52007DC0599

Comunicação da Comissão Fundo europeu de desenvolvimento (FED) - Estimativa das autorizações, dos pagamentos e das contribuições a pagar pelos Estados-Membros para 2007 e 2008 e previsão das autorizações e dos pagamentos para o período 2009-2012 /* COM/2007/0599 final */


PT

Bruxelas, 5.10.2007

COM(2007) 599 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO (FED)

Estimativa das autorizações, dos pagamentos e das contribuições a pagar

pelos Estados-Membros para 2007 e 2008 e

previsão das autorizações e dos pagamentos para o período 2009-2012

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO (FED)

Estimativa das autorizações, dos pagamentos e das contribuições a pagar

pelos Estados-Membros para 2007 e 2008 e

previsão das autorizações e dos pagamentos para o período 2009-2012

Introdução

Em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.º FED (Fundo Europeu de Desenvolvimento) [1], a Comissão apresenta anualmente uma comunicação ao Conselho, que tem por objectivo indicar as previsões de autorizações e de pagamentos para o exercício em curso (2007) e para o exercício seguinte (2008), bem como o calendário da mobilização das contribuições, tendo em conta as previsões do BEI (Banco Europeu de Investimento). Tal como previsto no artigo 8.º do referido Regulamento Financeiro, o documento apresenta igualmente as estimativas das autorizações e dos pagamentos para cada um dos quatro anos subsequentes (de 2009 a 2012).

Desde a entrada em vigor do 9.º FED em 2003, as contribuições são pagas directamente pelos Estados-Membros ao BEI, relativamente aos instrumentos do 9.º FED cuja gestão o BEI assegura (a Facilidade de Investimento e as bonificações de juros), enquanto as contribuições para os anteriores instrumentos geridos pelo BEI (capitais de risco e bonificações de juros) continuam a transitar pela tesouraria da Comissão. A presente Comunicação estabelece assim uma distinção clara entre, por um lado, os pagamentos do BEI a título do 9.º FED e, por outro, os pagamentos efectuados pela Comissão (incluindo para os anteriores instrumentos geridos pelo BEI).

De acordo com a declaração conjunta do Conselho e da Comissão no âmbito da adopção do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.º FED, o presente documento consiste essencialmente em quadros, acompanhados de alguns comentários necessários à sua correcta interpretação.

O gráfico que se segue apresenta um resumo geral da evolução das autorizações e dos pagamentos (Comissão [2] e BEI), mostrando claramente a tendência estrutural para o aumento dos pagamentos a partir de 2000.

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- - autorizações ― pagamentos

1. Autorizações e pagamentos previstos para 2007 e 2008

A Comissão e o BEI actualizaram, relativamente a cada um dos países ACP [3] e a cada PTU [4], as previsões das autorizações e dos pagamentos para 2007 e 2008.

Foi dedicada especial atenção à estimativa dos pagamentos, tendo em vista um duplo objectivo: por um lado, ajudar os Estados-Membros a constituir uma reserva de fundos o mais exacta possível nos seus orçamentos nacionais; por outro, velar por que o FED disponha de um volume suficiente de recursos financeiros, de modo a evitar problemas de insuficiência de tesouraria.

Os Anexos 1 e 2 apresentam as novas estimativas das autorizações e dos pagamentos para 2007 e 2008, comparando-as com os números apresentados na Comunicação de Junho de 2007.

Relativamente às autorizações, o montante aprovado para 2007 (3 450 milhões de euros) está em conformidade com o compromisso da Comissão de esgotar toda a dotação disponibilizada pelo 9.º FED (incluindo os saldos dos FED precedentes). Para 2008, é muito difícil para a Comissão e para o BEI apresentar um montante. Com efeito, o montante das autorizações dependerá da data de entrada em vigor do 10.º FED. Por esta razão, a Comissão e o BEI não apresentam qualquer montante no presente documento, contendo a notas na parte inferior do Anexo 1 algumas informações suplementares.

Relativamente aos pagamentos, a Comissão reviu ligeiramente a sua estimativa para 2007 no sentido da baixa. Tal deve-se, nomeadamente, à situação verificada na República Democrática do Congo, que conduziu a um adiamento do pagamento da segunda parcela de 100 milhões de euros a título do instrumento PPAE (países pobres altamente endividados), bem como de algumas outras despesas menos urgentes destinadas a reduzir ao máximo a 3ª parcela das contribuições de 2007. Para 2008, tal como relativamente às autorizações, a Comissão e o BEI ainda não incluíram valores no âmbito do 10.º FED (ver igualmente a nota na parte inferior do Anexo 2).

Em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.º FED, estas estimativas serão revistas na Comunicação de Junho de 2008.

2. Mobilizações de contribuições em 2007 e 2008

O Anexo 3 apresenta a situação financeira para os dois anos em causa, nomeadamente os montantes anuais das contribuições a pagar pelos Estados-Membros para financiar o FED.

Recorde-se que dois tipos de medidas não exigem novos recursos financeiros dos Estados-Membros, tendo assim os respectivos pagamentos sido excluídos deste quadro. Trata-se, por um lado, do instrumento Stabex, para o qual os Estados-Membros já pagaram no passado todos os fundos necessários, e, por outro, a parte da Facilidade "Paz" financiada por contribuições voluntárias dos Estados-Membros.

Para 2007, a Comissão propõe ao Conselho que decida conceder uma terceira parcela de 325 milhões de euros, o que conduz a que seja excedido em 135 milhões de euros o montante anual decidido pelo Conselho em Dezembro de 2006 (face a uma ultrapassagem de 295 milhões de euros anunciados na Primavera). Quanto à Facilidade de Investimento gerida pelo BEI, graças às receitas importantes dos "reembolsos" e à revisão do acordo de gestão entre o Banco e a Comissão que permite a utilização destes montantes a partir do final de Setembro de 2007, deve ser possível não ultrapassar em 2007 o envelope das contribuições, decidido pelo Conselho em Dezembro de 2006.

Para 2008, as parcelas apresentadas referentes à Comissão e ao BEI não têm ainda em conta as necessidades relativas ao 10.º FED. Tal como para as autorizações e os pagamentos, qualquer estimativa corre o risco de se revelar errada. Além disso, a entrada em vigor no início de 2008 não deverá conduzir a necessidades suplementares significativas relativamente à primeira parcela de 2008, a única que é necessário adoptar nos próximos meses. Apenas as 2ª e 3ª parcelas poderão ter de ser reforçadas, a fim de ter em conta o impacto do 10.º FED (ver igualmente a nota na parte inferior do Anexo 3).

A Comissão pretende igualmente salientar o seguinte : se a decisão que o Conselho vier a tomar sobre a 3ª parcela de 2007 se situar abaixo dos 325 milhões de euros solicitados, será então necessário aumentar a 1ª parcela de 2008. De outro modo, o FED ficaria confrontado com uma situação de rotura de pagamentos em Junho/Julho de 2008, na pendência do pagamento da 2ª parcela pelos Estados-Membros.

Como previsto pelo Regulamento Financeiro aplicável ao 9.º FED, a Comissão e o BEI procederão a uma nova estimativa das 2ª e 3ª parcelas das contribuições, no quadro das Comunicações de Junho e de Outubro de 2008.

3. O futuro (2009-2012)

Recorda-se que a margem de erro das estimativas a médio prazo é elevada. Por esse motivo, os dados que se seguem devem ser interpretados com muita prudência.

Previsão das autorizações e dos pagamentos para o FED (*)

Período 2009-2012

em milhões de euros

| | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 |

Autorizações | | | | |

| Comissão | 3750 | 3750 | 3750 | 3750 |

| BEI | 500 | 530 | 600 | 650 |

| Total | 4250 | 4280 | 4350 | 4400 |

Pagamentos | | | | |

| Comissão | 3075 | 3325 | 3450 | 3500 |

| BEI | 430 | 470 | 500 | 510 |

| Total | 3505 | 3795 | 3950 | 4010 |

* : incluindo o 10.º FED

ANEXO 1 - Autorizações previstas para 2007 e 2008 (milhões de euros)

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ANEXO 2 - Pagamentos previstos para 2007 e 2008 (milhões de euros)

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ANEXO 3

Estimativa da situação financeira para 2007 e 2008 – excepto Stabex e Facilidade "Paz" financiada por contribuições voluntárias (*) (milhões de euros)

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ANEXO 4 - Contribuições para o FED de 2007 por Estado-Membro (em euros)

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ANEXO 5 - Contribuições para o FED de 2008 por Estado-Membro (em euros)

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[1] JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

[2] Os montantes das autorizações e dos pagamentos relativos à Comissão apresentados na presente comunicação são "brutos", ou seja, sem dedução, respectivamente, das anulações de autorização e das recuperações.

[3] Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico.

[4] Países e Territórios Ultramarinos.

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