52007DC0405

Primeiro relatório ao Comité Europeu dos Valores Mobiliários e ao Parlamento Europeu sobre a convergência entre as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) e os princípios contabilísticos geralmente aceites dos países terceiros (GAAP) {SEC(2007) 968} /* COM/2007/0405 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 6.7.2007

COM(2007) 405 final

PRIMEIRO RELATÓRIO AO COMITÉ EUROPEU DOS VALORES MOBILIÁRIOS E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a convergência entre as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) e os princípios contabilísticos geralmente aceites dos países terceiros (GAAP) {SEC(2007) 968}

1. INTRODUÇÃO E BASE JURÍDICA

O presente relatório foca os calendários de trabalho previstos respectivamente pelas autoridades nacionais do Canadá, Japão e EUA para garantir a convergência entre as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) e os seus princípios contabilísticos geralmente aceites (GAAP), contendo igualmente certas informações preliminares sobre os esforços de convergência por parte de alguns outros países terceiros.

O presente relatório sobre os calendários de trabalho para garantir a convergência é exigido pelos dois actos legislativos adoptados pela Comissão Europeia, em 4 de Dezembro de 2006[1], relativos à utilização de informações elaboradas com base em determinadas normas de contabilidade aceites internacionalmente por emitentes de países terceiros.

Nos termos do Regulamento n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002 («Regulamento IAS»), as sociedades cotadas num mercado regulamentado de qualquer Estado-Membro e regidas pela legislação de um Estado-Membro da União Europeia devem aplicar as IFRS adoptadas pela UE («IFRS aprovadas») às suas contas consolidadas nos exercícios financeiros com início em Janeiro de 2005.

A exigência de utilizar as IFRS aprovadas na União Europeia foi alargada a emitentes de países terceiros que efectuem uma oferta pública de valores mobiliários na UE, através do regulamento relativo aos prospectos[2], e a emitentes de países terceiros cujos valores mobiliários são negociados num mercado regulamentado da UE, através da directiva relativa à transparência[3]. Nos termos destas directivas, os emitentes devem preparar as informações financeiras respectivas em conformidade com as IFRS ou com as normas de contabilidade de um país terceiro (GAAP de um país terceiro), «equivalentes» às IFRS aprovadas. Estas exigências foram inicialmente subordinadas a uma isenção transitória até 1 de Janeiro de 2007.

Ulteriormente, atendendo aos esforços dos organismos de normalização contabilística do Canadá, Japão, EUA e de outros países e aos esforços positivos, já em curso, de convergência com as IFRS, foi acordado prorrogar este prazo por mais dois anos. Consequentemente, em 4 de Dezembro de 2006, a Comissão adoptou os dois actos legislativos supracitados, nos termos dos quais os emitentes dos países terceiros podiam continuar a aplicar determinados GAAP dos países terceiros em todos os prospectos apresentados antes de 1 de Janeiro de 2009, para efeitos do Regulamento Prospectos, e em todos os exercícios financeiros com início antes de Janeiro de 2009, para efeitos da Directiva Transparência[4].

Até 2009, a Comissão é obrigada, nos termos do artigo 35.º do Regulamento Prospectos (com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1787/2006) e do artigo 2.º da decisão adoptada no âmbito da Directiva Transparência, a informar periodicamente o Comité Europeu dos Valores Mobiliários e o Parlamento Europeu sobre estes progressos no que respeita à convergência e sobre a evolução em matéria de eliminação das exigências de conciliação aplicáveis aos emitentes da UE.

2. DEFINIÇÃO DE EQUIVALÊNCIA

Estabelecer uma definição adequada de equivalência, que permita determinar se um GAAP de um país terceiro é «equivalente» às IFRS, é um elemento crucial do trabalho neste domínio. Nos termos do Regulamento Prospectos e da decisão adoptada no âmbito da Directiva Transparência, a Comissão é instada a adoptar uma definição de equivalência, a criar um mecanismo de equivalência e, subsequentemente, a determinar a equivalência dos GAAP dos países terceiros de acordo com um calendário específico. Estes actos legislativos exigem que a Comissão consulte o CARMEVM sobre cada uma destas questões. Na sequência da primeira consulta, o CARMEVM propôs a seguinte definição de equivalência:

Para fins de equivalência, os investidores deverão poder tomar uma decisão semelhante, independentemente de as demonstrações financeiras que lhes são facultadas se basearem nas IFRS ou nos GAAP de um país terceiro.

Esta definição decorre do parecer do CARMEVM, de Junho de 2005, sobre a equivalência dos GAAP dos EUA, Canadá e Japão. O CARMEVM explicou nesse parecer que equivalente não significa idêntico. O CARMEVM considerou que certas diferenças entre os GAAP dos países terceiros e as IAS/IFRS não ocasionariam decisões de investimento divergentes. A Comissão considera, como ponto de partida, que esta definição oferece critérios adequados de definição de equivalência.

3. UTILIZAÇÃO DE GAAP DE PAÍSES TERCEIROS NA UNIÃO EUROPEIA

O CARMEVM elaborou uma lista dos GAAP dos países terceiros que são actualmente utilizados pelos emitentes cujos valores mobiliários são negociados num mercado regulamentado da UE. Segundo o CARMEVM, os emitentes de países terceiros que utilizam GAAP de um país terceiro representam cerca de 5,8 % do número total de emitentes cujos valores mobiliários são admitidos a negociação nos mercados regulamentados da UE.

Ao elaborar o quadro que se segue, o CARMEVM indicou que certos emitentes podem ter sido contados mais de uma vez, caso os valores mobiliários respectivos tenham sido admitidos em mais de um país e/ou caso tenham admitido diversos tipos de valores mobiliários no mesmo Estado-Membro ou em diferentes Estados-Membros.

GAAP nacionais do seguinte país: | Número de emitentes de países terceiros cotados num mercado regulamentado da UE que utilizam estes GAAP |

Argentina | 5 |

Austrália | 17 |

Brasil | 4 |

Canadá | 45 |

Chile | 1 |

China | 20 |

Colômbia | 1 |

Egipto | 10 |

Hong Kong | 2 |

Índia | 70 |

Indonésia | 2 |

Israel | 8 |

Japão | 84 |

Líbano | 3 |

Malásia | 3 |

México | 2 |

Marrocos | 1 |

Nova Zelândia | 2 |

Paquistão | 1 |

Peru | 3 |

Filipinas | 3 |

Rússia | 14 |

Singapura | 2 |

África do Sul | 9 |

Coreia do Sul | 30 |

Suíça | 4 |

Tailândia | 4 |

Tunísia | 1 |

Turquia | 7 |

EUA | 233 |

Venezuela | 1 |

Zâmbia | 1 |

Zimbabué | 1 |

Total | 594 |

Fonte : CARMEVM

Esta informação não é exaustiva, na medida em que o CARMEVM não conseguiu obter os dados pertinentes relativos a todos os mercados regulamentados da UE[5].

4. INFORMAÇÕES MAIS RECENTES SOBRE A CONVERGÊNCIA ENTRE OS GAAP DO CANADÁ, DO JAPÃO E DOS EUA E AS IFRS

GAAP dos EUA

A eliminação das exigências de conciliação com os GAAP dos EUA aplicáveis aos emitentes da UE é um objectivo essencial da Comissão. A SEC elaborou um roteiro com a definição das etapas para a eliminação da exigência de conciliação e defende que, embora seja importante atingir progressos quantificáveis relativamente a questões prioritárias, não se exige um nível determinado de convergência para que o objectivo seja atingido.

No início de 2006, o Financial Accounting Standards Board (FASB) e o International Accounting Standards Board (IASB) dos Estados Unidos concluíram um Memorando de Entendimento (MoU) que esboça um programa de trabalho em matéria de convergência entre os GAAP dos EUA e as IFRS. O MoU divide o trabalho de convergência em duas categorias principais, em função do calendário previsto para a sua conclusão. A curto prazo, o objectivo do trabalho de convergência é chegar a uma conclusão, até 2008, sobre a necessidade de eliminar ou não diferenças fundamentais num pequeno número de domínios essenciais através de um ou mais projectos de normalização a curto prazo e, em caso afirmativo, completar os trabalhos nestes domínios, ou pelo menos completá-los substancialmente. Globalmente, parece avançar-se a um ritmo satisfatório. Para além do curto prazo, o MoU prevê que os dois Boards cooperem e alcancem progressos significativos, até 2008, noutros domínios fundamentais em que as práticas actuais são consideradas «passíveis de melhoramento». Os trabalhos na maioria destes domínios parecem avançar a um ritmo que permitirá satisfazer, no prazo previsto, as exigências do roteiro, incluindo o projecto de consolidações.

O CARMEVM facultou informações preliminares sobre os progressos registados relativamente aos programas de trabalho do Canadá, Japão e Estados Unidos em matéria de convergência, baseando-se no seu próprio parecer de 2005 e indicando a situação actual e a evolução prevista no período de 2007/2008. No entanto, no relatório do CARMEVM[6] declara-se expressamente que, nesta fase, não se espera uma avaliação dos progressos em termos de convergência, mas apenas uma indicação da actual situação, de acordo com as informações provenientes de fontes públicas.

O parecer técnico identificou a principal diferença no domínio do perímetro de consolidação (IAS 27), propondo uma demonstração adicional como solução. O projecto de consolidações está incluído no programa de convergência, estando previsto um documento de reflexão no Verão de 2007 e um exposure draft no segundo semestre de 2008.

Outras diferenças potencialmente significativas identificadas no parecer técnico (isto é, diferenças relativamente às quais foi proposta uma indicação quantitativa do impacto como solução) prendiam-se com: IFRS 3 – concentrações de actividades empresariais, IAS 28 – investimentos em associadas (uniformidade das práticas contabilísticas), IAS 36 – imparidade de activos, IAS 38 – activos intangíveis (capitalização das despesas de desenvolvimento) e IAS 41 – agricultura (diferenças de justo valor de determinadas rubricas agrícolas). As concentrações de actividades empresariais estão incluídas nos programas de trabalho em matéria de convergência e as normas definitivas estão previstas em 2007. A IAS 36 – imparidade de activos e a IAS 38 – activos intangíveis estão igualmente incluídas nos programas de trabalho em matéria de convergência, embora actualmente se encontrem na fase de investigação por parte do pessoal, sem indicação clara do calendário. A IAS 28 – investimentos em associadas e a IAS 41 – agricultura não se encontram actualmente incluídas no programa de convergência.

A SEC deu início, em 2006, a uma análise das demonstrações financeiras apresentadas com base nas IFRS por empresas da UE. O pessoal da SEC tem desde então descrito as suas observações como «procura de informações», nos casos em que a situação era pouco clara. As questões têm incidido na apresentação e divulgação das informações constantes das demonstrações financeiras.

A CARMEVM e a SEC chegaram a acordo e publicaram um plano de trabalho conjunto, em 2 de Agosto de 2006. Este plano de trabalho constitui um passo importante para despoletar cooperação ao nível operacional e de supervisão entre organismos de normalização, no sentido de garantir a aplicação coerente das IFRS e dos GAAP dos EUA. Acresce ainda que o Financial Reporting Council (FRC), a SEC e a Financial Services Authority (FSA) do Reino Unido assinaram, em 25 de Abril de 2007, um protocolo de implementação do referido plano de trabalho entre a SEC e a CARMEVM, visto prender-se com a partilha de informações sobre a aplicação de IFRS por emitentes cotados no Reino Unido e nos EUA.

Em Abril de 2007, no âmbito da Cimeira anual UE-EUA, ambas as partes concordaram em agir no sentido da convergência, equivalência ou reconhecimento mútuo, consoante o caso, das normas, com base em princípios de elevada qualidade. Será dado especial relevo às iniciativas que facilitem o reconhecimento dos GAAP dos EUA e das IFRS nos dois ordenamentos jurídicos. Em confirmação do acordo, o presidente dos EUA, o presidente do Conselho Europeu e o presidente da Comissão assinaram um acordo, em 30 de Abril, que, em matéria de demonstrações financeiras, inclui a declaração seguinte:

Mercados financeiros . Promover e procurar garantir condições para o reconhecimento, nos dois ordenamentos jurídicos, dos GAAP dos Estados Unidos e das normas internacionais de relato financeiro, sem necessidade de conciliação, até 2009 ou mesmo mais cedo[7].

Na sequência de um comunicado à imprensa[8], em Abril, a SEC anunciou, em 20 de Junho, uma proposta no sentido de se permitir que as fichas financeiras baseadas nas IFRS de emitentes estrangeiros sejam arquivadas sem exigências de conciliação[9]. O prazo para apresentação de observações foi fixado em 75 dias a contar da publicação no Federal Register .

O mesmo comunicado indicava igualmente a possibilidade de a SEC oferecer a opção de utilização da IFRS para a elaboração dos relatórios financeiros às empresas sedeadas nos EUA, em vez dos GAAP daquele país.

GAAP do Japão

Em Março de 2005, o Accounting Standards Board of Japan (ASBJ) e o IASB lançaram um projecto (de convergência) conjunto com o objectivo final de garantir a convergência entre os GAAP do Japão e as IFRS. No decurso deste projecto, o ASBJ tem acelerado a sua revisão das normas de contabilidade japonesas, de forma a reduzir as diferenças entre ambos os GAAP. Nesta óptica, o ASBJ e o IASB identificaram «projectos a curto prazo» e «projectos a mais longo prazo». A conclusão dos projectos a curto prazo está prevista até ao início de 2008. No que respeita aos projectos a mais longo prazo, nomeadamente reconhecimento do crédito, informação sobre resultados (apresentação de demonstrações financeiras), activos intangíveis (incluindo despesas de I&D), perímetro de consolidação (incluindo entidades de finalidades especiais «EFE»), imparidade do activo fixo e benefícios de reforma, o ASBJ decidiu lançar projectos (de investigação) a fim de harmonizar os trabalhos com os projectos geridos pelo IASB e pelo FASB.

A pedido da Comissão, o CARMEVM facultou informações preliminares sobre os progressos alcançados a nível dos programas de trabalho em matéria de convergência, indicando a situação actual e a evolução prevista para 2007/2008. O anexo 2 do presente documento contém uma panorâmica das questões identificadas pelo CARMEVM ou relativamente às quais existe um projecto de convergência.

Três das vinte e seis questões identificadas pelo CARMEVM em 2005 foram classificadas como necessitando de demonstrações adicionais. As três questões em causa e a sua evolução prevista em termos de convergência são as seguintes:

1. Concentrações de actividades empresariais (método da comunidade de interesses)

Em Dezembro de 2006, foi criada uma equipa de projecto. No terceiro trimestre de 2007, deverá ser publicado um relatório de investigação. Em função do debate sobre este relatório de investigação, poderá ser publicado um documento de reflexão no quarto trimestre de 2007. Uma análise recente da bolsa de Tóquio mostra que o método da comunidade de interesses não foi utilizado em nenhuma concentração de actividades empresariais durante o primeiro semestre do exercício financeiro concluído em 30 de Setembro de 2006.

Este facto deverá exercer influência no reexame do método da comunidade de interesses.

2. Perímetro de consolidação (melhoria da divulgação de informações e consolidação das EFE)

Foi instituído um comité técnico para este efeito e iniciadas as deliberações.

No que respeita às deliberações respeitantes à divulgação de informações, o ASBJ publicou o documento «Guidance on Disclosure of Certain Special Purpose Entities», em 23 de Março de 2007, que se aplica aos exercícios financeiros com início em 1 de Abril de 2007 ou posteriores a esta data. No tocante às deliberações respeitantes ao perímetro de consolidação, será publicado um documento de reflexão até ao final de 2007.

Importa salientar que outros domínios registaram igualmente progressos em matéria de convergência:

- No que se refere à IAS 2 Inventários e à utilização do método LIFO (last-in-first-out), o ASBJ criou uma equipa de projecto, em Janeiro de 2007, com o objectivo de obter uma decisão até ao início de 2008.

- No que respeita à IAS 36 Imparidade de Activos , o ASBJ criou uma equipa de projecto em Janeiro de 2007. A equipa de projecto tem por objectivo apresentar um relatório de investigação ao ASBJ até ao final de 2007.

- No tocante às deliberações sobre a IAS 38 Activos Intangíveis e à capitalização das despesas de desenvolvimento, o ASBJ espera publicar um documento de reflexão até ao final de 2007.

- Uniformidade das práticas contabilísticas (filiais no estrangeiro e empresas associadas)

Na sequência da publicação do n.º 18 (Maio de 2006) da Practical Issues Task Force (PITF), as práticas contabilísticas aplicáveis às filiais no estrangeiro serão substancialmente uniformizadas com as aplicáveis a empresas-mãe. O n.º 18 da PITF será aplicado a partir de Abril de 2008 (sendo incentivada a sua aplicação antecipada). No que se refere às empresas associadas, o ASBJ criou uma equipa de projecto em Janeiro de 2007. Com base nas deliberações, poderá ser publicado um exposure draft até ao final de 2007.

Nas duas primeiras sessões contabilísticas realizadas entre peritos da Comissão Europeia e a FSA do Japão, foram debatidos os progressos do programa de trabalho. Segundo o plano do projecto, sete dos dezasseis projectos ou subprojectos terão alcançado a fase de projecto definitivo em Janeiro de 2008 e dois (eventualmente cinco) estarão na fase de deliberação, conducente à finalização a nível do ASBJ.

GAAP do Canadá

Em Janeiro de 2006, o Accounting Standard Board of Canada (AcSB) decidiu que as empresas publicamente responsáveis ( publicly accountable enterprises ) canadianas deveriam adoptar as IFRS. A definição de empresas publicamente responsáveis inclui actualmente sociedades cotadas e entidades que recebem fundos do público, designadamente bancos e companhias de seguros.

O plano de execução do AcSB destinado a incorporar as IFRS nos GAAP canadianos, publicado em 30 de Junho de 2006, parte do princípio de que as IFRS serão aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2011. Este prazo será fixado até 31 de Março de 2008, em função de uma avaliação dos progressos actualmente em curso.

5. TRABALHOS DE CONVERGÊNCIA POR PARTE DE OUTROS PAÍSES TERCEIROS

GAAP da China

Em Fevereiro de 2006, o Ministério das Finanças da República Popular da China (o «MdF») anunciou formalmente a publicação das Accounting Standards for Business Enterprises («ASBE»). Estas ASBE abrangem quase todos os temas das IFRS actuais, embora com algumas excepções. Estas normas, que entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007, são obrigatórias para todas as sociedades chinesas cotadas. As restantes sociedades chinesas são igualmente instadas a aplicar estas normas.

O MdF e o IASB reconheceram que a convergência é um processo em curso. O MdF identificou uma série de questões contabilísticas que poderiam contribuir para fornecer elementos ao IASB, permitindo-lhe encontrar soluções para projectos de IFRS actualmente em curso no domínio da divulgação de transacções pertinentes entre as partes relacionadas – nomeadamente a «isenção aplicável às empresas públicas» - (o IASB publicou um exposure draft em 22 de Fevereiro de 2007), concentrações de actividades empresariais de entidades sob controlo comum e mensuração pelo justo valor.

Em Novembro de 2006, o Ministério das Finanças da China publicou orientações de execução limitadas sobre 32 das 38 Accounting Standards for Business Enterprises (ASBE) adoptadas em Fevereiro de 2006 e que entram em vigor para os relatos financeiros de 2007 das sociedades chinesas cotadas. As orientações do MdF encontram-se actualmente disponíveis apenas em chinês.

GAAP da Índia

Em Março de 2006, o Primeiro Ministro indiano anunciou que o seu Governo introduzirá um novo direito das sociedades abrangente, o que incluirá uma harmonização das normas de contabilidade indianas com as IFRS. A nova legislação substituirá o direito das sociedades indiano, que existe há 50 anos, e tem por objectivo promover a transparência e uma governação eficaz.

O Institute of Chartered Accountants of India (ICAI) criou uma task force destinada a estudar a possibilidade de adoptar integralmente as normas internacionais de relato financeiro, sem alterações, como normas indianas. O ICAI elaborará um documento de reflexão sobre a adopção das IFRS na Índia.

GAAP da Rússia

A decisão do Governo de converter as sociedades russas cotadas às IFRS foi tomada em 2002. No contexto deste plano, as sociedades cotadas da Rússia eram instadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas com base nas IFRS, a partir de 2004. As demonstrações financeiras de sociedades pertencentes a um grupo continuariam a ser elaboradas com base nos GAAP da Rússia. No sector bancário, cada banco foi instado a elaborar demonstrações financeiras de acordo com as IFRS, para além de o fazer com os GAAP da Rússia. Actualmente, só os bancos devem elaborar as suas contas consolidadas com base nas IFRS e as contas individuais de acordo com os GAAP locais. Não se registaram progressos, desde 2005, relativamente à exigência de as sociedades cotadas elaborarem as suas contas de acordo com as IFRS; as sociedades elaboram as suas contas com base nos GAAP locais (russos), que ainda contêm certas diferenças em relação às IFRS. Para além de utilizarem os GAAP regulamentares, algumas sociedades cotadas apresentam igualmente as suas contas de acordo com as IFRS (ou os GAAP dos EUA) numa base voluntária.

6. CONCLUSÕES

Neste primeiro relatório, a Comissão considera animadores os calendários adoptados pelas autoridades do Canadá, do Japão e dos EUA para os trabalhos realizados no âmbito dos programas de convergência.

No que respeita aos EUA, a Comissão regista os progressos em matéria de convergência. Por outro lado, a Comissão congratula-se com as declarações feitas por funcionários da SEC, que explicam que «não estão a tentar impor interpretações das IFRS»[10], e assinala que a análise realizada por estes das demonstrações financeiras respeitantes ao primeiro exercício, apresentadas com base nas IFRS por emitentes europeus, incidiu em questões de apresentação e divulgação de informações . A Comissão apraz-se com a proposta da SEC, surgida na sequência d o entendimento alcançado entre os EUA e a UE em 30 de Abril, de alteração das normas, de modo a permitir que as demonstrações financeiras apresentadas com base nas IFRS sejam arquivadas sem necessidade de conciliação. A Comissão atribui grande importância aos trabalhos da SEC inscritos no roteiro para a eliminação da exigência de conciliação com os GAAP dos EUA e este aspecto constituirá um ponto fundamental do relatório da Comissão, de Abril de 2008. Com o alinhamento dos calendários da UE e dos EUA para garantir a equivalência, ambos podem acompanhar os desenvolvimentos nos países respectivos. Assim sendo, importa aprofundar a cooperação entre a Comissão Europeia e a SEC. É necessário que se realizem reuniões periódicas entre funcionários desta instituição e da SEC para se definirem fases e registar desenvolvimentos.

A evolução estável no sentido da eliminação da necessidade de conciliação depende igualmente, em boa medida, da confiança e da comunicação existente entre os organismos de normalização. É necessário incentivar a cooperação e partilha de informações entre eles, pelo que a Comissão apoia totalmente o plano de trabalho da SEC e do CARMEVM, que inclui diálogo sobre a implementação da IFRS. Ao reconhecer que as IFRS são normas baseadas em princípios, os organismos de normalização têm em plena consideração as posições dos seus parceiros internacionais em matéria de aplicação e execução das IFRS, agindo no sentido de evitar conclusões conflituosas.

No que se refere ao Japão, é acolhida favoravelmente a publicação do «ASBJ Project Plan», em Outubro de 2006, que incide em projectos especificamente relacionados com a convergência. A publicação do «ASBJ Project Plan» concede especial ênfase ao planeamento dos trabalhos a concluir até ao final de 2007, bem como à clarificação das perspectivas de convergência a partir do início de 2008. Foi concedida prioridade a iniciativas ligadas com as 26 questões relativamente às quais o CARMEVM propôs soluções, no seu parecer à Comissão de 2005. A Comissão considera esta evolução positiva encorajadora, mas salienta a necessidade de manter o ritmo das actividades de convergência (ou mesmo de as acelerar, em determinados domínios). A fim de alcançar os objectivos definidos no programa de trabalho, as autoridades japonesas devem manter o nível da actividade de convergência muito elevado e informar com precisão e exaustão sobre a evolução da situação, incluindo eventuais atrasos. O programa é ambicioso, mas a consecução dos objectivos constitui uma base importante para a decisão em matéria de equivalência.

A Comissão regozija-se com o facto de o Canadá ter anunciado, em 2006, a adopção das IFRS pelas empresas publicamente responsáveis do Canadá, indicando como data de transição 1 de Janeiro de 2011. A Comissão espera que, em 2008, esta data (ou mesmo uma mais próxima) seja confirmada para se avançar no sentido da incorporação das IFRS no GAAP do Canadá.

No tocante à China, a publicação das ASBE, que abrangem quase todos os temas das IFRS actuais (embora com algumas excepções), é considerada um passo positivo. A Comissão insta as autoridades chinesas a prosseguirem os trabalhos em matéria de convergência e seria favorável à apresentação de um calendário pormenorizado, com indicação das principais fases previstas no futuro próximo.

Na Índia, a decisão de harmonizar as normas de contabilidade indianas com as IFRS, associada a uma task force recém-criada destinada a estudar a possibilidade de adoptar integralmente as IFRS, são elementos encorajadores. A Comissão gostaria de obter mais informações sobre os planos de adopção das IFRS, sem alterações, e em especial sobre os calendários das principais fases previstas no futuro próximo.

No que respeita à Rússia, os debates recentes com as autoridades russas confirmam que as decisões do Governo de converter as sociedades russas cotadas às IFRS e de harmonizar os GAAP russos com as normas internacionais continuam a estar na ordem do dia. A Comissão espera que os obstáculos actuais, que atrasaram os trabalhos, sejam brevemente superados. A Comissão gostaria de obter mais esclarecimentos sobre a possibilidade de retomar rapidamente os trabalhos e, uma vez alcançado esse objectivo, sobre os calendários de harmonização dos GAAP russos com as IFRS.

A Comissão continuará a acompanhar de perto e a informar regularmente o Comité Europeu dos Valores Mobiliários e o Parlamento Europeu sobre os progressos dos GAAP do Canadá, do Japão e dos EUA em matéria de convergência, nos termos do disposto no n.º 5-A do artigo 35.º do Regulamento Prospectos e no n.º 2 do artigo 2.º da Directiva Transparência. As questões relacionadas com a convergência constam dos debates realizados no âmbito dos diálogos sobre regulamentação e são estabelecidos contactos regulares entre os serviços da Comissão e das autoridades dos países terceiros em causa. A Comissão informará também regularmente o Comité Europeu dos Valores Mobiliários e o Parlamento Europeu sobre a evolução dos debates sobre regulamentação e sobre os progressos em matéria de convergência com as IFRS registados por outros países terceiros mencionados no n.º 5-A, alínea c) do artigo 35.º do Regulamento Prospectos e no n.º 1, alínea c) do artigo 1.º da decisão adoptada no âmbito da Directiva Transparência. Tais informações regulares constituem uma obrigação por força do n.º 5-B do artigo 35.º do Regulamento Prospectos e do n.º 3 do artigo 2.º da decisão adoptada no âmbito da Directiva Transparência.

A UE representa a maior extensão territorial a utilizar as IFRS e tem enorme interesse no avanço para normas mundiais. Consequentemente, A Comissão congratula-se com as iniciativas que preparam o terreno no sentido de as IFRS se virem a tornar normas universais.

Anexo: IASB – FASB Roadmap, Project plan concerning the development of Japanese Accounting Standards, Canadian convergence work programme.

[1] Regulamento (CE) n.º 1787/2006 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006, e Decisão (CE) n.º 2006/891 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006 («Decisão no âmbito da Directiva relativa à transparência»).

[2] Regulamento (CE) n.º 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004 («Regulamento Prospectos»). Este regulamento aplica a Directiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003 («Directiva Prospectos»).

[3] Directiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004 («Directiva Transparência»).

[4] Ver artigo 1.º da Decisão 2006/891/CE da Comissão e o n.º 5-A do artigo 35.º do Regulamento Prospectos, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1787/2006/CE da Comissão.

[5] Os membros do CARMEVM identificaram igualmente cerca de 130 emitentes de países terceiros que utilizam actualmente os GAAP dos Estados-Membros (p. ex. GAAP do Reino Unido).

[6] Parecer do CARMEVM à Comissão Europeia sobre os programas de trabalho dos organismos de normalização do Canadá, Japão e EUA, definição de equivalência e lista de GAAP dos países terceiros actualmente utilizados nos mercados de capitais da UE (6 de Março de 2007).

[7] Framework For Advancing Transatlantic Economic Integration Between The European Union And The United States Of America - Annex 2 Lighthouse Priority Projects .

[8] Comunicado SEC 2007-72, de 24 de Abril de 2007.

[9] Reunião SEC de 20 de Junho de 2007.

[10] Discurso de John A. White, Director, Division of Corporate Finance (SEC), Londres, 15 de Janeiro de 2007.