52007DC0781

Comunicação da Comissão sobre a avaliação intercalar de 2007 relativa à execução do plano de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008) /* COM/2007/0781 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 10.12.2007

COM(2007) 781 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

sobre a avaliação intercalar de 2007 relativa à execução do Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

sobre a avaliação intercalar de 2007 relativa à execução do Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008)

I. Introdução

Segundo as estimativas das Nações Unidas, cerca de 200 milhões de pessoas consumiram drogas no ano passado[1]. No que se refere à União Europeia, estima-se que entre 25 a 30 milhões de adultos – entre os 15 e os 64 anos – consumiram algum tipo de droga ilícita durante o último ano[2]. Trata-se de um nível historicamente elevado para a Europa, muito embora tenha estabilizado nos últimos anos. Pensa-se que as drogas ilícitas representam a terceira maior indústria do mundo depois do petróleo e do armamento.

As tendências e os padrões de consumo de droga evoluem ao longo do tempo. A heroína continua a ser a principal causa de toxicodependência e dos problemas de saúde relacionados com a droga. O haxixe continua a ser a substância ilícita mais consumida na UE, embora as tendências recentes mostrem que existe um aumento do consumo de cocaína em vários Estados-Membros. O consumo de ecstasy e de anfetaminas parece ter atingido o seu auge, estando agora a estabilizar ou a diminuir gradualmente. A politoxicodependência – o consumo combinado de substâncias lícitas e ilícitas – levanta problemas crescentes em termos de prevenção e tratamento.

Dada a natureza global do problema, é necessária uma acção concertada a nível europeu e internacional para acabar com o aumento constante do consumo e da produção a nível mundial.

Não existem soluções simples para este problema. O consumo e o tráfico de droga desestabilizam as sociedades, em virtude da criminalidade e da corrupção que lhes estão associadas, mas também constituem uma importante questão de saúde para os cidadãos da UE, na medida em que as doenças infecciosas relacionadas com a droga (VHI/Sida, hepatite) constituem uma grave ameaça para a saúde pública na UE. Face a esta realidade preocupante, há já algum tempo que é aceite na Europa a necessidade de encontrar uma resposta efectiva que vá mais além das legítimas preocupações que o consumo de droga suscita nas pessoas. A União Europeia está, por conseguinte, empenhada numa abordagem baseada em dados concretos, centrada numa análise permanente do problema e numa avaliação objectiva da resposta a adoptar em termos de políticas públicas. O objectivo é compreender melhor quais as políticas que produzem os melhores resultados.

Esta abordagem global está reflectida na Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga (2005-2012[3] – aprovada pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2004 no âmbito do Programa da Haia: Parceria para a renovação europeia no domínio da liberdade, segurança e justiça[4] – e no Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga 2005-2008[5] – aprovado pelo Conselho em 8 de Julho de 2005.

A Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga 2005-2012 fixa dois objectivos gerais:

1. A UE pretende contribuir para a obtenção de níveis elevados de protecção da saúde, de bem-estar e de coesão social complementando as acções dos Estados-Membros no domínio da prevenção e da redução do consumo de droga, da toxicodependência e dos efeitos nocivos da droga para a saúde e a sociedade.

2. A UE e os seus Estados-Membros visam atingir um nível elevado de segurança da população em geral, adoptando medidas contra a produção de droga, o tráfico internacional e o desvio de precursores, e intensificando as medidas de prevenção contra a criminalidade relacionada com a droga, através de uma cooperação eficaz assente numa abordagem comum.

A estratégia declara que, "até ao final de 2012, dever-se-á ter progredido em todas as prioridades dos domínios definidos na Estratégia" .

Os planos de acção em matéria de luta contra a droga representam a implementação prática da estratégia combinados com o controlo e a avaliação, que são elementos essenciais do processo. A Estratégia declara que "a Comissão será responsável pela avaliação contínua e global da estratégia e do plano de acção com o apoio dos Estados-Membros, do OEDT e da Europol ".

Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008)

Trata-se do primeiro de dois planos de acção que visam traduzir as prioridades e os objectivos gerais da estratégia em acções específicas acompanhadas de indicadores identificáveis que permitem medir os progressos.

O objectivo final do plano consiste "em reduzir de forma significativa o consumo de droga entre a população e diminuir os efeitos perniciosos em termos sociais e de saúde causados pelo consumo e tráfico de drogas ilícitas ". Pretende proporcionar um quadro que permita adoptar uma estratégia equilibrada de redução da oferta e da procura através de diversas acções específicas. Essas acções foram seleccionadas com base nos seguintes critérios:

- As acções a nível da União Europeia deverão proporcionar um valor acrescentado inequívoco e os resultados devem ser realistas e quantificáveis.

- As acções devem apresentar uma boa relação custo-eficácia e contribuir directamente para a realização de, pelo menos, um dos objectivos ou prioridades apresentados na estratégia.

- O número de acções em cada domínio deve ser realista e orientado para objectivos específicos.

A Comissão é convidada a apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu relatórios intercalares sobre a execução do plano de acção e propostas destinadas a colmatar as lacunas identificadas e a fazer face a eventuais novos problemas.

Um primeira avaliação intercalar, abrangendo o período de 2005-2006, foi elaborada pela Comissão como documento de trabalho dos serviços da Comissão[6] e aprovada pelo Conselho nas suas conclusões de 4 de Junho de 2007[7].

A presente comunicação contém as conclusões da avaliação intercalar de 2007, sendo apresentado em anexo um relatório detalhado sobre a execução do plano de acção.

A Comissão realizará uma avaliação final em 2008 e proporá um novo plano de acção. O próximo plano de acção basear-se-á na experiência obtida nos últimos três anos.

II. METODOLOGIA

Para a elaboração da presente avaliação intercalar, a Comissão recebeu os contributos dos Estados-Membros, do OEDT e da Europol. A avaliação de 2007, que abrange o período compreendido entre o segundo semestre de 2006 e o primeiro semestre de 2007, segue a estrutura por capítulos do plano de acção.

A responsabilidade pela execução das acções e o cumprimento dos prazos estão claramente indicadas no plano. A fim de manter a execução a bom ritmo, os objectivos cujos prazos tiverem sido ultrapassados ou cujo cumprimento seja improvável, serão objecto de recomendações tendo em vista a sua realização ou a sua identificação como objectivos não atingidos. Para cada objectivo e acção, o plano de acção prevê um conjunto de indicadores[8] e/ou de instrumentos de avaliação[9] .

Foram analisados os resultados dos objectivos e das acções realizados dentro do prazo previsto para a execução. As acções em curso de execução são apresentadas. Foi estabelecida uma conclusão para cada objectivo do plano de acção. Os onze objectivos e acções cujo prazo de conclusão é 2008 serão avaliados na avaliação final do próximo ano.

III. PRINCIPAIS CONCLUSÕES DA AVALIAÇÃO INTERCALAR DE 2007

Embora a avaliação intercalar de 2007 indique que a maioria dos objectivos estão em vias de ser concretizados, um elevado número de acções deve ser objecto de esforços suplementares para respeitar o plano de acção. A presente comunicação contém em anexo uma síntese das principais conclusões do relatório detalhado.

3.1 Coordenação

As presidências da UE elaboram cada vez mais os seus programas de luta contra a droga de acordo com as prioridades fixadas no plano de acção e é assegurada uma coordenação entre as presidências passada, em exercício e futura. A coordenação entre o Grupo Horizontal Droga e outros grupos horizontais do Conselho melhorou.

A informação recebida dos Estados-Membros sobre a execução do plano de acção deve ser melhorada. Uma possibilidade seria nomear um “ Correspondente do Plano de Acção Droga” ' para cada delegação do Grupo Horizontal que seria responsável pela coordenação do fluxo de informação sobre a execução do plano de acção.

As avaliações intercalares anuais indicam que as políticas e abordagens dos Estados-Membros em matéria de luta contra a droga registam um certo grau de convergência, o que permite, por exemplo, à UE falar a uma só voz nas questões relacionadas com a luta contra a droga nas suas relações externas.

Vinte e cinco Estados-Membros dispõem de, pelo menos, um coordenador ou organismo de coordenação designado no domínio da droga a nível nacional. Ainda que seja difícil avaliar se estes mecanismos de coordenação são totalmente operacionais, a existência de uma entidade de coordenação é, só por si, um reconhecimento da natureza transversal da droga enquanto política e da necessidade de adoptar uma abordagem equilibrada neste domínio. Todas as presidências do Grupo Horizontal Droga realizaram reuniões com os Coordenadores Nacionais do Combate à Droga e as ordens de trabalhos reflectem o Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008).

A necessidade de envolver a sociedade civil na elaboração das políticas da UE em matéria de droga está patente na Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga 2005-2012. A criação de um Fórum da Sociedade Civil em matéria de Luta contra a Droga no final de 2007 é o resultado visível do processo de consulta iniciado em 2006. A Comissão acredita que o Fórum irá facilitar uma comunicação efectiva com a sociedade civil.

Quanto à integração da política de luta contra a droga nas relações externas, todos os acordos entre a UE e países terceiros que estavam em fase de negociação ou foram concluídos em 2006, contêm disposições importantes em matéria de cooperação antidroga. Os países terceiros devem chamar a si as actividades de colaboração, assumindo a responsabilidade pelas suas próprias políticas e pela execução dos projectos de colaboração. Esta é uma condição importante para que a aplicação dos acordos seja bem sucedida.

3.2 Redução da procura

A UE progride na elaboração de uma resposta holística e pragmática para os danos sociais e sanitários causados pelo consumo de droga . Continua a desenvolver as melhores práticas, com base em elementos concretos, para a prevenção da toxicodependência, a intervenção precoce, o tratamento, a reabilitação, a reinserção social e a redução dos efeitos nocivos. Todos os Estados-Membros subscrevem o princípio do controlo e da avaliação das suas actividades no domínio da luta contra a droga, embora seja ainda necessário aperfeiçoar os métodos utilizados e o número de avaliações realizadas seja insuficiente.

O relatório da Comissão sobre a aplicação da Recomendação do Conselho relativa à “prevenção e redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde” [10] demonstra que a redução dos efeitos nocivos passou a fazer parte integrante da política antidroga de todos os Estados-Membros da UE . Além disso, um número crescente de dados concretos aponta para a necessidade de desenvolver acções de redução dos efeitos nocivos para a saúde. Não obstante, as medidas deste tipo estão longe de ser aplicadas de modo uniforme em todos os países da União.

O tratamento de substituição de opiáceos é uma das principais opções terapêuticas propostas nos Estados-Membros, cuja capacidade para reduzir eficazmente o consumo e os comportamentos de risco é sustentada por um número importante e crescente de investigações . Estes programas são igualmente eficazes na medida em que permitem reduzir os casos de abandono da terapia e ajudam a estabilizar e a melhorar a saúde e a situação social dos consumidores crónicos de heroína. À medida que vão surgindo na UE novos padrões e tendências em matéria de consumo de droga, é conveniente que as diversas actividades de prevenção e de redução dos efeitos nocivos para a saúde, bem como os centros e serviços de tratamento e de reabilitação, se adaptem às novas exigências dos utilizadores. Independentemente da importância destes elementos nas diferentes políticas nacionais, existe um claro consenso de que é fundamental uma abordagem coordenada e global no sector da saúde pública, incluindo no domínio da redução dos efeitos nocivos, para reduzir a propagação das doenças infecciosas entre os toxicodependentes.

A morte é claramente a forma mais grave de dano causado pela droga à sociedade e requer um controlo e uma acção permanente para a instauração e o reforço de medidas eficazes de redução dos efeitos nocivos e de reinserção.

Realizaram-se progressos decisivos em toda a União Europeia no que respeita ao acesso aos serviços relacionados com a droga, bem como à sua cobertura. É importante continuar a reforçar estes serviços e a desenvolver indicadores para avaliar a eficácia das terapias e das medidas de redução dos efeitos nocivos para a saúde.

É necessário dispor de normas de qualidade aplicáveis aos serviços e às medidas de prevenção e de tratamento da toxicodependência e de redução dos efeitos nocivos; todavia, as informações dos Estados-Membros sobre a existência de mecanismos de garantia da qualidade no domínio da redução da procura são escassas. Além disso, a acepção dos termos « norma » ou « orientação » varia consideravelmente de um Estado-Membro para outro. O relatório detalhado que figura em anexo mostra que são necessários esforços suplementares numa série de aspectos da redução da procura previstos no plano de acção e que certas acções e indicadores devem ser aperfeiçoados para que seja possível medir o impacto das acções em questão.

Existe já uma grande variedade de alternativas à prisão para os delinquentes toxicodependentes , mas ainda não é possível avaliar a sua aplicação e/ou a sua eficácia. Quase todos os Estados-Membros aplicam medidas de prevenção da propagação das doenças infecciosas, mas existem disparidades entre os serviços de redução dos efeitos nocivos disponibilizados nas prisões e os que são disponibilizados no exterior. Este aspecto deve ser melhorado.

A necessidade de reforçar as medidas de redução dos efeitos nocivos nas prisões foi confirmada pela Presidência nas suas conclusões sobre o seguimento dado à Recomendação do Conselho de 2003 relativa à prevenção e redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde. Foi solicitado à Comissão que "apresentasse uma proposta de recomendação sobre a droga nas prisões, tal como previsto na Acção 13.2 do Plano de Acção da UE 2005-2008 [11] " .

Como complemento das actividades dos Estados-Membros nesta matéria, o Programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003-2008) [12] continua a apoiar uma série de projectos no domínio da redução da procura de droga, nomeadamente em matéria de prevenção, redução dos efeitos nocivos e de tratamento. O financiamento deste tipo de actividades prosseguirá no âmbito do segundo Programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2008-2012) e será reforçado pelo novo programa específico “Informação e Prevenção em matéria de Droga"[13] (2007-2013) e através do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) [14].

3.3 Redução da oferta

As autoridades da UE responsáveis pela aplicação da lei continuam muito empenhadas na detecção e na prevenção do tráfico de droga e de precursores de droga . Em 2006, o número de casos assinalados aumentou. A Comissão, em conjunto com os Estados-Membros, redigiu um documento de orientação destinado aos operadores envolvidos no comércio legal de precursores susceptíveis de ser desviados para a produção de estupefacientes. Este documento formula recomendações para ajudar os operadores legais a detectar e a assinalar operações suspeitas.

Os Estados-Membros contribuem para a constituição dos ficheiros de trabalho para fins de análise geridos pela Europol para os seus projectos COLA (cocaína), MUSTARD (heroína) e SYNERGY (drogas sintéticas). A Europa contribui, por sua vez, fornecendo informações para os inquéritos e as operações conduzidos pelos Estados-Membros. A Comissão não conseguiu verificar a aplicação nos Estados-Membros da Recomendação do Conselho relativa ao alinhamento das estatísticas sobre as apreensões de drogas e precursores desviados [15], adoptada em 2001. Não existem informações disponíveis sobre a sua aplicação ao nível da UE.

A colaboração entre os Estados-Membros, a Europol e a Eurojust, poderia ser aprofundada com base nos instrumentos existentes. Actualmente, o recurso às equipas de investigação conjuntas (EIC) e às operações aduaneiras conjuntas (OAC) parece limitado. Em 2005 e 2006, foram organizadas apenas duas EIC e quatro OAC. A Europol e a Eurojust estão a organizar uma formação especial e um manual sobre a criação e a utilização dos projectos das equipas de investigação conjuntas.

Até à data, não foi possível identificar, ao nível dos Estados-Membros ou da UE, qualquer projecto de envergadura visando especificamente os recursos financeiros do tráfico ilícito de estupefacientes. A Comissão recomenda que os Estados-Membros utilizem plenamente a rede de unidades de informação financeira (FIU.NET). A Comissão está a elaborar um relatório sobre a Decisão do Conselho de 17 de Outubro de 2000, relativa a disposições de cooperação entre as unidades de informação financeira dos Estados-Membros em matéria de troca de informações[16]. Do mesmo modo, os Estados-Membros são convidados a recorrer mais aos programas de financiamento da UE, como o programa “ Prevenir e combater a criminalidade” (2007-2013)[17] , tendo em vista a investigação das ligações entre a produção de droga e o financiamento do terrorismo.

No plano operacional, sete Estados-Membros participam actualmente no Acordo MAOC-N (Centro de Análises e Operações contra o Narcotráfico Marítimo) , com sede em Lisboa. As actividades do centro implicam uma estreita colaboração entre as autoridades policiais, as autoridades judiciárias e os recursos da Marinha e da Força Aérea dos Estados-Membros participantes no combate ao tráfico de cocaína que entra na Europa pelas rotas do Atlântico e da África Ocidental. O MAOC-N coopera com agências similares dos Estados Unidos, tais como a Joint Interagency Task Force South , com sede na Florida. A cooperação baseia-se no pressuposto de que o carácter global e flexível das actividades dos traficantes de droga requer uma acção repressiva a nível mundial.

É difícil medir os progressos realizados a nível da UE em matéria de redução da oferta. A maioria das acções neste domínio são medidas através de indicadores mais quantitativos do que qualitativos e os dados disponíveis na UE são frequentemente fragmentados e difíceis de comparar. Esta situação explica-se parcialmente pela ausência de normas comuns em matéria de registo e recolha de dados, mas também pela sobreposição das estruturas responsáveis pela elaboração de relatórios.

A Comissão, em colaboração com a Europol e o OEDT, tenciona proceder a uma avaliação da questão dos dados relativos à redução da oferta na sua avaliação final de 2008 do actual Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra droga. O objectivo consiste em determinar as necessidades operacionais em termos de estatísticas e de definições do problema da repressão, bem como o grau de harmonização e de disponibilidade efectivo ou potencial destes dados a nível da UE.

Por último, a Decisão do Conselho relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoactivas [18] foi aplicada em 2007. Pela primeira vez, desde a adopção da decisão em 2005, foi efectuada uma avaliação de riscos sobre uma nova substância psicoactiva , a 1-Benzilpiperazina (BZP). O processo de avaliação culminou numa proposta da Comissão destinada a incluir a BZP na classificação prevista na legislação aplicável. O Conselho tomará uma decisão sobre esta proposta depois de consultar o Parlamento Europeu.

3.4 Cooperação internacional

A “Estratégia para a dimensão externa da JAI: liberdade, segurança e justiça à escala mundial” sublinha que a cooperação com os países terceiros neste domínios representa um esforço a longo prazo, baseado no reforço das instituições e das capacidades, que pressupõe um empenhamento duradouro de ambas as partes. O primeiro relatório intercalar de 2006 sobre a estratégia conclui que se realizaram progressos positivos e constantes, incluindo nas questões relacionadas com a droga.[19]

A União desempenha um papel essencial na cooperação internacional em matéria de luta contra os estupefacientes. Mantém um diálogo activo com a maioria dos países mais atingidos pela produção e o tráfico de droga e ajuda-os a combater o problema, fornecendo-lhes assistência financeira e técnica. O compromisso assumido pela UE de promover uma abordagem equilibrada , fundada na necessidade de enfrentar simultaneamente o problema da procura de droga e da redução da procura, reflecte os valores e os princípios fundamentais da União e é visto como um exemplo para os outros países. Esta abordagem equilibrada tem vindo a ser integrada com maior frequência nas disposições relativas à droga dos acordos de cooperação, de associação e de parceria com os países terceiros.

A luta contra a droga é regularmente objecto de discussão nas reuniões com os países candidatos e os países potencialmente candidatos, bem como com os parceiros da Comissão no âmbito da Política Europeia de Vizinhança. Os países candidatos participam cada vez mais nos trabalhos do OEDT, da Europol e da Eurojust. Os diversos projectos e estruturas existentes permitem à UE apoiar estes países a reforçar as suas capacidades de execução do acervo e medidas conexas, mediante, por exemplo, a elaboração de estratégias e planos de acção em matéria de luta contra a droga.

Em 2007, um dos aspectos essenciais da cooperação internacional foi a primeira reunião de peritos no sector da redução da procura e da redução da oferta no âmbito do Pacto de Paris relativo ao tráfico de heroína. Foi igualmente concluído um acordo sobre a revisão do Plano de Acção do Panamá de 1999 entre a União Europeia e a América Latina e Caraíbas. A Declaração de Port of Spain, de Maio de 2007, identificou novas prioridades para a cooperação nos domínios da redução da procura e da redução da oferta e noutras áreas relacionadas com a droga, tais como o branqueamento de capitais e a cooperação aduaneira, policial e judiciária.

Além disso, deverá ser concluída uma parceria especial com Cabo Verde, na qual a cooperação antidroga terá um lugar de destaque. No plano operacional, a cooperação UE-Rússia em matéria de droga registou progressos. Em Outubro de 2007, foi assinado um memorando de entendimento para o intercâmbio de informações e de melhores práticas entre a Serviço Federal Russo de luta antidroga e o OEDT. Realizaram-se reuniões entre a Tróica da União Europeia e os Balcãs Ocidentais, a Rússia, o Afeganistão, os Estados Unidos e, pela primeira vez, a Ucrânia.

O Grupo de Dublim dos principais doadores permanece um instrumento precioso para os Estados-Membros e a Comissão analisarem e trocarem opiniões sobre a problemática da droga a nível internacional. Todavia, as presidências das formações regionais, ou minigrupos, do Grupo de Dublim deveriam fornecer informações sobre o grau de execução das recomendações. Em 2007, o Grupo de Dublim convidou pela primeira vez um país terceiro, o Irão, a participar numa das suas reuniões.

A assistência fornecida às actividades e aos planos de acção antidroga, bem como os montantes que lhes são afectados, mostram uma tendência para o aumento.

No final de 2005, os projectos de cooperação internacional da União Europeia em matéria de luta contra a droga foram avaliados em cerca de 760 milhões de euros, colocando a União no primeiro lugar da luta contra a droga a nível mundial .

Até à data, menos de metade dos Estados-Membros da UE desenvolvem projectos de assistência a países terceiros, sendo que a Comissão, o Reino Unido e a Alemanha representam mais de 80%, em termos de valor, dos projectos em curso.

A assistência financeira concedida pela União para a luta contra a droga concentra-se no Afeganistão, ao qual se destinam cerca de dois terços de toda a assistência externa da UE (452 milhões de euros). A assistência comunitária às estratégias antidroga destina-se ao desenvolvimento socioeconómico numa série de províncias do Norte e do Nordeste do país através do desenvolvimento rural, incluindo o desenvolvimento de meios de subsistência alternativos e ajudas ao sector da saúde. A Comunidade é um dos principais doadores do Fundo Fiduciário para a Lei e a Ordem, do Fundo Fiduciário de Reconstrução e de um novo projecto de 200 milhões de euros a favor do Estado de direito, lançado em 2007.

A assistência fornecida aos três países produtores de coca da região Andina representa quase um terço do financiamento total da UE (220 milhões de euros). O restante financiamento está disseminado noutras partes do mundo, em especial na região do Mediterrâneo e dos Balcãs, na Ásia do Sudeste, no Cáucaso do Sul e na Ásia Central, envolvendo apoio ao desenvolvimento alternativo (dois terços do montante total da assistência) e projectos no domínio do reforço institucional, da aplicação da lei e da redução da procura .

Em 2006, a rubrica orçamental relativa à cooperação Norte-Sul contra a droga, gerida pela Comissão Europeia, permitiu afectar mais de 7,5 milhões de euros para a cooperação ao longo das rotas do tráfico de cocaína, a partir dos países da América Latina e Caraíbas (ALC) via África, para uma iniciativa de parceria entre cidades da UE e da ALC no domínio da redução da procura de droga, um projecto de intercâmbio de informações UE-ALC e a outra iniciativa no domínio da redução da procura na região do Mediterrâneo Sul, do Médio Oriente e da Ásia do Sudoeste, bem como para um estudo sobre a redução dos efeitos nocivos para a saúde nos países em desenvolvimento.

Existem várias iniciativas globais, igualmente financiadas pela rubrica orçamental de 2006 e executadas pelo UNODC, que visam financiar, entre outros, o sistema de vigilância global da produção agrícola, prestar apoio ao processo do Pacto de Paris e ao Fórum das ONG sobre a Droga das Nações Unidas, bem como financiar um grupo de peritos encarregado de consolidar a avaliação dos resultados respeitantes a um período de dez anos da SEAGNU (Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas consagrada à Droga) de 1998. Além disso, é fornecida assistência a um projecto lançado pela UNESCO em 2005 que se destina a melhorar os serviços e a ajuda para o reforço das capacidades proporcionados pelas ONG nos países em desenvolvimento no domínio da redução dos efeitos nocivos para a saúde.

A União Europeia passou a adoptar com maior frequência uma posição comum no âmbito da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas (CND) . Um exemplo foi o projecto de resolução da UE relativo à identificação das fontes dos precursores usados no fabrico de drogas ilícitas adoptada na 50.ª sessão da CND. A UE, actuando como entidade única, co-patrocinou dez outras resoluções da CND no domínio da droga.

A UE tenciona prosseguir esta coordenação, que tem obtido resultados positivos, mantendo uma posição comum no âmbito da SEAGNU em 2008 sobre a avaliação e o seguimento dado em 2009.

O financiamento concedido ao UNODC para instituir um grupo de peritos encarregados de avaliar a Declaração da SEAGNU de 1998 confirma o empenhamento da UE em elaborar e aplicar políticas antidroga ao nível da ONU que se sustentam cada vez mais em avaliações científicas e nos melhores dados disponíveis.

3.5 Informação, investigação e avaliação

É maior do que nunca a necessidade de adoptar políticas em matéria de luta contra a droga baseadas em dados científicos fiáveis. Isto reflecte-se no desejo dos Estados-Membros de fortalecerem a cooperação da UE em matéria de investigação relacionada com a droga.

Continuam a ser de grande importância para os responsáveis políticos e para os profissionais as contribuições da Europol e do OEDT para a base de conhecimentos da UE sobre o fenómeno da droga. Em 2006 e em 2007, tanto o OEDT como a Europol produziram uma série de relatórios sobre a procura e a oferta de droga na Europa, proporcionando aos responsáveis políticos e às agências de execução informações actualizadas sobre a situação da droga e as respostas ao fenómeno.

Ainda assim, o quadro geral da investigação relacionada com a droga nos 27 Estados-Membros é complexo e fragmentado . Falta também uma panorâmica geral das redes de investigação científica e de cooperação e das áreas existentes e potenciais de investigação relacionada com a droga. A Comissão levará a cabo uma análise comparativa aprofundada da investigação no âmbito das drogas ilícitas, que será publicada em 2008.

O Centro Comum de Investigação da Comissão (CCR) está a dar maior ênfase à investigação relacionada com a segurança no seu programa de trabalho para 2007-2013. Em 2007, chegou-se a acordo ao nível da Comissão no sentido de o CCR se colocar à disposição dos Estados-membros como uma base de conhecimentos, tendo em vista uma eventual rede europeia no campo da caracterização forense das drogas ilícitas . Esta rede teria como base os projectos actuais e passados financiados pela Comissão.

Outras iniciativas da Comissão incluem o projecto DRUID ( DRiving Under the Influence of Drugs, alcohol and medicines – conduzir sob a influência de drogas, álcool e medicamentos), destinado a desenvolver sistemas de controlo e equipamentos fiáveis para utilização nas estradas, e o projecto EURITRACK ( European Illicit Trafficking Countermeasure Kit ), um projecto destinado a desenvolver um método seguro e não-intrusivo de detecção de substâncias ilícitas dissimulados em contentores de navios.

O programa "Informação e Prevenção em matéria de Droga"[20] (2007-2013) providenciará mais fundos para projectos e estudos no âmbito da redução da procura de droga e da análise das políticas.

IV. CONCLUSÕES

Não há dúvida de que a estratégia e os planos de acção no domínio da luta contra a droga da União Europeia, enquanto processos de elaboração de políticas e respectiva execução, criam uma dinâmica que está a aproximar os Estados-Membros.

A avaliação Intercalar de 2007 evidencia duas importantes conclusões.

3. As políticas antidroga são cada vez mais convergentes ao nível da União Europeia, respeitando os modelos culturais e políticos próprios de cada Estado-Membro.

4. A abordagem com base em dados concretos adoptada para o plano de acção permite identificar os domínios onde devem obter-se melhoramentos.

Embora seja ainda muito cedo para antecipar a avaliação de 2008, já é possível constatar alguns aspectos:

- a recolha ou partilha de dados nacionais necessita de ser melhorada, nomeadamente em matéria de redução da oferta e da aplicação da lei (este aspecto já era claro desde a primeira avaliação anual, de 2006);

- deve ser desenvolvida uma metodologia que permita estabelecer uma correlação positiva entre as acções específicas do plano de acção e os níveis e padrões de produção, comércio e consumo de droga;

- os indicadores que figuram no plano de acção devem ser correctamente alinhados: alguns indicadores não providenciam informações sobre as acções a que se referem;

- além disso , a falta de informação e de dados sobre o impacto das acções no fenómeno da droga reflecte um problema mais vasto relacionado com a medição do impacto das políticas públicas sobre problemas sociais específicos e complexos . Os dados disponíveis nem sempre permitem apurar com exactidão se os resultados do plano de acção tiveram uma influência real sobre os problemas que deveriam enfrentar.

A Comissão prosseguirá a análise destas questões durante a avaliação final do Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga 2005-2008. A proposta da Comissão para o próximo Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga 2009-2012 conferirá uma maior importância à correspondência rigorosa entre as acções específicas e os respectivos indicadores e instrumentos de avaliação.

As avaliações anuais do Plano de Acção em matéria de luta contra a droga ao longo do período 2006-2007 confirmam a convicção da Comissão de que as políticas antidroga devem fundar-se nos melhores dados objectivas disponíveis para que sejam eficazes, nomeadamente em termos de custo-eficácia; as políticas antidroga devem reflectir os valores fundamentais sobre os quais se alicerça a União Europeia; por último, estas políticas devem aliar uma aplicação equilibrada mas firme da lei contra o comércio ilícito e a produção de substâncias ilícitas a uma intensa actividade de prevenção, de redução dos efeitos nocivos para a saúde, de tratamento e de reabilitação. Este é o dever que temos perante os cidadãos da Europa.

A Comissão recomenda que o Conselho aprove a presente avaliação intercalar.

[1] Gabinete para a Droga e a Criminalidade (UNODC), 2007.

[2] Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), 2007.

[3] CORDROGUE 77, 22.11.2004.

[4] COM(2005) 184 final, 10.5.2005.

[5] JO C 168 de 8.7.2005.

[6] SEC (2006) 1803.

[7] CORDROGUE 32, 4.6.2007.

[8] Um indicador é um instrumento que permite medir os progressos ou a realização de uma acção ou objectivo.

[9] Um instrumento de avaliação é o meio através do qual é possível verificar se os progressos ou a realização de uma acção se concretizaram efectivamente.

[10] COM (2007) 199 final.

[11] CORDROGUE 43, 2.7.2007.

[12] JO L 271 de 9.10.2002.

[13] JO L 257 de 3.10.2007.

[14] JO L 412/1 de 30.12.2006.

[15] 13618/01 STUP 29.

[16] JO L 271 de 24.10.2000.

[17] JO L 58 de 24.2.2007.

[18] 2005/387/JAI, 10.5.2005.

[19] Documento do Conselho 14366/3/05 REV 3; 30.11.2005.

[20] JO L 257 de 3.10.2007.