52007DC0696




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 13.11.2007

COM(2007) 696 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório sobre o resultado da revisão do quadro regulamentar comunitário das redes e serviços de comunicações electrónicas em conformidade com a Directiva 2002/21/CE e Resumo das propostas de reforma de 2007

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório sobre o resultado da revisão do quadro regulamentar comunitário das redes e serviços de comunicações electrónicas em conformidade com a Directiva 2002/21/CE e Resumo das propostas de reforma de 2007 (Texto relevante para efeitos do EEE)

1. Introdução

As redes e serviços de comunicações electrónicas estão subjacentes ao tecido económico e social da União Europeia. A disponibilização generalizada de redes de comunicações de banda larga seguras e a preço acessível é uma condição essencial para a concretização do potencial de crescimento e de criação de emprego da União Europeia — um objectivo fulcral da Estratégia de Lisboa renovada. Como elemento desta estratégia, a Iniciativa i2010 lançada pela Comissão em Junho de 2005[1] promove uma economia digital aberta e concorrencial e apela à criação de um Espaço Único Europeu da Informação. O principal instrumento previsto para esse efeito é a reforma do quadro regulamentar comunitário em matéria de comunicações electrónicas.

Esta reforma será um pilar importante da Análise do Mercado Único, dado que as comunicações electrónicas podem dar contributos fundamentais para a integração do mercado ao:

- proporcionarem melhores resultados para os cidadãos e as pequenas empresas;

- aproveitarem melhor as vantagens da globalização;

- abrirem novas fronteiras do conhecimento e da inovação;

- alcançarem uma importante dimensão social e ambiental.

A presente comunicação apresenta os resultados da revisão do quadro regulamentar das comunicações electrónicas efectuada pela Comissão ao abrigo do artigo 25.° da Directiva 2002/21/CE[2] e explica as principais mudanças políticas propostas pela Comissão (seguidamente designadas as propostas de reforma de 2007). Nas propostas legislativas da Comissão[3] e na respectiva avaliação do impacto[4] são apresentadas informações mais pormenorizadas.

2. Objectivos da revisão e processo de consulta

2.1 Contexto e objectivos da revisão

O quadro regulamentar comunitário em matéria de telecomunicações foi criado na década de 1990 com o objectivo de abrir à concorrência os mercados nacionais, os quais tinham sido até então dominados por monopólios estatais. Este processo culminou na liberalização dos mercados nacionais em 1998. Foi dado um outro passo em 2002 com a adopção do actual conjunto de regras, que toma em consideração a convergência de tecnologias e é aplicável a todas as formas de "comunicações electrónicas". O modelo do quadro regulamentar de 2002 assenta essencialmente na aplicação de um conjunto comum de regras da UE pelas diferentes autoridades reguladoras nacionais (ARN) às quais foi confiada a responsabilidade de supervisão dos mercados. O quadro de 2002 introduziu igualmente o conceito de "posição dominante" do direito da concorrência como o limiar para a regulamentação " ex ante ", a fim de assegurar que a regulação seja apenas imposta a empresas com poder de mercado significativo.

Em 2006 e 2007, a Comissão procedeu à análise do funcionamento do quadro comunitário em função dos seus principais objectivos, que são promover a concorrência, consolidar o mercado interno e defender os interesses dos cidadãos. A Comissão considera necessária uma reforma substancial do quadro regulamentar, à luz da evolução tecnológica e dos mercados, em especial da maior concorrência em algumas áreas, mas também da manutenção da posição dominante por parte de um ou alguns operadores numa série de mercados-chave, bem como da persistente ausência de um mercado único das comunicações electrónicas e da crescente divergência das abordagens regulamentares na UE alargada. As propostas de reforma de 2007 da Comissão podem ser agrupadas sob os três pilares da iniciativa "legislar melhor", completando o mercado único e estabelecendo uma ligação com os cidadãos.

i) Legislar melhor com vista a comunicações electrónicas concorrenciais

Com as suas propostas de reforma de 2007, a Comissão deseja em primeiro lugar simplificar e melhorar a qualidade do quadro regulamentar através da redução da regulamentação ex ante quando a evolução dos mercados o permite, bem como da simplificação do procedimento de análise dos mercados. Além disso, uma melhor regulamentação em matéria de espectro radioeléctrico — pela simplificação do acesso e utilização deste recurso escasso e pela evolução no sentido de uma atribuição do espectro mais orientada para o mercado — permitirá o aumento da concorrência na área dos serviços sem fios e a realização do potencial económico do espectro radioeléctrico.

ii) Concretizar plenamente o mercado único das comunicações electrónicas

Ao abrigo do actual conjunto de regras, as ARN dispõem de vastos poderes na aplicação do quadro regulamentar, mas a sua perspectiva tem-se mantido substancialmente confinada às fronteiras nacionais, apesar dos esforços envidados para melhorar a coordenação por intermédio do Grupo de Reguladores Europeus (ERG), um fórum que reúne os reguladores nacionais. Esta situação resultou em inconsistências de ordem regulamentar e em distorções da concorrência, prejudicando o desenvolvimento de um mercado único europeu no qual as empresas possam funcionar sem descontinuidades através das fronteiras e os consumidores privados e comerciais possam beneficiar de serviços de comunicações comparáveis, independentemente da sua localização geográfica. Por conseguinte, a Comissão propõe a criação de uma Autoridade Europeia para o Mercado das Comunicações Electrónicas independente, que se construirá com base nas competências especializadas combinadas das ARN e melhorará os actuais mecanismos de coordenação. Simultaneamente, propõe-se o reforço da independência e dos poderes das autoridades nacionais em matéria de controlo da aplicação da legislação. Tal permitirá assegurar a aplicação coerente da (des)regulamentação em toda a UE, sob a supervisão da Comissão, e condições equitativas para os operadores no mercado único.

iii) Estabelecer uma ligação com os cidadãos

Num contexto de mercados em mutação rápida, são necessárias novas medidas para preservar e promover a protecção dos consumidores e os direitos dos utilizadores e para garantir que os consumidores possam usufruir plenamente dos benefícios de um mercado de comunicações dinâmico e tendencialmente sem fronteiras. As propostas da Comissão têm nomeadamente como objectivo reforçar a segurança e a privacidade, tornar a portabilidade dos números mais rápida e eficiente e promover uma elevada qualidade de serviço e o acesso sem obstáculos aos conteúdos digitais e em linha. As propostas de reforma assegurarão também que os utilizadores com deficiência, os idosos e as pessoas com necessidades especiais beneficiem de um melhor acesso aos serviços de comunicações electrónicas.

2.2 Processo de consulta

A consulta desenvolveu-se em duas fases: a fase I, que teve início em finais de 2005, constou de "um convite à apresentação de contributos", tendo sido recebidos cerca de 160 contributos escritos[5]. Essas opiniões foram tidas em conta na preparação da Comunicação da Comissão de 29 de Junho de 2006 sobre a revisão do quadro[6], do documento de trabalho que a acompanha e da avaliação do impacto. Com estes documentos, a Comissão lançou a fase II da consulta, que decorreu até Outubro de 2006 e incluiu um workshop público.

No total, foram recebidas 224 respostas, da UE e de países terceiros[7]. Foram recebidos contributos escritos de 52 associações industriais, 12 associações profissionais e sindicais e 15 associações de utilizadores, bem como de 18 Estados-Membros e do Grupo de Reguladores Europeus (ERG), que reúne as 27 ARN. A Comissão deu seguimento aos comentários do ERG mantendo com este, entre Novembro de 2006 e Fevereiro de 2007, um diálogo sobre regulamentação, a fim de estudar opções para reduzir as incoerências e os obstáculos de ordem regulamentar no mercado único, numa perspectiva de "legislar melhor"[8].

3. LEGISLAR MELHOR COM VISTA A COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS CONCORRENCIAIS

3.1 Regulamentação ex ante recentrada nos problemas de concorrência remanescentes no mercado

Contexto e objectivos

Na última década, as regras da UE foram bastante bem sucedidas na abertura à concorrência dos mercados nacionais de telecomunicações, incentivando o investimento e a inovação, tanto por parte dos novos operadores como dos operadores históricos, e aumentando a escolha dos consumidores privados e das empresas[9]. Na Comunicação de Junho de 2006, a Comissão concluiu que os princípios gerais do quadro comunitário estavam bem equilibrados e podiam servir de apoio à realização de novos investimentos.

O quadro comunitário proporciona um mecanismo que permite a identificação numa Recomendação da Comissão[10] dos mercados que podem justificar uma regulamentação ex ante. Esta recomendação constitui um ponto de partida importante para as ARN analisarem os mercados a fim de determinarem se se justifica a regulamentação ex ante . AS ARN devem notificar a Comissão dos resultados das suas análises de mercado. O quadro regulamentar estabelece que as obrigações ex ante devem ser eliminadas logo que seja instaurada uma concorrência efectiva no mercado em causa.

Os operadores históricos continuam a deter uma posição dominante em muitos mercados, em particular na área da telefonia fixa (quota média de mercado dos operadores históricos: 65,8%[11]) e na maior parte dos países também na área da banda larga (as quotas de mercado da maior parte dos operadores históricos são superiores a 55% e frequentemente superiores a 65%[12]). Nos mercados das comunicações móveis, o número de operadores tem-se mantido inalterado — com algumas excepções — mas a tendência é no sentido da consolidação.

Com base na experiência adquirida com este sistema nos últimos quatro anos (com mais de 600 notificações), a Comissão sugeriu em Junho de 2006 a simplificação dos procedimentos de notificação e a retirada da lista da maioria dos mercados retalhista, considerando que uma regulamentação eficaz do sector grossista seria suficiente para proteger os utilizadores no mercado retalhista.

Na avaliação do impacto de Junho de 2006 foram analisadas formas de separação entre a rede de acesso e os serviços oferecidos pelos operadores. Desde então, tornou-se mais claro o impacto da separação funcional no Reino Unido, pelo que a imposição de medidas semelhantes está igualmente em estudo na Itália, Suécia e Polónia. Os problemas em matéria de concorrência derivam geralmente da presença de pontos de estrangulamento persistentes na rede de acesso caracterizados pela posição dominante do operador de rede histórico verticalmente integrado e pelas contínuas dificuldades verificadas na aplicação eficaz de medidas não discriminatórias.

A transição para "redes de acesso da próxima geração" poderia reforçar a importância das economias de escala e de âmbito, diminuindo assim o grau de replicabilidade das infra-estruturas. No entanto, é também necessário avaliar o impacto de soluções de conduta ou estruturais nos novos investimentos tanto dos operadores históricos como dos novos operadores e no bem-estar dos consumidores, antes da implementação dessas soluções

Resultados da consulta pública

Os novos operadores, bem como os Estados-Membros e as ARN, apoiaram o ponto de vista da Comissão de que, em geral, o actual quadro comunitário promove a concorrência e o investimento e rejeitaram o apelo de alguns operadores históricos no sentido de uma "folga regulamentar". Verificou-se um amplo consenso quanto à questão de a utilização de novas tecnologias não implicar, por si só, um novo mercado e de a abordagem assente no mercado do quadro regulamentar permitir a tomada em consideração dos riscos de investimento. As ARN apelaram nomeadamente à introdução de uma separação funcional na "caixa de ferramentas" de soluções possíveis para os problemas de concorrência persistentes.

As propostas de simplificação dos procedimentos de notificação receberam um largo apoio da maioria das partes interessadas.

A proposta de redução do número de mercados na recomendação foi bem acolhida pelos operadores históricos, enquanto os novos operadores e os consumidores, bem como algumas ARN, se mostraram mais cautelosos.

Alguns operadores históricos e algumas ARN sugeriram que a Comissão fornecesse orientações regulamentares sobre a questão dos mercados geográficos subnacionais.

Propostas políticas - Regulamentação recentrada nos problemas de concorrência remanescentes no mercado

1. Uma primeira desregulamentação substancial do sector é agora possível

A Comissão procedeu à revisão da sua recomendação sobre mercados relevantes com vista à eliminação progressiva da regulamentação ex ante . A lista de mercados é reduzida de 18 para 7 mercados.

A Comissão intensificará a sua supervisão dos mercados nos quais ainda não existe uma concorrência efectiva e acompanhará atentamente os mercados que são cruciais para a competitividade da Europa, em particular os mercados associados à oferta de acesso de banda larga.

2. Os procedimentos de análise do mercado podem ser racionalizados e simplificados

As propostas legislativas permitem a simplificação dos requisitos de notificação no sistema de análise dos mercados.

3. Introdução da separação funcional como uma solução que permita às ARN tratar problemas de concorrência persistentes.

As propostas legislativas proporcionam às ARN soluções adicionais de separação funcional, ou seja, a separação forçada de actividades sem alienação de activos, como uma solução excepcional sujeita a supervisão da Comissão.

4. Orientações da Comissão A Comissão proporcionará maior segurança jurídica às partes interessadas mediante a publicação, no Verão de 2008, de orientações sobre a aplicação do quadro regulamentar a aspectos relacionados com novos investimentos em fibra óptica na rede de acesso local. A Comissão estudará igualmente a possibilidade de publicar orientações noutras áreas, em particular sobre a diferenciação geográfica subnacional.

3.2 Gestão do espectro radioeléctrico na Europa – As razões da reforma

Contexto e objectivos

O desenvolvimento rápido das tecnologias sem fios e a procura crescente de banda larga, em particular para utilizações móveis e nómadas, aumentaram drasticamente a importância do acesso ao espectro radioeléctrico para a economia e a sociedade no seu conjunto. Estima-se que o valor total dos serviços dependentes do espectro radioeléctrico na UE é de cerca de 250 mil milhões de euros[13]. O Conselho Europeu concluiu[14] que as prioridades imediatas para promover a inovação e a competitividade incluem o desenvolvimento de modelos de atribuição do espectro que satisfaçam todos os objectivos visados, a promoção rápida de serviços móveis avançados e uma abordagem coordenada da utilização da capacidade espectral que está a ficar disponível em consequência da transição para o digital.

Além disso, o Parlamento Europeu sublinhou a necessidade de uma utilização eficiente do espectro por todas as partes interessadas e identificou a necessidade de harmonização comunitária em matéria de espectro, combinada com a eliminação de condicionalismos regulamentares excessivamente prescritivos. O Parlamento Europeu declarou também que devem ser tidas em conta considerações de ordem social, cultural e política, de harmonia com o n.º 4 do artigo 151º do Tratado[15].

Neste contexto em rápida evolução, o actual sistema de gestão do espectro - no âmbito do qual as decisões sobre a utilização do espectro são predominantemente tomadas pelas administrações públicas e restringem frequentemente as tecnologias e serviços que podem ser implantados - atingiu os seus limites. Embora as fronteiras nacionais sejam cada vez mais irrelevantes na determinação da utilização óptima do espectro radioeléctrico, a fragmentação da abordagem inerente ao actual sistema de gestão do espectro tem como resultado maiores custos e oportunidades de mercado desperdiçadas para os respectivos utilizadores, bem como uma mais lenta aceitação de aplicações e serviços inovadores. Se a situação se mantiver inalterada, tal limitará o potencial de crescimento e inovação dos sistemas sem fios na Europa, particularmente no contexto da actual transição da televisão analógica para a digital, a qual libertará um grande número de frequências na parte do espectro radioeléctrico que é mais importante para as novas utilizações, tanto no sector da radiodifusão, como por exemplo a TV móvel, como noutras aplicações, como a banda larga sem fios.

O acesso a comunicações de banda larga pode ter um impacto significativo na competitividade e coesão da União Europeia[16] em termos de ganhos de produtividade e de impactos sociais. O acesso sem fios é um dos meios mais promissores para colmatar os "desníveis em matéria de banda larga" e superar a "clivagem digital", especialmente em zonas rurais e remotas[17].

Os princípios gerais da estratégia comunitária em matéria de política de espectro virada para o futuro foram delineados pela Comissão numa série de comunicações[18] e foram apoiados pelos Estados-Membros e pela maioria dos grupos de partes interessadas[19]. Em consequência, a Comissão propôs na sua Comunicação de Junho de 2006 uma reforma da gestão do espectro com vista a:

- eliminar restrições desnecessárias à utilização do espectro mediante o reforço dos princípios da neutralidade para as tecnologias (liberdade de utilização de qualquer tecnologia numa faixa de radiofrequências) e serviços (liberdade de utilização do espectro para qualquer serviço de comunicações electrónicas)

- melhorar o acesso ao espectro, permitindo uma maior utilização do espectro não sujeita a licença e a transferência de direitos de utilização exclusiva em faixas acordadas (comércio secundário);

- implantar um sistema mais eficiente e coordenado no que diz respeito à autorização de sistemas sem fios com um potencial pan-europeu ou com uma substancial dimensão transfronteiras.

Resultados da consulta pública

Sobre o princípio da neutralidade para os serviços, a consulta pública revelou um amplo consenso entre as partes interessadas, nomeadamente os operadores móveis e a indústria de comunicações sem fios. Em contrapartida, algumas empresas de radiodifusão e operadores de redes terrestres de distribuição de TV manifestaram preocupação quanto ao impacto que tal poderia ter em direitos existentes.

O princípio da neutralidade tecnológica foi também favoravelmente acolhido pela maioria dos respondentes. A eliminação progressiva das restrições técnicas foi bem acolhida. A questão da gestão das interferências era preocupante para muitos, especialmente no contexto da utilização do espectro não sujeita a licença, tendo alguns respondentes referido que estavam iminentes soluções técnicas para resolver o problema.

A consulta pública revelou um apoio crescente ao comércio secundário. A maioria das Estados-Membros, associações industriais e empresas manifestou-se a favor desse comércio, embora considerasse necessária a prevenção do açambarcamento do espectro. O ponto de vista oposto foi expresso principalmente por empresas de radiodifusão terrestre e por alguns Estados-Membros preocupados com a possibilidade de esse comércio afectar a radiodifusão.

Proposta política - Espectro

5. Simplificar o acesso ao espectro e eliminar restrições desnecessárias à sua utilização

As propostas legislativas da Comissão reforçam os princípios da neutralidade para as tecnologias e serviços e criam um mecanismo para designar determinadas faixas em que, em toda a UE, é permitido o comércio de direitos adquiridos de utilização do espectro (comércio secundário). São igualmente propostas disposições regulamentares para incentivar a utilização do espectro não sujeita a licença e para intensificar a coordenação das condições de concessão de autorizações para a utilização do espectro.

As propostas tomam em consideração o objectivo político de obter economias de escala, mas também a necessidade de evitar interferências prejudiciais e de atingir os objectivos de interesse geral, como a coesão social e regional, a garantia de salvaguarda da vida humana, a garantia de utilização eficaz do espectro e a promoção da diversidade cultural e linguística e do pluralismo dos meios de comunicação.

4. O mercado único das comunicações electrónicas

4.1 Contexto e objectivos

Nos últimos anos, a evolução tecnológica e dos mercados aumentou as possibilidades de implantação de serviços de comunicações electrónicas para além das fronteiras geográficas de cada Estado-Membro. Já hoje se observa um interesse comercial na oferta de sistemas de comunicações pessoais por satélite e de comunicações móveis a bordo de aeronaves e navios para além das fronteiras nacionais. Além disso, serviços importantes, como a banda larga móvel e voz sobre IP, exigem condições regulamentares coerentes a fim de desenvolver plenamente o seu potencial em todo o mercado único.

No entanto, apesar da pressão da concorrência de outras regiões económicas, a Europa ainda não dispõe de um mercado único de redes ou serviços de comunicações electrónicas. A aplicação das regras comunitárias mediante 27 sistemas regulamentares nacionais separados resultou em duas desvantagens importantes: a segmentação artificial dos mercados numa base nacional e uma total falta de coerência no modo como as regras da UE são aplicadas.

Para abordar esta questão da ausência de um mercado único, a Comissão apresentou uma série de propostas nos seus documentos de consulta de 2006, nomeadamente:

i) Melhorar a eficiência e coerência da regulamentação da UE através de um reforço da supervisão pela Comissão das medidas correctivas impostas pelas ARN;

ii) Melhorar a eficiência e rapidez dos mecanismos de controlo da aplicação da legislação mediante o reforço da independência e dos poderes efectivos das autoridades nacionais;

iii) Estabelecer um procedimento mais simples para a selecção e autorização de operadores no que diz respeito à prestação de serviços transcomunitários;

iv) Reforçar institucionalmente a cooperação entre as ARN e a Comissão.

4.2 Resultados da consulta pública

Muitas partes interessadas exprimiram grandes preocupações quanto às diferenças existentes no modo como o actual quadro é aplicado a nível nacional e que impedem a concretização plena dos benefícios do mercado interno. Alguns apelaram para uma maior regulamentação a nível da UE. A indústria em especial, mas também as associações de consumidores, lamentaram a persistente falta de um mercado único e de condições equitativas para as empresas e utilizadores no sector das comunicações electrónicas. Além disso, as partes interessadas referiram as limitações do ERG, o qual, apesar de alguns esforços realizados em 2006 e 2007, apenas permite uma coordenação informal entre os reguladores. Embora os Estados-Membros tenham mostrado certas reservas sobre a "cessão de poderes" à Comissão, vários grupos industriais (novos operadores, mas também alguns operadores históricos) preferiam uma reforma institucional do ERG e/ou solicitavam o reforço do papel da Comissão a fim de evitar uma "abordagem de menor denominador comum", considerada por alguns como inerente a um mecanismo regulador que assenta essencialmente no consenso entre 27 ARN.

Por outro lado, algumas opiniões reflectiram o facto de a actual abordagem na selecção e autorização de operadores não ser compatível com a exploração das economias de escala necessárias para o desenvolvimento de novos serviços. Em particular, no que diz respeito a serviços transcomunitários ou com potencial para tal, existem argumentos a favor do estabelecimento de um único sistema unificado para a autorização de direitos de utilização do espectro e dos números.

Relativamente aos mecanismos de controlo da aplicação da legislação, a grande maioria dos Estados-Membros e a associação de novos operadores concordaram com a proposta de reforço dos poderes das autoridades nacionais em matéria de controlo da aplicação da legislação, enquanto os operadores históricos e a associação de operadores de comunicações móveis discordaram dessa proposta.

Propostas políticas — Mercado interno

6. Reforçar a independência e os poderes das autoridades nacionais em matéria de controlo da aplicação da legislação

Tal permitirá melhorar a aplicação efectiva e rápida do quadro regulamentar.

7. Completar o mercado único mediante a criação de uma Autoridade Europeia para o Mercado das Comunicações Electrónicas independente

Propõe-se a criação de uma Autoridade Europeia para o Mercado das Comunicações Electrónicas independente, que agrupe as ARN actualmente reunidas no âmbito do ERG. Esta autoridade aconselhará a Comissão, terá um mandato claro para actuar em prol do mercado único e responderá perante o Parlamento Europeu. A nova autoridade substituirá assim a actual cooperação informal entre as ARN no âmbito do ERG por um sistema mais eficiente, mais responsável e com maior autoridade.

A nova Autoridade:

- reforçará a coerência e consistência na aplicação das regras comunitárias no mercado interno através de uma melhor utilização das competências especializadas combinadas dos reguladores nacionais no âmbito do sistema comunitário;

- assistirá a Comissão noutros domínios relacionados com as comunicações electrónicas, como a análise dos mercados transnacionais e a selecção de empresa(s) para a prestação de serviços transfronteiras;

- funcionará como ponto de entrada para as empresas que procuram adquirir direitos de utilização do espectro e dos números para fins de prestação de serviços transfronteiras na UE;

- assumirá as funções da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e funcionará como um centro especializado em questões de segurança das redes e da informação ao nível europeu.

8. Reforçar a supervisão pela Comissão das medidas correctivas a fim permitir uma maior coerência

As propostas legislativas alargam as competências da Comissão, no âmbito do procedimento de análise dos mercados, no que diz respeito à supervisão das medidas correctivas propostas pelas ARN, em estreita colaboração com a nova Autoridade Europeia, a fim de contribuir para uma aplicação mais coerente, eficiente e rápida dessas medidas em toda a UE.

9. Maior harmonização técnica numa série de domínios essenciais

Com vista a reduzir as divergências na aplicação do quadro regulamentar, propõe-se que a Comissão, recorrendo às competências especializadas da Autoridade, fique habilitada a adoptar medidas de harmonização técnica em áreas como as metodologias de determinação dos custos, a implementação da portabilidade dos números, a protecção do consumidor e a acessibilidade dos serviços e equipamentos de comunicações electrónicas para os utilizadores finais com deficiência.

5. Estabelecimento de uma ligação com os cidadãos

5.1 Direitos dos utilizadores e protecção dos consumidores

Contexto e objectivos

Os efeitos combinados da evolução tecnológica e de uma maior concorrência começaram a proporcionar aos cidadãos uma maior escolha, bem como serviços melhores e mais baratos. Contudo, é possível fazer mais para que os consumidores possam usufruir de todos os benefícios de um mercado verdadeiramente único das comunicações electrónicas.

Na sua Comunicação de Junho de 2006, a Comissão identificou quatro áreas principais de mudança, nomeadamente:

- Transparência e publicação de informações para os utilizadores;

- Melhor acessibilidade para utilizadores com deficiência;

- Serviços de emergência e acesso ao 112 e

- Acesso e qualidade de serviços básicos (“neutralidade da rede”).

Além disso, questões a longo prazo como o conceito e âmbito do serviço universal, que já foram identificadas pela Comissão[20], serão abordadas numa comunicação da Comissão a publicar em 2008.

Resultados da consulta pública

Embora os consumidores e associações de utilizadores com deficiência se tenham congratulado com as propostas da Comissão em todas as áreas, muitos operadores argumentaram que a adopção de medidas obrigatórias pode afectar negativamente a sua capacidade de inovação, preferindo confiar na auto-regulação. Os fabricantes de equipamentos e empresas de software foram favoráveis a um reforço da harmonização a nível da UE. A maioria dos Estados-Membros que apresentaram observações apoiou as propostas relativas à info-acessibilidade, transparência da informação e qualidade dos serviços. O ERG apoiou igualmente as propostas em matéria de transparência da informação, localização das chamadas e info-acessibilidade.

Propostas políticas — Protecção do consumidor

10. Actualizar e reforçar as disposições gerais do quadro legislativo na área da protecção do consumidor

As propostas legislativas incluem:

- Melhorar a transparência da informação fornecida aos consumidores pelos prestadores de serviços, incluindo a informação sobre as condições de oferta e as tarifas.

- Estabelecer o prazo de um dia útil para a "portabilidade"' (transferência) de um número de telefone após uma mudança de operador fixo ou móvel.

- Promover a implementação dos serviços de emergência "112" na UE, nomeadamente pela garantia de um acesso mais eficiente à informação de localização das chamadas.

- Permitir às ARN a imposição de requisitos mínimos para a qualidade dos serviços com base em normas elaboradas a nível comunitário.

11. Actualizar e reforçar as disposições em matéria de info-acessibilidade e dos direitos dos utilizadores com deficiência

As propostas legislativas incluem:

- Facilitar o acesso dos utilizadores com deficiência a serviços de emergência 112.

- Reforçar as disposições em vigor a fim de garantir que os utilizadores com deficiência, idosos e pessoas com necessidades especiais não sejam impedidos de aceder e utilizar os serviços de comunicações electrónicas.

5.2 Privacidade e segurança

Contexto e objectivos

Um dos objectivos fulcrais do quadro regulamentar é defender os interesses dos cidadãos da UE, nomeadamente através da garantia de um elevado nível de protecção da privacidade e dos dados pessoais e da manutenção da integridade e segurança das redes de comunicações públicas. O número crescente de novas ameaças electrónicas em anos recentes, como vírus, comunicações comerciais não solicitadas ( spam ), software -espião e ciber-iscagem (" phishing") reforçou ainda mais a importância destes objectivos.

Os documentos de consulta de Junho de 2006 apresentaram uma série de propostas para reforço das disposições em vigor em matéria de segurança do quadro regulamentar. Estas alterações destinam-se a reforçar a robustez das actuais redes e sistemas, complementando outra legislação que criminaliza determinadas actividades[21], e a aumentar a segurança dos dados pessoais no sector das comunicações electrónicas.

Resultados da consulta pública

Os resultados da consulta pública mostraram que os Estados-Membros apoiam as propostas da Comissão de uma forma cautelosa. Por outro lado, diversos operadores e prestadores de serviços estão preocupados com as potenciais implicações em termos de custos. As organizações de consumidores são favoráveis, enquanto as autoridades responsáveis pela protecção dos dados gostariam que a Comissão fosse mais longe nas suas propostas.

Proposta política — Privacidade e segurança

12. Reforçar a segurança das redes e serviços e a privacidade dos utilizadores

As propostas legislativas da Comissão incidem numa série de questões, nomeadamente:

- Garantir que os consumidores estejam informados caso a integridade dos seus dados pessoais esteja comprometida em consequência de uma violação da segurança da rede;

- Atribuir aos operadores e às ARN maior responsabilidade no que diz respeito à segurança e integridade de todas as redes e serviços de comunicações electrónicas;

- Reforçar os poderes das autoridades competentes de execução e controlo do cumprimento da legislação, em particular na luta contra as comunicações comerciais não solicitadas ( spam) ;

- Clarificar a aplicação das regras da UE aos dispositivos de recolha de dados e de identificação que utilizam redes de comunicações electrónicas públicas.

A realização destes objectivos ficará facilitada com a integração da ENISA na nova Autoridade Europeia para o Mercado das Comunicações Electrónicas.

6. CONCLUSÃO

Com a reforma de 2007 do quadro regulamentar comunitário, a Comissão propõe a adaptação do actual conjunto de regras à evolução tecnológica e dos mercados.

Em consonância com o seu compromisso de "legislar melhor", a Comissão está preparada para dar um primeiro passo importante no sentido da desregulamentação do sector, mediante a redução de 18 para 7 do número de mercados susceptíveis de regulamentação ex ante . Simultaneamente, a Comissão tenciona promover a concorrência nos restantes pontos de estrangulamento, por exemplo através da introdução da nova solução de separação funcional.

A Comissão propõe também que seja dado um passo decisivo no sentido da criação de um mercado único europeu das comunicações electrónicas, a fim de garantir que as empresas e os consumidores possam proporcionar e utilizar comunicações electrónicas sem descontinuidades através das fronteiras. As limitações da gestão das comunicações electrónicas na Europa assente em 27 sistemas regulamentares nacionais separados estão a tornar-se cada vez mais evidentes e estão a prejudicar a competitividade da Europa. Por conseguinte, a Comissão propõe a concretização plena do mercado único em termos regulamentares através da criação de uma Autoridade Europeia para o Mercado das Comunicações Electrónicas independente, a qual, juntamente com a Comissão, contribuirá para a criação de condições regulamentares equitativas na Europa e promoverá a capacidade da Europa para abordar as questões relativas à segurança das redes e da informação.

Além disso, a Comissão considera essencial reforçar os direitos dos cidadãos, por exemplo garantindo que, à medida que os mercados oferecem maior escolha, os consumidores disponham de melhores informações sobre as condições de fornecimento e as tarifas e possam mudar de operador com maior facilidade.

Com as suas propostas de reforma de 2007, a Comissão está também a abranger a área que considera o principal ponto fraco do quadro comunitário numa perspectiva de futuro, que é a gestão do espectro de radiofrequências, apresentando propostas de reforma destinadas a promover a inovação e o investimento em tecnologias sem fios.

As comunicações electrónicas constituem os alicerces da economia da UE no seu conjunto. Um mercado único a funcionar bem é o melhor trunfo da Europa na sua busca de competitividade a nível mundial. A Europa não tem tempo a perder. É por essa razão que a Comissão considera que as propostas de reforma de 2007 devem tornar-se lei antes do final de 2009.

[1] COM(2005)229.

[2] JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.

[3] COM(2007)697; COM(2007)698 e COM(2007)699.

[4] SEC(2007)1472.

[5] http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/info_centre/documentation/public_consult/review/index_en.htm.

[6] COM(2006)334.

[7] http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/info_centre/documentation/public_consult/review_2/index_en.htm.

[8] A carta da Comissária Viviane Reding ao ERG de 30.11.2006, a resposta do ERG e a declaração conjunta da Comissária Viviane Reding e do Presidente Roberto Viola de 27.2.2007 podem ser consultadas em: http://erg.eu.int/whatsnew/index_en.htm.

[9] Na avaliação do impacto são apresentados dados quantitativos e mais informações.

[10] Recomendação da Comissão relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços no sector das comunicações electrónicas susceptíveis de regulamentação ex ante , em conformidade com o disposto na Directiva 2002/21/CE, JO L 114, de 8.5.2003, p. 45.

[11] Comissão, 12.º Relatório: Regulamentação e mercados das comunicações electrónicas europeias em 2006, Anexo 2, p.13. Valores em termos de receitas de retalho para todos os tipos de chamadas, UE-25 a partir de Dezembro de 2005.

[12] Ibid. Anexo 2, p.66. Dados relativos à UE-25 a partir de Outubro de 2006, incluindo a revenda.

[13] Ver a Comunicação da Comissão "Tirar o máximo partido do dividendo digital na Europa: Abordagem comum para o aproveitamento do espectro libertado com a transição para o digital ", COM(2007)700.

[14] Conselho Europeu de Bruxelas, 1415/12/06, Conclusões da Presidência 16879/1/06 rev. 1.

[15] Resolução (P6_TA-PROV(2007)0041) disponível em: http://ec.europa.eu/information_society/policy/radio_spectrum/docs/ep_dr_res_spectrum_14_02.pdf.

[16] A banda larga é a infra-estrutura básica da economia do conhecimento e tem contribuído significativamente para o impacto económico das TIC, estando na origem de metade dos ganhos de produtividade verificados nas economias modernas na última década.

[17] Em média, na UE-25 a banda larga está ao dispor de mais de 90% da população urbana, mas apenas abrange 71% da população rural (Comissão, estimativas, Janeiro de 2007).

[18] COM(2005)411, COM(2005)400 e COM(2005)461.

[19] Ver nomeadamente os Pareceres do RSPG sobre o dividendo digital, sobre o comércio dos direitos de utilização do espectro e sobre a política em matéria de acesso sem fios a serviços de comunicações electrónicas (WAPECS); textos disponíveis na Internet em http://rspg.ec.europa.eu

[20] Consultar as duas Comunicações sobre a revisão do âmbito do serviço universal, COM(2005)203 e COM(2006)163.

[21] A Decisão-Quadro 2005/222/JAI do Conselho relativa a ataques contra os sistemas de informação, JO L 69, de 16.3.2005, p. 67.