52007DC0003

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Relatório de 2005 sobre os instrumentos PHARE, de pré-adesão e de transição {SEC(2007) 11} /* COM/2007/0003 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 12.1.2007

COM(2007) 3 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

RELATÓRIO DE 2005 SOBRE OS INSTRUMENTOS PHARE, DE PRÉ-ADESÃO E DE TRANSIÇÃO {SEC(2007) 11}

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

RELATÓRIO DE 2005 SOBRE OS INSTRUMENTOS PHARE, DE PRÉ-ADESÃO E DE TRANSIÇÃO

Introdução

Em conjunto com dois outros instrumentos financiados pelas Comunidades Europeias, nomeadamente o ISPA (Instrumento Estrutural de Pré-Adesão) e o SAPARD (Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural), o Programa Phare tem por objectivo prestar apoio aos países candidatos e aos países em vias de adesão nos seus preparativos com vista à sua adesão à União Europeia. Em 2005, na sequência da adesão de 10 novos Estados-Membros, a Bulgária e a Roménia continuaram a beneficiar dos três instrumentos de pré-adesão e na sequência das conclusões do Conselho Europeu de Junho de 2004, foi igualmente preparada uma estratégia de pré-adesão para a Croácia. Os regulamentos correspondentes foram posteriormente alterados e atribuídas dotações orçamentais para os programas PHARE e ISPA, a partir de 2005, e para o SAPARD, a contar de 2006. A Turquia continuou a receber apoio ao abrigo do seu próprio instrumento de assistência de pré-adesão.

Os objectivos da assistência de pré-adesão Phare consistem em prestar apoio aos países candidatos e aos países em vias de adesão nos seus esforços para reforçar as respectivas administrações e instituições públicas para que estas funcionem de modo eficiente no quadro da União Europeia, promover a convergência com a legislação da Comunidade Europeia, reduzir a necessidade de estabelecer períodos de transição e incentivar a coesão económica e social.

A programação baseou-se nas directrizes Phare, que foram revistas em 2004 com vista a acompanhar a prossecução do alinhamento do Regulamento de cooperação transfronteiriça (CTF) pelo programa INTERREG, a ter em conta a abordagem específica requerida em matéria de segurança nuclear e a dar ênfase à transição para o Sistema de Execução Descentralizada Alargada (EDIS). A programação e a execução da assistência de pré-adesão à Turquia seguem globalmente os procedimentos e o teor do Programa Phare. A fim de preparar a gestão descentralizada dos programas estabelecida no quadro dos fundos estruturais, a Comissão Europeia tem vindo a reforçar o apoio à Bulgária e à Roménia para permitir a transferência de mais responsabilidades de gestão e de execução dos Programas Phare para as autoridades nacionais.

O presente relatório inclui também informações sobre o instrumento de transição para os novos Estados-Membros que foi introduzido para que se pudesse continuar a apoiar o reforço das instituições a fim de consolidar as capacidades institucionais e administrativas necessárias para a aplicação do acervo comunitário. A programação assenta nas necessidades identificadas no Relatório Global de Acompanhamento da Comissão (Novembro de 2003).

1. O BALANÇO DO ANO DE 2005

1.1. Principais avanços do processo de alargamento em 2005

Em 2005, foi assinado o Tratado de Adesão com a Bulgária e a Roménia e a União Europeia preparou o terreno para futuros alargamentos. Por outro lado, encetou negociações de adesão com a Turquia e a Croácia, concedeu o estatuto de país candidato à Antiga República Jugoslava da Macedónia e reforçou os laços com outros países dos Balcãs Ocidentais.

O Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia foi assinado em 25 de Abril de 2005, tendo a sua ratificação começado no mesmo ano. Foram publicados pela Comissão em Outubro de 2005 relatórios globais de acompanhamento relativos à Bulgária e à Roménia, que garantiam um acompanhamento estreito dos preparativos para a adesão destes países ao longo de todo o ano.

Em Novembro de 2005, a Comissão apresentou um documento de estratégia sobre o alargamento baseado em três princípios: consolidação dos compromissos assumidos, aplicação de condições rigorosas e equitativas e melhoria da comunicação. A Comissão propôs uma estratégia de adesão para a Turquia e a Croácia, apresentando simultaneamente as medidas necessárias para concretizar a perspectiva europeia dos Balcãs Ocidentais.

A UE encetou negociações de adesão com a Turquia e a Croácia em 3 de Outubro de 2005. Em Outubro desse ano, começou a apreciação analítica ("screening") do acervo com representantes dos dois países. A Comissão continuou a acompanhar o processo de adesão dos dois países e apresentou relatórios de acompanhamento e parcerias revistas para a respectiva adesão em Novembro de 2005. Paralelamente, a Comissão instituiu o Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) com a Croácia, que entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 2005, tal como o Acordo de Associação com a Turquia.

Em Novembro de 2005, a Comissão adoptou o seu parecer sobre o pedido de adesão formulado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia, tendo o Conselho Europeu de Dezembro concedido o estatuto de país candidato, tal como recomendado pela Comissão. As reformas na Albânia abriram caminho para a conclusão de um AEA. As negociações de um AEA com a Sérvia e Montenegro tiveram início em Outubro de 2005 e as negociações com a Bósnia-Herzegovina em Novembro do mesmo ano. Os relatórios de acompanhamento relativos a estes três países foram publicados em Novembro de 2005. No que diz respeito ao Kosovo, a Comissão adoptou em Abril uma comunicação intitulada "Um futuro europeu para o Kosovo" e publicou um relatório de acompanhamento em Novembro.

O Conselho não chegou a um acordo sobre as propostas da Comissão de 2004 em matéria de assistência e de comércio destinadas a apoiar a comunidade cipriota turca. No final de 2005, tiveram de ser anulados 120 milhões de euros de dotações de autorização. O Conselho adoptou a proposta da Comissão de melhorar o "Regulamento da Linha Verde". Estas alterações contribuiram para facilitar a transposição da Linha Verde por pessoas e mercadorias, promovendo assim a integração da ilha.

1.2. Principais conclusões do Conselho Europeu de 2005

Conselho Europeu de Bruxelas de16 e 17 de Junho de 2005:

"O Conselho Europeu reafirma o seu empenhamento na aplicação integral da Agenda de Salónica, na qual se salienta que o futuro dos Balcãs Ocidentais está na União Europeia. O Conselho Europeu reitera que os progressos de cada país na via da integração europeia, tendo em conta a evolução do acervo, dependem dos esforços envidados por cada um deles para respeitar os critérios de Copenhaga e as condições do Processo de Estabilização e de Associação. Por outro lado, neste processo, a cooperação regional e as boas relações de vizinhança manter-se-ão como elementos essenciais da política da UE.

O Conselho Europeu encoraja a Antiga República Jugoslava da Macedónia a intensificar os esforços que tem vindo a desenvolver, na perspectiva do parecer que a Comissão deverá apresentar sobre o seu pedido de adesão à UE. Saúda os esforços consideráveis desenvolvidos pela Sérvia e Montenegro, encorajando-o a prossegui-los, e reafirma que a União Europeia deseja encetar logo que possível negociações para a celebração de um acordo de estabilização e de associação. O Conselho Europeu reitera a sua determinação em proceder do mesmo modo em relação à Bósnia e Herzegovina assim que estejam reunidas as condições para esse efeito. O Conselho Europeu sublinha ainda que é importante que se realizem eleições livres e democráticas na Albânia, em conformidade com as normas internacionais, incluindo nas regiões habitadas por minorias étnicas, no contexto da aproximação deste país à UE.

Em vésperas da comemoração do décimo aniversário do massacre de Srebrenica, o Conselho Europeu salienta que a cooperação plena e sem restrições dos países da região com o TPIJ continua a ser um requisito essencial para que a sua aproximação à UE continue. O Conselho Europeu espera que esta cooperação prossiga e seja reforçada até serem presentes a esse Tribunal todos os indivíduos inculpados que continuam a escapar à justiça internacional".

O Conselho Europeu adoptou uma declaração sobre o Kosovo que recorda o contributo da União Europeia para a aplicação da Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Kosovo e solicita solenemente às partes que demonstrem boa vontade, a fim de alcançar uma solução mutuamente aceitável.

Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Dezembro de 2005:

"O Conselho Europeu congratula-se com o parecer da Comissão sobre o pedido de adesão à UE apresentado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia. Mais se congratula com os progressos significativos realizados pela Antiga República Jugoslava da Macedónia no sentido de cumprir os critérios políticos definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993, bem como os requisitos do Processo de Estabilização e de Associação estabelecidos pelo Conselho em 1997.

À luz da análise efectuada pela Comissão, o Conselho Europeu decide conferir à Antiga República Jugoslava da Macedónia o estatuto de país candidato, tendo em conta, em especial, os substanciais progressos realizados por este país no sentido de completar o quadro legislativo relacionado com o Acordo-Quadro de Ohrid, bem como o seu desempenho, desde 2001, em matéria de implementação do Acordo de Estabilização e de Associação (nomeadamente no que diz respeito às respectivas disposições em matéria comercial).

O Conselho Europeu deixa bem claro que qualquer nova etapa terá de ser ponderada em função do debate sobre a estratégia de alargamento, tal como previsto nas conclusões do Conselho de 12 de Dezembro de 2005, do modo como a Antiga República Jugoslava da Macedónia cumprir os critérios políticos de Copenhaga, dos requisitos do Processo de Estabilização e Associação e da implementação efectiva do Acordo de Estabilização e de Associação, bem como da necessidade de realizar novos progressos significativos no sentido de dar resposta aos outros aspectos e critérios essenciais para a adesão a que se faz referência no parecer da Comissão, e ainda da implementação das prioridades da Parceria Europeia, com base em marcos de referência específicos. Há também que ter em conta a capacidade de absorção da União. O Conselho Europeu solicita à Comissão que lhe dê conta da evolução da situação em futuros relatórios".

2. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS: PANORÂMICA GERAL

2.1. Programa Phare e instrumentos de pré-adesão para a Turquia

As autorizações elevaram-se efectivamente, no total, a 1178,96 milhões de euros, incluindo:

Programas nacionais | 921 milhões de euros |

Cooperação transfronteiriça | 80 milhões de euros |

Programas regionais e horizontais incluindo TAIEX) | 84,75 milhões de euros |

Segurança nuclear | 6,31 milhões de euros |

Bulgária – Desmantelamento da central de Kozloduy | 50 milhões de euros |

Bulgária/Roménia – Afectação suplementar (inundações) | 36,9 milhões de euros |

Os programas nacionais foram repartidos do seguinte modo:

Bulgária | 174,9 milhões de euros |

Roménia | 396,9 milhões de euros |

Croácia | 71,5 milhões de euros |

Turquia | 277,7 milhões de euros |

No anexo do presente relatório (Parte I) são apresentadas informações pormenorizadas sobre o Programa Phare em cada país e sobre a assistência financeira de pré-adesão a favor da Turquia.

2.2. Instrumento de Transição

Pela primeira vez em 2004, os dez países beneficiários da assistência financeira de pré-adesão no âmbito do programa Phare (ou de instrumentos específicos de pré-adesão, no caso de Chipre e de Malta) passaram a beneficiar de um instrumento de transição especial para o reforço da capacidade institucional que tem por objectivo permitir aos dez novos Estados-Membros reforçar e consolidar as capacidades institucionais e administrativas necessárias à aplicação do acervo comunitário, prosseguindo, assim, a aplicação das medidas de reforço da capacidade institucional iniciadas ao abrigo do programa Phare.

O instrumento de transição foi criado pelo artigo 34º do Acto de Adesão como um instrumento financeiro temporário de pós-adesão. A programação assenta nas necessidades identificadas no Relatório Global de Acompanhamento da Comissão (Novembro de 2003). O referido artigo enuncia uma lista não exaustiva de exemplos de áreas essenciais do acervo em que continuam eventualmente a existir deficiências, mas exclui todas as áreas elegíveis para um financiamento ao abrigo dos fundos estruturais. Para garantir a continuidade do apoio financeiro concedido ao abrigo do programa Phare para reforçar as capacidades institucionais, uma parte de cada verba anual do instrumento de transição foi afectada a determinados programas com vários beneficiários.

As autorizações elevaram-se, no total, a 128,1 milhões de euros, incluindo:

Programas nacionais | 116,6 milhões de euros |

Programas com vários países beneficiários e programas horizontais | 11,5 milhões de euros |

Os programas nacionais foram repartidos do seguinte modo:

Chipre | 6,4 milhões de euros |

República Checa | 11,8 milhões de euros |

Estónia | 5,6 milhões de euros |

Hungria | 10,8 milhões de euros |

Malta | 5,9 milhões de euros |

Letónia | 8,8 milhões de euros |

Lituânia | 9,3 milhões de euros |

Polónia | 42,9 milhões de euros |

Eslovénia | 5,1 milhões de euros |

Eslováquia | 10,0 milhões de euros |

2.3. Passagem para um Sistema Alargado de Execução Descentralizada (EDIS)

O objectivo da Comissão consiste em permitir aos países beneficiários da assistência PHARE gerirem esses fundos no quadro de um sistema alargado de execução descentralizada ("EDIS"), e adquirir, até à adesão, experiência prática suficiente na gestão de um sistema plenamente descentralizado e prepará-los desta forma para administrarem de modo eficaz os fundos estruturais a partir da adesão (num contexto da gestão partilhada).

A Comissão aprovará as agências encarregadas da aplicação do Phare que operem no quadro do EDIS (numa base inteiramente descentralizada), desde que demonstrem que dispõem dos recursos, estruturas e sistemas necessários para garantir uma gestão eficaz e dentro dos prazos fixados pela assistência comunitária.

No que diz respeito aos novos Estados-Membros, o sistema EDIS tinha sido acreditado em todos eles no final do primeiro trimestre de 2005, o que permitiu à Comissão pôr termo ao seu controlo ex-ante dos concursos e da adjudicação dos contratos públicos para os programas PHARE em curso. A Comissão acompanha de perto a situação, de forma a encontrar respostas para todas as questões relativas aos sistemas de gestão e de controlo suscitadas na sequência das auditorias realizadas pela Comissão em 2003 e 2004.

No que diz respeito à Bulgária e à Roménia, a assistência do programa Phare continua a ser aplicada de forma parcialmente descentralizada, através do sistema DIS, a título do qual as autoridades nacionais, na sua qualidade de entidades adjudicantes, são responsáveis por todas as funções de execução e pelas operações de pagamento, enquanto a delegação da CE mantém a exigência sistemática de controlo ex-ante dos concursos e da adjudicação dos contratos públicos. Contudo, as autoridades nacionais dos dois países reconhecem que lhes incumbe garantir a solidez dos sistemas de gestão e de controlo dos fundos comunitários na administração pública e de progredir a nível dos seus preparativos para o EDIS.

• A Bulgária apresentará um pedido de acreditação EDIS, após a aplicação com êxito da fase 3 "Avaliação da conformidade", concluída em Março de 2006. Esta acreditação está prevista para o final de 2006, mas é provável que só seja concedida no primeiro trimestre de 2007.

• Na Roménia, as autoridades apresentaram um pedido formal de acreditação EDIS à Comissão no final do mês de Dezembro de 2005 (seguida, na segunda quinzena do mês de Março de 2006, de uma verificação no local pelos serviços de auditoria da DG Alargamento). A acreditação deverá ser concedida no final 2006.

Quanto à Croácia, o Phare será aplicado no âmbito do sistema de aplicação descentralizada (DIS). Em 25 de Maio de 2005, a Croácia apresentou à Comissão um pedido de acreditação do seu sistema DIS para o Phare. Seguidamente, os serviços de auditoria da Comissão (da DG Alargamento) avaliaram as capacidades nacionais e sectoriais da Croácia em matéria de gestão dos programas/projectos, controlo financeiro e procedimentos e estruturas de controlo das finanças públicas. Com base nessa avaliação, a Comissão decidiu, em Fevereiro de 2006, delegar a gestão do programa Phare, numa base parcialmente descentralizada, no organismo croata designado para o efeito no âmbito do Ministério das Finanças.

A Turquia adoptou um sistema de execução descentralizada (DIS) em Outubro de 2003, tendo por objectivo indicativo a introdução do sistema EDIS em 2007.

2.4. Coordenação da assistência comunitária de pré-adesão

- O SAPARD[1] (Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural) tem como objectivo ajudar os países candidatos a resolver os problemas de ajustamento estrutural nos respectivos sectores agrícolas e nas zonas rurais, bem como a aplicar o acervo comunitário relativo à PAC (Política Agrícola Comum) e a legislação conexa. Podem ser obtidas informações pormenorizadas sobre as actividades do SAPARD no relatório anual SAPARD. O objectivo principal do ISPA[2] (Instrumento Estrutural de Pré-Adesão) consiste em alinhar as normas dos países candidatos em matéria de infra-estruturas pelos padrões comunitários. Financia igualmente importantes infra-estruturas nos domínios do ambiente e dos transportes.

- Podem ser obtidas informações pormenorizadas sobre as actividades do ISPA no relatório anual ISPA. O Comité de Coordenação da Comissão para os três instrumentos de pré-adesão, instituído a nível de directores, não se reuniu oficialmente em 2005, muito embora tenham sido realizadas várias reuniões, nomeadamente tendo em vista a criação do novo Instrumento de Pré-adesão (IPA) e das respectivas componentes[3]. Em 19 de Maio de 2005, foi apresentado aos Estados-Membros no Comité de Gestão Phare um documento geral de assistência através do qual a Comissão informava esse Comité sobre a coordenação da assistência de pré-adesão em 2005 e a assistência prevista para 2006. O documento indicava, especificamente, as dotações financeiras indicativas anuais para cada um dos países relativamente aos três instrumentos, informações sobre a coordenação com o BEI e as IFI e um balanço dos progressos e perspectivas em matéria de gestão descentralizada. Um relatório anual específico sobre a coordenação da assistência de pré-adesão fornece informações mais pormenorizadas sobre a coordenação entre o PHARE, o ISPA e o SAPARD.

3. COOPERAÇÃO COM O BEI E COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS

A Comissão consulta regularmente as instituições financeiras internacionais (IFI) e os dadores bilaterais ao longo de todo o ciclo de programação, a fim de identificar as possibilidades de desenvolver actividades conjuntas e abordagens complementares no que respeita às prioridades de pré-adesão.

A cooperação e o co-financiamento de projectos com o BEI e outras IFI, em especial o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), o Banco Mundial e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), em colaboração com o Kreditanstalt für Wiederaufbau alemão (KfW), são organizados ao abrigo do Memorando de Entendimento revisto, de 20 de Maio de 2003, entre a Comissão Europeia e as IFI participantes para os países abrangidos pelo alargamento.

No contexto do programa Phare, as possibilidades de co-financiamento por parte das IFI no que respeita a projectos de investimento desenvolvidos no quadro do programa nacional são limitadas, uma vez que os mecanismos de programação e os mecanismos de atribuição de empréstimos para este programa obedecem a calendários muito diferentes. No entanto, a Comissão mantém uma cooperação estreita com as IFI a fim de estabelecer um quadro adequado e sustentável que permita o financiamento por empréstimos, nos casos em que este tipo de financiamento seja mais oportuno do que um financiamento não reembolsável, assegurando assim a complementaridade dos dois modos de financiamento.

No que se refere aos programas horizontais financiados a título do Phare, os dez países Phare já eram elegíveis antes de 2005. Os novos programas lançados desde 2005 abrangem apenas 4 países: Roménia, Bulgária, Croácia e Turquia. A natureza técnica e a abordagem plurunacional dos sucessivos instrumentos de financiamento horizontal exigiram a participação de instituições financeiras altamente especializadas, com uma longa experiência nos domínios das operações de financiamento internacionais, das PME e do desenvolvimento da administração local. Foi igualmente dada preferência a instituições financeiras dotadas do estatuto de organismos internacionais de direito público que partilhassem os valores da UE, nomeadamente no que respeita ao alargamento, e tivessem objectivos análogos de interesse público, em detrimento de instituições financeiras do sector privado em busca de investimentos com uma remuneração comercial.

O primeiro programa relativo aos mecanismos de financiamento foi lançado em 1999 com o BERD. O CEB, que executa o programa em colaboração com o KfW, e o BEI juntaram-se aos programas relativos aos mecanismos de financiamento ao longo dos anos seguintes. Desde 1999, a Comissão lançou 23 programas deste tipo:

- 14 mecanismos de financiamento das PME num total de 323 milhões de euros de incentivos UE e 2 039, 25 milhões de euros em linhas de crédito das IFI. Tinham já sido afectados a projectos específicos 267 milhões de euros de incentivos UE no final de Fevereiro de 2006;

- 9 mecanismos de financiamento autárquicos que representam um total de 100 milhões de euros de incentivos UE e 500 milhões de euros de empréstimos das IFI. No final de Fevereiro de 2006, tinham já sido atribuídos a projectos específicos incentivos comunitários no valor de 37,5 milhões de euros.

O Mecanismo de Financiamento das PME é um programa com vários beneficiários que tem por objectivo reforçar as capacidades dos intermediários financeiros (por exemplo bancos, empresas de locação financeira) nos países beneficiários (novos Estados-Membros e os países candidatos) para que possam expandir as suas operações de financiamento das PME.

O Mecanismo de Financiamento Autárquico é semelhante ao Mecanismo de Financiamento das PME e associa instrumentos de empréstimo e de partilha de riscos financiados pelas IFI e incentivos financeiros não reembolsáveis concedidos aos intermediários financeiros locais. Prevê-se igualmente que uma parcela restrita da assistência técnica às autarquias seja financiada pelo programa Phare, a fim de reforçar a vertente "procura" do mercado de crédito à administração local.

O BEI e a Comissão criaram um mecanismo de financiamento para as regiões fronteiriças, como havia sido solicitado pelo Conselho Europeu de Nice e previsto na Comunicação da Comissão sobre as regiões fronteiriças de 25 de Julho de 2001. O projecto centra-se na criação de pequenas infra-estruturas autárquicas nas regiões fronteiriças, destinadas a promover a integração com as actuais regiões da UE e inclui 2 programas de infra-estruturas autárquicas num total de 50 milhões de euros de incentivos UE e 250 milhões de euros de empréstimos do BEI. Este programa conta com a participação do BEI apenas no que se refere às regiões fronteiriças e encontra-se ainda em fase de implementação.

4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

A função de acompanhamento e avaliação tem em vista, em primeiro lugar, acompanhar e avaliar a assistência financeira aos países beneficiários para atingir os objectivos de pré-adesão, através da avaliação dos resultados do programa e dos ensinamentos obtidos. Em segundo lugar, proporciona uma responsabilização em relação ao valor dos fundos dispendidos e à utilização dos fundos de pré-adesão. O terceiro objectivo consiste em apoiar o desenvolvimento das capacidades de acompanhamento e avaliação a nível local em países beneficiários, como meio de reforçar a sua capacidade para gerir e controlar a assistência de pré-adesão.

4.1. Avaliação ex-ante

Em 2005, foi concebido um exercício de avaliação ex-ante do instrumento de assistência de pré-adesão (IPA). O exercício será lançado em 2006 e servirá para a preparação dos documentos indicativos da planificação plurianual do IPA.

4.2. Acompanhamento e avaliação intercalar

Em 2005, os sistemas de avaliação intercalar (AI) na Roménia, Bulgária e Turquia, geridos pela unidade Avaliação da DG ELARG, deram origem a 34 relatórios de avaliação nacionais, sectoriais, ad hoc ou temáticos, que abrangem o Phare e outros instrumentos financeiros de pré-adesão. Foram igualmente tomadas medidas para lançar um programa de avaliação intercalar na Croácia. Os relatórios de avaliação intercalar consagrados ao apoio financeiro em 2005 apontaram para um balanço pouco uniforme, no que diz respeito à assistência de pré-adesão prestada à Bulgária, à Roménia e à Turquia. Um número significativo de programas foi considerado como tendo apenas atingido um nível minimamente satisfatório.

Em vários sectores, os resultados e as incidências foram desiguais. Uma excepção notável é o sector da Justiça e Assuntos Internos, em que a maior parte da assistência deu resultados imediatos e significativos, ainda que o impacto seja menos evidente a nível da sociedade em geral. O mercado interno e a agricultura fazem parte dos outros sectores com resultados positivos. Em contrapartida, os resultados e o impacto da preparação dos beneficiários para gerirem os fundos estruturais foram globalmente limitados.

Os principais resultados da avaliação da assistência fornecida pela UE às minorias ciganas no quadro do programa Phare permitem concluir que este programa apoiou projectos de integração dos ciganos, que contribuíram para lançar um diálogo na sociedade civil e obtiveram alguns resultados iniciais, nomeadamente a nível do reforço das instituições. A geminação continuou a ser um instrumento essencial para o processo de pré-adesão.

4.3. Avaliação ex-post

Começou em 2005 o exercício de avaliação ex-post dos programas Phare, efectuado por entidades externas, que incidiu sobre os programas nacionais, transfronteiras e com beneficiários múltiplos. De acordo com a programação, o exercício estaria concluído no final de 2006.

5. OUTRAS ACTIVIDADES

Os serviços da Comissão desenvolveram outras actividades destinadas a melhorar a qualidade dos programas para 2005, bem como a apoiar o desenvolvimento da capacidade de acompanhamento e de avaliação a nível local. As acções específicas são descritas na Parte II.3 do Anexo.

[1] Para informações gerais sobre o Sapard, ver o sítio Internet da DG Agricultura.

[2] Para informações gerais sobre o ISPA, ver o sítio Internet da DG Política Regional.

[3] Dos 6 instrumentos propostos para as relações externas a aplicar no período 2007-2013, um é o novo instrumento para a assistência de pré-adesão IPA. A meio caminho entre a assistência externa e as políticas internas, o IPA pretende facilitar a entrada na União dos países candidatos (Turquia, Croácia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia) e dos potenciais candidatos (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro e Sérvia, incluindo o Kosovo ao abrigo da Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas). O IPA será um instrumento orientado para a adesão, que preenche todos os requisitos decorrentes deste processo, nomeadamente em termos de prioridades, controlo e avaliação. O IPA substituirá os actuais instrumentos de pré-adesão: Phare, cujo objectivo é o apoio à aplicação do acervo comunitário através do reforço das instituições e dos investimentos conexos, investimentos tendo em vista a coesão económica e social e a cooperação transfronteiriça; ISPA, precursor do Fundo de Coesão, trata de questões relativas ao ambiente e às infra-estruturas de transportes; o SAPARD, que é o percursor dos planos de desenvolvimento rural, é consagrado ao acervo em matéria de Política Agrícola Comum, ao desenvolvimento rural e à pré-adesão da Turquia, segundo o mesmo objectivo do Phare; o CARDS abrange os Balcãs Ocidentais.