52007DC0553

Comunicação da Comissão - Relatório anual sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação /* COM/2007/0553 final */


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Bruxelas, 21.9.2007

COM(2007) 553 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Relatório anual sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Relatório anual sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação

Introdução

O Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo a um regime de acordo com o artigo 2. ° do Protocolo n.º 10 do Acto de Adesão[1] a seguir designado “Regulamento da Linha Verde”), estabelece no n.º 1 do artigo 11º que “o mais tardar a partir de um ano após a data de entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão deve apresentar todos os anos um relatório ao Conselho sobre a execução do regulamento e a situação resultante dessa aplicação, fazendo acompanhar esse relatório de eventuais propostas de alteração adequadas” .

O Regulamento da Linha Verde, que entrou em vigor em 1 de Maio de 2004, define as modalidades de aplicação das disposições da UE em matéria de circulação de mercadorias e de pessoas através da linha de demarcação entre as zonas da República de Chipre em que o Governo exerce um controlo efectivo e as zonas em que não exerce tal controlo.

O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de Maio de 2006 e 30 de Abril de 2007.

1. MEDIDAS DE EXECUÇÃO

Em 4 de Maio de 2007, imediatamente após o período abrangido pelo relatório, a Comissão adoptou uma decisão relativa ao levantamento das proibições à circulação de certos produtos de origem animal na ilha de Chipre, nos termos do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, a qual estabelece as condições aplicáveis à circulação dos referidos produtos. A decisão da Comissão fixa as condições aplicáveis ao comércio de mel e de peixe através da Linha Verde[2].

2. PASSAGEM DE PESSOAS

Nos termos do artigo 2.º do Regulamento da Linha Verde, a República de Chipre “deve efectuar controlos de todas as pessoas que atravessem a faixa de separação, com o objectivo de combater a imigração ilegal de nacionais de países terceiros e de detectar e evitar qualquer ameaça à segurança pública e à ordem pública. Os veículos e objectos na posse das pessoas que atravessem a faixa de separação são igualmente controlados”, ao passo que o artigo 3.º determina que “a República de Chipre efectua um controlo efectivo ao longo de toda a faixa de separação, de forma a dissuadir as pessoas de se furtarem aos controlos nos pontos de passagem.”

2.1. Transposição dos pontos de passagem

O regulamento fornece um quadro jurídico estável para a livre circulação dos cipriotas, dos outros cidadãos da UE e dos nacionais de países terceiros que atravessam a Linha Verde nos pontos de passagem. Durante o período em análise e segundo os dados disponíveis, 788 823 cipriotas gregos atravessaram a Linha Verde a partir das zonas controladas pelo Governo para o norte de Chipre e 1 348 215 cipriotas turcos fizeram a travessia da parte norte de Chipre para as zonas controladas pelo Governo. Nos primeiros seis meses do período em análise, atravessaram a Linha Verde um total de 812 756 cipriotas turcos; nos últimos seis meses este número baixou para 535 459, o que representa uma diminuição superior a 30%[3] [4]. Os efectivos das forças policiais cipriotas, que trabalham directamente nos pontos de passagem, aumentaram de 54 (2005) para 61 (2006).

Não se registaram incidentes significativos relacionados com a passagem diária de pessoas nos pontos de controlo. Esporadicamente, a Comissão recebeu queixas de cidadãos da UE a propósito de controlos intrusivos de pessoas e da confiscação de documentos pessoais nos pontos de passagem. O Código Aduaneiro da República de Chipre autoriza os funcionários aduaneiros, entre outras coisas, a revistar pessoas, a apreender ou a confiscar mercadorias e a deter, sem um mandado judicial, qualquer pessoa encontrada pelo funcionário aduaneiro a cometer ou a tentar cometer uma infracção prevista na legislação aduaneira ou noutra legislação que seja passível de pena de prisão, nomeadamente nos casos de suspeita de aquisição ou utilização ilícita de bens imóveis cipriotas gregas na parte norte de Chipre

Em Outubro de 2006, o Parlamento da República de Chipre adoptou uma alteração ao Código Penal que proíbe a utilização ilícita de bens imóveis (incluindo o arrendamento) e prevê uma pena de prisão de sete anos[5]. Dado que cerca de 78% dos bens imóveis privados situados na parte norte de Chipre pertencem a cipriotas gregos, esta alteração causou alguma preocupação junto da comunidade cipriota turca. A política aparentemente seguida pelas autoridades da República de Chipre consiste em não aplicar a alteração aos cidadãos comuns cipriotas turcos, com uma consequente ausência de segurança jurídica. As repercussões desta legislação para a passagem dos cipriotas turcos terão de ser examinadas com atenção.

2.2. Imigração ilegal através da Linha Verde

O número de nacionais de países terceiros que atravessam ilegalmente a Linha Verde continua a suscitar graves preocupações. Da análise dos dados comunicados pela polícia da República de Chipre resulta que 36,4%[6] das pessoas que atravessaram ilegalmente a Linha Verde possuem um visto turco nos seus passaportes[7]. Segundo a polícia da República de Chipre, os principais países de origem dos imigrantes ilegais são a Síria (46,3 %) e o Irão (9,2 %).

De acordo com as informações comunicadas pelas autoridades da República de Chipre, o número de imigrantes ilegais detidos na sequência da passagem da Linha Verde aumentou de 725 em 2002 para 3796 em 2003 e para 5287 em 2004, tendo de novo diminuído para 5191 em 2005 e para 3778 em 2006. No período em análise, segundo a polícia cipriota terão entrado nas zonas controladas pelo Governo através da Linha Verde 2844 imigrantes ilegais (mais de 97% da totalidade dos imigrantes ilegais detidos), ao passo que cerca de 2% entraram através da Zona de Soberania Oriental britânica e menos de 1% penetraram directamente nas zonas controladas pelo Governo[8]. Os dados relativos às vias de acesso às zonas controladas pelo Governo fornecidos pela polícia cipriota baseiam-se no seguinte:

- documentos;

- declarações dos próprios imigrantes;

- pressupostos baseados no país de origem (a polícia cipriota parte do princípio de que todos os imigrantes originários de determinados países (como o Paquistão e a Síria) entram nas zonas controladas pelo Governo pela parte norte de Chipre devido às relações estreitas entre estes países e a Turquia[9].

Segundo a mesma fonte, a maioria dos imigrantes ilegais apresenta posteriormente um pedido de asilo (o número de requerentes de asilo aumentou de 950 em 2002 para 4 410 em 2003 e para 9 860 em 2004, diminuindo para 7746 em 2005 e para 4545 em 2006).

As razões que explicam esta diminuição no número de nacionais de países terceiros que atravessam ilegalmente a Linha Verde e de requerentes de asilo são as seguintes:

- a melhoria da cooperação entre a polícia da República de Chipre e a UNPOL, a UNFICYP e a Guarda Nacional Cipriota;

- o reforço da vigilância da Linha Verde por meio de helicópteros[10] e do pessoal das esquadras locais da polícia e do pessoal do serviço de estrangeiros e de imigração do Quartel-General da Polícia;

- uma boa cooperação com as autoridades da zona de soberania oriental, o reforço, a partir de Novembro de 2006, das actividades conduzidas por estas no sentido de reduzir a imigração ilegal e o contrabando de mercadorias e o elevado número de pessoas cuja entrada é impedida no momento em que tentam entrar;

- a partilha de informações e uma maior cooperação entre as autoridades da Zona de Soberania Oriental e a comunidade cipriota turca.

Esta última começou recentemente a aceitar o regresso à região de numerosos imigrantes ilegais detidos na Zona de Soberania Oriental perto da Linha Verde. Dos cerca de 100 imigrantes ilegais aí detidos, cerca de metade foram devolvidos aos cipriotas turcos e os restantes às autoridades da República de Chipre, com base num memorando de entendimento.

Tendo em conta o número ainda preocupante de imigrantes ilegais, a Comissão considera que a vigilância da Linha Verde exercida pela República de Chipre entre os pontos de passagem, nos termos do artigo 3.º do Regulamento da Linha Verde, deve ser urgentemente reforçada. A nível operacional, a Comissão tem mantido um diálogo construtivo com as autoridades competentes da República de Chipre. Diversas reuniões realizadas em Chipre e um seminário organizado em Bruxelas, em Maio de 2007, sobre o problema da imigração ilegal através da Linha Verde, permitiram discutir as medidas a adoptar a curto prazo.

Nessa ocasião, os representantes da República de Chipre informaram a Comissão sobre as medidas adoptadas depois do último seminário realizado em Dezembro de 2005. As medidas incluem o reforço da cooperação com a UNFICYP, a UNPOL, as autoridades da Zona de Soberania Oriental e a Guarda Nacional Cipriota, bem como o recurso a helicópteros e ao pessoal das esquadras locais da polícia e do serviço de estrangeiros e de imigração do Quartel-General da Polícia para a vigilância da Linha Verde, como já referido. No que respeita aos requerentes de asilo, as possibilidades de emprego foram reduzidas e a apreciação dos pedidos foi acelerada.

No que respeita à vigilância da Linha Verde, a República de Chipre hesita em tomar medidas que poderiam conferir à Linha Verde características de uma fronteira externa. Por conseguinte, não foi adquirido, nem está previsto, equipamento suplementar para a vigilância da Linha Verde e o número de efectivos responsáveis pelo controlo dos fluxos migratórios ilegais (incluindo da polícia) nos pontos de passagem não aumentou. Contrariamente às intenções anunciadas pela República de Chipre no relatório do ano passado sobre a Linha Verde, não foram introduzidas regras mais restritivas em matéria de emissão de vistos e não foram criados novos centros de detenção para os imigrantes ilegais.

A Comissão recomenda que as autoridades da República de Chipre tomem urgentemente medidas concretas para dar cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento da Linha Verde, mas também na perspectiva da futura participação de Chipre no espaço Schengen. Apesar de a Linha Verde não constituir uma fronteira externa, as obrigações em matéria de vigilância por parte da República de Chipre nas zonas controladas pelo Governo devem ser efectivamente cumpridas sem que, em simultâneo, seja dificultado o contacto entre as duas comunidades.

3. PASSAGEM DE MERCADORIAS

3.1. Valor das trocas comerciais

Em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1480/2004[11] da Comissão, a Câmara de Comércio cipriota turca comunicou mensalmente à Comissão o tipo, o volume e o valor das mercadorias para as quais emitiu documentos de acompanhamento.

Por sua vez, as autoridades da República de Chipre também comunicaram mensalmente à Comissão o tipo, o volume e o valor das mercadorias que passaram pela Linha Verde. Tratou-se de mercadorias que entraram nas zonas controladas pelo Governo através dos pontos de passagem de Pergamos e Strovilia , que estão sob o controlo das autoridades da zona de soberania oriental.

Segundo a Câmara de Comércio cipriota turca, no período em análise o valor total das mercadorias para as quais foram emitidos documentos de acompanhamento foi de 4 806 100 euros, ao passo que o valor das mercadorias efectivamente transaccionadas foi de 3 380 805 euros[12]. Relativamente a esta grande disparidade entre os dados comunicados, a Comissão foi informada de que os documentos de acompanhamento foram, por vezes, emitidos para uma quantidade estimada de mercadorias e não para uma quantidade exacta, pelo que a quantidade e, portanto, também o valor das mercadorias que acabaram por atravessar a linha de demarcação foi inferior aos valores indicados nos documentos de acompanhamento. Além disso, foram canceladas algumas encomendas[13]. A Comissão foi ainda informada pela Câmara de Comércio cipriota turca de que os documentos de acompanhamento nem sempre são apresentados ou controlados aquando da passagem das mercadorias pela linha de demarcação. Sobre este último ponto, as autoridades da República de Chipre confirmaram que todas as remessas são controladas, mas frisaram, no entanto, que não são obrigadas a solicitar os documentos de acompanhamento, visto que essa obrigação incumbe ao operador.

Em comparação com o período em análise do relatório anterior, os números comunicados revelam um aumento significativo do valor total das mercadorias que atravessaram a Linha Verde. Segundo os dados fornecidos pelas autoridades da República de Chipre, o valor comercial total das mercadorias que atravessaram efectivamente a linha de demarcação foi de 3 380 805 euros, quase o dobro relativamente ao período anterior (1 734 770 euros).

Embora este domínio não seja abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento da Linha Verde, convém referir que, no período em análise, o valor das trocas comerciais a partir das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre foi de 1 027 688 euros, contra 442 408 euros no período anterior, segundo dados da Câmara de Comércio e Indústria de Chipre. Portanto, as trocas comerciais a partir das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre mais do que duplicaram, mas representam ainda menos de um terço das trocas no sentido inverso. A comunidade cipriota turca aplica um sistema de licença que, em princípio, reflecte as restrições do Regulamento da Linha Verde. Por exemplo, estas aceitam unicamente as mercadorias originárias das zonas controladas pelo Governo, exigem que os documentos de acompanhamento sejam emitidos pela Câmara de Comércio e Indústria de Chipre e não autorizam o atravessamento da Linha Verde por animais vivos ou produtos de origem animal. Foram concedidas algumas derrogações numa base ad hoc pouco clara.

3.2. Tipo de mercadorias

Os dados relativos aos tipos de mercadorias transaccionadas mostram um número limitado de novos produtos que atravessaram a linha de demarcação com destino às zonas controladas pelo Governo. Os novos tipos de produtos não contribuíram para um aumento significativo das trocas comerciais.

À semelhança do período abrangido pelo relatório anterior, os principais grupos de produtos transaccionados foram os produtos hortícolas, os produtos em madeira e o mobiliário[14].

O comércio através da Linha Verde durante o período em análise teve, com uma única excepção, um carácter exclusivamente intra-insular. Em 30 de Abril de 2007, uma remessa de sucata de alumínio atravessou a Linha Verde e foi em seguida expedida para o Reino Unido. Após uma remessa de Cyprus Delights (produtos de confeitaria) em Dezembro de 2005, esta remessa foi apenas o segundo exemplo de mercadorias que atravessaram a Linha Verde e que foram seguidamente objecto de uma transacção intracomunitária com um outro Estado-Membro.

3.3. Irregularidades comunicadas

Desde Maio de 2006, foram comunicados seis casos de irregularidades em que as mercadorias não tinham autorização para atravessar a Linha Verde. Em quatro destes casos, a marcação dos produtos não observava a legislação e nos restantes dois não foram apresentados documentos de acompanhamento.

3.4. Desenvolvimentos positivos em matéria de circulação de mercadorias

Durante o período em análise, merecem destaque alguns desenvolvimentos positivos que permitiram o levantamento gradual de certos obstáculos que anteriormente limitavam as trocas comerciais através da linha de demarcação. Estes desenvolvimentos foram os seguintes:

- mesas redondas mensais entre as três câmaras (Câmara de Comércio e Indústria de Chipre, Câmara de Comércio cipriota turca e Câmara de Indústria cipriota turca) sob a égide do projecto EDGE ( Economic Development and Growth for Enterprises - Desenvolvimento e Crescimento Económico para as Empresas) financiado pela USAID, que se destina a encontrar soluções técnicas e práticas para os problemas que afectam o comércio entre as zonas de ambos os lados da Linha Verde.

- a «Cyprus Producer Network», uma rede de produtores cipriotas turcos e cipriotas gregos que está a ser constituída tendo em vista reforçar a cooperação e a colaboração e fornecer assistência técnica, formação e aconselhamento para fazer face aos condicionalismos impostos às trocas comerciais entre as zonas situadas de ambos os lados da Linha Verde. Este projecto, que recentemente beneficiou de um financiamento do PNUD-ACT, visa igualmente melhorar a cooperação e a colaboração entre as três câmaras participantes acima mencionadas.

3.5. Obstáculos e dificuldades ainda existentes em matéria de circulação das mercadorias

Não obstante estes desenvolvimentos positivos, subsistem muitos obstáculos ao comércio entre ambos os lados da Linha Verde.

Os veículos comerciais cipriotas turcos, em especial os camiões e os autocarros, não podem ainda circular livremente na ilha. A República de Chipre não reconhece os certificados de controlo técnico dos veículos comerciais[15] nem as cartas de condução profissionais[16] emitidos pela comunidade cipriota turca (embora reconheça os certificados de controlo técnico dos veículos de passageiros). O Governo tinha proposto uma lei destinada a facilitar o transporte de mercadorias por camiões cipriotas turcos através da Linha Verde. Todavia, na sequência dos protestos da organização dos transportadores cipriotas gregos, o Parlamento não tomou qualquer decisão sobre a matéria, nem na actual legislatura, nem na anterior. As autoridades da República de Chipre fornecem no entanto várias formas de ajuda aos cipriotas turcos que pretendem recorrer aos serviços governamentais. Por exemplo, o Ministério das Comunicações e Obras Públicas tem nos seus quadros um cipriota turco que, entre outras funções, funciona como intérprete no âmbito da apreciação das licenças e ocupa-se dos anúncios nos jornais cipriotas turcos. A resposta dos condutores de camiões cipriotas turcos é, no entanto, pouco expressiva. Uma abordagem mais liberal por parte das autoridades da República de Chipre reforçaria a cooperação entre as duas comunidades através da Linha Verde.

A Comissão recebeu algumas queixas por parte de comerciantes cipriotas turcos relacionadas com atrasos no desalfandegamento de mercadorias que atravessam a linha de demarcação, nomeadamente remessas de batatas. As autoridades da República de Chipre explicaram que os atrasos se devem ao facto de o Regulamento da Linha Verde prever a obrigação de controlar as remessas de mercadorias e, se for caso disso, substituir o “relatório de inspecção fitossanitária” por um passaporte fitossanitário. Foram dadas garantias à Comissão de que, no futuro, estes controlos serão realizados num prazo de dois ou três dias úteis. Além disso, os comerciantes são livres de transportar as batatas para entrepostos frigoríficos situados nas zonas controladas pelo Governo enquanto decorrem os controlos, ainda que as batatas permaneçam sob a vigilância das autoridades aduaneiras.

A Comissão recebeu também algumas queixas por parte de comerciantes cipriotas turcos afirmando que as autoridades da República de Chipre exigem, por vezes, a apresentação de uma factura comercial para além dos documentos de acompanhamento obrigatórios. As autoridades da República de Chipre informaram a Comissão de que todos os funcionários aduaneiros da República de Chipre receberam uma carta informando-os do seguinte: “Tendo em conta que a apresentação de uma factura não é obrigatória para a circulação das mercadorias, confirma-se que…não é necessário apresentar uma factura para as mercadorias que atravessam a linha de demarcação” . Esta recomendação foi reiterada durante as habituais acções de formação dos funcionários aduaneiros da República de Chipre.

No final do período em análise, uma importante remessa de cerca de 3800 toneladas de batatas (quase um quarto da totalidade da colheita da Primavera na parte norte de Chipre e representando a colheita de cerca de 50 produtores locais de batata) deveria ter atravessado a Linha Verde e, eventualmente, em seguida ser expedida através do porto de Limassol (situado na zona controlada pelo Governo) para outros Estados-Membros da UE. Contudo, esta transacção acabou por ser cancelada devido a pressões exercidas por membros da comunidade cipriota turca sobre os produtores e os comerciantes cipriotas turcos.

As dificuldades dos comerciantes cipriotas turcos em colocar os seus produtos nas prateleiras dos supermercados nas zonas controladas pelo Governo e em colocar publicidade na imprensa cipriota constituem outros exemplos de obstáculos susceptíveis de limitar as trocas comerciais entre os dois lados da linha de demarcação. Outros exemplos de obstáculos assinalados à Comissão, incluem a prática ocasional por parte das autoridades da Zona de Soberania Oriental que consiste em solicitar os documentos de acompanhamento quando as mercadorias se destinam ao abastecimento tradicional da população cipriota turca da aldeia de Pyla , situada na zona-tampão. Neste caso muito preciso, em derrogação às regras habitualmente aplicadas, não é necessário qualquer documento de acompanhamento, em conformidade com o n.º 10 do artigo 4.º do regulamento.

Por outro lado, os representantes da comunidade cipriota turca manifestaram também a sua preocupação com os limites máximos impostos para as compras efectuadas pelas pessoas que atravessam a Linha Verde. Actualmente, o n.º 1 do artigo 6.º estipula que as mercadorias adquiridas na parte norte de Chipre, transportadas na bagagem pessoal das pessoas que atravessam a linha de demarcação, serão isentas do imposto sobre o volume de negócios e do imposto especial de consumo, desde que não tenham carácter comercial e que o seu valor total não exceda 135 euros por pessoa.

A Comissão foi informada por representantes do Reino Unido das dificuldades práticas sentidas pelos serviços da Zona de Soberania Oriental no tratamento das mercadorias que carecem de certificados fitossanitários, devido à falta de meios técnicos adequados. A República de Chipre colocou à disposição as suas instalações.

O fenómeno do contrabando de mercadorias entre os dois lados da Linha Verde está aparentemente muito disseminado, nomeadamente nos “pontos de passagem” clandestinos utilizados pelos residentes locais e pelos agricultores (por exemplo, as aldeias de Pyla e de Pergamos na zona-tampão), onde a vigilância é insuficiente. Segundo alguns observadores, o volume do contrabando poderá ser superior ao das trocas comerciais legais.

O problema do contrabando de mercadorias realça a necessidade de assegurar um controlo eficaz da linha de demarcação por parte do Governo da República de Chipre.

Por último, convém referir que o nível global das trocas comerciais através da Linha Verde permanece limitado. Tal facto deve-se – em grande medida – às restrições impostas pelo próprio Regulamento. O regulamento proíbe a passagem pelas zonas controladas pelo Governo dos produtos introduzidos na parte norte da ilha provenientes de Estados-Membros da UE ou da Turquia. Como refere um estudo recente do Banco Mundial[17], estas medidas podem reduzir consideravelmente os benefícios para os produtores, os prestadores de serviços e os consumidores, tanto a norte como a sul da Linha Verde.

3.6. Passagem temporária de mercadorias

Tal como no período abrangido pelo relatório anterior, registaram-se dificuldades na passagem temporária de mercadorias. Estão em causa quatro categorias principais de mercadorias:

- Passagem temporária de mercadorias necessárias para a prestação de um serviço (por exemplo: instrumentos musicais de um grupo de rock cipriota turco para um concerto nas zonas controladas pelo Governo).

- Passagem temporária de mercadorias cipriotas gregas para as zonas não controladas pelo Governo (por exemplo: um móvel reparado e restaurado na parte norte de Chipre; em virtude da regra da origem prevista no Regulamento da Linha Verde, este não autoriza o regresso deste tipo de produtos às zonas controladas pelo Governo).

- Passagem temporária de mercadorias cipriotas turcas para exposição numa feira realizada numa zona controlada pelo Governo (por exemplo: a participação cipriota turca na Feira Comercial Internacional Cipriota está a diminuir paulatinamente, tendo o número de comerciantes cipriotas turcos passado de 53 em 2005 para 16 em 2006 e para apenas 3 este ano). Para além disso, não é permitida a passagem de mercadorias destinadas a ser distribuídas sob a forma de amostras gratuitas (visto que não existem compradores).

- Passagem temporária de dispositivos técnicos cipriotas turcos para reparação nas zonas controladas pelo Governo.

Na sua forma actual, o Regulamento da Linha Verde não autoriza este tipo de transacções. A República de Chipre aplica um sistema de derrogações ad hoc. Nesta base, argumenta-se que, até ao momento, todos os pedidos cipriotas turcos obtiveram uma resposta positiva e, por conseguinte, não houve necessidade de formalizar o procedimento. No entanto, o actual sistema de derrogações ad hoc não está conforme com o regulamento e não é transparente, pelo que pode constituir um travão para as trocas comerciais. Esta questão será tratada de lege ferenda numa futura alteração do Regulamento da Linha Verde.

3.7. Simplificação das trocas comerciais

Em Novembro de 2006, o Comité Consultivo do Imposto sobre o Valor Acrescentado[18] aprovou um regime simplificado aplicável aos operadores cipriotas turcos estabelecidos na parte norte de Chipre que vendem mercadorias directamente a consumidores finais nas zonas controladas pelo Governo. Este regime permite aos operadores cipriotas turcos declarar o IVA directamente na linha de demarcação relativamente às mercadorias vendidas nas zonas controladas pelo Governo. Consequentemente, um operador cipriota turco não é obrigado a registar-se para efeitos de IVA nas zonas controladas pelo Governo.

Em Fevereiro de 2007, a Comissão organizou, em colaboração com a Câmara de Comércio cipriota turca, um seminário de um dia destinado a divulgar, em especial junto dos operadores cipriotas turcos, os procedimentos e os requisitos aplicáveis às trocas comerciais através da Linha Verde.

Para facilitar o comércio de determinados produtos, foram tomadas as seguintes medidas adicionais:

Batatas

Depois de o serviço competente da Comissão ter autorizado, no início de 2006, o comércio de batatas através da Linha Verde, alguns carregamentos de batatas (cerca de 290 toneladas) destinadas (exclusivamente) a ser consumidas nas zonas controladas pelo Governo atravessaram a Linha Verde sem grandes obstáculos[19].

As batatas não são sujeitas a direitos aduaneiros, mas cada camião deve ser acompanhado de um relatório de inspecção fitossanitária, emitido por peritos fitossanitários independentes, em conformidade com o Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1480/2004 da Comissão[20]. A fim de facilitar o comércio de batatas através da Linha Verde, a Comissão assegurou a presença permanente destes peritos durante a principal época de colheita (de meados de Abril a meados de Junho). Durante os outros períodos, a disponibilidade dos peritos foi garantida no prazo de alguns dias úteis (até ao momento, foram satisfeitos todos os pedidos cipriotas turcos de presença de peritos fitossanitários).

A Comissão está actualmente a ampliar a lista de peritos fitossanitários independentes designados já existente.

Citrinos

Ainda não ocorreram trocas comercias de citrinos.

No Outono de 2006, a Comissão nomeou de novo peritos independentes de vários Estados-Membros para efectuarem uma inspecção anual anterior à colheita. A inspecção confirmou os resultados das inspecções anteriores efectuadas entre 2003 e 2005, ou seja, não foram detectados organismos prejudiciais pertinentes; por conseguinte, considera-se que não deverão ocorrer na parte norte de Chipre. A Comissão tenciona continuar a realizar o seu trabalho de inquérito enquanto actividade acessória de controlo relativamente às inspecções e controlos dos pomares e das remessas de citrinos destinadas ao comércio através da Linha Verde.

Mel e peixe

Como referido acima, a Comissão adoptou, em 4 de Maio de 2007, uma decisão que levanta as proibições à circulação de determinados produtos de origem animal na Ilha de Chipre, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, e que define condições para a circulação de peixe fresco e de mel através da Linha Verde[21].

A Comissão procede actualmente à designação de peritos independentes dos Estados-Membros que, em conformidade com os Anexos I e II da decisão da Comissão, terão por missão inspeccionar os navios de pesca cipriotas turcos, dos quais é desembarcado peixe fresco, a fim de verificar o respeito das normas específicas em matéria de higiene aplicáveis aos alimentos de origem animal, e colher 10 amostras de mel no decurso da cadeia de produção para subsequente análise em laboratórios específicos da UE.

Madeira

Em Fevereiro de 2007, um perito fitossanitário independente redigiu, pela primeira vez, um relatório de inspecção fitossanitária relativo à passagem pela Linha Verde de uma casa pré-fabricada de um tipo específico de madeira. Em conformidade com o n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento (CE) nº 866/2004 do Conselho e com o n.º1 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1480/2004, que por sua vez remetem para a Directiva 2000/29/CE do Conselho, este procedimento tornou-se necessário na medida em que a referida casa pré-fabricada tinha sido construída numa madeira de coníferas originária da Turquia,

3.8. Propostas da República de Chipre sobre o desenvolvimento do comércio entre as zonas de ambos os lados da Linha Verde

No final de Março de 2007, as autoridades da República de Chipre propuseram à Comissão uma série de medidas que visam o desenvolvimento das trocas comerciais no âmbito do Regulamento da Linha Verde. Grande parte destas medidas tem um carácter unilateral e são da competência da República de Chipre. Uma das medidas propostas diz respeito à abertura da Linha Verde para o comércio de peixe e de mel, bem como de leite e de produtos lácteos. A decisão da Comissão relativa ao peixe e ao mel já foi adoptada[22], mas a decisão relativa ao leite e aos produtos lácteos terá de aguardar até que as regras da UE em matéria de segurança alimentar sejam cumpridas na parte norte de Chipre. Estão já em curso medidas de assistência à comunidade cipriota turca para este efeito.

Por último, Chipre renovou a sua proposta de introdução de uma taxa zero de IVA para as mercadorias que atravessam as zonas controladas pelo Governo com destino à parte norte de Chipre. Como a Comissão já referiu no relatório do ano passado, a aplicação desta taxa zero só é justificável se as mercadorias forem tratadas como exportações, independentemente do facto de as mercadorias se denominarem ou não exportações. Se as mercadorias destinadas à parte norte de Chipre forem consideradas exportações, as mercadorias provenientes desta zona devem também ser consideradas importações. Só nestas condições seria aceitável a alteração proposta.

Em termos globais, resta saber se as medidas propostas permitirão efectivamente desenvolver as trocas comerciais através da Linha Verde. Estas medidas não podem, no entanto, substituir a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho relativo às condições especiais aplicáveis ao comércio com as zonas da República de Chipre que não são efectivamente controladas pelo Governo (o denominado Regulamento relativo às trocas comerciais directas) que ainda está pendente no Conselho.

4. CONCLUSÕES

O Regulamento da Linha Verde continua a proporcionar um quadro jurídico estável para a livre circulação dos cipriotas e dos outros cidadãos da UE que atravessam diariamente os pontos de passagem.

Todavia, o número ainda elevado de pessoas que atravessam a Linha Verde ilegalmente é preocupante. A Comissão considera que a vigilância efectuada pela República de Chipre, nos termos do artigo 3.º do Regulamento da Linha Verde, deve ser substancialmente reforçada. A República de Chipre tem relutância em cumprir integralmente as suas obrigações em matéria de vigilância, dado que qualquer medida susceptível de conferir à Linha Verde características de fronteira externa é politicamente inaceitável.

No que respeita às mercadorias que atravessam a Linha Verde, os dados comunicados revelam um aumento acentuado do valor total relativamente ao período anterior. Segundo os dados fornecidos pelas autoridades da República de Chipre, o valor total das mercadorias que atravessaram efectivamente a linha de demarcação foi de aproximadamente 3,3 milhões de euros, quase o dobro do período anterior. A dimensão global das trocas comerciais através da Linha Verde permanece, contudo, limitada. No período em análise, foi reduzido o número de novos produtos transaccionados, não tendo contribuído para um incremento significativo do valor mensal das trocas comerciais. Só houve um caso em que as mercadorias atravessaram a Linha Verde e foram posteriormente objecto de uma transacção intracomunitária com outro Estado-Membro. O volume limitado das trocas comerciais deve-se também às restrições impostas pelo próprio Regulamento da Linha Verde que só autoriza a passagem pela Linha Verde das mercadorias inteiramente obtidas na parte norte de Chipre ou que sofreram a última transformação ou operação de fabrico substancial, economicamente justificada nessa zona.

Não obstante alguns desenvolvimentos positivos em matéria de circulação de mercadorias, vários casos mencionados confirmam que existem ainda numerosos obstáculos ao desenvolvimento do comércio através da Linha Verde. A República de Chipre não reconhece, por exemplo, os certificados de controlo técnico dos camiões cipriotas turcos nem as cartas de condução profissionais para os veículos pesados emitidos pela comunidade cipriota turca. A legislação que estava pendente no Parlamento da República de Chipre durante a legislatura anterior e que poderia ter constituído um passo em frente para melhorar a situação actual não foi aprovada. Além do mais, os obstáculos psicológicos ao comércio ainda são significativos.

Existem grupos de pressão activos nos dois lados da Linha Verde que procuram impedir o desenvolvimento do comércio entre essas zonas. A pressão directa constantemente exercida sobre os comerciantes por membros da comunidade cipriota turca é particularmente lamentável.

A questão da passagem temporária de mercadorias deve ser abordada de lege ferenda .

A Comissão promoveu várias medidas para facilitar as trocas comerciais através da Linha Verde, em especial a comercialização de batatas, citrinos, mel e peixe e madeira.

Pode concluir-se, em linha gerais, que o Regulamento da Linha Verde permanece um instrumento útil para permitir a passagem de mercadorias e de pessoas de e para as zonas da República de Chipre controladas pelo Governo, apesar de os fluxos de mercadorias serem limitados. A Comissão continuará a acompanhar a aplicação do regulamento.

Technical Annexes

Annex I Overview table summarising the monthly reports of the Turkish Cypriot Chamber of Commerce according to Article 8 of Commission Regulation 1480/2004 (EUR)

June | € 128.561 |

July | € 219 943 |

August | € 278 582 |

September | € 276 110 |

October | € 352 016 |

November | € 469 415 |

December | € 350 421 |

January | € 342 652 |

February | € 274 562 |

March | € 285 252 |

April | € 234 456 |

Total | € 3 380 805 |

1 EUR=0.58 CYP

ANNEX III: Values of goods which crossed the Green Line and value of goods for which accompanying documents were issued by the Turkish Cypriot Chamber of Commerce

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Annex IV: Most traded goods

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Vegetables | 1 676 487 |

Wooden products/furniture | 723 257 |

Raw metal | 565 689 |

Aluminium/PVC products | 486 184 |

Building/articles of stone | 448 332 |

Other: | 906 151 |

Total: | 4 806 100 |

ANNEX V: Development of most traded goods

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ANNEX VI Illegal immigration for the period 01/05/2006 - 30/04/2007

MONTH /YEAR | ILLEGAL IMMIGRATION (total number) (1+3+5) | ILLEGAL IMMIGRATION / ASYLUM SEEKERS via the Green Line | ILLEGAL IMMIGRATION / ASYLUM SEEKERS directly to the government-controlled areas (not via the Green Line) | ILLEGAL IMMIGRATION via the British Sovereign Base Areas* (5) |

ILLEGAL IMMIGRANTS (1) | ASYLUM SEEKERS (2) | ILLEGAL IMMIGRANTS (3) | ASYLUM SEEKERS (4) |

Μay 2006 | 176 | 176 | 143 | 0 | 0 | 0 |

June 2006 | 218 | 189 | 139 | 1 | 0 | 28 |

July 2006 | 223 | 211 | 151 | 2 | 0 | 10 |

August 2006 | 255 | 251 | 183 | 1 | 1 | 3 |

September 2006 | 217 | 210 | 168 | 0 | 0 | 7 |

October 2006 | 236 | 226 | 178 | 8 | 0 | 2 |

November 2006 | 262 | 262 | 235 | 0 | 0 | 0 |

December 2006 | 219 | 219 | 188 | 0 | 0 | 0 |

February 2007 | 210 | 201 | 157 | 6 | 6 | 3 |

March 2007 | 504 | 502 | 465 | 2 | 2 | 0 |

April 2007 | 247 | 247 | 205 | 0 | 0 | 0 |

MONTH/ YEAR | PERSONS | VEHICLES |

06 / 2006 | 94965 | 153747 | 248712 | 33665 | 54996 | 88661 |

07 / 2006 | 96478 | 154126 | 250604 | 34219 | 53453 | 87672 |

08 / 2006 | 110284 | 139202 | 249486 | 36588 | 52104 | 88692 |

09 / 2006 | 60986 | 98676 | 159662 | 25427 | 49020 | 74447 |

10 / 2006 | 56755 | 100720 | 157475 | 26793 | 50477 | 77270 |

11 / 2006 | 49483 | 87754 | 137237 | 22220 | 46142 | 68362 |

12 / 2006 | 47694 | 85959 | 133653 | 17053 | 33652 | 50705 |

01 / 2007 | 43670 | 89064 | 132734 | 18465 | 38663 | 57128 |

02 / 2007 | 36729 | 89786 | 126515 | 16660 | 43796 | 60456 |

03 / 2007 | 46417 | 98177 | 144594 | 22434 | 53145 | 75579 |

04 / 2007 | 56417 | 84719 | 141136 | 27133 | 47191 | 74324 |

TOTAL | 788823 | 1348215 | 2137038 | 311923 | 579753 | 891676 |

Note: According to the authorities of the Republic of Cyprus no records are kept for the return of Greek Cypriots to the government-controlled |

areas and for the return of Turkish Cypriots to the northern part of Cyprus |

SOURCE of data: Republic of Cyprus, Operation Office, Police Headquarters, 01/06/2007 |

[1] JO L 161 de 30.4.2004, p. 128. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1283/2005 (JO L 203 de 4.8.2005, p. 8).

[2] Decisão 2007/330/CE da Comissão, de 4 de Maio de 2007, JO L 123 de 12.5.2007, p. 30.

[3] Ver Anexo VII.

[4] Segundo as autoridades da República de Chipre, não existem dados relativos ao regresso dos cipriotas gregos às zonas controladas pelo Governo e ao regresso dos cipriotas turcos à parte norte de Chipre. Ver Anexo VII.

[5] A "Lei da alteração do Código Penal " foi publicada no Boletim Oficial, em 20 de Outubro de 2006.A versão alterada do artigo 303A passou a ter a seguinte redacção:

"(1) Qualquer pessoa que, com intenção fraudulenta, realize transacções sobre bens imóveis pertencentes a terceiros comete uma infracção e incorre numa pena de prisão de sete anos.

(2) Para efeitos do presente artigo, considera-se que uma pessoa realiza transacções sobre bens imóveis se:

(a) [essa pessoa] vender, arrendar ou hipotecar a terceiros ou onerar de qualquer outro modo ou colocar à disposição de um terceiro um bem imóvel; ou

(b) publicitar ou promover por outros meios a venda, o arrendamento, a hipoteca ou qualquer tipo de facturação de bens imóveis a terceiros ou a utilização dos mesmos por terceiros; ou

(c) concluir acordos para a venda, o arrendamento, a hipoteca ou qualquer tipo de facturação de bens imóveis a favor de terceiros, ou para a utilização dos mesmos por um terceiro; ou

(d) aceitar os bens imóveis que são objecto das transacções definidas no presente número.

(3) Para efeitos do presente artigo, considera-se que uma pessoa actua com intenção fraudulenta se, no momento em que comete um dos actos enumerados no n.º 2, souber ou, tendo em conta as circunstâncias, deveria razoavelmente saber que não dispõe do consentimento do proprietário legítimo do bem imóvel ou de qualquer outra pessoa juridicamente habilitada a dar esse consentimento.”

[6] Os dados comunicados à Comissão pela polícia da República de Chipre referiam-se aos imigrantes clandestinos relativamente aos quais a polícia estava na posse de documentação (1513 pessoas). Para efeitos do presente relatório, estes dados foram relacionados com o número total de 2844 imigrantes ilegais que, segundo a polícia da República de Chipre, atravessaram ilegalmente a Linha Verde (ver Anexo VI).

[7] Destes, segundo a polícia, cerca de dois terços possuíam um visto turco igualmente válido para a parte norte de Chipre e um terço possuía um visto turco acompanhado de um “visto” da “República turca de Chipre do Norte”.

[8] Ver Anexo VI.

[9] A polícia de Chipre recorre às confissões e às suas presunções quando não dispõe de documentação sobre os imigrantes ilegais.

[10] No período em análise, dois helicópteros efectuaram um total de 115 horas de voos de patrulha, designadamente na Linha Verde.

[11] Regulamento (CE) n.º 1480/2004 da Comissão, de 10 de Agosto de 2004, JO L 272 de 20.8.2004, p. 3.

[12] Ver Anexos I e II.

[13] Ver Anexo III. Em Julho de 2006, duas grandes remessas de batatas destinadas a ser expedidas a partir do porto de Limassol para Estados-Membros da UE foram canceladas no último momento, na sequência de pressões políticas exercidas sobre os comerciantes cipriotas turcos. Ver também o ponto 3.5.

[14] Ver Anexo IV.

[15] De todos os camiões cipriotas turcos com um peso bruto máximo superior a 3,5 toneladas.

[16] No caso de todos os camiões cipriotas turcos com um peso bruto máximo igual ou superior a 7,5 toneladas.

[17] Estudo intitulado “Sustainability and Sources of Economic Growth in the northern part of Cyprus”, 2006, no âmbito do programa “Parceria para o Futuro” financiado pela UE e gerido pelo PNUD.

[18] Artigo 398.º da Directiva 2006/112/CE do Conselho (anterior n.º 2 do artigo 29.º da Directiva 77/388/CEE do Conselho).

[19] Para os problemas relacionados com o comércio de batatas não destinadas ao consumo na República de Chipre, ver ponto 3.5.

[20] Regulamento (CE) n.º 1480/2004 da Comissão, de 10 de Agosto de 2004, JO L 272 de 20.8.2004, p. 3.

[21] Decisão 2007/330/CE da Comissão, de 4 de Maio de 2007, JO L 123 de 12.5.2007, p. 30.

[22] Ponto 3.7.