52007DC0627




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 24.10.2007

COM(2007) 627 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Resultado da consulta pública sobre o Livro Verde da Comissão – «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do séc. XXI» {SEC(2007) 1373}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Resultado da consulta pública sobre o Livro Verde da Comissão – «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do séc. XXI»

1. INTRODUÇÃO

Ao adoptar o Livro Verde intitulado «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do séc. XXI»[1], a Comissão lançou um debate público na UE sobre de que maneira poderia o direito do trabalho apoiar o objectivo da estratégia de Lisboa de alcançar um crescimento sustentável com mais e melhores empregos. O Livro Verde reflectiu sobre o papel que poderiam desempenhar o direito do trabalho e os acordos colectivos na promoção da «flexigurança», na óptica de um mercado de trabalho mais justo, mais reactivo e mais inclusivo que contribua para uma Europa mais competitiva. Procurou, nomeadamente: identificar os principais desafios que se colocam para adaptar o direito do trabalho às realidades evolutivas do mundo laboral; congregar todas as partes interessadas num debate público sobre o modo como o direito do trabalho poderia contribuir para a promoção da flexibilidade e da segurança; estimular o debate sobre a questão de saber se as relações contratuais flexíveis e fiáveis, combinadas com direitos, facilitam ou não a criação de empregos e promovem as transições no mercado de trabalho; e contribuir para a agenda «Legislar Melhor».

Não se previa que o debate público sobre a modernização do direito do trabalho viesse tornar fácil um consenso, ou servir de base ao esboço de iniciativas legislativas. Os pontos de vista divergentes expressos no decurso da consulta, embora dificultassem a definição dos principais pontos de consenso, confirmaram a pertinência e a oportunidade de um debate comum a muitos Estados-Membros, mas que ainda não se tinha generalizado a toda a Comunidade.

O nível e a qualidade do debate gerado pela publicação do Livro Verde preencheram inteiramente os objectivos que a Comissão tinha definido para este exercício. A Comissão registou mais de 450 respostas, provenientes de governos nacionais, autoridades regionais, parlamentos nacionais, parceiros sociais a nível comunitário e nacional, ONG, empresas, académicos, peritos no domínio jurídico e pessoas a título individual. Estas respostas reflectem, na sua maioria, uma consciência profunda dos desafios colocados pelo mercado de trabalho europeu emergente, modelado pelo aumento da mobilidade de trabalhadores e dos interesses empresariais transnacionais. O debate também suscitou o interesse da opinião pública e dos meios de comunicação de massas, uma vez que muitos governos se consultaram, a nível nacional, com parceiros sociais, autoridades públicas e peritos independentes. O debate que teve lugar com alguns comités de diálogo social sectoriais da UE foi muito proveitoso, resultando na adopção de várias posições comuns por parte de representantes do patronato e de sindicatos[2].

As instituições da UE também contribuíram activamente para o debate. Os ministros da UE responsáveis pelas pastas do emprego e dos assuntos sociais realizaram um debate preliminar acerca do Livro Verde por ocasião da reunião do Conselho EPSCO em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2006. Mais tarde, em Berlim, no dia 18 de Janeiro de 2007, continuariam a debater este assunto numa reunião sob os auspícios da Presidência Alemã. As conclusões lavradas pela Presidência subscrevem o conceito de «flexigurança» enquanto método útil, mas não deixam de sublinhar o valor do modelo do emprego a tempo inteiro, com contrato de duração indeterminada, como pedra basilar das relações laborais na UE, muito embora admitindo outras formas, mais flexíveis, para dar resposta a necessidades e situações muito específicas[3].

O Parlamento Europeu (PE) adoptou uma Resolução em 11 de Julho de 2007[4], que responde positivamente ao Livro Verde, ao identificar uma dimensão comunitária nas questões relativas ao direito do trabalho levantadas por esse documento. A resolução do PE foi adoptada por uma grande margem de votos[5], reflectindo um consenso admirável acerca de um relatório que tinha sido objecto de intensos debates em todas as fases do procedimento.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) adoptou um parecer sobre o Livro Verde[6], no qual exprimia desacordo quanto à oportunidade do inquérito e ao método de consulta, assim como relativamente a determinados aspectos da análise subjacente.

Nas palavras da Comissão na Comunicação intitulada « Para a definição de princípios comuns de flexigurança: Mais e melhores empregos mediante flexibilidade e segurança »[7], adoptada em 27 de Junho de 2007, uma abordagem mais alargada de flexigurança compõe-se de quatro grandes componentes políticas, isto é, disposições contratuais flexíveis e fiáveis, mercê da modernização das legislações laborais, acompanhadas de estratégias de aprendizagem ao longo da vida, políticas activas de emprego e sistemas de segurança social modernos.

O objectivo da presente comunicação é apresentar, de forma resumida, os resultados da consulta pública lançada pelo Livro Verde e identificar os principais tópicos políticos emergentes. Ao apresentar um resumo objectivo dos pontos de vista dos participantes na consulta, a Comissão não toma qualquer posição acerca de observações específicas e respectiva exactidão. Em anexo, encontra-se um documento de trabalho dos serviços da Comissão, com uma análise mais detalhada das respostas. A presente comunicação, juntamente com a publicação de todas as respostas recebidas no decurso da consulta[8], justifica-se pela necessidade de assegurar a máxima transparência. Trata-se de um documento que assinala a conclusão do processo de consulta pública sobre a modernização do direito do trabalho.

2. CONTEXTO POLÍTICO E ENQUADRAMENTO ANALÍTICO DO LIVRO VERDE

Realização da consulta pública

Para alguns parceiros sociais, especialmente os sindicatos, a consulta deveria ter tomado a forma de uma consulta formal aos parceiros sociais da UE, com base no artigo 138.º do Tratado CE. No seu entender, a realização de uma consulta pública sobre o direito do trabalho mediada por um livro verde constituiria uma desclassificação do diálogo social e do seu próprio papel central enquanto representantes de empregadores e trabalhadores. O PE e o CESE também exprimiram reservas acerca do recurso da Comissão a uma consulta pública. Contudo, a grande maioria dos Estados-Membros e das ONG sociais acolheu positivamente o carácter aberto do processo consultivo.

Enquadramento analítico apresentado no Livro Verde

Para alguns Estados-Membros, sindicatos, ONG sociais e académicos, a reforma do direito do trabalho deveria ser tida em conta, desde o início, à luz do enquadramento dos direitos fundamentais, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia[9]. Na sua opinião, este enquadramento facultaria a base de uma abordagem mais assertiva da Comissão à utilização do seu direito de iniciativa, no interesse da Europa Social. Alguns dos comentários de sindicatos, ONG sociais e do mundo académico questionaram a tónica do Livro Verde na contribuição que o direito do trabalho, enquanto componente da política de emprego e social, poderia fazer para o crescimento económico e a competitividade. Alguns empregadores e vários Estados-Membros sublinharam, contudo, a importância de haver um enquadramento apropriado em termos de direito do trabalho para a promoção do emprego, do crescimento e da competitividade.

Os sindicatos, alguns Estados-Membros e especialistas académicos alertaram para o perigo de encarar os contratos de trabalho normais, de duração indeterminada, como obsoletos ou como um obstáculo à criação de empregos. No seu entender, o Livro Verde poderia ser interpretado como exprimindo uma preferência por uma maior pluralidade de formas contratuais e pela introdução de legislações laborais enfraquecidas. Muitas das respostas, incluindo do PE, do CESE e dos Estados-Membros, sublinharam a estabilidade e a segurança oferecidas pelo contrato de trabalho normal. Ao contrário, os empregadores, juntamente com alguns Estados-Membros, consideraram que os contratos de trabalho flexíveis não tinham sido tratados de um ponto de vista suficientemente positivo. Não se chegou a acordo quanto à aplicação do conceito de «insiders» e «outsiders» aos mercados de trabalho segmentados. Do ponto de vista dos empregadores, os únicos verdadeiros «outsiders» são os desempregados, sendo os «insiders» aqueles que têm um posto de trabalho legítimo. Os sindicatos são da opinião que o fosso entre «insiders» e «outsiders» só pode ser eliminado através da melhoria da protecção facultada aos trabalhadores precários.

Âmbito do Livro Verde

Alguns Estados-Membros, juntamente com os sindicatos e a maioria dos especialistas académicos, teria visto com bons olhos um alargamento do âmbito do Livro Verde, no sentido de este integrar aspectos jurídicos relativos aos contratos colectivos, em vez se centrar apenas na relação de emprego individual. Só uma tal abordagem poderia captar, na sua opinião, as complexas interacções entre o quadro normativo global de cada país e o papel que a negociação colectiva tem na regulação do mundo trabalho. O PE e o CESE instaram à inclusão da modernização do direito do trabalho no quadro de uma abordagem mais ampla baseada na flexigurança. A Comissão, na sua comunicação relativa à flexigurança, concorda com a necessidade de uma estratégia integrada que possa, simultaneamente, aumentar a flexibilidade e a segurança do mercado de trabalho.

Muitas das respostas recebidas de empresas, que se referiram à limitação das competências da UE, instaram a que a reforma do direito do trabalho prosseguisse apenas num contexto exclusivamente nacional .

As ONG sociais centraram-se no papel do direito do trabalho que consiste em garantir uma remuneração justa e adequada, nomeadamente através do salário mínimo. No seu entender, o direito do trabalho, em conjunção com os sistemas de protecção social, deveria contribuir para combater a pobreza e incluir no seu âmbito todos os trabalhadores, para evitar criar mercados de trabalho ainda mais segmentados. As reformas deveriam ter por objectivo a melhoria dos direitos dos que têm empregos precários, sem reduzir os direitos já existentes.

Subsidiariedade

A maioria dos Estados-Membros, o PE e CESE, os parlamentos nacionais e os parceiros sociais da UE relembraram a partilha de responsabilidades entre esta e os Estados-Membros. O desenvolvimento do direito do trabalho no contexto da UE é geralmente encarado como estando sob a alçada dos Estados-Membros e dos parceiros sociais, cabendo ao acervo comunitário complementar as acções dos Estados-Membros. Algumas respostas sublinharam a importância da existência de normas mínimas, que tenham em conta as diferentes práticas nacionais, bem como a necessidade de manter a competitividade da economia comunitária.

Para alguns Estados-Membros, parlamentos nacionais e empregadores, afigura-se crucial contar com programas nacionais de reformas. Assim, encara-se positivamente o intercâmbio mais estruturado de experiências sobre evoluções específicas em matéria de direito do trabalho e disposições contratuais. Algumas federações nacionais de empregadores instaram a medidas urgentes a nível nacional para flexibilizar as regras relativas aos despedimentos colectivos e individuais e para tornar mais fácil o recurso a novas formas de contratos (isto é, alternativas aos contratos normais, de duração indeterminada, a tempo inteiro). Contudo, não viam necessidade de prever novas iniciativas legislativas a nível comunitário neste domínio.

Na opinião de sindicatos, académicos e vários Estados-Membros, as actividades a nível da UE relativas a questões-chave de direitos ligados ao emprego não deveriam confinar-se ao método aberto de coordenação (MAC). Os sindicatos sublinharam que os mercados de trabalho europeus emergentes já não podem ser geridos com base nas legislações nacionais no domínio social, uma vez que as regras da concorrência e do mercado interno são favorecidas em detrimento das disposições nacionais de política social.

A agenda «Legislar Melhor»

O PE sublinhou a imensa influência que o direito do trabalho tem no comportamento das empresas e como as decisões destas últimas para criar mais e melhores empregos dependem de disposições legislativas estáveis, claras e sólidas. Alguns Estados-Membros encaram a reforma dos seus códigos laborais ou a codificação de legislações fragmentadas como uma oportunidade para reduzir o ónus administrativo sem prejudicar objectivos fundamentais. O desenvolvimento o MAC também é visto como um meio de promover uma melhor regulamentação no domínio do direito do trabalho.

Alguns Estados-Membros reconheceram a relevância, para a reforma do direito do trabalho, de um conjunto de medidas associadas à agenda «Legislar Melhor», como por exemplo, consultas a partes interessadas, avaliações de impacto, análise de alternativas à regulamentação, simplificação e clarificação de instrumentos legislativos, campanhas de sensibilização relacionadas com o direito do trabalho, etc. Enquanto os Estados-Membros partilham normalmente a opinião de que a legislação de protecção ao trabalhador deve, em princípio, aplicar-se de igual modo a grandes e a pequenas empresas, a maioria deles considera haver alguma margem de manobra, em casos específicos, para adaptar as medidas às circunstâncias especiais das PME.

3. TEMAS DA CONSULTA

Um mercado de trabalho flexível e inclusivo

Os Estados-Membros consideram que os meios para alcançar um equilíbrio entre segurança e flexibilidade, bem como o nível a que poderia ser estabelecido este equilíbrio e a forma exacta que revestiria, são passíveis de variar em função do Estado-Membro e de ser alterados ao longo do tempo. Contudo, acolheram favoravelmente um intercâmbio mais aprofundado de experiências, envolvendo, nomeadamente, os parceiros sociais, por forma a fomentar uma maior compreensão dos desafios comuns que afectam a regulamentação dos modelos contratuais.

As ONG sociais sublinharam a necessidade de haver melhor coordenação entre o direito do trabalho e as políticas de emprego, por um lado, e os sistemas de protecção social, pelo outro. A protecção social e o rendimento mínimo deveriam possibilitar aos cidadãos optarem pelo emprego, pela formação e por uma actividade consequente do ponto de vista social. Os períodos de licença de maternidade, paternidade e licença parental, as interrupções da carreira e o emprego a tempo parcial (nomeadamente, para assumir responsabilidades de cuidados a pessoas dependentes) deveriam ser tidos em conta no cálculo dos direitos à pensão e ao seguro.

Facilitar as transições entre empregos

Os empregadores sublinharam o impacto que um aligeiramento da legislação de protecção do emprego poderia ter nos níveis de emprego e nas perspectivas de emprego das categorias mais vulneráveis. Na sua opinião, uma agenda consequente de reforma do direito do trabalho deveria centrar-se mais em dotar as pessoas das competências de que necessitam para permanecerem adaptáveis ao longo das suas carreiras, do que em proteger os empregos individuais. Os sindicatos rejeitaram qualquer pressuposto de que a flexibilização da protecção do emprego facilitaria as transições no mercado de trabalho.

Os sindicatos e os especialistas juristas apelaram ao desenvolvimento de novos instrumentos legislativos para promover a transição dos contratos a prazo e de tempo parcial para contratos de trabalho a tempo inteiro. Instaram à adopção de medidas para promover uma maior mobilidade dos trabalhadores, permitindo que estes se façam acompanhar dos seus direitos adquiridos em caso de novo emprego. Entre os empregadores, a UEAPME[10] defendeu a realização, a nível nacional, de estudos para determinar de que modo a continuidade dos direitos de protecção social poderia facilitar as transições entre o emprego por conta de outrem e o emprego por conta própria.

Alguns Estados-Membros e parceiros sociais consideraram que, tanto o direito do trabalho, como os acordos colectivos poderiam contribuir para fomentar o acesso à formação e facilitar a transição entre diferentes formas contratuais, no sentido de uma mobilidade ascendente no decurso da vida profissional. A BusinessEurope[11], contudo, exprimiu reservas quanto à questão de a legislação ser ou não o instrumento apropriado para fomentar um comportamento de aprendizagem. Na sua opinião, a experiência dos Estados-Membros onde se instituiu um «direito à formação», demonstrou ter um impacto reduzido nos trabalhadores mais necessitados, isto é, os menos qualificados. Alguns parceiros sociais reclamaram a sua experiência em negociações de acordos colectivos para defender o acesso à formação, a melhoria das formações em serviço e transições mais suaves do ensino e dos estágios de aprendizagem para um posto de trabalho. As ONG sociais, em especial, sublinharam o contributo que o direito do trabalho deveria dar para assegurar a todos uma igualdade de acesso à formação e à aprendizagem ao longo da vida.

Incerteza relativamente à definição da relação de emprego

O reconhecimento do PE quanto à complexidade da definição do estatuto de trabalhador e de trabalhador por conta própria na legislação comunitária foi secundado pela maioria dos Estados-Membros. Crê-se que esta complexidade tenha aumentado, como consequência da prestação transfronteiriça de serviços. Muitos dos Estados-Membros manifestaram intenção de reservar para a legislação nacional e para procedimentos jurídicos comprovados a resolução destes problemas. Juntamente com muitas organizações dos parceiros sociais, defendem que, ao abrigo da maioria das directivas do foro do trabalho, a definição de trabalhador permanece um apanágio dos Estados-Membros. Enquanto, de um modo geral, os empregadores a nível nacional e da UE rejeitaram a necessidade de haver definições nacionais mais convergentes, os parceiros sociais dos sectores dos serviços, artes e espectáculos, meios de comunicação de massas e retalhista consideraram que as definições utilizadas em diferentes Estados-Membros para definir o estatuto dos ditos trabalhadores freelance , pontuais e independentes podiam ser compiladas e explicadas de modo a facilitar a compreensão do estatuto profissional dessas pessoas.

O PE apelou a uma iniciativa para a convergência das definições nacionais do estatuto de trabalhador, de modo a assegurar uma aplicação mais coerente e eficaz do acervo comunitário. Instou, ainda, os Estados-Membros a promover a aplicação da recomendação de 2006 da OIT relativa à relação de emprego[12]. Alguns Estados-Membros também sugeriram que a recomendação fosse usada como base de discussão entre os Estados-Membros e os parceiros sociais acerca de como lidar mais eficazmente, a nível europeu, com o fenómeno das relações de emprego ocultas.

A maioria dos Estados-Membros e dos parceiros sociais opõe-se à introdução de uma eventual terceira categoria intermédia, tal como o chamado «trabalhador economicamente dependente», paralelamente às de trabalhador dependente e trabalhador independente por conta própria. Mesmo em Estados-Membros onde este conceito existe na legislação nacional, tal como em Itália, houve reservas quanto à possibilidade de se conseguir encontrar uma definição inequívoca a nível europeu. A BusinessEurope aceita, contudo, que possa decorrer algum valor acrescentado da partilha de experiências sobre o impacto de tais medidas, para que os Estados-Membros possam aprender uns com os outros. Os sindicatos defendem a ideia de conferir um novo âmbito ao direito do trabalho, através de reformas nacionais, para alargar a todos os trabalhadores a protecção associada ao contrato de emprego normal.

A CES [13] insta as instituições da UE, juntamente com os parceiros sociais europeus, a desenvolver um quadro normativo adjuvante em toda a União, que consista numa combinação de «regras do jogo» e determinadas normas mínimas definidas à escala comunitária, para estabelecer um «núcleo de direitos» que asseguraria o respeito das políticas sociais nacionais e das relações laborais. As ONG sociais também apoiam a ideia de um conjunto comum de direitos, ligado a uma definição comummente acordada de «trabalhador» na legislação comunitária, para reforçar o princípio da liberdade de circulação.

Relações de trabalho triangulares

Os Estados-Membros e os parceiros sociais reiteraram as suas posições sobre os méritos da proposta de directiva relativa ao trabalho temporário. Alguns Estados-Membros instaram à sua adopção enquanto prioridade da reforma do direito do trabalho. Os sindicatos pediram à aprovação da proposta de directiva, em complemento das directivas relativas ao destacamento de trabalhadores e aos serviços. Contudo, as organizações de empregadores consideraram que o estatuto de trabalhador temporário estava suficientemente bem definido na legislação nacional.

O PE sublinhou a necessidade de regulamentar a responsabilidade conjunta e solidária das grandes empresas, a fim de corrigir os abusos em matéria de subcontratação e externalização e assegurar, deste modo, condições equitativas para todas as empresas, num mercado transparente e competitivo. Alguns Estados-Membros também são a favor do estabelecimento de um princípio de responsabilidade subsidiária, para assegurar o cumprimento dos direitos em matéria de emprego em toda a UE. Contudo, outros Estados-Membros estão satisfeitos com as disposições constantes das suas ordens jurídicas nacionais em matéria de responsabilidade subsidiária aplicada às relações de subcontratação.

A CES e os seus associados sectoriais consideram que é necessária uma iniciativa comunitária na forma de um instrumento para regulamentar a «cadeia de responsabilidade» das empresas utilizadoras e dos intermediários nos casos de trabalho temporário e de subcontratação. As organizações de empregadores duvidaram da eficácia de uma proposta para definir um princípio de responsabilidade subsidiária. Em seu lugar, as empresas utilizadoras deveriam poder confiar no facto de os subcontratantes terem de cumprir as suas responsabilidades em termos de direito do trabalho.

Organização do tempo de trabalho

O PE pediu disposições relativas ao tempo de trabalho que sejam suficientemente flexíveis para dar resposta às necessidades de empregadores e trabalhadores e permitir às pessoas uma melhor conciliação entre trabalho e vida familiar, de modo a salvaguardar a competitividade e a melhorar a situação laboral. Alguns Estados-Membros identificaram a revisão da Directiva «Tempo de Trabalho» enquanto prioridade-chave a nível da UE.

A CES e os seus associados relembraram as suas posições adoptadas aquando da primeira e segunda fases da consulta aos parceiros sociais europeus acerca da revisão da Directiva «Tempo de Trabalho», efectuada em 2004. Querem o reconhecimento inequívoco dos períodos inactivos do tempo de permanência enquanto tempo de trabalho, sem possibilidade de derrogação. A BusinessEurope e a maioria dos seus associados consideram que a regulamentação comunitária neste domínio foi mal concebida na sua forma original. Contudo, os empregadores instam à adopção de propostas de revisão da Directiva «Tempo de Trabalho» para resolver os problemas criados ao sistema de saúde e à economia privada pelos acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nos processos Simap e Jaeger. Pretendem manter a disposição de derrogação, pois asseguraria uma maior flexibilidade do mercado de trabalho.

Aplicação dos direitos ligados ao emprego e combate ao trabalho não declarado

O PE sublinhou que a legislação laboral só é eficiente, justa e forte se for aplicada por todos os Estados-Membros, de forma equitativa para todos os interessados, e se for cumprida regularmente e de modo eficaz. Apoiou-se em geral uma melhoria da cooperação a nível da UE e um melhor intercâmbio de informações e boas práticas. Os Estados-Membros apoiaram uma acção a nível comunitário para combater o trabalho não declarado, dados os contornos cada vez mais supranacionais deste problema. O tipo de acção defendida varia, contudo, indo dos instrumentos declarativos, tais como resoluções do Conselho, aos intercâmbios de boas práticas e a formas de cooperação administrativa multi e bilaterais.

Alguns Estados-Membros propuseram o estabelecimento de elos de cooperação por toda a União entre órgãos relevantes (por exemplo, inspecções do trabalho, serviços de impostos e organismos de segurança social). Os parceiros sociais manifestaram opiniões divergentes, reflectindo a sua diversidade sectorial, assim como diferenças no modo como as suas organizações assistem as autoridades na aplicação dos direitos ligados ao emprego e no combate ao trabalho não declarado. A CES e algumas federações sectoriais da UE instaram à criação de uma estrutura de coordenação europeia permanente para assegurar o cumprimento da legislação comunitária, enquanto os empregadores viram este problema como sendo, em primeiro lugar, da responsabilidade das autoridades nacionais. Os empregadores também sublinharam iniciativas tomadas no âmbito de programas de assistência técnica da UE, para ajudar a reforçar as capacidades das organizações de parceiros sociais nos novos Estados-Membros.

4. PRÓXIMAS ETAPAS

A Comissão conclui que a consulta pública alcançou os seus objectivos, ao gerar um debate a nível comunitário e nacional sobre a necessidade de melhorar o direito do trabalho, para enfrentar os desafios colocados pelo século XXI. As respostas fornecem informações úteis sobre o actual estado do direito do trabalho e dos sistemas de relações laborais dos Estados-Membros – muitas das quais correspondem a temas abordados no Livro Verde.

O debate veio evidenciar em que medida o direito do trabalho é uma ferramenta importante, não apenas para tratar da gestão da força de trabalho, mas também para dar segurança a trabalhadores e cidadãos num mundo em rápida mutação e com grande mobilidade de capital e tecnologia. O debate mostrou ainda a estreita interligação entre as reformas do direito do trabalho e dos sistemas de segurança social e de formação. Através do Livro Verde sobre o direito do trabalho e da comunicação relativa à flexigurança, a Comissão lançou um debate público sobre assuntos cruciais para o futuro dos mercados de trabalho e para a coesão social na Europa. A mensagem foi entendida pelos principais intervenientes, independentemente dos seus pontos de vista acerca do rumo que as reformas devem seguir. A Comissão trabalhará com os Estados-Membros para retirar conclusões sobre os princípios comuns da flexigurança, que deverão ser adoptadas no âmbito do Conselho Europeu, em Dezembro de 2007[14]. A Comissão continuará a seguir a análise conjunta dos parceiros sociais acerca dos principais desafios que se colocam aos mercados de trabalho europeus[15], por forma a definir uma agenda para avançar com uma abordagem integrada da aplicação de princípios baseados na flexigurança. Encoraja os parceiros sociais a encetar negociações, especialmente no que diz respeito à aprendizagem ao longo da vida.

Em conformidade, a Comissão tomará, em 2008, as medidas necessárias para prosseguir com as questões levantadas na presente comunicação, no contexto mais vasto da flexigurança. Apesar da diferença de pontos de vista sobre a extensão e natureza da acção da UE, a consulta identificou a necessidade de cooperação melhorada, mais clareza ou apenas mais e melhores informações e estudos em diversas áreas, designadamente:

- Prevenção e combate ao trabalho não declarado, especialmente em situações transfronteiriças[16],

- Promoção, desenvolvimento e realização de iniciativas de formação e aprendizagem ao longo da vida, para assegurar uma maior segurança no emprego durante todo o ciclo de vida;

- Interacção entre o direito do trabalho e as regras em matéria de protecção social para reforçar a eficácia das transições entre empregos e a sustentabilidade dos sistemas de protecção social;

- Clarificação da natureza da relação laboral, para promover uma maior compreensão e facilitar a cooperação em toda a UE;

- Clarificação dos direitos e das obrigações das partes envolvidas em cadeias de subcontratação, para evitar privar os trabalhadores da possibilidade de fazer uso efectivo dos seus direitos.

[1] COM (2006) 708 de 22.11.2006.

[2] Por exemplo, nos sectores audiovisual, das artes e espectáculos e do emprego regional e municipal.

[3] Conclusões da Presidência, reunião informal dos Ministros do Emprego e Assuntos Sociais, Berlim, 19.1.2007.

[4] P6_TA-PROV(2007) 0339.

[5] Houve 479 votos a favor, 61 contra e 54 abstenções.

[6] CESE 398/2007, de 30 de Maio de 2007. Aprovado por maioria de votos (140 a favor, 82 contra e 4 abstenções). Em anexo ao parecer do CESE, encontra-se um contraparecer, apresentado pelos representantes do Grupo I.

[7] COM (2007) 359 de 27.6.2007.

[8] As respostas estão publicadas em linha no sítio: http://ec.europa.eu/employment_social/labour_law/green_paper_responses_en.htm Cf. igualmente a lista completa de respostas no anexo ao documento SEC dos Serviços.

[9] Tal como foi proclamada em Nice, em 7 de Dezembro de 2000, pelos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

[10] União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas.

[11] A Confederação das Empresas Europeias.

[12] Recomendação 198 da OIT relativa à relação de emprego, adoptada na 95.ª sessão da Organização Internacional do Trabalho, em Junho de 2006.

[13] Confederação Europeia dos Sindicatos.

[14] Espera-se que o Conselho EPSCO adopte conclusões sobre a flexigurança em 5 de Dezembro de 2007. O Conselho ECOFIN já adoptou conclusões a esse respeito em 9 de Outubro de 2007.

[15] Apresentada na Cimeira Social Informal Tripartida de 18 de Outubro de 2007.

[16] Cf. a Comunicação da Comissão intitulada «Intensificar o combate ao trabalho não declarado», COM(2007) xxx de 24.10.2007.