52007DC0083

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação das derrogações dos requisitos relativos ao alojamento dos animais criados segundo o modo de produção biológico em edifícios existentes antes de 24 de Agosto de 1999 e antes de 24 de Agosto de 2000 /* COM/2007/0083 final */


PT

Bruxelas, 6.3.2007

COM(2007) 83 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação das derrogações dos requisitos relativos ao alojamento dos animais criados segundo o modo de produção biológico em edifícios existentes

antes de 24 de Agosto de 1999 e antes de 24 de Agosto de 2000

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a aplicação das derrogações dos requisitos relativos ao alojamento dos animais criados segundo o modo de produção biológico em edifícios existentes

antes de 24 de Agosto de 1999 e antes de 24 de Agosto de 2000

Introdução

Em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, a Comissão deverá apresentar ao Conselho, até 31 de Dezembro de 2006, um relatório [1] sobre a aplicação de diversas derrogações relativas aos animais criados segundo o modo de produção biológico, nomeadamente no que respeita:

· à prática de amarrar o gado em edifícios existentes antes de 24 de Agosto de 2000,

· a diversos requisitos aplicáveis ao alojamento de animais em edifícios já construídos antes de 24 de Agosto de 1999, nomeadamente o acesso das aves aquáticas a água de banho, as condições de alojamento das aves de capoeira, o tamanho dos bandos e o acesso das aves de capoeira a uma área exterior, bem como o acesso dos mamíferos a áreas de movimentação ao ar livre e a pastagens e as dimensões das áreas interiores e exteriores dos edifícios.

Estas derrogações caducarão em 31 de Dezembro de 2010. Não existe qualquer requisito legal de revisão antes dessa data.

Para obter dados para a preparação do presente relatório, foi solicitado a todos os Estados-Membros e a diversos países terceiros europeus [2] que preenchessem dois questionários. Responderam a um ou ambos os questionários 20 Estados-Membros, bem como a Bulgária, a Noruega e a Suíça.

Resumo

Diversos Estados-Membros consideram problemática a supressão progressiva até 31 de Dezembro de 2010 da derrogação que permite amarrar o gado nos edifícios e pedem uma prorrogação de, pelo menos, cinco anos. Os argumentos utilizados foram sobretudo de carácter climático (regiões com um longo período de alojamento dos animais durante o Inverno), geográfico, estrutural e económico.

Não obstante a sua utilização frequente, poucos Estados-Membros requerem a prorrogação das derrogações relativas ao acesso das aves aquáticas a água de banho, às condições de alojamento das aves de capoeira, ao tamanho dos bandos e ao acesso das aves de capoeira a uma área exterior. Diversos Estados-Membros solicitam uma prorrogação das derrogações relativas ao acesso dos mamíferos a áreas de movimentação ao ar livre e a pastagens, bem como às dimensões das áreas interiores e exteriores dos edifícios.

Questionário sobre a aplicação da derrogação relativa à prática de amarrar o gado em edifícios já existentes antes de 24 de Agosto de 2000 (parte B, ponto 6.1.5, do anexo I) [3]

Países que não utilizam a derrogação: IE, EL, CY, LT, PT;

Países que utilizam actualmente a derrogação: BE, CZ, DK, DE, EE, FR, IT, LV, LU, HU, NL, AT, SI, FI, SE;

Países que pediram uma prorrogação: BE, DE, EE, FR, IT, LU, HU, NL, AT, PL, SI, SE, BG.

Perspectiva da utilização actual da derrogação (parte B, ponto 6.1.5, do anexo I)

nos seguintes países

Estado | BE | CZ | DK | DE | EE | FR | IT | LV | LU |

Número absoluto/ % de todas as explorações de bovinos | 93 / 29,4% | 62 / 10% | 21 / 4% | 2318 / 21%* | 267 / 58% | 287/8% (60% nas zonas de montanha) | 239 / 4,3% | 1766 / SR | 10 / 25% |

Dimensão média das explorações de bovinos de produção biológica/CN | 37,5 | 80 | 50 | 31 (média ponderada) | 10,4 | 65 leiteiras / 56 carne | 18,62 | 7,3 | 55 |

% de explorações que deverão cumprir o requisito até 2010 | SR [4] | todas | todas | SR | SR | SR | SR | SR | 95 |

Anos de prorrogação pedidos após 2010 | 5 | 0 | 0 | ≥ 5 | 5 | ilimitados, também para os novos estábulos | ilimitados nas zonas de montanha | ND | 15** |

Estado | HU | NL | AT | PL | SI | FI | SE | BG | NO | CH |

Número absoluto/ % de todas as explorações de bovinos | 8 / 12% | 104 / 22% | 9589 / 65% | 749 / 22% | 744 / 67,5% | 33 / 12,7% | 251 / 60,6%*** | 1 / 16,7% | 300 / 50%**** | ND [5] |

Dimensão média das explorações de bovinos de produção biológica/CN | SR | 31 | 22,7 bovinos | 5 vacas leiteiras | 5 | 34.5 | 50,5 leiteiras/ 25 carne | 50 bovinos | 13 | 16 vacas leiteiras |

% de explorações que deverão cumprir o requisito até ao fim de 2010 | SR | SR | SR | SR | SR | todas | SR | SR | SR | SR |

Anos de prorrogação pedidos após 2010 | 5 | 5 = tendência | SR | ilimitados | 5 | 0 | ilimitados para certas zonas | 10 | SR | ilimitados em certas condições |

* Grande variação regional, até 50% nalguns Länder,

** Apenas para os estábulos antigos situados em aldeias,

*** Dados de 2004,

**** Dados de 2005.

Consequências prejudiciais constatadas nos sistemas de manutenção dos animais amarrados:

· problemas nos cascos e patas (falta de exercício): DK, EE, SI,

· problemas na parição: SI,

· o gado comporta-se de forma muito agitada quando é desamarrado: SE.

Consequências favoráveis dos sistemas de manutenção dos animais amarrados:

· a descorna não é necessária: DE,

· menos stress para os animais mais fracos (falta de competição para alimentação e cama, etc.): DE, CH,

· observação mais intensiva, que permite uma acção preventiva: DE, CH, FR,

· menos problemas com os cascos: NO.

Argumentos usados para pedir a prorrogação

a) Condicionalismos geográficos

· zonas de montanha: DE, AT, FR,

· falta de forragem nas montanhas: FR;

b) Condicionalismos estruturais

· falta de terras adicionais e/ou situadas nas aldeias: LU, SI, SE,

· preservação da paisagem: DE, SE,

· mais tempo para que os novos Estados-Membros assegurem o desenvolvimento: HU, BG;

c) Condicionalismos económicos

· período de amortização para os investimentos nos estábulos: BE, LU,

· programas de desenvolvimento rural 2007–2013 (exigência de um compromisso de 5 anos, os agricultores podem abandonar a agricultura biológica caso sejam suprimidas as derrogações): EE, SI,

· mercados pouco desenvolvidos, que proporcionam poucas possibilidades de valorizar a carne biológica e consequentemente de investir nos estábulos: SI,

· pequenas explorações não proporcionam lucros para reconstrução/investimento: IT, NL, SE, FR, PL.

Outras observações

FR solicita a prorrogação ilimitada da prática de manter os animais amarrados durante 6 meses por ano, no máximo, também nos novos edifícios, com certas condições de acesso à área de exercício;

PT opõe-se a mais derrogações.

Questionário sobre a aplicação da derrogação relativa à prática de amarrar o gado em edifícios já existentes antes de 24 de Agosto de 1999

Mamíferos/acesso restrito a áreas de movimentação ao ar livre e a pastagens no caso dos herbívoros (parte B, ponto 8.3.1, do anexo I) [6]

Países que não utilizam a derrogação: CZ, EL, IE, CY, LV, LT, SE, BE, FR, PL, PT, BG, NO;

Países que utilizam actualmente a derrogação: DK, LU, HU, NL, AT, SI, EE, IT;

Países que pediram uma prorrogação: LU, HU, SI, FI, AT [7], PL, IT.

Perspectiva da utilização actual da derrogação (parte B, ponto 8.3.1, do anexo I)

nos seguintes países

Estado | DK | EE | IT | LU | HU | NL | AT | PL | SI | FI |

Número absoluto/percentagem de explorações | ND | 267 / 58% | 40 / 0,7% | 9 / 19% | 5 / 3% | 43 / 7% | 5893 / ~35% | 190 / 6% | 697 / 43,5% | 67 / 17% |

Número de explorações que deverão cumprir o requisito até ao fim de 2010 | todas | 50% | 9 | 5-6 | 2 | | ND | ND | metade | todas |

Anos de prorrogação pedidos | 0 | 5 | SR | 15** | 5 | 0 | ND | ≥ 10 | 5 | 0 |

* As explorações nas zonas de montanha não conseguirão cumprir,

** Apenas para os estábulos antigos situados nas aldeias.

Consequências prejudiciais referidas: nenhuma.

Argumentos usados para pedir a prorrogação

a) Condicionalismos geográficos

· zonas de montanha: IT, AT,

· falta de terras adicionais: LU e PL (explorações situadas nas aldeias);

b) Condicionalismos estruturais

· tipo de explorações: SI (só pequenas explorações), EE,

· necessidade de mais tempo para os novos Estados-Membros dado que está em causa a conversão das explorações com estábulos antigos: HU.

Outras observações

NL: os agricultores protelam a sua decisão de investimento até disporem de uma maior certeza em relação à situação do mercado em 2010;

IT: só o gado.

Aves aquáticas/acesso a água de banho (parte B, ponto 8.4.2, do anexo I)

Países que não utilizam a derrogação: BE, CZ, DK, EL, EE, IE, IT, CY, LT, LU, LV, HU, NL, PT, SE, SI, FI, BG, NO;

Países que utilizam actualmente a derrogação: AT, FR, PL;

Países que pediram uma prorrogação: AT7, PL.

Perspectiva da utilização actual da derrogação (parte B, ponto 8.4.2, do anexo I)

nos seguintes países

Estado | FR | PL | AT |

Número absoluto/percentagem de explorações | 100 / ND | ND / 80% | 49 / ND |

% de explorações que deverão cumprir o requisito até ao fim de 2010 | ND | ND | ND |

Anos de prorrogação pedidos | SR | duração não especificada | ND |

Consequências prejudiciais referidas: FR – problemas sanitários; segundo os responsáveis veterinários nacionais, só o acesso a água corrente, e não a água estagnada, assegura que as aves não contraiam doenças.

Argumentos usados para pedir a prorrogação: AT – falta de soluções práticas.

Aves de capoeira/requisitos relativos ao alojamento e dimensão do bando e da unidade de produção (parte B, ponto 8.4.3, do anexo I)

Países que não utilizam a derrogação: BE, CZ, EE, EL, IE, CY, LT, LU, LV, HU, PL, PT, NO;

Países que utilizam actualmente a derrogação:

relativamente aos requisitos de alojamento: NL, AT, SI, FI, FR, IT, BG, |

relativamente à dimensão do bando + unidade de produção: AT, SE, FI, FR, DK, BG; |

Países que pediram uma prorrogação: AT7.

Perspectiva da utilização actual da derrogação (parte B, ponto 8.4.3, do anexo I)

nos seguintes países

Estado | DK | FR | IT | NL | AT | SI | FI | SE | BG |

Requisitos de alojamento: número absoluto/% de explorações | 0 | 140 / 21,5% | 1 / 0,6% | 5 / 3% | 660 / ~7,5% | 281 / 62,8% | 17 / 33% | 0 | 2 / 18% |

Dimensão do bando: número absoluto/% de explorações | SR | 163 / 25% | 0 | | ND | | 2 / 4% | 21 / 18,9%* | 2** |

Dimensão da unidade: número absoluto/% de explorações | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | | | |

% de explorações que deverão cumprir o requisito até ao fim de 2010 | SR | todas | todas | todas | todas | ND | SR | 100% em teoria | ND |

Anos de prorrogação pedidos | SR | 0 | 0 | 0 | ND | ND | SR | (0) ver observação | |

* 21 explorações com mais de 3 000 galinhas poedeiras num edifício, ou seja, 55% de galinhas poedeiras de produção biológica na SE.** Apenas frangos e galinhas poedeiras. Diz respeito a 2 explorações ainda em conversão; não existe para já qualquer informação sobre a sua situação. |

Consequências prejudiciais referidas: nenhuma.

Argumentos usados para pedir a prorrogação: nenhum.

Outras observações

NL, FI: utilizada apenas para o número de aberturas;

SE: utilizada apenas para galinhas poedeiras. Não pede prorrogação, mas pede a supressão do limite para o número de aves num edifício;

DK: utilizada apenas para galinhas poedeiras.

Aves de capoeira/acesso a parques ao ar livre (parte B, ponto 8.4.5, do anexo I)

Países que não utilizam a derrogação: FR, IT, EE, NL, IE, LU, SE, SI, LV, HU, FI, BE, EL, CY, CZ, DK, LT, PL, PT, NO;

Países que utilizam actualmente a derrogação: AT, BG;

Países que pediram uma prorrogação: AT7.

Perspectiva da utilização actual da derrogação (parte B, ponto 8.4.5, do anexo I)

nos seguintes países

Estado | AT | BG |

Número absoluto/percentagem de explorações que utilizam a derrogação | 125 / 1,4% | 2 / 18% |

% de explorações que deverão cumprir o requisito até ao fim de 2010 | ND | 0 |

Anos de prorrogação pedidos | SR | SR |

Consequências prejudiciais referidas: nenhuma.

Argumentos usados para pedir a prorrogação: nenhum.

Outras observações

NO: os alimentos e a água não são autorizados no exterior (na sequência de restrições devidas à gripe aviária);

BG: refere-se a 2 explorações ainda em conversão; não existe para já qualquer informação sobre a sua situação.

Mamíferos/área interior e exterior reduzida (ponto 1 do anexo VIII)

Países que não utilizam a derrogação: IE, LU, EL, LT, BE, CY, PL, PT;

Países que utilizam actualmente a derrogação: FR, IT, EE, NL, AT, SE, SI, LV, HU, FI, CZ, DK, BG, NO;

Países que pediram uma prorrogação: EE, LV, HU, AT7, FR, IT, NO.

Perspectiva da utilização actual da derrogação (ponto 1 do anexo VIII)

nos seguintes países

Estado | CZ | DK | EE | FR | IT | LV | HU | NL | AT | SI | FI | SE | BG | NO |

Número absoluto/ % de explorações de bovinos | 62 / 10% | ND | 24 / 5% | 176 / 4,9% | 187 / 3,4% | 185 / 11% | ver infra | 6 / 1% | 129 / 0,9% | 337 / 29,8% | 77 / 25% | ND | 1 / 16,7% | ND |

Número absoluto/ % de explorações de ovinos | | | | | 101 / 4.5% | | ver infra | 0 | 17 / 0,6% | 104 / 5% | 12 / 17% | ND | | ND |

Número absoluto/ % de explorações de caprinos | | | | | 70 / 14% | 4 / 5% | ver infra | 2 / 3% | | 8 / 7% | 1 / 14% | ND | | ND |

Número absoluto/ % de explorações de suínos | | | | 3 (exterior) / 1,3% | 3 / 1% | | ver infra | 18 / 20% | 185 / 3,5% | 114 / 24,7% | 2 / 12% | ND | 2 / 25% | ND |

Número absoluto/ %de explorações de equinos | | | | | 5 / 1,2% | | ver infra | | 4/ND | 19 / 12,1% | | ND | | ND |

% de explorações que deverão cumprir o requisito até ao fim de 2010 | todas | todas | 50% | bovinos: SR suínos: todas | bovinos:59% outras:70% | 50% | ≤ 50% | quase todas | ND | bovinos:50% suínos: 5% outras: maioria | todas | todas | bovinos: 1 suínos: 0 | ND |

Anos de prorrogação pedidos | 0 | 0 | 5 | ilimitados | ilimitados para as explorações de montanha | 3 | ≥ 5 | 0 | SR | 5 | 0 | 0 | ND | 7 para os bovinos 5 para os ovinos |

Consequências prejudiciais referidas: nenhuma.

Argumentos usados para pedir a prorrogação

a) Condicionalismos geográficos

· zonas de montanha: IT;

b) Condicionalismos estruturais

· necessidade de mais tempo para os novos Estados-Membros dado que está em causa a conversão das explorações com estábulos antigos: HU;

c) Condicionalismos económicos

· programas de desenvolvimento rural 2007–2013 (exigência de um compromisso de 5 anos, os agricultores podem abandonar a agricultura biológica caso sejam suprimidas as derrogações): EE, LV, SI,

· pequenas explorações não proporcionam lucros para reconstrução/investimento: IT.

Outras observações

FR solicita a possibilidade de amarrar o gado sem limite, sem autorização prévia e numa superfície de 10,5 m² = soma da área interior e exterior.

HU: foi utilizado o antigo questionário (informal) e não é feita diferenciação entre tipos de animais: 150/12 (8%);

NO: a derrogação geral relativa aos edifícios construídos antes de 24 de Agosto de 1999 apenas se aplicam à área interior. São previsíveis problemas importantes para as explorações de ovinos e algumas explorações de caprinos. Pretende harmonizar a derrogação para os bovinos com a sua proibição nacional a partir de 2024 e o apoio às explorações antes dessa data

BG: refere-se a 2 explorações ainda em conversão; não existe para já qualquer informação sobre a sua situação.

Aves de capoeira/área interior e exterior reduzida (ponto 2 do anexo VIII)

Países que não utilizam a derrogação: IT, EE, IE, LU, SI, EL, CY, LT, CZ, DK, BE, PL, PT;

Países que utilizam actualmente a derrogação: FR, NL, AT, SE, HU, FI, NO, BG;

Países que pediram uma prorrogação: AT7, FI.

Perspectiva da utilização actual da derrogação (ponto 2 do anexo VIII)

nos seguintes países

Estado | FR | HU | NL | AT | FI | SE | BG | NO |

Número absoluto/% de explorações de aves de capoeira | 41 / 10% | 1 / 8% | 4 / 50% | 185 | SR | ND | 2 / 18% | ND |

Número absoluto/% de explorações de galinhas poedeiras | 149 / 22,9% | 3 / 16% | | | 16 / 30% | ND | SR | ND |

% de explorações que deverão cumprir o requisito até ao fim de 2010 | todas | todas | todas | ND | interior: todas exterior: ND | todas | SR | todas |

Anos de prorrogação pedidos | 0 | 0 | 0 | ND | SR | 0 | ND | 0 |

Consequências prejudiciais referidas: FR – alguns casos de bicadas e canibalismo nas galinhas poedeiras.

Argumentos usados para pedir a prorrogação: nenhum.

Outras observações

NL: considera que a área exterior acima de 1 m² não aumenta o bem-estar dos animais, e que a qualidade da área é mais importante (plantas para abrigo); a área definida deve estar ligada à das frangas

FI: considera excessiva a área exterior de 4 m²

BG: refere-se a 2 explorações ainda em conversão; não existe para já qualquer informação sobre a sua situação.

[1] Parte B, ponto 6.1.7, do anexo I e parte B, ponto 8.5.3, do anexo I do Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1804/1999 do Conselho de 19 de Julho de 1999.

[2] Países terceiros que aplicam o Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho enquanto parte de tratados com a Comunidade.

[3] Os Estados-Membros seguintes não forneceram informações relativas à parte B, ponto 6.1.5, do anexo I: ES, MT, UK e RO.

[4] SR = sem resposta.

[5] ND = não há dados.

[6] Os países seguintes não forneceram informações relativas à parte B, ponto 8.5.1, do anexo I: ES, MT, UK, CH e RO.

[7] A AT não forneceu quaisquer informações precisas sobre a utilização actual e a necessidade de prorrogação, tendo sido feita uma tentativa de interpretação da sua resposta.

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