52007DC0379

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Pequenas, ecológicas e competitivas Um programa para ajudar as pequenas e médias empresas a cumprir a legislação ambiental {SEC(2007) 906} {SEC(2007) 907} {SEC(2007) 908} /* COM/2007/0379 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 8.10.2007

COM(2007) 379 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Pequenas, ecológicas e competitivas

Um programa para ajudar as pequenas e médias empresas a cumprir a legislação ambiental {SEC(2007) 906}{SEC(2007) 907}{SEC(2007) 908}

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. As PME e a política ambiental 3

3. O desafio das PME ecologicamente mais eficientes 4

4. O contexto político 5

5. O Plano de Acção 6

5.1. Melhor regulamentação na concepção e execução das políticas, para facilitar e reduzir ao mínimo a sobrecarga administrativa do cumprimento 7

5.2. Sistemas de gestão ambiental especialmente adaptados e acessíveis às PME 8

5.3. Apoio financeiro específico e um programa financeiro plurianual para a produção sustentável nas PME 9

5.4. Criação de competências locais ambientais para as PME 10

5.5. Melhor comunicação e informação mais específica 11

6. Conclusão e perspectivas 12

1. Introdução

Os ambiciosos objectivos fixados pelo Conselho Europeu[1] em termos de redução dos gases com efeito de estufa, de energias renováveis e de eficiência energética a alcançar até 2020 exigem um novo modelo empresarial capaz de fazer das preocupações ecológicas uma parte integrante dos processos de produção e dos produtos.

As pequenas e médias empresas - PME[2] - constituem uma grande parte da economia europeia, representando cerca de 99% das empresas e 57% do valor acrescentado económico[3]. Assim, têm um papel primordial a desempenhar para fazer avançar a economia europeia para modelos mais sustentáveis de produção e consumo.

Por representarem uma percentagem tão elevada das actividades económicas, as PME têm um impacto significativo no ambiente. O problema não é tanto cada uma das empresas em si, embora em alguns casos possa haver impactos individuais sérios no ambiente e nas comunidades locais, mas sim o impacto total combinado dos vários sectores.

Há sinais claros de que amplos sectores industriais estão a avançar para processos de produção mais limpos a fim de dar resposta, nomeadamente, aos imperativos das alterações climáticas e importa assegurar que as PME não fiquem para trás. As PME enfrentam desafios diferentes e por vezes maiores que as grandes empresas e têm de tratar de problemas específicos ao abordar os impactos ambientais e ao cumprir a legislação ambiental.

2. As PME e a política ambiental

As PME nem sempre estão plenamente conscientes dos impactos ambientais das suas actividades. A sua maioria (entre 75% e 90% segundo algumas sondagens[4]) pensa que as actividades que exercem não têm impacto no ambiente. Por isso, muitas delas não introduziram medidas práticas para reduzir o seu impacto ambiental, e apenas 6% dispõem de um sistema de gestão ambiental em vigor. Está provado que, embora os sistemas e instrumentos de gestão ambiental possam ser mais raros entre as PME que entre as grandes empresas (em parte devido aos custos da verificação externa), quando são introduzidos fazem em geral uma grande diferença[5]. Por vezes, as PME fazem parte da cadeia de abastecimento de grandes empresas. Nesses casos, é crucial a responsabilidade destas últimas ao ajudar as PME a cumprir a legislação ambiental.

Embora o seu impacto ambiental combinado seja substancial, as PME não estão muitas vezes vinculadas a sistemas ou legislação mais abrangentes e eficazes no domínio do ambiente (como a Directiva IPPC[6] ou o regime de comércio de licenças de emissão[7]). Isto porque se encontram muitas vezes abaixo dos limiares que obrigam à aplicação dos instrumentos centrados nas grandes fontes individuais de poluição. Nos casos em que a legislação ambiental é aplicável às PME, estas tendem a presumir que a cumprem, pelo que o pleno cumprimento resulta muitas vezes mais de uma acção externa após inspecção do que de um procedimento contínuo de verificação do cumprimento dos requisitos legais[8]. Ao mesmo tempo, as PME não têm muitas vezes a competência jurídica e ambiental necessária para fazer face à legislação ambiental.

Esta situação é indesejável por três razões principais:

1. Considerando os recentes desenvolvimentos no domínio das políticas ambientais e energéticas, as PME podem não tirar proveito dos benefícios económicos ligados às oportunidades oferecidas por uma melhor gestão ambiental (p. ex. a eficiência energética e em termos de recursos ou a melhoria da gestão de processos e produtos) e pela eco-inovação.

2. Se as PME não estiverem conscientes dos impactos ambientais das suas próprias actividades e desconhecerem a legislação ambiental que se lhes aplica, as suas actividades poderão representar uma ameaça importante para o ambiente e correm o risco de comprometer as medidas comunitárias de protecção do ambiente.

3. Os impactos ambientais das PME - associados a um baixo nível de sensibilização e de cumprimento da legislação - poderiam fazer aumentar os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores (exposição a substâncias químicas, poluição atmosférica, etc.).

3. O desafio das PME ecologicamente mais eficientes

Tanto os resultados da investigação como as consultas às partes interessadas mostram um forte consenso quanto aos principais entraves com que se confrontam as PME no cumprimento da legislação ambiental e na introdução de melhoramentos ambientais em geral. São eles:

- a falta de sensibilização e de conhecimento dos problemas, impactos e riscos ambientais;

- a falta de sensibilização para os potenciais benefícios da gestão ambiental e da abordagem em termos de ciclo de vida;

- o acesso insuficiente a informações, instrumentos e formação adequados no domínio do ambiente e a insuficiente disponibilidade local dos mesmos;

- os recursos/competências humanos e financeiros limitados para fins de cumprimento;

- o planeamento a relativamente curto prazo a nível das empresas.

Há ainda dois outros elementos relacionados com a política ambiental que criam obstáculo à integração das preocupações ecológicas nas principais actividades das PME:

- o comportamento ambiental rege-se geralmente pela regulamentação ou pela pressão do público;

- o comportamento respeitador do ambiente é pouco incentivado ou reconhecido pelo mercado.

O êxito da política europeia de PME depende sobretudo das acções nos Estados-Membros, a quem cabe a principal competência pela política empresarial e pela política ambiental a nível das empresas. O papel da Comissão Europeia, na linha da sua política de modernização das PME, é ajudar as PME a adoptar modelos empresariais e de produção sustentáveis. Assegurar que os objectivos da legislação ambiental comunitária não sejam minados por baixos níveis de cumprimento é uma parte importante deste processo. Para tal, a Comissão tira partido de experiências nacionais ou regionais bem sucedidas e facilita o desenvolvimento de uma iniciativa de assistência ao cumprimento em toda a União.

Com este programa, a Comissão Europeia pretende assim realizar os seguintes objectivos:

- aumentar o cumprimento da legislação ambiental pelas PME:

- reduzindo os impactos ambientais e melhorando o desempenho ambiental das PME e

- assegurando uma aplicação harmonizada da legislação ambiental e condições equitativas para as PME no mercado interno.

- aumentar a eco-eficiência (energia, recursos) das PME mediante a utilização de sistemas de gestão ambiental adequados e de outros instrumentos;

- aumentar a rentabilidade económica da política ambiental, reduzindo os custos administrativos para as PME e libertando assim recursos para aumentar o cumprimento;

- aumentar a eco-inovação das PME e a sua competitividade.

4. O contexto político

O presente programa é previsto no sexto programa comunitário de acção no domínio do ambiente, que propõe o estabelecimento de “de um programa de apoio ao cumprimento das normas, que contemple a prestação de uma ajuda específica às pequenas e médias empresas”[9]. Tal programa de apoio ao cumprimento foi considerado como uma das abordagens estratégicas para alcançar os objectivos do programa de acção e aplicar o princípio segundo o qual a acção ambiental deve estar relacionada com a natureza e a magnitude do problema ambiental e não com a dimensão da empresa.

A presente comunicação contribui igualmente para os objectivos de Lisboa. A estratégia renovada de Lisboa afirma: “Para assegurar um êxito duradouro, a União tem de superar uma série de desafios a nível dos recursos e do ambiente que, se não forem considerados, entravarão o seu crescimento futuro. Trata-se de questões intimamente ligadas ao desenvolvimento sustentável. A Europa deve enfrentar este desafio e ser a primeira a orientar-se para modelos mais sustentáveis de produção e de consumo”[10]. Reflecte também o empenhamento da Comissão numa melhor regulamentação, com o objectivo de simplificar e melhorar o ambiente regulamentar, aumentar a compreensão das exigências ambientais e reduzir a sobrecarga administrativa desnecessária. É igualmente coerente com os objectivos da política da Comissão de modernização das PME.

5. O Plano de Acção

As medidas de execução são necessárias mas não suficientes para assegurar a conformidade com as normas ambientais, também porque raramente induzem uma mudança de comportamento mais permanente nas PME inspeccionadas. A bibliografia existente e os estudos de casos mostram que, para obter resultados, é necessário reunir conjuntamente os seguintes meios: regras bem concebidas; instrumentos ambientais acessíveis; educação e sensibilização; inspecções no local combinadas com a identificação dos problemas existentes; informação orientada e intercâmbio de boas práticas.

Assim, propõe-se uma série de acções em torno dos seguintes temas, começando com iniciativas de natureza mais estrutural e passando depois a acções de carácter “ad-hoc”[11]:

4. Melhor regulamentação na concepção e execução das políticas , para facilitar e reduzir ao mínimo a sobrecarga administrativa representada pelo cumprimento para as PME e libertar os seus recursos para melhorar o cumprimento;

5. Sistemas de gestão ambiental especialmente adaptados e acessíveis , para integrar as preocupações ambientais nas principais actividades económicas das PME de forma coerente e economicamente eficiente;

6. Apoio financeiro específico e um programa financeiro plurianual , para promover e apoiar as iniciativas das autoridades públicas ou redes de apoio às empresas que visem a produção sustentável nas PME;

7. Criação de competências locais em matéria de ambiente para as PME , para superar a falta de know-how a nível das empresas;

8. Melhor comunicação e informação mais específica , para superar lacunas específicas a nível da informação.

5.1. Melhor regulamentação na concepção e execução das políticas, para facilitar e reduzir ao mínimo a sobrecarga administrativa do cumprimento

As mudanças na concepção e na aplicação da legislação podem, em alguns casos, ajudar as PME a cumprir as suas obrigações mais facilmente, tornando as exigências mais claras e utilizando meios mais simples para alcançar os mesmos objectivos ambientais. Os Estados-Membros e a UE deveriam elaborar a legislação de modo a reduzir ao mínimo a sobrecarga administrativa do cumprimento e a poder libertar recursos das PME para melhorar o seu cumprimento e desempenho ambiental. A iniciativa de “melhor regulamentação” lançada pela Comissão em colaboração com os Estados-Membros dará especial apoio às PME em matéria de cumprimento[12].

- Reduzir os custos administrativos a nível nacional, regional e da UE. A Comissão está a examinar toda a sua legislação para identificar onde poderá eliminar custos desnecessários em termos das informações exigidas às PME. Os Estados-Membros deveriam contribuir para este exercício. Podem muitas vezes ser reduzidos custos a nível nacional evitando a duplicação de pedidos de informação, utilizando soluções de TI e técnicas de amostragem, racionalizando os procedimentos de atribuição de licenças ou simplificando a forma como a informação deve ser apresentada. Deveria também ser explorada a utilização de balcões únicos para a atribuição de licenças e de outros procedimentos regulamentares.

- Identificação e difusão de boas/melhores práticas na UE. Um relatório do grupo de peritos BEST descreve cerca de 76 exemplos de medidas concretas adoptadas em 24 países[13]. A rede existente e o relatório fornecem um mecanismo estabelecido para apoio às acções destinadas a aplicar a legislação ambiental da forma economicamente mais eficaz.

- Colaboração com as autoridades responsáveis pela execução . Para melhorar a aplicação e aumentar o cumprimento da legislação ambiental, a Comissão tenciona prosseguir a sua cooperação com a rede IMPEL[14]. Em especial, a rede IMPEL contribuirá para a revisão da recomendação relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais[15], incluindo as suas experiências práticas com as necessidades e condicionalismos das PME.

- Participação de partes interessadas das PME na definição e aplicação das políticas. Nas orientações internas actualizadas para as avaliações de impacto das políticas e da legislação da UE, a Comissão reforçou a dimensão das PME. A Comissão irá também incentivar a consulta de partes interessadas das PME na definição e aplicação das políticas, a fim de assegurar que sejam adequadamente tidos em conta os requisitos específicos das PME e que sejam elaboradas, sempre que necessário, medidas específicas para facilitar a aplicação das novas regras ambientais[16].

5.2. Sistemas de gestão ambiental especialmente adaptados e acessíveis às PME

A aplicação de um sistema de gestão ambiental e a designação explícita da responsabilidade pelas questões ambientais exercem uma influência muito mais positiva no empenhamento ambiental da empresa que uma inspecção ou controlo do cumprimento. Para além do EMAS (sistema comunitário de ecogestão e auditoria), foram desenvolvidos nos últimos anos vários outros sistemas de gestão ambiental para corresponder a determinadas características sectoriais e ao nível de complexidade das empresas, ou para focar certos aspectos ambientais. Estas iniciativas oferecem uma variedade útil de sistemas de gestão ambiental que as PME podem aplicar numa base voluntária. A aceitação pelas autoridades públicas de um sistema de gestão ambiental certificado como alternativa fiável aos controlos ou inspecções exigirá controlos ou relatórios menos frequentes. Isto reduzirá a sobrecarga administrativa e incentivará certamente as PME a introduzir um sistema de gestão ambiental. Devido aos seus requisitos rigorosos e à sua transparência, o EMAS oferece verdadeiras garantias às autoridades públicas. Este sistema está agora a ser revisto para se tornar mais sólido e fiável em termos de desempenho ambiental e de cumprimento da legislação.

Embora o sistema EMAS esteja concebido para ser utilizado por organizações de todos os tipos e dimensões, serão adoptadas as seguintes medidas específicas para facilitar a sua aplicação a curto e a longo prazo nas PME.

- A Comissão irá promover e apoiar parcerias entre os sectores público e privado (consórcios ou órgãos de coordenação) e outras iniciativas, para incentivar a utilização do EMAS em agregados ou pólos industriais de PME, utilizando abordagens específicas por agregado ou cadeia de abastecimento. Estas abordagens reduzem os custos de consultoria e de auditoria/verificação para as PME participantes e facilitam a partilha adicional de conhecimentos e a troca de experiências entre os participantes, incentivando uma política ambiental coerente no agregado[17].

- Os actuais instrumentos para a aplicação do EMAS nas PME, como o “ EMAS-Easy ”, serão desenvolvidos e aplicados em maior escala com projectos em todos os Estados-Membros da UE. Já foi desenvolvida nos novos Estados-Membros uma fase-piloto do EMAS-Easy, provando que o registo completo EMAS é fácil nas micro-empresas.

- No contexto da revisão, a Comissão tenciona continuar a reduzir a sobrecarga administrativa do EMAS, o que beneficiará em especial as PME. O EMAS deve ser tornado mais acessível, compreensível e eficaz , com menos formalidades administrativas mas sem perda de qualidade. Também a sua “ visibilidade ” deveria aumentar graças a uma maior promoção pela Comissão e pelos Estados-Membros, fazendo dele igualmente um instrumento de marketing de interesse para as PME registadas. Prevê-se também que os Estados-Membros sejam encorajados a oferecer incentivos às PME registadas .

5.3. Apoio financeiro específico e um programa financeiro plurianual para a produção sustentável nas PME

Outra forma de ajudar as PME a cumprir a legislação ambiental de forma mais eficiente em termos de custos e a melhorar o seu desempenho ambiental em geral consiste em tornar mais vasta a utilização das melhores técnicas disponíveis e promover tecnologias e práticas inovadoras. Para este tipo de investimento, as PME necessitam de incentivos e apoios públicos específicos com a participação em programas de investigação ou outros programas de apoio a tecnologias ambientais inovadoras[18].

No novo período financeiro europeu 2007-2013, foi afectado financiamento específico para as PME e a política ambiental. Aplicando o princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros e as autoridades regionais desempenham frequentemente um papel específico na sua gestão. As principais fontes de financiamento são indicadas em seguida.

- Na proposta de Regulamento LIFE+ , prevê-se um programa plurianual de 5 milhões de euros para o período 2008-2013 a fim de financiar medidas de apoio ao cumprimento das normas ambientais para as PME, abrangendo a maior parte das acções descritas nos pontos 5.2, 5.4 e 5.5. As actividades a apoiar poderiam ser, por exemplo, a criação de órgãos de coordenação de agregados para o registo EMAS, programas regionais de apoio ao cumprimento destinados a oferecer às PME auditorias e orientações ambientais gratuitas ou facilitadas, iniciativas de informação específicas para cada sector, formação ambiental orientada para as PME fornecida por redes de apoio às empresas, etc.

- Os novos instrumentos da política de coesão 2007-2013 prevêem um financiamento substancial dos Estados-Membros destinado a investimentos na protecção do ambiente, nomeadamente para as PME. Na sequência das “prioridades Lisboa” e do princípio da integração das exigências de protecção do ambiente na definição e aplicação das políticas e actividades comunitárias[19], uma grande parte do financiamento ambiental para as PME virá dos Fundos Estruturais. Em particular, uma das categorias prioritárias de despesas para o novo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão [20] refere o “apoio às PME na promoção de produtos e processos de fabrico amigos do ambiente (introdução de sistemas eficazes de gestão ambiental, adopção e utilização de tecnologias de prevenção da poluição, integração de tecnologias limpas na produção)”. Também o novo Fundo Social Europeu [21] inclui entre os seus objectivos a formação e informação nas PME sobre “tecnologias ecológicas e técnicas de gestão”. Os Estados-Membros deveriam afectar recursos substanciais e suficientes a estes objectivos na sua programação e nos seus pedidos de Fundos Estruturais da UE para o período 2007-2013, aplicando a nível regional as boas práticas mais adequadas enumeradas nos Anexos I e II.

- O investimento ambiental foi identificado como um dos principais sectores a apoiar no âmbito do regime de financiamento JEREMIE ( Joint European Resources for Micro-to Medium Enterprises - recursos europeus conjuntos destinados às empresas de micro a média dimensão)[22], uma nova iniciativa que entrará na sua fase operacional em 2007 e permitirá aos Estados-Membros recorrer aos Fundos Estruturais para a criação de instrumentos financeiros (regionais) para as PME, incluindo a assistência consultiva e técnica, fundos próprios e capital de risco e garantias.

- O enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor da protecção do ambiente actualmente aplicável prevê que os Estados-Membros concedam um auxílio transitório ao investimento a fim de ajudar as PME na sua adaptação às normas comunitárias no domínio da política ambiental. Prevê também o auxílio ao investimento na melhoria das normas ambientais e na poupança de energia[23]. Quando proceder à revisão do enquadramento, a Comissão avaliará se deve ser autorizado o auxílio à adaptação precoce a futuras normas comunitárias em lugar do auxílio à adaptação às normas existentes, actuando assim como incentivo a uma atitude proactiva das PME no que respeita às regras ambientais.

- O Programa-Quadro Competitividade e Inovação 2007-2013 [24] tem por objectivo aumentar a capacidade competitiva e de inovação da Comunidade e dá grande destaque às PME, que serão, directa ou indirectamente, os principais beneficiários do programa. O programa-quadro inclui um subprograma “Espírito empresarial e inovação” destinado a facilitar o acesso ao financiamento para o lançamento e o crescimento das PME, e inclui 430 milhões de euros para investimento em actividades de eco-inovação. O subprograma “Energia inteligente – Europa” incluirá também 727 milhões de euros para projectos no domínio da eficiência energética e energias renováveis.

- Finalmente, com o lançamento de diversos instrumentos financeiros da UE, novos ou significativamente revistos, para o período de 2007-2013, a Comissão Europeia irá publicar um manual (em suporte electrónico e papel) estabelecendo novas oportunidades de financiamento para os projectos que apoiem um melhor cumprimento e desempenho ambiental entre as PME.

5.4. Criação de competências locais ambientais para as PME

As PME devem poder ter acesso localmente a peritos que sejam capazes de responder às suas perguntas e explicar-lhes quais as suas obrigações e quais as oportunidades ligadas à política ambiental. Para este fim, serão desenvolvidas as seguintes acções:

- A Comissão organizará uma primeira série de seminários de criação de capacidades nos Estados-Membros em 2007 para começar a criar, onde tal for necessário, uma rede de peritos ambientais em organizações de apoio às empresas (associações de empresas /câmaras de comércio /Euro Info Centres /organizações sectoriais ou distritais) para ajudar as PME. Serão dedicados workshops à pesquisa de informações, apresentando os requisitos jurídicos e os benefícios de um melhor desempenho ambiental e incluindo um módulo de formação sobre o modo de prestar auxílio às PME (abordagem reactiva) e de fazer participar as PME na política ambiental de forma a ir além do cumprimento (abordagem proactiva).

- A rede de Euro Info Centres (EIC), e a partir de 2008 a nova rede de apoio às empresas e à inovação, integrando os serviços dos EIC e dos Centros de Ligação da Inovação (IRC) , apoiará os esforços da Comissão na criação das competências ambientais adequadas a nível local e na realização das várias acções do programa do seguinte modo[25]:

- Promovendo parcerias com organizações públicas ou privadas, associações de PME e organizações distritais /sectoriais /de agregados que ajudem as PME a tirar pleno proveito das oportunidades oferecidas pelo programa e a cumprir da forma mais rentável a legislação da UE, aumentando a sua eco-eficiência e capacidade de eco-inovação;

- Trabalhando proactivamente com as PME para explicar a legislação ambiental, nova ou já existente, que os afecta, utilizando os meios mais eficazes, nomeadamente visitas ao local, sítios Web, boletins de informação, seminários, a fim de aumentar a sensibilização para os impactos ambientais e os benefícios de um sistema adequado de gestão ambiental.

5.5. Melhor comunicação e informação mais específica

A falta de sensibilização geral entre as PME para as questões ambientais não é contestada[26]. É óbvio que este problema deve ser abordado a fim de assegurar um maior conhecimento da legislação, e consequentemente aumentar o cumprimento. A preocupação com a segurança, a saúde e o ambiente, quando existe, está limitada a ameaças evidentes muito específicas.

- A Comissão irá criar um novo sítio Web multilingue , ligado ao portal PME[27] e destinado a ser uma importante fonte de informação para as redes de apoio às PME sobre a política ambiental da UE e as PME , com uma campanha de sensibilização nesta matéria. O sítio Web conterá informações gerais sobre a legislação ambiental existente e futura que afecta as PME, mas estará especialmente centrado em questões de interesse para as PME, tais como: aplicação da legislação ambiental, instrumentos de gestão quando disponíveis, oportunidades de financiamento, uma selecção de boas práticas por sector e critérios geográficos, formação disponível, resultados relevantes de projectos de demonstração de produção sustentável em PME recentemente financiadas no âmbito LIFE-Ambiente (LIFE III), e ligações que remetem para iniciativas nacionais ou outras fontes de informação.

- A Comissão desenvolverá algumas orientações operacionais para acompanhar as PME passo a passo na abordagem dos seus principais impactos ambientais: consumo de energia, produção de resíduos, gestão das substâncias químicas, emissões na atmosfera e emissões de poluentes na água e no solo. Estes conjuntos de instrumentos adoptarão uma abordagem gradual, aumentando o nível de sofisticação conforme o sector, a dimensão e as necessidades da empresa, e utilizarão uma linguagem simples e não técnica.

6. Conclusão e perspectivas

Este programa e a sua execução serão regularmente revistos pela Comissão em colaboração com os Estados-Membros, através de uma rede de pontos de contacto nacionais “PME & ambiente” a nomear pelos Estados-Membros. Ao longo de reuniões anuais, a rede acompanhará a execução do programa, procederá ao intercâmbio de conhecimentos e experiências e orientará a abordagem da Comissão para futuras iniciativas neste domínio.

A Comissão está empenhada na execução deste programa. “Melhorar o desempenho ambiental e a eficiência ecológica das PME” faz também parte das prioridades da iniciativa “Modernizar a política das PME para o crescimento e o emprego”. A Comissão solicita aos Estados-Membros, ao Parlamento Europeu e ao Conselho que:

- aprovem este programa e incentivem a sua rápida execução através de planos de execução nacionais;

- prevejam uma primeira avaliação em 2010, realizada pela Comissão juntamente com os Estados-Membros, sobre a execução do programa, incluindo informações pormenorizadas sobre as medidas adoptadas de auxílio ao cumprimento, dados sobre a contribuição das PME para os problemas ambientais, dados sobre a taxa de cumprimento da legislação ambiental pelas PME, e recomendações de futuras acções.

[1] Ver conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 8/9 de Março de 2007

[2] As PME são empresas que empregam menos de 250 pessoas e com um volume de negócios anual que não excede os 50 milhões de euros, e/ou um balanço anual total que não excede os 43 milhões de euros. Recomendação sobre a definição de PME (2003/361/CE) de 6.5.2003.

[3] Comunicação da Comissão “Modernizar a política das PME para o crescimento e o emprego” (COM(2005) 551)

[4] Ver por exemplo “SME-nvironment 2005” em http://www.netregs.gov.uk/

[5] Ver “ A Comparative Analysis of the Environmental Management, Performance and Innovation of SMEs and Larger Firms based on the OECD database ”, Julien Labonne, 07/2006

[6] Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24.09.1996

[7] Directiva 2003/87/CE do PE e do Conselho, de 13.10.2003

[8] Fairman & C. Yapp, “ Making an impact on SME compliance behaviour: An evaluation of the effect of interventions upon compliance with health and safety legislation in SMEs ”, Kings College London for the Health and Safety Executive 2005, Research Report 366

[9] N.º 5 do artigo 3.º da Decisão n.° 1600/2002/CE do PE e do Conselho de 22.07.2002

[10] COM(2005) 24

[11] Em apoio a estas acções, a Comissão apresenta em anexo à presente comunicação uma lista de boas práticas de apoio ao cumprimento em 15 Estados-Membros da UE ou países da OCDE. Os estudos de casos incluem a avaliação da eficácia e da possibilidade de transferência das iniciativas, fornecendo uma ampla gama de exemplos concretos para as autoridades públicas e organizações de apoio às empresas.

[12] Ver http://ec.europa.eu/governance/better_regulation

[13] Relatório de 2006 do grupo de peritos BEST “ Reducing burdens on industry: Simplifying the Implementation of Environmental Regulation ” http://ec.europa.eu/enterprise/environment/index_home/best_project/intro.htm

[14] Rede para a implementação e execução da legislação ambiental (IMPEL); http://ec.europa.eu/environment/impel

[15] Directiva 2001/331/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

[16] Um bom exemplo é o novo Regulamento REACH no domínio das substâncias químicas (Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do PE e Conselho de 18.12.2006), que prepara um conjunto de recomendações práticas para os Estados-Membros sobre o modo de estabelecer serviços de assistência especial REACH para as PME.

[17] Já foram realizados com êxito projectos-piloto. Ver, por exemplo, http://www.life-pioneer.info

[18] Ver Plano de Acção da UE para as tecnologias ambientais: http://ec.europa.eu/environment/etap

[19] Artigo 6.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia

[20] Regulamento (CE) n.° 1083/2006 do Conselho de 11.07.2006 e Regulamento (CE) n.° 1080/2006 do PE e do Conselho de 5.07.2006

[21] Regulamento (CE) n.° 1081/2006 do PE e do Conselho de 5.07.2006

[22] Ver http://ec.europa.eu/regional_policy/funds/2007/jjj/jeremie_en.htm

[23] O auxílio às PME para serviços de consultoria no domínio ambiental pode ser concedido ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.° 70/2001, de 12.01.2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE ao auxílio estatal às pequenas e médias empresas. O auxílio para acções de formação no domínio do ambiente é previsto em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.° 68/2001 da Comissão, de 12.01.2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios à formação. O auxílio num montante até 200 000 euros, concedido durante qualquer período de três anos nos termos do Regulamento (CE) n.° 1998/2006 da Comissão, de 15.12.2006, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado aos auxílios de minimis , não deve ser considerado um auxílio estatal.

[24] Decisão n.° 1639/2006/CE do PE e Conselho, de 24.10.2006

[25] Ver convite à apresentação de propostas (ENT/CIP/07/0001) “Serviços de apoio às empresas e à inovação”

[26] Por exemplo, 70% das PME francesas admitem ter pouca ou nenhuma informação sobre os instrumentos disponíveis no domínio ambiental (sistemas de gestão ambiental, certificados energéticos, incentivos fiscais, etc.) [ADEME 6.2.2007] e 95% of das PME do Reino Unido declaram que gostariam de ter mais informações/orientações sobre questões ambientais [SME-nvironment 2005, Environment Agency]

[27] http://ec.europa.eu/enterprise/sme/index_en.htm