5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/29


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Política portuária europeia»

(2008/C 172/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES

destaca o valor incalculável dos portos para o desenvolvimento económico e social, bem assim para a competitividade e a prosperidade da Europa, e não só para as zonas costeiras;

constata que a paisagem portuária europeia é caracterizada por uma grande diversidade e não tem dúvidas de que a existência de estruturas diferentes estimula a concorrência na busca de modos de transporte mais eficientes;

salienta que terá sentido prever uma gestão portuária a partir dos níveis local e regional, pelo que saúda a intenção da Comissão de não intervir para harmonizar as estruturas heterogéneas da administração portuária na UE;

salienta que não há apenas concorrência entre os vários portos mas também entre as grandes cadeias de transportes;

é de opinião que as orientações anunciadas para 2008 sobre auxílios estatais aos portos constituem o instrumento mais adequado para especificar as disposições do Tratado CE no atinente aos portos, cujo objectivo é garantir a equidade e a eficácia da concorrência no sector portuário;

constata que ainda não há um autêntico mercado interno para o transporte marítimo na Europa e congratula-se com a simplificação dos procedimentos administrativos, os progressos na modernização do sistema aduaneiro, bem assim com a iniciativa da Comissão anunciada para 2008 de criação de um espaço europeu de transporte marítimo sem fronteiras;

apela à continuação do desenvolvimento e da promoção dos projectos «Clean Ship» e «Clean Port», reputando necessário e urgente envidar esforços para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa dos navios (favorecendo, por exemplo, o acesso à rede eléctrica terrestre), evitando que os portos europeus sejam penalizados na concorrência mundial.

Relator

:

Rolf HARLINGHAUSEN (DE-PPE), Membro do Comité para a Europa da cidade de Hamburgo

Documento de referência

Comunicação da Comissão relativa a uma política portuária europeia

COM(2007) 616 final

I.   Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Considerações de princípio

1.

agradece à Comissão a comunicação sobre a futura política portuária europeia, que é o corolário de um amplo processo de reflexão e de consulta entre Maio de 2006 e Junho de 2007, em que foram ventilados em seis seminários temáticos, com a participação de todas as partes envolvidas, os vários aspectos desta política;

2.

vê este documento como o seguimento de uma sua comunicação anterior ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Reforçar a qualidade do serviço nos portos marítimos, um elemento essencial para o sistema de transportes na Europa» (COM(2001) 35 final, bem como da Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso ao mercado dos serviços portuários (COM(2004) 654 final, sobre as quais emitiu parecer, respectivamente, em 20 de Setembro de 2001 (CdR 161/2001 fin) e 13 de Abril de 2005 (CdR 485/2004);

3.

considera que a comunicação em apreço se relaciona estreitamente com outras questões relevantes, em especial a política marítima europeia e a política europeia de transportes, e remete para o seu parecer de iniciativa de 12 de Outubro de 2005 sobre o tema «A política marítima da UE: Um desafio de desenvolvimento sustentável para o poder local e regional» (CdR 84/205), o parecer de 13 de Fevereiro de 2007 intitulado «Para uma futura política marítima da União Europeia» (CdR 258/2006 fin), bem como o parecer de 14 de Fevereiro de 2007 intitulado «Revisão intercalar do Livro Branco sobre os Transportes» (CdR 119/2006 fin);

4.

salienta, todavia, que a configuração e a aplicação da futura política portuária devem estribar-se nos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

A comunicação em geral

5.

destaca o valor incalculável dos portos para o desenvolvimento económico e social, bem assim para a competitividade e a prosperidade da Europa, e não só para as zonas costeiras; os portos, o transporte marítimo e a logística que lhes está associada são os principais vectores de crescimento da Europa; 90 % das transacções comerciais da União Europeia com países terceiros são realizadas através dos portos; 40 % das operações de transporte no território da UE são realizadas através dos portos; além disso, na UE são anualmente transportados de barco mais de 200 milhões de passageiros;

6.

está convicto de que uma política portuária europeia terá de ter em conta não só estes aspectos como a globalização crescente e o novo campo de acção da União alargada; neste contexto, é fundamental para um crescimento sustentável e equilibrado e o êxito das regiões da Europa a protecção do ambiente e do clima e da saúde dos cidadãos;

7.

constata que a paisagem portuária europeia é caracterizada por uma grande diversidade e não tem dúvidas de que a existência de estruturas diferentes estimula a concorrência na busca de modos de transporte mais eficientes;

8.

considera, portanto, muito positivo que tanto na comunicação em apreço como nas novas medidas preconizadas, após o fracasso das duas propostas de directiva sobre o acesso ao mercado aos serviços portuários no Parlamento Europeu, que o Comité também criticou, não se opte por novas propostas legislativas mas por instrumentos jurídicos não vinculativos (soft law) que permitem uma melhor adequação às diversas estruturas existentes;

9.

congratula-se com o facto de a Comissão ter aproveitado a oportunidade para inserir a sua comunicação num contexto alargado, com referência a vários temas que transcendem a abordagem restrita do acesso aos serviços portuários defendida em ambas as propostas de directiva;

10.

saúda as medidas propostas para clarificar as regras comunitárias pertinentes, as quais devem contribuir para a melhoria constante de uma concorrência efectiva e do livre acesso ao mercado; observa, neste contexto, que em muitas zonas da União a concorrência entre e dentro dos portos europeus já é mais acirrada e mais eficiente;

11.

salienta que não há apenas concorrência entre os vários portos mas também entre as grandes cadeias de transportes, o que deve ter em conta toda a regulamentação aplicável ao sector portuário, visto ter consequências para toda a cadeia logística no tráfego do e para o interior;

12.

considera que as medidas comunitárias susceptíveis de ter impacto nos fluxos de tráfego, como, por exemplo, a política das redes transeuropeias de transporte ou as orientações relativas à aplicação da legislação comunitária em matéria de ambiente ao desenvolvimento do sector portuário, devem assentar nas exigências de preservação de um clima de investimento estável e de um ambiente social favorável nos portos, no desenvolvimento sustentável dos portos, na aplicação uniforme das disposições do Tratado e na concertação com as autoridades nacionais, regionais e locais;

Desempenho dos portos e ligações com o interior

13.

no essencial, está de acordo com a análise da Comissão sobre a melhoria do desempenho dos portos e com o facto de privilegiar o aumento da eficiência em relação à ampliação das infra-estruturas; exorta, contudo, ao desenvolvimento de estratégias para fomentar a intermodalidade e a multimodalidade, tendo em conta as especificidades de cada região, e salienta que deve ser o mercado a racionalizar a distribuição do tráfego pela Europa, dentro de um quadro político global;

14.

assinala, todavia, que o «porto» como conceito, ou seja, um ponto de ligação entre o mar aberto e as zonas do interior (hinterland), deveria incluir o acesso a partir do mar (por exemplo, o serviço de quebra-gelos e de dragagem);

Ampliação da capacidade com respeito pelo ambiente

15.

reputa necessário desenvolver os portos, conquanto se observe a dimensão ambiental e os interesses e as necessidades dos habitantes das cidades portuárias;

16.

apoia, por isso, o propósito da Comissão de publicar directrizes sobre a aplicação ao desenvolvimento portuário da legislação comunitária em matéria de ambiente; para tal, é imprescindível relançar consultas mais amplas não só com o sector portuário, mas também com as autoridades locais e regionais responsáveis pelo desenvolvimento das instalações portuárias; deverá haver sintonia entre as iniciativas para o desenvolvimento dos portos e as destinadas à protecção do ambiente;

17.

aplaude as medidas previstas no sector de tratamento de resíduos e de sedimentos e apoia o desígnio da Comissão de assegurar a aplicação da respectiva regulamentação comunitária em todos os Estados-Membros;

18.

concorda com a Comissão sobre a redução das emissões nas zonas portuárias, mas salienta, neste contexto, o papel da Organização Marítima Internacional (OMI), e defende a conclusão de acordos internacionais em vez de acções europeias isoladas, que só serviriam para enfraquecer a competitividade global da UE; é, porém, de opinião que a UE tem de agir autonomamente, se a OMI não avançar com soluções concretas dentro de um prazo razoável;

Modernização

19.

constata que ainda não há um autêntico mercado interno para o transporte marítimo na Europa e congratula-se com a simplificação dos procedimentos administrativos, os progressos na modernização do sistema aduaneiro, bem assim com a iniciativa da Comissão anunciada para 2008 de criação de um espaço europeu de transporte marítimo sem fronteiras;

20.

considera, contudo, que não se deve perder de vista os problemas práticos da instauração de um transporte marítimo sem barreiras e recomenda uma análise mais cuidada da situação actual antes de adoptar quaisquer medidas;

Igualdade de condições — clareza para investidores, operadores e utentes

21.

salienta que terá sentido prever uma gestão portuária a partir dos níveis local e regional, pelo que saúda a intenção da Comissão de não intervir para harmonizar as estruturas heterogéneas da administração portuária na UE;

22.

é de opinião que as orientações anunciadas para 2008 sobre auxílios estatais aos portos constituem o instrumento mais adequado para especificar as disposições do Tratado CE no atinente aos portos, cujo objectivo é garantir a equidade e a eficácia da concorrência no sector portuário;

23.

acolhe favoravelmente as medidas para tornar as disposições da Directiva 2006/111/CE relativas à transparência extensivas a todos os portos comerciais, independentemente do seu volume de negócios anual;

24.

toma nota da passagem da comunicação onde se afirma que, na atribuição de concessões, o direito vigente é a jurisprudência pertinente do Tribunal de Justiça e que, quando os Estados-Membros fazem concessões de serviços não reguladas pela legislação dos contratos públicos, será aplicado um processo de selecção transparente; mas continua a ver aqui a necessidade de clarificação do papel dos serviços portuários neste contexto e dos meios de que dispõem para apoiar cabalmente os interesses regionais e o desenvolvimento dos portos;

25.

receia que uma aplicação inflexível das medidas propostas provoque insegurança jurídica ou diminuaa motivação dos operadores existentes em investir neste sector, o que poderia resultar no enfraquecimento da competitividade europeia;

26.

parte do princípio de que, tal como antes, os portos terão a possibilidade de adoptar medidas de modernização, de ampliação e de remodelação consentâneas com o desenvolvimento portuário e o procedimento de selecção;

27.

considera necessário definir melhor os direitos dos trabalhadores, no caso da cessão de uma empresa, sobretudo quando não seja aplicável a directiva 2001/23/CE acima referida;

28.

toma nota de que os serviços técnico-náuticos (pilotagem, reboque e acostagens) são classificados como serviços de interesse económico geral e estão, por isso, sujeitos aos artigos 86.o, 87.o e 88.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia; segundo estes artigos e o princípio de subsidiariedade, cabe aos Estados-Membros designar os seus serviços de serviços de interesse económico geral (SIEG), em conformidade com as condições que a Decisão de 28 de Novembro de 2005 precisa;se um Estado-Membro decidir que uma empresa é responsável por um SIEG, esta pode beneficiar de uma compensação de serviço público, se as receitas que recebe da sua exploração são insuficientes para cobrir os custos; esta compensação não pode ultrapassar os custos efectivamente suportados, incluindo um benefício razoável; recorda também, a este propósito que o custo dos serviços técnico-náuticos, indispensáveis para garantir a segurança da navegação nas zonas portuárias, representa uma parte ínfima dos custos totais dos transportes e refuta, portanto, a ideia de encorajar uma diminuição dos preços destes serviços para valorizar o poder de atracção do transporte marítimo;

29.

considera que é preciso especificar melhor a responsabilidade das autarquias locais e regionais pelas questões de segurança associadas a esta actividade;

30.

concorda com a avaliação feita pela Comissão dos chamados «pools» para os trabalhadores e sublinha a importância do recrutamento e da formação dos trabalhadores portuários, no respeito da legislação comunitária em vigor, sobretudo a que se refere à liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços;

31.

regozija-se com a definição das «taxas portuárias», ou seja, as taxas cobradas pela utilização da infra-estrutura geral do porto e solicita, neste contexto, que as anunciadas orientações de apoio diferenciem claramente a utilização destas taxas, a fim de impedir subvenções cruzadas contrárias à concorrência;

32.

verifica que já há transparência suficiente no âmbito das taxas portuárias e considera, por isso, desnecessária a adopção de outras disposições;

33.

congratula-se com o propósito da Comissão de examinar mais atentamente a concorrência dos portos europeus com países terceiros e de apoiar os portos relevantes, muitos dos quais são prejudicados não só pela sua situação geográfica periférica, mas também pela feroz concorrência com países terceiros;

34.

manifesta-se preocupado pelo facto de as exigências impostas pela legislação americana (US-Safe-Port-Act de 2006 e House Resolution n.o 1 de 2007) quanto à inspecção não intrusiva (scanning) de todos os contentores marítimos com destino aos EUA serem dificilmente praticáveis pelos portos europeus, além de provocarem elevados custos, e insta, portanto, a Comissão a negociar com as autoridades americanas soluções viáveis;

Estabelecer um diálogo estruturado entre portos e cidades

35.

apoia o propósito da Comissão de melhorar a imagem dos portos e a sua integração nas «suas» cidades, até porque a sua importância em muitas regiões vai muito além do factor economia e emprego, determinando muitas vezes o carácter de uma cidade e serem os principais responsáveis pelo desenvolvimento de uma cidade ou região;

36.

exorta, por conseguinte, a uma abordagem inovadora que tire partido das potencialidades das cidades portuárias no âmbito da cultura, do turismo e do lazer, sugerindo a promoção de projectos de investigação e de cooperação regional que identifiquem melhor os possíveis desenvolvimentos futuros;

37.

acolhe favoravelmente as medidas previstas pela Comissão com o fito de sensibilizar a opinião pública, mas vislumbra, neste contexto, algumas dificuldades no cumprimento dos requisitos de segurança sobre defesa e protecção contra o terrorismo e a criminalidade;

38.

considera, por outro lado, necessários esclarecimentos sobre a introdução de um modelo europeu de cartão de acesso polivalente;

Trabalho portuário

39.

entende que uma política portuária europeia deve ter igualmente em conta a dimensão do emprego, para garantir e criar postos de trabalho qualificados;

40.

saúda, por isso, o propósito da Comissão de fomentar o diálogo social ao nível europeu, em estreita cooperação com os parceiros sociais; a existência de condições de trabalho boas e seguras, bem como o aumento contínuo da qualidade da formação e do aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores portuários, por exemplo, através da utilização normalizada de simuladores, são um factor decisivo para o desenvolvimento efectivo e sustentável dos portos e das regiões onde estão implantados;

41.

salienta que a Europa apenas terá uma palavra a dizer na concorrência mundial se o seu poder inovador superar a média e conseguir ultrapassar outras regiões em qualidade; para isso, são essenciais a formação académica e o aperfeiçoamento profissional;

42.

manifesta-se preocupado com o número ainda elevado de acidentes de trabalho nas instalações portuárias e a bordo dos navios; salienta o papel fundamental das autarquias locais e regionais para garantir a observância e a aplicação nos portos da legislação vigente em matéria de saúde e segurança;

II.   Conclusões e recomendações

O COMITÉ DAS REGIÕES,

43.

lamenta os atrasos verificados na criação das infra-estruturas da rede transeuropeia de transportes (RTE) e insta a Comissão a divulgar melhor entre os Estados-Membros, as regiões e os municípios, as possibilidades de financiamento previstas, prestando-lhes apoio na ampliação das capacidades e das infra-estruturas de acesso terrestre aos portos (ligação com as zonas do interior), e de acesso marítimo (ligação entre o porto e as vias navegáveis), bem como na constituição de redes logísticas de distribuição;

44.

reputa indispensável prever formalmente a participação das regiões na futura regulamentação aplicável à concessão dos financiamentos às auto-estradas do mar e é favorável, neste contexto, à simplificação das formalidades para melhor reflectir os interesses das empresas e contribuir, deste modo, para a maior aceitação do transporte marítimo respeitador do ambiente;

45.

propõe que os instrumentos do ordenamento do espaço marítimo e gestão integrada das zonas costeiras (GIZC) sejam, de futuro, utilizados mais consequentemente no planeamento dos acessos terrestres e marítimos;

46.

solicita a publicação imediata de orientações de apoio, após consulta dos Estados-Membros, das regiões e das partes interessadas;

47.

apela a que sejam criados incentivos financeiros para garantir às regiões insulares e às zonas costeiras remotas infra-estruturas portuárias adequadas e transportes marítimos suficientes, que favoreçam o seu desenvolvimento sustentável e contrabalancem os factores que afectam negativamente a sua actividade empresarial e o seu acesso equitativo aos grandes mercados europeus;

48.

salienta o imperativo de combater a poluição atmosférica e refrear as alterações climáticas, com a colaboração dos portos e do sector de transporte marítimo, passando, por exemplo, rapidamente à utilização nos navios de combustíveis não poluentes, e à aplicação sem demora das regras da OMI sobre o tratamento das águas de lastro dos navios;

49.

apela à continuação do desenvolvimento e da promoção dos projectos «Clean-Ship» e «Clean-Port», reputando necessário e urgente envidar esforços para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa dos navios (favorecendo, por exemplo, o acesso à rede eléctrica terrestre), evitando que os portos europeus sejam penalizados na concorrência mundial; subsidiariamente, são necessárias acções ao nível europeu para melhorar urgentemente a qualidade de vida da população das comunidades portuárias;

50.

considera essencial compenetrar a opinião pública, melhor do que até aqui, da extrema importância dos portos e dos mares para o crescimento da economia e a criação de empregos na Europa, uma tarefa de que se deveriam incumbir os Estados-Membros, as regiões e os portos;

51.

aguarda com particular interesse as acções planeadas pela Comissão para 2008 com vista à elaboração de uma política marítima integrada para a UE e está ansioso por saber que papel está reservado aos portos na sua configuração;

52.

reconhece a necessidade de adoptar, no respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, uma série de medidas ao nível comunitário que englobem todos os aspectos da política portuária; receia, todavia, que estas medidas não possam ser realizadas dentro do prazo previsto e lamenta que não tenha sido dado o devido realce à prioridade de cada uma delas;

53.

propõe que, na adopção das medidas previstas pela Comissão, se tenha em consideração a existência de pequenos portos de dimensão local e regional, cuja actividade não é predominantemente comercial mas é fundamental para a população local, os quais contam com recursos muito limitados, tanto económicos como humanos, para aplicarem as orientações e a legislação adoptadas pelas instituições europeias; sugere que, em certos casos, os novos instrumentos legislativos comunitários sejam examinados em função do seu impacto e das capacidades e do volume de actividade destes portos, para não pôr em perigo a sua viabilidade económica;

54.

recomenda, por conseguinte, a revisão da lista de medidas propostas, classificando-as consoante o grau de prioridade dos objectivos almejados e o nível de competência previsto, em consonância com o princípio da subsidiariedade e com o calendário das consultas;

55.

oferece a sua colaboração e o seu apoio com propostas para a definição das prioridades das medidas apontadas e da futura política portuária, esperando ser informado periodicamente sobre os avanços neste contexto;

56.

recomenda a criação de uma estrutura que permita a consulta regular de todas as partes interessadas, para reflectir os seus resultados no ulterior desenvolvimento da política portuária europeia, prevenir conflitos e permutar boas práticas; realça, neste contexto, a possibilidade de apoiar e promover os órgãos de poder local e regional, para facilitar a atenção desta política;

57.

solicita à Comissão que apresente, até 31 de Dezembro de 2009, um balanço intercalar da política portuária europeia, incluindo uma proposta de medidas destinadas a eliminar os estrangulamentos entre os portos e as zonas do interior.

Bruxelas, 9 de Abril de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE