15.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/15


Parecer do Comité das Regiões sobre «Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius e inclusão da aviação no regime de comércio de emissões»

(2007/C 305/04)

O COMITÉ DAS REGIÕES

insta a Comissão a intensificar os seus esforços ao mais alto nível político, a fim de reforçar a coligação internacional contra as alterações climáticas, cujo combate pressupõe, necessariamente, o contributo de todos os (grandes) países;

considera que os Estados-Membros com possibilidades limitadas de produção de energia a partir de fontes renováveis deveriam poder optar pela via comercial para atingir o objectivo de energia renovável, através de um sistema de certificados de energia verde à escala comunitária ou através de contratos bilaterais com outros Estados que produzem excedentes de energia renovável, e com isto reduzir os custos gerais que advêm da realização dos objectivos de energia renovável;

recomenda que se prevejam outras medidas e recursos para além dos Fundos Estruturais Europeus como meio de contribuir, através de medidas de adaptação e mitigação — como poupanças energéticas e energia renovável — para a redução do impacto das alterações climáticas, o que contribuiria para reforçar o apoio à política climática europeia;

salienta a importância da flexibilidade regional para que seja possível alcançar os objectivos da eficiência e da energia renovável, uma vez que a flexibilidades regional reduz o custo global da política climática. Considera, no entanto, que estes objectivos deveriam ser vinculativos em toda a UE;

concorda com a Comissão quanto ao facto de que a aviação deveria ser incluída no ETS, sendo esta indústria uma fonte de gases com efeito de estufa em rápido crescimento, e insta a Comissão a considerar todos os impactos que esta indústria tem nas alterações climáticas;

encorajará o desenvolvimento de uma rede permanente de autoridades locais e regionais empenhadas em intensificar a troca de informações e criar uma plataforma de geração de novas ideias para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de uma forma economicamente rentável.

Documentos de referência

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius — Trajectória até 2020 e para além desta data»

COM(2007) 2

«Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade»

COM(2006) 818 final — 2006/0304 (COD)

Relator

:

Lenie DWARSHUIS VAN DE BEEK, Membro do Conselho Executivo da Província de Holanda do Sul (NL/ALDE)

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

considera que um meio ambiente saudável é uma pré-condição básica para as actividades humanas e que, por conseguinte, a sua protecção se reveste de importância vital para o bem-estar humano;

2.

está convencido de que uma política ambiental e climática bem concebida contribui, sem dúvida, para o desenvolvimento económico;

Avaliação da ameaça representada pelas alterações climáticas

3.

é de opinião que a ameaça que constitui o agravamento das alterações climáticas, originado pela emissão de gases com efeito de estufa, é um problema premente que terá de ser enfrentado, com a maior determinação, sobretudo pela geração actual;

4.

concorda com a posição de que as alterações climáticas terão impactos consideráveis no bem-estar humano, sendo responsáveis, por exemplo, por mortes por calor, problemas de saúde, danos à biodiversidade, reduções da produtividade agrícola em várias regiões, menos oportunidades de turismo e danos causados pela subida do nível dos mares e pela existência de condições meteorológicas extremas, podendo desencadear migrações em massa, provocadas por desastres ambientais, para as regiões vizinhas mais desenvolvidas;

5.

considera que a política climática terá igualmente efeitos secundários positivos pelo facto de melhorar a qualidade do ar (redução das emissões de SO2, PM e NOx), a segurança do aprovisionamento energético (redução da dependência das importações de combustíveis fósseis) e a fertilidade do solo (redução das perdas de matéria orgânica);

6.

compartilha plenamente da opinião da Comissão de que os custos das medidas políticas para travar as alterações climáticas serão significativamente inferiores aos custos estimados das alterações climáticas, e de que, por conseguinte, a política climática é uma política muito eficaz;

7.

apoia as afirmações contidas no Protocolo de Quioto quanto ao importante papel do solo agrícola como reservatório de carbono. O aumento do carbono orgânico e o armazenamento de matéria orgânica nos solos contribuem decisivamente para melhorar o balanço de CO2 nos países. Uma exploração orientada para a protecção dos solos poderá reduzir as emissões de outros gases com consequências nefastas sobre o clima, como o óxido nitroso, o metano e outros. Neste âmbito, não se trata apenas de conservar a capacidade de armazenamento, mas sobretudo de utilizá-la. O solo tem de cumprir a sua função de reservatório de carbono. Esta é a condição para que possa influenciar positivamente o balanço de CO2 e contribuir para o aumento da fertilidade do solo e da capacidade de armazenamento de água. O tratamento orgânico do solo como parte da exploração agrícola e a reciclagem da matéria orgânica no plano regional, mediante a utilização de compostos e de resíduos de colheita, são objectivos importantes para a melhoria do balanço do CO2.

Dimensão internacional da política climática

8.

insta a Comissão a intensificar os seus esforços ao mais alto nível político, a fim de reforçar a coligação internacional contra as alterações climáticas, cujo combate pressupõe, necessariamente, o contributo de todos os (grandes) países;

9.

anima a Comissão a apresentar um plano director para as iniciativas relativas à gestão das alterações climáticas, bem como uma estratégia clara para o envolvimento das autoridades locais e regionais, a executar na perspectiva da Cimeira das Nações Unidas sobre o clima em 2009, em Copenhaga;

Dimensão regional das alterações climáticas e da política climática

10.

reconhece que a vulnerabilidade das regiões europeias às alterações climáticas varia, substancialmente, em função das diferentes condições naturais e da densidade populacional;

11.

reconhece também que a oferta de opções economicamente rentáveis de redução das emissões de gases com efeito de estufa varia muito de região para região, o que se deve principalmente a diferenças quer nas condições naturais, quer na estrutura económica;

12.

lamenta, por conseguinte, que a Comissão não preste mais atenção à repartição regional dos custos da inacção e dos benefícios da acção, instando-a a efectuar uma análise aprofundada da dimensão regional dos custos e benefícios das alterações climáticas e da política climática;

13.

recomenda que se prevejam outras medidas e recursos para além dos Fundos Estruturais Europeus como meio de contribuir, através de medidas de adaptação e mitigação — como poupanças energéticas e energia renovável —, para a redução do impacto das alterações climáticas, o que contribuiria para reforçar o apoio à política climática europeia;

14.

solicita à Comissão que, no contexto da revisão intercalar do orçamento para 2008, reforce os meios financeiros destinados às medidas de mitigação, dado que o cumprimento dos ambiciosos objectivos que foram traçados para travar as alterações climáticas pressupõe um maior financiamento público;

Objectivos da política climática

15.

concorda com a Comissão Europeia, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu em que a União Europeia deverá perseguir elevados objectivos unilaterais, uma vez que há necessidade de uma liderança para se criar uma coligação mundial contra as alterações climáticas. Consequentemente, acolhe favoravelmente o objectivo de reduzir, até 2020, as emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia pelo menos em 20 %, em relação aos níveis de 1990;

16.

insta a Comissão a fixar também objectivos intercalares para as emissões de CO2, por exemplo, até 2013 ou 2015, para fazer avançar, analisar e controlar a realização das medidas de mitigação;

17.

apoia os objectivos que visam melhorar a eficiência energética em cerca de pelo menos 20 % até 2020 e aumentar a quota-parte das energias renováveis para pelo menos 20 % até 2020. Estas metas poderiam ser instrumentos eficazes no esforço para atingir o objectivo global de reduzir as emissões. O alcance destas metas não passará apenas pelas inovações tecnológicas, sendo igualmente necessária uma mudança gradual de mentalidades, quer dos produtores (por exemplo, através de uma concepção eficiente do ponto de vista energético e simultaneamente atraente para os clientes), quer dos consumidores;

18.

salienta a importância da flexibilidade regional para que seja possível alcançar os objectivos da eficiência e da energia renovável, uma vez que a flexibilidades regional reduz o custo global da política climática. Considera, no entanto, que estes objectivos deveriam ser vinculativos em toda a UE;

Comércio de emissões como instrumento da política climática

19.

compartilha da opinião da Comissão de que o regime europeu de comércio de emissões (ETS) deveria desempenhar um papel central, por ser um instrumento economicamente racional de mitigação das emissões de gases com efeito de estufa;

20.

insta a Comissão a gerir adequadamente o número de licenças atribuídas, dado que o ETS só pode funcionar eficazmente se o limite máximo (ou seja, a quantidade total de licenças de emissão) for significativamente inferior ao nível de emissões de gases com efeito de estufa;

21.

frisa que o número total de licenças a atribuir no âmbito do ETS deveria ser reduzido, em linha com os objectivos estabelecidos pela Comissão para 2020 em matéria de emissões, a fim de não sobrecarregar, em termos de redução de emissões, os sectores que não participam no ETS, como sejam o sector doméstico e outros utilizadores de energia de menor impacto;

22.

defende, em parte, a ideia do leilão de licenças, especialmente das licenças para as indústrias protegidas, na medida em que isso contribuiria para a redução das emissões e, por sua vez, melhoraria a eficiência do ETS. Acresce que esta abordagem — mais na linha do princípio do «poluidor-pagador» — resultaria numa redução dos custos das empresas participantes superior à que seria obtida no caso de todas as licenças serem leiloadas;

23.

é de opinião que o leilão e a atribuição gratuita (parâmetros de referência) da restante parte (principal) das licenças de emissão podem ser deixados ao critério dos Estados-Membros, contanto que os procedimentos de atribuição na UE sejam harmonizados no sentido de evitar distorções da concorrência entre os Estados-Membros e melhorar a eficácia do regime; num futuro regime de comércio de licenças dever-se-ia considerar, no respeitante aos sectores económicos especiais com parâmetros de referência europeus comparáveis, uma atribuição de licenças e/ou uma definição de objectivos a nível europeu, independentes das metas de redução nacionais, com a atribuição equitativa de licenças de emissão por unidade de produção a todos os participantes no mercado;

24.

solicita à Comissão que pondere a possibilidade de se recorrer a meios adequados, como os Fundos Estruturais, para compensar as regiões periféricas na medida em que forem afectadas pela inclusão da aviação no ETS;

25.

saúda todos os esforços com vista a coordenar o ETS com os princípios seguidos por países terceiros. Assim, há que evitar distorções da concorrência a favor de produtores de países que não possuam um regime comparável de comércio de licenças, através de medidas adequadas como a aplicação de direitos de compensação;

26.

acolhe favoravelmente a proposta que visa alargar o ETS a outros gases e sectores, uma vez que dessa forma será possível aumentar tanto a eficácia como a eficiência do regime;

27.

insta a Comissão a analisar cuidadosamente a opção de alargar o ETS a pequenos emissores, mas que têm um consumo intenso de energia, com o argumento de que provavelmente teriam custos de redução mais baixos;

28.

concorda com a Comissão em que a indústria da aviação deveria ser incluída no ETS, pelo facto de ser uma fonte de gases com efeito de estufa em rápido crescimento, e insta a Comissão a considerar todos os impactos que esta indústria tem nas alterações climáticas;

29.

solicita à Comissão que tenha em consideração as características específicas da indústria da aviação no que se refere à atribuição de licenças, em particular para lidar com o facto de que as emissões provenientes da aviação (tanto carbonos como hidrocarbonos) têm um impacto muito maior nas alterações climáticas do que as actividades terrestres;

30.

opõe-se veementemente à proposta que visa criar excepções para os voos governamentais, salientando que os Governos deverão ser os primeiros a dar o exemplo e a aumentar o apoio público a esta política;

31.

concorda com a inclusão do sistema de captação e armazenagem de carbono (CCS) no ETS desde que sejam estabelecidos requisitos rigorosos de controlo e segurança. Antes disso, há que verificar, mediante instalações de demonstração, até que ponto, e a que preço, estas tecnologias contribuem para a redução das emissões de gases com efeito de estufa;

Outros instrumentos da política climática

32.

insta a Comissão a desenvolver sistemas que permitam aos Estados-Membros e às regiões atingir os objectivos da eficiência e da energia renovável de uma forma economicamente rentável;

33.

considera que os Estados-Membros com possibilidades limitadas de produção de energia a partir de fontes renováveis deveriam poder optar pela via comercial para atingir o objectivo de energia renovável, através de um sistema de certificados de energia verde à escala comunitária ou através de contratos bilaterais com outros Estados que produzem excedentes de energia renovável, e com isto reduzir os custos gerais que advêm da realização dos objectivos de energia renovável;

34.

solicita à Comissão que estabeleça o objectivo de eficiência energética a um nível agregado (ou seja, tendo em conta a intensidade energética da economia no seu conjunto), sem descurar as diferenças regionais no que se relaciona com a estrutura sectorial. Tal conferiria flexibilidade aos Estados-Membros e às regiões para realizarem este objectivo através de medidas diversificadas, incluindo medidas que visem o consumo de energia dos aparelhos e a estrutura industrial da economia (regional);

35.

congratula-se com a pretensão da Comissão de reduzir até 2012 as emissões médias de CO2 dos veículos novos vendidos na UE para 120 g/km, ao mesmo tempo que insta a Comissão a envidar todos os esforços — por exemplo, prestando apoio à investigação neste domínio — para se alcançar, até 2020, o objectivo de 95 g/km de emissões de CO2;

36.

apela à Comissão para que tenha especialmente em conta o princípio da subsidiariedade ao criar novos instrumentos de política. As autoridades regionais e locais têm potencialidades para contribuir para a realização de medidas eficazes nas áreas dos transportes, das infra-estruturas de tráfego, das infra-estruturas de energia e da política de ordenamento do território, bem como de medidas de eficiência energética e de comunicação destinadas ao público;

Papel das autoridades locais e regionais na política climática europeia

37.

está convicto da imprescindibilidade das medidas regionais e locais para a eficácia da política climática europeia;

38.

acredita que as autoridades locais e regionais também têm um papel importante a desempenhar na adaptação às alterações climáticas. A seu tempo o CR elaborará um parecer sobre esta matéria;

39.

nota que as autoridades regionais e locais já estão a contribuir de diversas formas para a política climática europeia. Por exemplo:

a)

dando a conhecer ao público, por exemplo nas escolas, a necessidade de agir para prevenir o agravamento das alterações climáticas;

b)

tornando os assuntos relacionados com o clima e a energia nos principais factores do ordenamento do território;

c)

incentivando investimentos em infra-estruturas para estações de serviço equipadas com bombas de biocombustíveis a partir da biomassa;

d)

incentivando investimentos em infra-estruturas de calor que estabelecem a ligação entre a oferta (calor remanescente, calor geotérmico, armazenamento de frio e calor a nível subterrâneo) e a procura de calor;

e)

reforçando a transferência modal nos transportes através, por exemplo, da política de ordenamento territorial;

f)

encorajando os transportes públicos regionais, por exemplo, as ligações ferroviárias ligeiras;

g)

reforçando o planeamento e a criação de vias e outras pistas para o tráfego não motorizado;

h)

promovendo a tecnologia limpa nos transportes públicos através de concursos públicos ecológicos;

i)

simplificando os processos de atribuição de licenças a projectos de energia renovável;

j)

melhorando a regulamentação sobre eficiência energética através da criação pelas autoridades locais e regionais de centros de peritos;

k)

criando parcerias internacionais para expandir a coligação internacional contra as alterações climáticas e transferir tecnologias favoráveis à eficiência energética para países menos desenvolvidos;

l)

promovendo a investigação e o desenvolvimento da tecnologia através da criação de «centros de energia»;

m)

articulando os objectivos de eficiência energética ou energia renovável com os objectivos regionais, como o emprego, a inovação e a política social;

n)

fixando objectivos ambiciosos, como os planos de acção para a redução de emissões nos planos local e regional e as «áreas de impacto neutro no clima» ou os «transportes e edifícios públicos de impacto neutro no clima»;

o)

recorrendo a concursos públicos como meio para diminuir e racionalizar a utilização de energia em bens e serviços;

p)

incentivando o tratamento de matéria orgânica e de matérias-primas aos níveis regional e local, uma vez que a redução dos movimentos de transporte contribui para o balanço de CO2;

40.

assumirá as suas responsabilidades, encorajando vivamente a realização destas medidas aos níveis regional e local, através de três tipos de medidas:

a)

Melhorar a divulgação dos conhecimentos sobre medidas de combate às alterações climáticas economicamente rentáveis;

b)

Encorajar a cooperação entre as regiões da UE;

c)

Incentivar a cooperação entre as regiões da UE e regiões situadas noutras partes do mundo (Estados Unidos, China e Índia), intensificando as relações já existentes entre estas regiões;

41.

insta a Comissão a organizar uma conferência sobre política climática regional e local com vista a divulgar as boas práticas entre as regiões europeias e debater as possibilidades de a Comissão apoiar eficazmente as políticas climáticas regionais e locais;

42.

encorajará o desenvolvimento de uma rede permanente de autoridades locais e regionais empenhadas em intensificar a troca de informações e criar uma plataforma de geração de novas ideias para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de uma forma economicamente rentável;

43.

afirma a sua disposição para participar activamente no processo de elaboração da política climática europeia.

Bruxelas, 10 de Outubro de 2007

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE