52007DC0549

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa à revisão do quadro financeiro plurianual (2007-13) /* COM/2007/0549 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 19.9.2007

COM(2007) 549 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

relativa à revisão do quadro financeiro plurianual (2007-13)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual

(apresentada pela Comissão)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

relativa à revisão do quadro financeiro plurianual (2007-13)

Financiamento dos programas europeus de GNSS (EGNOS-GALILEO)

Financiamento do Instituto Europeu de Tecnologia

A presente comunicação contém a proposta da Comissão de revisão do quadro financeiro plurianual (designado seguidamente "quadro financeiro"), em conformidade com os pontos 21 a 23 do Acordo Interinstitucional (designado seguidamente "AI") de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira.

O ponto 21 do AI prevê que, para fazer face a situações inicialmente não previstas, o quadro financeiro pode ser revisto, sob proposta da Comissão, respeitando o limite máximo dos recursos próprios.

Nos termos do ponto 22, qualquer revisão do quadro financeiro até 0,03% do RNB da União Europeia é aprovada por decisão comum dos dois ramos da autoridade orçamental, de acordo com as regras de votação estabelecidas no do n.º 9, quinto parágrafo, do artigo 272.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Qualquer revisão do quadro financeiro superior a 0,03% do RNB da União Europeia é aprovada por decisão comum dos dois ramos da autoridade orçamental, deliberando o Conselho por unanimidade.

O ponto 23 do AI estabelece um certo número de condições específicas que as instituições devem respeitar:

1. As instituições examinam as possibilidades de reafectação de despesas entre os programas incluídos na rubrica sujeita a revisão, tendo nomeadamente em conta qualquer subexecução prevista das dotações. O objectivo deve ser libertar, dentro do limite máximo da rubrica em causa, um montante significativo, tanto em valor absoluto, como em percentagem da nova despesa prevista.

2. Além disso, as instituições examinam as possibilidades de compensar qualquer aumento do limite máximo de uma rubrica através da redução do limite máximo de outra rubrica.

3. A revisão do quadro financeiro a título das despesas obrigatórias não deve implicar uma redução do montante disponível para as despesas não obrigatórias[1].

4. Qualquer revisão deve assegurar a manutenção de uma relação adequada entre autorizações e pagamentos.

1. NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO SUPLEMENTARES DEVIDAS A CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS

A Comissão considera que a evolução da situação relativa ao financiamento do programa Galileo e do Instituto Europeu de Tecnologia - serão necessários, respectivamente, montantes adicionais de 2 400 e 309 milhões de euros - justifica a revisão do quadro financeiro.

1.1. Evolução do programa Galileo

Na sequência da adopção do quadro financeiro acordado entre as instituições, foi programado um montante de 1 005 milhões de euros a preços correntes no quadro da rubrica 1A "Competitividade para o crescimento e o emprego", de acordo com a proposta da Comissão[2] , para o financiamento das fases de implantação e de exploração do programa Galileo durante o período 2007-2013.

Esta proposta baseava-se no roteiro inicial, que previa três fases: uma fase de desenvolvimento e validação em órbita, uma fase de implantação e uma fase de exploração. A fase de desenvolvimento devia ser inteiramente financiada pelo sector público, enquanto as fases de implantação e de exploração sê-lo-iam conjuntamente pelos sectores público e privado, no âmbito de uma parceria entre o sector público e o sector privado ("PPP"), sendo executadas com base num contrato de concessão. A UE contribuiria com cerca de um terço do financiamento para a fase de implantação e ajudaria, além disso, a cobrir os três primeiros anos de despesas operacionais. Globalmente, a contribuição do orçamento comunitário foi estimada em 1 000 milhões de euros para o conjunto do período 2007-2013.

Em 17 de Outubro de 2003, a Comissão lançou um concurso com vista à assinatura de um contrato de concessão, que resultou num só parceiro de negociação, um consórcio de oito empresas baptizado "Euro-GNSS". As negociações tiveram efectivamente início em Janeiro de 2006, na sequência de desacordos internos entre as empresas e do recurso a mediação a propósito da divisão das tarefas e responsabilidades (bem como da localização das principais instalações do sistema em terra). No entanto, as negociações relativas ao contrato de concessão foram interrompidas no início de 2007. O Conselho (Ministros dos Transportes), reunido em 22 de Março de 2007, solicitou à Comissão que apresentasse um relatório pormenorizado que descrevesse os progressos realizados nas negociações com o consórcio, bem como cenários alternativos para a implantação rápida das infra-estruturas espaciais, incluindo os aspectos financeiros. O Parlamento Europeu convidou igualmente a Comissão a apresentar propostas adequadas[3].

Em resposta a estes pedidos, a Comissão adoptou em 16 de Maio de 2007 uma comunicação sobre o estado de avanço do programa Galileo, " O GALILEO numa encruzilhada: implementação dos programas europeus de GNSS ", completada com um documento de trabalho dos seus serviços[4]. O cenário seleccionado prevê que a capacidade operacional total, ou seja, 30 satélites, será financiada e adjudicada ao sector público, a que se seguirá uma PPP encarregue das actividades de exploração, no âmbito de uma concessão. A capacidade operacional alcançará inicialmente 18 satélites no final de 2011 e a capacidade total (30 satélites) estará operacional no final de 2012. O contrato público com vista à construção de todas as infra-estruturas requer um investimento de 3 400 milhões de euros no período 2007-2013. O contrato de concessão PPP abrangerá o período de 2010 a 2030.

Com base nesta comunicação, o Conselho dos Ministros dos Transportes de 6-8 de Junho de 2007 concluiu que as negociações em curso relativas à concessão tinham falhado, devendo assim cessar. Reafirmando, por outro lado, o valor do Galileo enquanto projecto capital da União Europeia, mostrou-se favorável, sem prejuízo de uma decisão final, à implantação deste sistema até ao final de 2012. Contudo, como a implantação pelo sector público exigirá a atribuição de fundos públicos suplementares, o Conselho solicitou à Comissão que lhe apresentasse outras propostas pormenorizadas para o financiamento, incluindo todas as possibilidades de financiamento público, com base em análises complementares aprofundadas dos custos, dos riscos, das receitas e da calendarização.

Paralelamente, o Parlamento Europeu adoptou, em 20 de Junho de 2007, uma resolução que reitera o seu apoio firme à prossecução do programa Galileo, mas também a sua recusa de qualquer solução que combine recursos comunitários e um suplemento de fundos intergovernamentais. A resolução apelava para um financiamento completo do programa pelo orçamento comunitário e convidava a Comissão a tomar a iniciativa de propor uma revisão do quadro financeiro, como indicado no ponto 22 do AI ou por qualquer outro meio previsto por este acordo[5].

Na sua comunicação intitulada "Avançar com o Galileo: um novo perfil para os programas GNSS europeus"[6], a Comissão apresentou uma análise pormenorizada das diversas possibilidades de financiamento e recomendou que o quadro financeiro fosse revisto, a fim de colmatar o défice de financiamento público.

Tendo em conta que um montante de mil milhões de euros já foi programado no âmbito da rubrica 1A do quadro financeiro, o financiamento pelo orçamento comunitário do montante total indicado anteriormente requer a mobilização de 2 400 milhões de euros suplementares no âmbito desta rubrica, com o seguinte perfil de autorizações:

Dotações de autorização Galileo

(em milhões de euros, a preços correntes) | 2007 |2008 |2009 |2010 |2011 |2012 |2013 | 2007-2013 | |Autorizações actualmente programadas | 100 |151 |201 |251 |151 |151 |0 |1 005 | |Autorizações adicionais necessárias | 0 |+ 789 |+ 599 |+ 739 |+ 120 |+ 96 |+ 57 |+ 2 400 | |Autorizações totais do orçamento das CE | 100 |940 |800 |990 |271 |247 |57 |3 405 | |

1.2. Evolução relativa ao Instituto Europeu de Tecnologia (IET)

A proposta para a criação de um Instituto Europeu de Tecnologia (IET) foi apresentada em 2005, aquando da revisão intercalar da Estratégia de Lisboa. Foi subsequentemente desenvolvida com base num processo de consulta pública, no qual participaram as universidades, institutos de investigação, organizações empresariais e centros de inovação industrial mais importantes. O conceito foi apresentado numa primeira comunicação da Comissão intitulada: " Concretizar a Parceria Renovada para o Crescimento e o Emprego - Criar um porta estandarte do conhecimento: o Instituto Europeu de Tecnologia "[7]. Em Junho de 2006, a Comissão aprofundou o conceito numa segunda comunicação: "Instituto Europeu de Tecnologia: novos passos para a sua criação "[8], largamente inspirada nos resultados do processo de consulta, que evidenciava algumas questões específicas relacionadas com a estrutura e o funcionamento propostos para o IET.

O Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 reafirmou que “a criação do Instituto Europeu de Tecnologia (IET), em colaboração com as instituições nacionais existentes, constituirá um passo importante para preencher as actuais lacunas entre o ensino superior, a investigação e a inovação, em conjunto com outras acções que favorecem as ligações em rede e as sinergias entre os pólos de excelência em matéria de investigação e de inovação na Europa.” Convidou a Comissão a elaborar uma proposta formal para a criação do IET. A proposta foi adoptada pelo Conselho a 18 de Outubro de 2006[9]. Prevê um montante de 308,7 milhões de euros, para o período 2008-2013, relativamente ao financiamento do IET no âmbito da rubrica 1A. Esta dotação cobrirá os custos da estrutura de direcção do IET e da dimensão europeia do projecto, nomeadamente os custos de coordenação e de mobilidade necessários para apoiar as "Comunidades de Conhecimento e Inovação" (CCI). Este montante só representará uma percentagem do orçamento total do IET, dado o instituto e as CCI deverem atrair outras fontes de financiamento, nomeadamente do sector privado.

As negociações relativas ao quadro financeiro para o período 2007-2013 não permitiram adoptar qualquer disposição específica referente ao IET, considerando a Comissão que as margens não afectadas no âmbito dos limites máximos da rubrica 1A poderiam ser suficientes para financiar o lançamento do instituto. Tal constitui a razão pela qual o montante proposto de 308,7 milhões de euros foi incluído na programação financeira da rubrica 1A[10], deixando uma margem de 788,2 milhões de euros para o período 2008-2013. No entanto, o Conselho e o Parlamento Europeu não puderam chegar a acordo nem sobre a fonte de financiamento proposta, nem sobre as outras opções de financiamento debatidas em várias reuniões tripartidas. A Comissão não vê assim outra solução senão propor a cobertura das necessidades de financiamento do IET através de um aumento do limite máximo da rubrica 1A, com base numa revisão do quadro financeiro.

O perfil das dotações de autorização adicionais necessárias para o IET, com base na ficha financeira revista[11], apresenta-se da seguinte forma:

Dotações de autorização

(em milhões de euros, a preços correntes) | 2007 |2008 |2009 |2010 |2011 |2012 |2013 | 2007-2013 | |- autorizações adicionais para o financiamento do IET | 0 |+ 3 |+ 6 |+ 30 |+ 63 |+ 80 |+ 127 |+ 309 | | 2. POSSIBILIDADES DE REAFECTAÇÃO DAS DESPESAS NO ÂMBITO DO LIMITE MÁXIMO DA RUBRICA 1A

De acordo com o ponto 23 do AI, a Comissão analisou as possibilidades de mobilizar os fundos suplementares necessários de 2 400 milhões de euros relativamente ao Galileo e de 309 milhões de euros relativamente ao IET (ou seja, 2 709 milhões de euros no total), no âmbito do limite máximo actual da rubrica 1A. Afigura-se que os programas foram todos adoptados com as respectivas verbas e que não é possível, no presente estádio, voltar a afectar ou alterar sensivelmente estas verbas no âmbito dos limites máximos anuais. No que diz respeito a uma subutilização possível das dotações, não seria realista fazer quaisquer prognósticos num estádio tão precoce do período de programação. Todavia, a Comissão propõe que 300 milhões de euros sejam disponibilizados no seio das actividades de investigação relacionadas com os transportes que são financiadas a título do sétimo programa-quadro de investigação[12].

No seu ponto 13, o AI especifica que as instituições devem assegurar que estejam disponíveis "margens suficientes" dentro dos limites máximos. De acordo com a última programação financeira[13], e excluindo o financiamento do IET, a margem eleva-se a um total de 1 097 milhões de euros para os anos 2008-2013, dos quais a maior parte estará disponível no final do período, enquanto as necessidades de financiamento suplementar do Galileo incidem principalmente no início do período. A Comissão conclui, tendo em conta o ponto 13 do AI, que as margens da rubrica 1A não podem ser usadas para cobrir as necessidades de financiamento suplementar do programa Galileo e do IET.

3. POSSIBILIDADES DE COMPENSAR O AUMENTO DE UM LIMITE MÁXIMO PELA REDUÇÃO DE OUTRO LIMITE MÁXIMO

Após dedução dos 300 milhões de euros relativos às actividades do Galileo a financiar a partir do sétimo programa-quadro de investigação, subsiste uma necessidade de financiamento de 2 409 milhões de euros. Este montante pode ser mobilizado recorrendo às margens das rubricas 2 "Preservação e gestão dos recursos naturais" e 5 "Administração" disponíveis em 2007 e 2008.

O actual orçamento de 2007 e o anteprojecto de orçamento (AO) de 2008 permitem disponibilizar na rubrica 2 margens consideráveis de 2 100 e 2 500 milhões de euros, respectivamente, em 2007 e 2008. Estas margens são quase inteiramente o resultado da execução previsível dentro do sublimite máximo "Despesas de mercado e pagamentos directos" (FEAGA).

As informações actualizadas da execução orçamental confirmam a disponibilidade de uma margem de 2 100 milhões de euros dentro da rubrica 2 em 2007. Por conseguinte, considera-se que este limite máximo pode ser reduzido num montante de 1 689 milhões de euros.

No que diz respeito ao AO de 2008, o efeito combinado da situação favorável do mercado no sector agrícola e das receitas afectadas transitadas de 2007 para 2008 implica um aumento da margem global dentro da rubrica 2 em comparação com o orçamento de 2007. Segundo as previsões, esta margem elevar-se-á em 2008 a 2 500 milhões de euros. No presente estádio, não se espera que a carta rectificativa, que actualiza os dados constantes do projecto de orçamento de 2008, reduza esta margem. A Comissão considera assim que a redução do limite máximo anual da rubrica 2 em 500 milhões de euros deixará uma margem suficiente para 2008.

Consequentemente, a Comissão propõe diminuir os limites máximos anuais das dotações de autorização dentro da rubrica 2 em 1 689 milhões de euros para 2007 e em 500 milhões de euros para 2008.

Além disso, a Comissão propõe diminuir os limites máximos da rubrica 5 "Administração" em 120 milhões de euros em 2007 e em 100 milhões de euros em 2008, o que deixa actualmente uma margem de 16 milhões de euros em 2007 e de 70 milhões de euros em 2008.

A Comissão propõe assim um aumento dos limites máximos anuais da rubrica 1A para o período 2008-2013 num montante total de 2 409 milhões de euros, sendo compensado por uma redução dos limites máximos das rubricas 2 e 5 para o período 2007-2008.

4. MANUTENÇÃO DE UMA RELAÇÃO ADEQUADA ENTRE AUTORIZAÇÕES E PAGAMENTOS

O ponto 23 do AI requer igualmente que qualquer revisão deve assegurar a manutenção de uma relação adequada entre autorizações e pagamentos.

No âmbito do orçamento de 2007 e do AO de 2008, as margens dentro dos limites máximos anuais das dotações de pagamento elevam-se, respectivamente, a 8 293 milhões de euros e a 8 215 milhões de euros[14]. Consequentemente, a Comissão propõe compensar o aumento das dotações de pagamento necessário para o financiamento dos dois programas pela redução dessas dotações em 2007 e 2008. Com base nos perfis de pagamento previstos para o Galileo e o IET nas respectivas fichas financeiras (alteradas), esta abordagem resulta na seguinte alteração dos limites máximos anuais das dotações de pagamento:

Dotações de pagamento totais

(em milhões de euros, a preços correntes) |2007 |2008 |2009 |2010 |2011 |2012 |2013 | 2007-2013 | | - actual limite máximo AI |123 790 |129 481 |123 646 |133 202 |133 087 |139 908 |142 180 | 925 294 | | - alteração requerida |- 1 809 |- 391 |+ 329 | + 471 | + 568 | + 454 | + 354 | - 24 | | Em termos globais, esta alteração é orçamentalmente neutra, tendo em conta os pagamentos adicionais de 24 milhões de euros previstos após 2013 no âmbito do perfil de pagamento do IET.

5. PANORÂMICA DA REVISÃO PROPOSTA DO QUADRO FINANCEIRO

As alteração propostas dos limites máximos do quadro financeiro são sintetizadas seguidamente. Os montantes são expressos a preços correntes.

Dotações de autorização (em milhões de EUR) |2007 |2008 |2009 |2010 |2011 |2012 |2013 |Total | | Rubrica 1A - Competitividade para o crescimento e o emprego | - |+ 742 |+ 555 |+ 719 |+ 133 |+ 126 |+ 134 |+2 409 | | Financiamento do IET |- |+ 3 |+ 6 |+ 30 |+ 63 |+ 80 |+ 127 |+ 309 | | Financiamento do programa Galileo * | |+ 739 | + 549 |+ 689 | + 70 | + 46 | + 7 | +2100 | |Rubrica 2 - Preservação e gestão dos recursos naturais | - 1 689 |- 500 |- |- |- |- |- |- 2 189 | |Rubrica 5 - Administração | -120 |-100 |- |- |- |- |- |- 220 | |Alteração total das dotações de autorização | - 1 809 |+ 142 |+ 555 |+ 719 |+ 133 |+ 126 |+ 134 |0 | |Alteração total das dotações de pagamento | - 1 809 |- 391 |+ 329 |+ 471 | + 568 | + 454 | + 354 | - 24 | |

* adicionalmente, 300 milhões de euros disponíveis dentro do sétimo programa-quadro de investigação

Reforço total do Galileo | | 50

789 |50

599

|50

739 |50

120 |50

96 |50

57 |300

2400 | |

Estas alterações traduzem-se no quadro financeiro apresentado seguidamente aplicável a 2008, que incorpora o ajustamento técnico já efectuado relativamente a 2008[15].

A decisão formal sobre a revisão do quadro financeiro deve referir-se ao quadro de base acordado no AI, expresso em preços constantes de 2004. Os montantes em valores correntes devem assim ser convertidos em preços de 2004 com base num deflator fixo de 2% ao ano, de acordo com o ponto 16 do AI.

QUADRO FINANCEIRO 2007-2013 (revisto)

(em milhões de euros, a preços correntes)

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Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira no que diz respeito ao quadro financeiro plurianual

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[16], e, nomeadamente, os seus pontos 21, 22 e 23,

Tendo em conta a proposta da Comissão[17],

Considerando o seguinte:

(1) Em 2004, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite[18] (Galileo).

(2) O regulamento proposto previa que um montante de 1 005 milhões de euros a preços correntes[19] fosse assegurado pelo orçamento comunitário para financiar a implantação e a exploração do Galileo, durante o período compreendido entre 2007 e 2013, sendo a parte restante do financiamento necessário concedida pelo sector privado, no âmbito de um contrato de concessão.

(3) As negociações relativas ao contrato de concessão não permitiram transferir a um custo razoável a parte do financiamento do programa Galileo que devia ser assegurada pelo sector privado[20].

(4) Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho reafirmaram o valor do Galileo enquanto projecto capital da União Europeia e reconheceram a necessidade de um financiamento público suplementar[21].

(5) Em 19 de Setembro de 2007, a Comissão aprovou uma comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Avançar com o Galileo: um novo perfil para os programas GNSS europeus"[22] e uma proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Galileo)[23].

(6) O financiamento público adicional necessário para a implantação da capacidade operacional total financiada e adjudicada ao sector público eleva-se a 2 400 milhões de euros a preços correntes.

(7) A Comissão apresentou uma proposta de regulamento que estabelece o Instituto Europeu de Tecnologia (IET)[24] e que prevê uma contribuição específica do orçamento comunitário de 308,7 milhões de euros a preços correntes para o financiamento da estrutura de direcção do IET e das actividades de coordenação das "Comunidades de Conhecimento e Inovação". O financiamento do IET não foi previsto aquando da conclusão das negociações sobre o actual quadro financeiro.

(8) Todavia, 300 milhões de euros podem ser disponibilizados no seio das actividades de investigação relacionadas com os transportes financiadas a título do sétimo programa-quadro de investigação[25]. A parte restante do financiamento suplementar necessário para o programa Galileo e o Instituto Europeu de Tecnologia eleva-se a 2 409 milhões de euros, o que obriga a aumentar os limites máximos anuais da rubrica 1A para o período 2008-2013.

(9) O aumento necessário do limite máximo global da rubrica 1A pode ser compensado por uma redução dos limites máximos da rubrica 2 "Preservação e gestão dos recursos naturais" e da rubrica 5 "Administração" para os anos 2007 e 2008.

(10) Analogamente, a fim de manter uma relação adequada entre as autorizações e os pagamentos, devem ser ajustados os limites máximos anuais das dotações de pagamento, tendo em conta as margens disponíveis em 2007 e 2008.

(11) O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

DECIDEM:

Artigo único

O Anexo I do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira é substituído pelo anexo da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

ANEXO

QUADRO FINANCEIRO 2007-2013 (revisto)

[pic]

[1] Condição não aplicável no caso da presente proposta.

[2] COM(2004) 477 final/2, 24.5.2006 (Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite).

[3] Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Abril de 2007, sobre as negociações relativas ao contrato de concessão Galileo (P6-TAPROV(2007)0164).

[4] COM(2007) 261 de 16.5.2007 e SEC(2007) 624 de 16.5.2007.

[5] Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2007, sobre o financiamento do programa europeu de radionavegação por satélite (Galileo) no âmbito do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e do quadro financeiro plurianual 2007-2013 [P6_TA-PROV(2007)072 - PE 391.046/51].

[6] COM(2007) 534 de 19.9.2007.

[7] COM(2006) 77 de 22.2.2006.

[8] COM(2006) 276 de 8.6.2006.

[9] COM(2006) 604 de 18.10.2006.

[10] SEC(2007) 500 de Maio de 2007 – Documento V do anteprojecto de orçamento de 2008 – Programação financeira 2008-2013.

[11] SEC(2007) 1220.

[12] Título 06 do orçamento.

[13] SEC(2007) 500 de Maio de 2007 – Documento V do anteprojecto de orçamento de 2008 – Programação financeira 2008-2013.

[14] A margem relativa aos pagamentos não tem em conta as dotações relacionadas com a Reserva para Ajudas de Emergência (239,2 milhões de euros) e com as contribuições do pessoal para o regime de pensões (77 milhões de euros).

[15] Comunicação da Comissão - Ajustamento técnico do quadro financeiro para 2008 em conformidade com a evolução do RNB, COM(2007) 208 de 24.4.2007.

[16] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[17] COM(2007) 549 de 19.9.2007.

[18] COM(2004) 477 final/2.

[19] 900 milhões de euros a preços de 2004.

[20] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - O GALILEO numa encruzilhada: implementação dos programas europeus de GNSS, COM(2007) 261de 16.5.2007, e: Resolução do Conselho relativa ao Galileo adoptada na 2805.ª sessão do Conselho da União Europeia (Transportes, Telecomunicações e Energia), Luxemburgo, 6-8 de Junho de 2007.

[21] Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2007, sobre o financiamento do programa europeu de radionavegação por satélite (Galileo) no âmbito do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e do quadro financeiro plurianual 2007-2013 [PE 391.046, p. 51 – P6_TA-PROV(2007)0272] e resolução do Conselho mencionada anteriormente.

[22] COM(2007) 534 de 19.9.2007.

[23] COM(2007) 535 de 19.9.2007.

[24] COM(2006) 604 final/2.

[25] Título 06 do orçamento.