. Um maior agrupamento dos recursos de investigação com e entre os Estados-Membros com base numa geometria variável será facilitado por uma programação conjunta e pelo desenvolvimento de um quadro jurídico para a criação e operação de infra-estruturas de investigação pan-europeias. O desenvolvimento de uma estratégia comunitária e de um quadro para a cooperação internacional em ciência e tecnologia aumentará também a cooperação na UE e nos Estados-Membros e a alavancagem internacional.

Deve ser estabelecido um mercado de trabalho europeu único eficiente para os investigadores, com base na ideia de um «passaporte europeu», mercado que melhorará as perspectivas de carreira e o recrutamento e a mobilidade transfronteiras dos investigadores, como complemento dos esforços dos Estados-Membros para reforçar e reformar o sector do ensino superior, facilitará a criação de redes e aumentará a cooperação entre universidades, organizações de investigação e empresas.

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia é também um elemento-chave desta estratégia, integrando a educação, a investigação e a inovação. Desta forma, tornar-se-á um modelo para a promoção de um intercâmbio aberto de inovação e conhecimento entre organizações públicas de investigação e a indústria. Globalmente, realizar um Espaço Europeu da Investigação trará economias de escala e de âmbito, contribuirá para uma afectação mais eficiente dos recursos e levará a resultados positivos substanciais através das fronteiras, em benefício de todos os Estados-Membros.

Acções:

· Congregar os recursos de I&D para garantir a sua utilização mais eficaz, acordando, até ao final de 2008, quais as áreas para programas conjuntos e lançando concursos conjuntos para projectos até ao final de 2010.

· Melhorar a mobilidade e as perspectivas de carreira transfonteiras dos investigadores, com base num «passaporte» europeu.

· Tornar o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia totalmente operacional.

· Lançar uma nova geração de facilidades de investigação de nível mundial, elaborando até final de 2009 roteiros para o lançamento de projectos acordados em comum. Para os projectos de escala global, lançar um diálogo com parceiros internacionais interessados durante 2008.

Objectivo 7: A Comunidade melhorará as condições-quadro para a inovação, em particular para o capital de risco e os direitos de propriedade intelectual.

A Comunidade precisa de melhorar as principais condições-quadro para a inovação através da implementação da sua ambiciosa estratégia neste domínio [6], que inclui, por exemplo, o desenvolvimento de mercados-piloto em novas tecnologias, o reforço do quadro dos direitos de propriedade intelectual e a aceleração da implementação de normas de interoperabilidade.

Em particular, a Comunidade precisa de criar condições mais favoráveis para o financiamento da inovação para facilitar o aparecimento de mais PME altamente inovadoras e o desenvolvimento de mercados-piloto em novas tecnologias, como as tecnologias com baixo teor de carbono. O desenvolvimento de um regime para o capital de risco a nível da UE é um requisito esssencial. A Comunidade tem de trabalhar estreitamente com os Estados-Membros para eliminar os actuais obstáculos regulamentares e fiscais aos investimentos transfronteiras por meio de fundos de capital de risco. Tem também de ajudar a ultrapassar o défice de capitais próprios em termos do financiamento de novos arranques com capital de risco. O programa de garantia para as PME do Fundo Europeu de Investimento deve ser substancialmente alargado de forma a alavancar o microcrédito e o financiamento tipo mezzanine [7]. Estima-se que aumentar a utilização média de capital de risco na UE para o nível actualmente com melhor desempenho disponibilizaria 20 000 milhões de euros suplementares por ano para investimentos em capital de risco.

A Comunidade tem também de trabalhar no sentido de melhorar a utilização e a protecção dos activos intangíveis particularmente os direitos de propriedade intelectual que também ajudem a alavancar o financiamento. O sistema de patentes na UE continua a sofrer de uma fragmentação cara e complicada que prejudica a transferência e a divulgação do conhecimento e da inovação através de toda a UE [8]. Aumentar a sua eficiência e grau de aplicação garante retornos sobre os investimentos de I&D, assim como incentivos para as actividades de I&D, os investimentos financeiros e a comercialização das inovações. Um melhor sistema comunitário para as patentes, incluindo a criação de uma patente comunitária e a melhoria de resolução de litígios relativos às patentes, não só diminuiria consideravelmente os custos das mesmas, como também aumentaria a segurança jurídica.

Acções:

· Promover um mercado a nível da UE para o capital de risco.

· Melhorar a disponibilidade para investimento e do acesso ao financiamento para as PME.

· A criação de uma patente comunitária e a melhoria do sistema de resolução de litígios em matéria de patentes, reduzindo substancialmente o custo de registo de patentes e aumentando a segurança jurídica.

3.4. Energia e alterações climáticas

Objectivo 8: A Comunidade concluirá o mercado interno da energia e adoptará o pacote de medidas relativas às alterações climáticas de forma a implementar o quadro para alcançar, no mínimo, uma redução de 20% nas emissões de gases com efeito de estufa e uma percentagem de 20% de energias renováveis até 2020.

Face à crescente concorrência global pelo abastecimento energético e com vista a alcançar as ambiciosas metas de 2020 para a redução dos gases com efeito de estufa e o aumento da percentagem de energias renováveis, a UE precisa de criar um verdadeiro mercado interno comunitário da energia e um amplo regime de comércio de licenças de emissão. A criação de um mercado interno da energia aumentará a eficiência e melhorará a segurança energética. No passado, a liberalização dos mercados energéticos nacionais nem sempre criou uma concorrência forte. Para aumentar a concorrência e a eficiência, permitindo a entrada no mercado a novos concorrentes, é necessário implementar integralmente a legislação existente e fazer uma separação efectiva entre, por um lado, a geração e abastecimento e, por outro lado, as operações de rede. Além disso, é necessário reforçar a independência e a cooperação dos reguladores da energia e eliminar as barreiras técnicas à integração do mercado, nomeadamente através de um reforço substancial da capacidade de interconexão transfronteiras, com vista a disponibilizar uma capacidade de transmissão suficiente para integrar os mercados nacionais. Isto visa criar reais incentivos para o investimento de 1 000 milhões de euros de investimento em novas instalações de geração e melhores interconexões transfronteiras que são necessárias nos próximos 20 anos. O mercado interno da energia terá de ser complementado por um regime de comércio de licenças de emissão rentável para assegurar a realização das metas de 2020 para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e por um quadro comunitário para o desenvolvimento rentável de energias renováveis para alcançar uma percentagem de energias renováveis de 20% até 2020.

Acções:

· Adoptar o pacote legislativo para realizar o mercado interno da electricidade e do gás até Maio de 2009, de modo a criar um mercado interno da energia favorável à concorrência e ao investimento, reforçar a independência e a cooperação dos reguladores da energia e eliminar as barreiras técnicas à integração do mercado.

· Adoptar o pacote legislativo para realizar as metas da UE relativas aos gases com efeito de estufa e às energias renováveis até Maio de 2009.

Objectivo 9: A Comunidade promoverá uma política industrial voltada para uma produção e um consumo mais sustentáveis, com enfoque nas energias renováveis e nos produtos, serviços e tecnologias com baixo teor de carbono e eficientes na utilização de recursos.

As ambiciosas metas do Conselho Europeu no que respeita às alterações climáticas para 2020 exigirão um investimento sem precedentes em novas tecnologias com baixo teor de carbono, levando a alterações fundamentais na economia da UE. É necessária uma forte acção comunitária para garantir o desenvolvimento de um mercado interno de tecnologias ambientais dinâmico, em particular tecnologias com baixo teor de carbono e eficientes na utilização de energia e recursos. Os esforços dos Estados-Membros para promover estas indústrias não podem, inevitavelmente, beneficiar do âmbito das oportunidades de mercado e das economias de escala que podiam ser realizadas através do desenvolvimento de um mercado de produtos, serviços e tecnologias ambientais verdadeiramente a nível da UE. Assim, o êxito exige uma nova estratégia industrial sustentável a nível comunitário para dirigir a transição rumo a uma economia com baixo teor de carbono e eficiente na utilização dos recursos [9].

Devem ser estimulados novos mercado através da implementação de estratégias de mercados-piloto em áreas como a construção sustentável, a reciclagem, os produtos de base biológica e as energias renováveis. Estas estratégias acentuarão a procura de tecnologias ambientais, resultando em benefícios significativos a nível ambiental e económico. Incluiriam também o desenvolvimento precoce de normas ambientais dinâmicas na UE para o mercado interno, o que resultaria em subsequentes ganhos de competitividade à medida que tais normas forem aceites internacionalmente. Outros instrumentos são os requisitos de rotulagem e a promoção de contratos públicos ecológicos. Os fundos comunitários devem também ser utilizados para alavancar o financiamento do sector privado para a investigação e comercialização de produtos e tecnologias com baixo teor de carbono, como o financiamento de capital de risco para tecnologias limpas. Juntamente com o regime do comécio de licenças de emissão, uma revisão da directiva da tributação energética visaria garantir que a tributação energética seja o instrumento de apoio mais eficaz para os objectivos da UE quanto à energia e às alterações climáticas e contribua para a rentabilidade de tais políticas. Além disso, deve ser examinada a possibilidade de usar outros instrumentos fiscais, incluindo o IVA, para promover os produtos com baixo teor de energia.

Acções:

· Estabelecer um mercado interno para as tecnologias ambientais e promover o desenvolvimento de mercados-piloto europeus para uma tecnologia eficiente em termos de energia/recursos.

· Rever a directiva sobre a tributação energética de modo a ligá-la mais estreitamente aos objectivos energéticos e ambientais da UE.

· Rever as medidas para reforçar os contratos públicos de produtos, teconologias e serviços com elevado desempenho e que respeitem o ambiente, incluindo no que se refere aos edifícios.

4. A agenda externa

Objectivo 10: Embora trabalhando no sentido de concluir as negociações de Doha sobre o comércio multilateral, a Comunidade negociará bilateralmente com os principais parceiros comerciais para abrir novas oportunidades para o comércio e o investimento internacionais, melhorar o acesso ao mercado, com enfoque nos países e sectores em que continua a haver barreiras significativas, e criar um espaço comum de disposições regulamentares e normas.

A Comunidade está empenhada em continuar a desmantelar as barreiras ao comércio e ao investimento e manter-se-á firme contra práticas desleais no comércio e no investimento e contra distorções da concorrência. O êxito na conclusão da Ronda de Doha continua a ser a melhor forma de o garantir. Todos os instrumentos disponíveis serão utilizados para garantir que a abertura da Europa se mantém e é acompanhada por um aumento do acesso a mercados de países terceiros. A Comissão fará anualmente o relatório sobre as actividades relativas ao acesso ao mercado, identificando os países e sectores onde continua a haver barreiras significativas e procedendo a consultas com os países em questão. Caso os problemas subsistam, será considerada a utilização de instrumentos comunitários relativos ao comécrio e/ou uma acção a nível da OMC.

A Comunidade está empenhada em configurar a globalização com vista a maximizar os seus benefícios e a partilhá-los com os seus parceiros. A Comunidade deve continuar a dialogar com os principais parceiros comerciais, incluindo os países vizinhos e as economias emergentes, e deve continuar a promover a integração económica regional na sua vizinhança. Os acordos bilaterais de comércio com os principais parceiros comerciais, incluindo os países vizinhos (como as negociações sobre um melhor acordo com a Ucrânia) e as economias emergentes, permitem à UE ir para além dos compromissos com a OMC e incluir ambiciosas disposições relativas à cooperação em matéria regulamentar e no que respeita aos entraves do outro lado da fronteira. Estão actualmente em negociação acordos bilaterais de comércio livre com a Coreia do Sul, a Índia e os Países da ASEAN, devendo seguir-se-lhes outros países. O Acordo de Parceria com a China melhorará o acesso ao mercado por parte das empresas da UE e promoverá a convergência ao nível da regulamentação. Estes acordos estimularão o comércio e os investimentos internacionais, aumentarão a concorrência e baixarão os preços para o consumidor. Além disso, as negociações com vista a acordos de associação com o Mercosur, a Comunidade Andina e a América Central incluem partes importantes sobre o comércio e outras relações económicas. Estas negociações, juntamente com diálogos mais intensos a nível das políticas, podem também contribuir para promover ainda mais o desenvolvimento sustentável em países parceiros, para promover valores comuns e normas sociais e ambientais acordadas a nível internacional, incluindo o trabalho com dignidade.

O estabelecimento de um espaço regulamentar comum estável com os principais parceiros comerciais, como os EUA (no quadro do Conselho Económico Transatlântico), iniciará um processo com vista à harmonização de regulamentos e normas, particularmente no que respeita às novas tecnologias, o que, em última instância, beneficiará todos os países envolvidos no comércio. Isto reduzirá significativamente os custos das empresas, reduzindo as barreiras não pautais, e incentivará o comércio. É necessário também tomar medidas para melhorar a eficácia do sistema de aplicação dos DPI contra a contrafacção. São iniciativas-chave o aumento da cooperação com os principais parceiros comerciais para reforçar a cooperação aduaneira e apoiar a aplicação nos principais países de origem, através, por exemplo, de uma estratégia de acção UE/EUA sobre os DPI, e a conclusão das negociações sobre o novo acordo comercial em matéria de anti-contrafacção (ACTA).

Acções:

· Promover acordos bilaterais ambiciosos com importantes parceiros comerciais e promover a integração com países vizinhos e candidatos através do desenvolvimento de um espaço económico comum.

· Utilização potencial de instrumentos de comércio comunitários, dando seguimento ao relatório anual da Comissão sobre o acesso ao mercado.

· Desenvolver integralmente o potencial do Conselho Económico Transatlântico e trabalhar com outros dos principais parceiros comerciais para criar um espaço comum de disposições regulamentares e normas compatíveis.

· Melhorar a eficácia do sistema de aplicação dos DPI contra a contrafacção, nomeadamente através de um acordo anti-contrafacção (ACTA) multilateral.

5. Assegurar a aplicação do PCL

O PCL apresenta os principais objectivos da reforma económica para o período 2008-2010 que podem dar o maior contributo para o crescimento e o emprego a nível comunitário, apoiando e complementando simultaneamente os esforços nacionais. Esta agenda estratégica deve orientar o trabalho de todas as instituições da UE sobre a dimensão comunitária da Estratégia para o Crescimento e o Emprego. Embora outras medidas possam também contribuir para esse efeito, as acções do PCL foram identificadas como as mais urgentes e importantes para a reforma económica que podem ser realizadas durante o período 2008-2010. Para realizá-la, a Comissão propõe dois elementos-chave:

Primeiro, é essencial que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia cheguem a acordo sobre os objectivos e acções da reforma estratégica. Nesta base, o Parlamento Europeu e as futuras Presidências do Conselho devem ser convidados a dar a máxima prioridade aos objectivos e acções comunitários de Lisboa.

Segundo, um acompanhamento rigoroso da implementação do PCL é indispensável para garantir uma realização atempada. Isso poderia ser feito através de relatórios sobre as realizações da Comunidade nas suas reformas económicas, por meio de um relatório anual de execução, avaliando em que medida a Comunidade está a executar com êxito as medidas concretas delineadas no quadro anexo. Constituiria uma informação importante para o exercício da supervisão multilateral no Outono, permitindo uma análise sistemática dos progressos a nível comunitário, juntamente com a avaliação temática das reformas a nível dos Estados-Membros. O Parlamento Europeu seria também convidado a analisar os progressos. Essa informação seria incluída nos relatórios anuais de progresso da Comissão, que recomendariam se seria ou não necessária qualquer actualização do Programa Comunitário de Lisboa. Nesta base, o Conselho Europeu da Primavera deve fazer um balanço e definir novas orientações, onde necessário, como parte da sua avaliação global anual da Estratégia para o Crescimento e o Emprego.

Assim, a Comissão Europeia convida:

- o Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões a adoptarem o Programa Comunitário de Lisboa 2008-2010 proposto, em particular:

· adoptando os 10 objectivos-chave para acção comunitária e as medidas propostas para cada objectivo,

· chegando a um acordo quanto à revisão dos progressos realizados e à formulação de orientações numa base anual,

· dando prioridade às acções necessárias para implementar os 10 objectivos-chave.

· ANNEX

Integrated Guidelines Number | | Key Objectives | | Measures to be adopted by the European Commission | | Measures to be adopted as priority action by other institutions (EP, Council) | | Measures to be implemented |

| | | | | | | | |

Guideline 20 (Matching of Labour ,Market needs), 21 (Flexicurity), 23 (Investment in Human Capital), & 24 (Education and training systems) | | The Commission will propose a renewed Social Agenda by mid-2008, particularly covering education, migration, and demographic evolutions, and help to address the skills gap by improving the monitoring and forecasting of future skills requirements | | | | Proposal for a DIRECTIVE on Portability of pensions - possible political agreement at the Council (end of 2007 ) | | |

| | | | | | | | Ensure progressive removal of transitional restrictions on the free movement of workers from the new Member States (by 2011) |

| | | | Revision of REGULATION on Portability of social security rights (2nd half 2009 ) | | Projected adoption (2nd half 2010) | | |

| | | | | | | | Monitor the implementation of the RECOMMENDATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the establishment of the European Qualifications Framework for lifelong learning (Projected adoption: February 2008): Member States are asked to relate national qualifications systems to the EQF by 2010 |

| | | | | | | | DIRECTIVE- Monitoring the implementation of the Professional Qualifications Directive – Deadline for implementation by Member States:20 October 2007 |

| | | | | | | | Ensure the implementation of the basic skills communication (by 2010) |

| | | | RECOMMENDATION on EU-wide credit system transfer and accumulation systems for vocational training (March 2008) | | Projected adoption (March 2010) | | |

| | | | RECOMMENDATION on quality assurance in vocational education and training (March 2008) | | Projected adoption (March 2010) | | |

| | | | | | | | EU-wide inventory and monitoring system for on-going anticipation of future skills requirements in the context of "new skills for new jobs" initiative -Implementation in the course of 2008 and 2009 |

| | | | | | | | Ensure effective implementation of the Flexicurity common principles including the review "flexicurity: 3 years after". |

| | | | | | | | |

Guideline 20 (Matching of Labour ,Market needs) | | The Commission will make proposals for a common policy on immigration in 2008 | | | | Proposal for a DIRECTIVE Entry of highly skilled workers; "Blue Card" | | |

| | | | DIRECTIVE setting conditions of entry of seasonal workers (end 2008) | | Projected adoption (End 2010) | | |

| | | | | | | | |

Guideline 15 (SMEs) | | The Community will adopt a Small Business Act to unlock the growth potential of SMEs throughout their life-cycle | | Measures following Communication on "Small Business Act" (May /June 2008) | | Projected adoption (2010) | | |

| | | | Proposal for a Directive on the Small Company Statute(2nd half 2008) | | Projected adoption (2nd half 2010.) | | |

| | | | | | | | |

Guideline 14 (Better regulation) | | The Community will move towards the target to reduce EU administrative burdens by 25 % by 2012 and implement an ambitious simplification programme | | Rolling SIMPLIFICATION PROGRAMME (2006-2009) including 109 actions (2009) | | Pending proposals from SIMPLIFICATION PROGRAMME | | |

| | | | Proposals to reduce administrative burdens following administrative burden mapping and measurement of EC legislation and related transposition measures (2007-2008) in 13 priority areas. Proposals in 2008-2010. | | | | |

| | | | | | First batch of fast track administrative burden reduction actions | | First batch of fast track administrative burden reduction actions in comitology |

| | | | Proposal for next batch of fast track actions alongside the strategic review on better regulation(January 2008) | | | | |

| | | | | | | | |

Guideline 9 (Information Society), 12 (Internal Market) &13 (Open Markets) | | The Community will strengthen the single market, increase competition in services, and take further steps to integrate the financial services market | | | | Proposal for a DIRECTIVE Revision of the regulatory framework for electronic communications and services Projected adoption (2009) | | |

| | | | | | | | Market monitoring in key markets |

| | | | | | | | DIRECTIVE amending Directive 97/67/EC concerning the full accomplishment of the internal market of Community postal services (Implementation 2011/ 2013) |

| | | | | | | | DIRECTIVES - Third Package on Rail (Implementation by 2009) |

| | | | | | | | DIRECTIVE on services in the internal market - Implementation by the MSs 28 December 2009 |

| | | | | | | | Actions to improve implementation of single market following Communication on the application of Community Law (SMR) |

| | | | Proposals to allow companies to choose an EU-wide tax base (3rd Q 2008) | | Projected adoption (3rd Q 2010) | | |

| | | | | | | | Follow up of Retail banking (including payment cards and payment systems) and Business Insurance Sector Inquiries |

| | | | Measures to promote the creation of an EU mortgage credit market following a communication (White paper 19/12/07) | | Projected adoption (2009) | | |

| | | | Proposal for a DIRECTIVE amending Directive 85/611 on EU harmonised investment funds- UCITS (February 2008) | | Projected adoption (February 2010) | | |

| | | | | | | | DIRECTIVE - Monitoring Implementation of MiFiD- Entered in force 1 November 2007 |

| | | | Measures to ensure the realisation of Single Payments Area following a communication (2nd Q 2008) | | Projected adoption (2010) | | |

| | | | Strengthening EU arrangements for financial stability, through review of cooperation obligations, (End 2008) | | Projected adoption (2010) | | |

| | | | | | Proposal for a DIRECTIVE Solvency II -on the taking-up and pursuit of the business of Insurance and Reinsurance Projected adoption (End 2008) | | |

| | | | Proposal for a DIRECTIVE - Amendments to Directive 2006/48/EC and 2006/49/EC Capital Requirements(October 2008) | | Projected adoption (October 2010) | | |

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Guideline 7 (R&D) | | The Community will make the "fifth freedom" (the free movement of knowledge) a reality and create a genuine European Research area. | | Framework REGULATION -Legal framework for construction and operation of pan-European research infrastructures(July 2008) | | Projected adoption (July 2010) | | |

| | | | Legislative and other proposals following Communication on "Partnership for a European researchers' passport for mobility and career development"(April 2008) | | Projected adoption (2010) | | |

| | | | | | Implementation of legal and financial decision on European Institute of Innovation and Technology Projected adoption (2nd Q 2008) | | |

| | | | Measures for preparation of joint programming of research following a communication (September 2008) | | Projected adoption (2010) | | |

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Guideline 8 (Innovation) | | The Community will improve the framework conditions for innovation, in particular for venture capital and intellectual property rights. | | Measures for mutual recognition process following Communication on "Removing regulatory obstacles to cross-border investments by venture capital funds"(December 2007) | | Projected adoption ( 2010) | | |

| | | | | | Proposal for a COUNCIL REGULATION on the Community Patent and additional measures to set up an EU wide jurisdictional system for patent litigation Projected adoption (2010) | | |

| | | | | | | | The Joint European Resources for Micro to Medium Enterprises initiative (JEREMIE) |

| | | | | | | | EIF - The High Growth and Innovative SME Facility (GIF): risk capital for innovative SMEs in their early stages (GIF1-€ 255m) and in their expansion phase (GIF2-€ 299 m) |

| | | | | | | | EIF- The SME Guarantee Facility, providing loan guarantees to encourage banks to make more debt finance available to SMEs, (€506 m) |

| | | | | | | | EIF-The Seed Capital Action and the Partnership Action: helping to reinforce the capacity of financial intermediaries to invest in and lend to SMEs. (€69 m) |

| | | | | | | | |

Guideline 11 (Environment), 12 (Internal Market) 13 (Open Markets) & 16 (Infrastructure) | | The Community will complete the internal market for energy and adopt the climate change package in order to put in place the framework to achieve at least a 20% reduction in greenhouse gas emissions and reach a 20% renewables energy share by 2020. | | | | Proposal for a DIRECTIVE amending Directive 2003/54/EC concerning common rules for the internal market in electricity Projected adoption (end 2009) | | |

| | | | | | Proposal for a DIRECTIVE amending Directive 2003/55/EC concerning common rules for the internal market in natural gas Projected adoption (end 2009) | | |

| | | | | | Proposal for a REGULATION establishing an Agency for the Cooperation of Energy Regulators Projected adoption (end 2009) | | |

| | | | | | Proposal for a REGULATION amending Regulation (EC) No 1228/2003 on conditions for access to the network for cross-border exchanges in electricity Projected adoption (end 2009) | | |

| | | | | | Proposal for a REGULATION amending Regulation (EC) No 1775/2005 on conditions for access to the natural gas transmission networks Projected adoption (end 2009) | | |

| | | | | | | | Follow up measures to the energy sector inquiry |

| | | | | | | | |

Guideline 10 (Industrial Base) & 11 (Environment) | | The Community will promote an industrial policy geared towards more sustainable production and consumption, focusing on renewable energies and low-carbon and resource-efficient products, services and technologies. | | Proposal for a DIRECTIVE - Amending the Emission Trading Directive, 2003/87/EC(January, 2008) | | Projected adoption (January 2010) | | |

| | | | Legislative proposal on Carbon Capture and Geological Storage (CCS)(January, 2008) | | Projected adoption (January 2010) | | |

| | | | Proposal for a DIRECTIVE - Review of the Energy Taxation Directive(4th Q 2008) | | Projected adoption (4th Q 2010) | | |

| | | | Proposal for a DIRECTIVE on the promotion of renewable energy(January 2008) | | Projected adoption (January 2010) | | |

| | | | | | | | Initially 14 Implementing DIRECTIVES for priority product groups for adoption of minimum energy performance standards (eco-design requirements)(Comitology until 2011) |

| | | | Revision of DIRECTIVES on Energy labelling and household appliances(2008) | | Projected adoption (2010) | | |

| | | | Measures to strengthen the Public Procurement of high-performance environmentally-friendly products, technologies and services-following communication (Green Public Procurement(1st Q 2008 ) | | Projected adoption (2010) | | |

| | | | | | | | - 7th Framework Programme (2007-13): €2.3 billion for energy, €1.8 billion for environment (including climate change)- Competitiveness and Innovation Programme (CIP) (2007-13), Entrepreneurship and Innovation Programme (EIP) € 430 million for eco-innovation and Intelligent Energy for Europe (IEE) €730 million |

| | | | Legislative proposals following the "Sustainable industrial policy/Sustainable consumption policy", notably extension of EUP Directive(March 2008) | | Projected adoption (March 2010) | | |

| | | | | | | | |

Guideline 13 (Open Markets) | | Whilst working to conclude the Doha multilateral trade negotiations, the Community will negotiate bilaterally with key trading partners to open up new opportunities for international trade and investment, improve market access focussing on countries and sectors where significant barriers remain, and create a common space of regulatory provisions and standards. | | International Agreement - Conclusion of the most important bilateral FTAs (ASEAN, India, South Korea) | | |

| | | | International Agreement - New Partnership and Cooperation Agreement (PCA) with China | | |

| | | | | | |

| | | | Bilateral Cooperation EU-USA- Transatlantic Economic Council | | |

| | | | Bilateral regulatory cooperation with US, Japan, China and Russia | | |

| | | | | | |

| | | | | | EU-US Action Strategy on IPR enforcement |

| | | | Multi-party Agreement - Anti Counterfeiting Trade Agreement (ACTA) | | |

| | | | | | | | |

| | Monitoring and strengthening of spending on Growth and Jobs (earmarking) | | | | | | European Cohesion Policy Funds (mid-term review 2010) |

| | | | | | | | European Agricultural Fund for Rural Development (mid-term review 2010) |

| | | | | | | | Lifelong learning Programme |

| | | | | | | | European Globalisation Adjustment Fund |

| | | | | | | | |

[1] « Community Lisbon Programme: Technical Implementation Report 2006 », SEC(2006) 1379.

[2] Ver o Documento de Trabalho da Comissão «Spillovers and complementarities in the context of the Lisbon Growth and Jobs Strategy including the economic effects of the Community Lisbon Programme», onde se estima que o impacto económico das medidas do PCL aumentaria o nível do PIB da UE, em termos reais, em até 2¾ pontos percentuais até 2020. Contudo, uma vez que este estudo assenta em diferentes modelos económicos, metodologias, fontes de dados e hipóteses, é naturalmente necessária alguma atenção na interpretação dos resultados.

[3] Comissão Europeia (2007): «Fourth Report on Economic and Social Cohesion».

[4] «Novas competências para novos empregos», Conclusões do Conselho «Educação» de 15 de Novembro de 2007.

[5] A I&D/inovação foi um desafio-chave em 24 de 25 Programas Nacionais de Reforma dos Estados-Membros em 2005.

[6] “A broad-based innovation strategy: nine strategic measures for innovation action at the UE level”, Conclusões do Conselho «Competitividade» de 4 de Dezembro de 2006.

[7] O programa de 2006 do FEI ultrapassou ligeiramente os 2 000 milhões de euros, apoiando cerca de 180 000 PME em toda a UE.

[8] Os custos médios de tratamento e tradução das patentes na UE são mais de dez vezes superiores aos dos EUA e do Japão.

[9] Comunicação da Comissão «Avaliação intercalar da política industrial - Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia», COM(2007) 374 de 4.7.2007.

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