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15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/25 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «O Espaço Europeu da Investigação — Novas perspectivas»
(2007/C 305/06)
O COMITÉ DAS REGIÕES
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destaca a importância da criação do espaço europeu da investigação; no entanto, se se pretender alcançar o objectivo de tornar a Europa na economia assente no conhecimento mais dinâmica do mundo, é necessário intensificar este processo. Salienta a importância das regiões que, através de acções programáticas, estruturais e legislativas desenvolvidas no âmbito das respectivas políticas de investigação, dão um contributo fundamental para a criação de uma mais-valia europeia no campo da investigação e para a construção e dinamização do espaço europeu da investigação; |
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apoia a ideia de coordenar e organizar os programas e as prioridades de investigação regionais e nacionais; |
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tem para si que os progressos na mobilidade dos investigadores, incluindo a necessária adaptação da legislação que regula o direito de permanência e as pensões de reforma, bem como a adopção de medidas de acompanhamento favoráveis à família, revestem-se da maior importância para o desenvolvimento do espaço europeu da investigação; |
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salienta a necessidade de criar normas e direitos para assegurar a protecção da propriedade intelectual; o desenvolvimento de uma Carta Europeia para a propriedade intelectual resultante das actividades de investigação das instituições e dos estabelecimentos de ensino superior públicos poderá dar um contributo importante, não só para a criação do espaço europeu da investigação, como também para a criação de redes de cooperação; |
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incita os estabelecimentos de ensino superior, a explorar novas vias de cooperação entre instituições públicas e o sector privado, por exemplo, no âmbito de fundos comuns de investimento na inovação; há que entender que os estabelecimentos de ensino superior funcionam como motores da inovação, pelo que têm de ser apoiados e incluídos nos processos de debate aos níveis regional, nacional e europeu. |
Texto de referência
Livro Verde «O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas»
COM(2007) 161 final.
Comunicação «Melhorar a transferência de conhecimentos entre as instituições de investigação e as empresas em toda a Europa: para uma inovação aberta — Implementação da Agenda de Lisboa»
COM(2007) 182 final.
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Relator |
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Michael SCHROEREN (DE/PPE), Membro do Estado Federado da Renânia do Norte Vestefália |
Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
Destaca a importância da criação do espaço europeu da investigação para o desenvolvimento socioeconómico e a capacidade de inovação da Europa, para a prossecução do objectivo de Lisboa, para o crescimento sustentável e equilibrado e o sucesso das regiões da Europa, bem como para a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos. |
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2. |
É de opinião que, desde a decisão pelo Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 de criar um espaço europeu da investigação, importantes medidas foram tomadas para a sua realização. No entanto, se se pretender alcançar o objectivo de tornar a Europa na economia assente no conhecimento mais dinâmica do mundo, é necessário intensificar este processo. |
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3. |
Assim, acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia que, através do Livro Verde, inicia uma análise dos progressos alcançados no sentido da criação do espaço europeu da investigação, desde o lançamento deste conceito em 2000, avaliando os seus êxitos e lacunas, explorando novas ideias e tomando em consideração os novos desenvolvimentos. |
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4. |
Tem para si que os progressos na mobilidade dos investigadores, incluindo a necessária adaptação da legislação que regula o direito de permanência e as pensões de reforma, bem como a adopção de medidas de acompanhamento favoráveis à família, revestem-se da maior importância para o desenvolvimento do espaço europeu da investigação. Acresce que a intensificação da coordenação e da cooperação entre os Estados-Membros e as regiões no que diz respeito aos programas de investigação pode ter efeitos sinergéticos, constituindo-se como uma mais-valia do espaço europeu da investigação para reforçar a competitividade da Europa no mercado internacional do conhecimento. Neste contexto, o reforço da transferência de conhecimentos, também através de agregados de inovação («clusters»), é absolutamente indispensável. Os programas de apoio da UE, em particular, o 8.o programa-quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, deveriam ser desenvolvidos e orientados nesse sentido, devendo haver uma maior articulação deste último com os Fundos Estruturais da União Europeia. |
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5. |
Salienta a importância das regiões que, através de acções programáticas, estruturais e legislativas desenvolvidas no âmbito das respectivas políticas de investigação, dão um contributo fundamental para a criação de uma mais-valia europeia no campo da investigação e para a construção e dinamização do espaço europeu da investigação. A legislação comunitária deverá ser aplicada apenas quando absolutamente indispensável para assegurar a criação de um espaço europeu da investigação e no caso de as medidas de coordenação, também no âmbito do método de coordenação aberto, não serem suficientes. Rejeitam-se outras medidas de planificação central ao nível europeu. |
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6. |
Aponta expressamente para o papel excepcional que as cidades e regiões assumem no desenvolvimento de ambientes inovadores. A política que desenvolvem, através da mobilidade dos investigadores, repercute-se fortemente na realização do espaço europeu da investigação — apenas um ambiente polivalente, tolerante e inovador atrai os investigadores —, para além de que as cidades são também forças motoras do desenvolvimento das infra-estruturas de investigação. Neste contexto, são de referir a política regional de inovação, os parques tecnológicos, os viveiros de empresas, os parques de ciência e os fundos de capital de risco. |
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7. |
Considera que, em geral, o Livro Verde sobre o Espaço Europeu da Investigação — Novas Perspectivas esquece que uma estreita colaboração entre a investigação financiada com fundos públicos e outros actores da sociedade interessa igualmente às autarquias regionais e locais, e não apenas à indústria, como defendido em alguns casos. Em diversos Estados-Membros, os níveis local e regional são responsáveis por importantes domínios do sector social. Uma maior colaboração entre o sector académico e o sector público é importante, havendo uma enorme necessidade de «inovações sociais», sobretudo para dar resposta aos grandes desafios sociais e contribuir para a realização da Estratégia de Lisboa. |
Mobilidade dos investigadores
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8. |
Defende a posição de que a mobilidade temática, territorial e institucional dos investigadores se reveste da maior importância para o desenvolvimento e a difusão do conhecimento, pelo que deveria logicamente ser parte integrante das biografias profissionais e carreiras. |
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9. |
É de opinião que, actualmente, a referida mobilidade dos investigadores continua, muitas vezes, a ser dificultada por deficiências legislativas e institucionais e por más condições de trabalho e obstáculos ao desenvolvimento das carreiras. |
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10. |
Salienta a importância da formação de investigadores nas diferentes regiões da União Europeia, inclusive nos novos Estados-Membros. A formação de investigadores nas diferentes regiões da União, como garante de uma maior igualdade de oportunidades no acesso à formação, permite aproveitar o potencial de talentos em favor de toda a Europa. Este aspecto realça a importância do financiamento adequado dos estabelecimentos de ensino superior e instituições de investigação através de instrumentos financeiros comunitários e nacionais e de medidas desenvolvidas pelas autarquias locais e regionais. |
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11. |
Incentiva as autarquias locais e regionais a contribuir na medida das suas responsabilidades para melhorar a mobilidade em todas as áreas, inclusivamente também entre o meio científico e o sector industrial. Neste contexto, assume particular significado uma cooperação estreita ao nível europeu entre empresas, estabelecimentos de ensino superior e instituições de investigação, que envolva também o meio político e as administrações locais, regionais e nacionais. Há que aumentar significativamente a quota de mulheres que enveredam por uma carreira de investigação, sendo portanto extremamente importante que haja flexibilidade nas regras que regem as carreiras, o tempo de trabalho e a transferibilidade dos direitos de pensões, mas também uma oferta de guarda de crianças adequada às necessidades e medidas de acompanhamento favoráveis à família (por exemplo, apoio ao ingresso no mercado profissional do respectivo cônjuge ou parceiro). |
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12. |
Salienta a necessidade de atrair investigadores de nível excelente de países terceiros e frisa que os programas da UE que incentivam a mobilidade, como o programa Marie Curie, e as medidas de apoio, que em algumas regiões são acompanhadas de «programas de regresso» para investigadores, são importantes neste contexto. |
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13. |
Apoia, em princípio, a necessidade de uma maior abertura dos programas de I&D regionais e nacionais, embora seja indispensável clarificar a forma concreta de o fazer. |
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14. |
Salienta que cabe à UE um papel na promoção de uma melhor coordenação das medidas postas em prática pelas autarquias regionais e nacionais para incentivar a mobilidade, através do método de coordenação aberto numa perspectiva de transparência e divulgação de exemplos de boas práticas a nível regional. |
Criação de infra-estruturas de investigação excelentes
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15. |
Argumenta em favor da necessidade de criar infra-estruturas de investigação europeias modernas e produtivas, em particular também através da criação de redes virtuais modernas e de bases de dados científicos, apoiando a ideia de que, para tanto, é necessário atrair recursos regionais e nacionais e angariar meios privados, como complemento dos recursos europeus. Alcançar o objectivo de 3 % do PIB, com dois terços provenientes do sector privado, reveste-se de importância decisiva neste contexto. |
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16. |
Mantém a sua posição de que a competitividade internacional do espaço europeu de investigação pressupõe a interligação e o desenvolvimento das instituições de investigação existentes. Os Fundos Estruturais da União Europeia podem contribuir significativamente para o financiamento e a criação de novas infra-estruturas de investigação. Por outro lado, deveria haver uma articulação mais estreita com o programa-quadro em matéria de investigação. Este aspecto, bem como o papel dos Fundos Estruturais na criação do espaço europeu da investigação, não foi convenientemente estudado no Livro Verde. |
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17. |
Neste contexto, gostaria de ver debatida a questão da aplicação e do financiamento do roteiro europeu apresentado pelo ESFRI (European Strategy Forum on Research Infrastructures) como um importante marco na criação do espaço europeu da investigação. Deverá ser dada especial atenção à clareza e transparência dos processos decisórios, sem esquecer o critério da excelência. |
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18. |
Por conseguinte, acolhe favoravelmente os esforços das diversas regiões no sentido de possibilitar um maior empenhamento do sector privado através do reforço da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior, incitando-as a explorar novas vias de cooperação entre instituições públicas e o sector privado, por exemplo, no âmbito de fundos comuns de investimento na inovação que poderão também servir de exemplo para uma aplicação sustentável e contínua dos recursos públicos. Há que entender que os estabelecimentos de ensino superior funcionam como motores da inovação, pelo que têm de ser apoiados e incluídos nos processos de debate aos níveis regional, nacional e europeu. |
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19. |
Entende que é necessário reforçar a coordenação entre os sectores público e privado e entre as actividades de I&D dos Estados-Membros da UE, e considera que o método de coordenação aberto é um instrumento adequado para obter efeitos sinergéticos. |
Reforço e orientação para a excelência das instituições de investigação
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20. |
Salienta a importância que os estabelecimentos de ensino superior e as instituições de investigação não ligadas ao meio académico têm para a investigação fundamental e a investigação aplicada enquanto motores do desenvolvimento social, cultural e económico das regiões e, a um nível supra-regional, defende uma interpretação mais abrangente do conceito «inovação» que vá além do meramente económico. |
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21. |
Destaca a relevância da cooperação transfronteiriça entre estabelecimentos de ensino superior/instituições de investigação e parceiros industriais e empresariais não académicos, incluindo os sectores administrativos e culturais e outros grupos sociais. |
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22. |
Apoia os esforços que visam a criação de centros de competência virtuais, nomeadamente os esforços das regiões para promover a cooperação dos intervenientes — incluindo em agregados virtuais («clusters»). |
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23. |
Congratula-se com as actividades da UE no sentido de reforçar estas medidas através de programas de apoio adequados ou de vertentes destes programas — por exemplo no âmbito do 7.o programa quadro da UE em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — e insta ao desenvolvimento dos respectivos programas com o objectivo preciso de intensificar a cooperação das referidas instituições e demais intervenientes, tendo em vista obter a necessária massa crítica e criar agregados («clusters») de excelência, reconhecidos internacionalmente. |
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24. |
Chama a atenção para o facto de que, na criação da necessária massa crítica ao nível das instituições de investigação, há que ter em conta que essa massa crítica depende da área temática, do domínio de investigação e dos intervenientes. Soluções do tipo «tamanho único» não devem ser aplicadas a todos os domínios de investigação, nem a todas as modalidades de investigação. |
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25. |
Aprova o objectivo referido no Livro Verde de que se deve procurar um equilíbrio sensato entre financiamento concorrencial e o financiamento regular às instituições de investigação. Reafirmando as posições que tem vindo a assumir, preconiza o prosseguimento do debate sobre um equilíbrio adequado entre financiamento concorrencial e financiamento regular. As modalidades deste equilíbrio são extremamente importantes para a dinâmica do sistema. |
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26. |
No seguimento das posições que tem vindo a tomar, defende que a escolha de temas de investigação interessantes e úteis deve prioritariamente ser feita pelos investigadores e pelas comunidades científicas (da base para o topo), devendo confiar-se mais em formas de articulação voluntária do que em processos dirigidos do topo para a base caracterizados por uma cooperação ritual. |
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27. |
Salienta ainda a necessidade de assegurar aos cidadãos em cada região, para além da promoção da excelência para obtenção dos melhores resultados, uma formação e educação de qualidade, como base para o bem-estar de cada um e da sociedade e para a capacidade de inovação das regiões. |
Transferência do conhecimento de forma democrática e eficaz
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28. |
Compartilha da opinião de que os meios digitais são extremamente importantes para que o saber e o conhecimento científico possam ser difundidos democraticamente — também num contexto de assessoria política —, transpondo fronteiras de modo a poderem alcançar os grupos-alvo, e apoia a difusão deste conhecimento, inclusive através de redes internacionais. |
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29. |
Salienta, precisamente no que diz respeito à cooperação internacional, a necessidade de criar normas e direitos para assegurar a protecção da propriedade intelectual, sem o que será difícil conseguir uma colaboração institucional transnacional, baseada na confiança, por exemplo através de agregados («clusters») e centros de excelência. |
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30. |
Reafirma a sua posição de que, para tanto, dever-se-ia não só apoiar o desenvolvimento e a aplicação sistemática de normas europeias e internacionais, mas também, e sobretudo, a transferência de conhecimentos entre o sector industrial e a investigação pública através da publicação de exemplos de boas práticas. O desenvolvimento de uma Carta Europeia para a propriedade intelectual resultante das actividades de investigação das instituições e dos estabelecimentos de ensino superior públicos poderá dar um contributo importante, não só para a criação do espaço europeu da investigação, como também para a criação de redes de cooperação. |
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31. |
Chama expressamente a atenção para o facto de que importa assegurar que também as regiões e as PME sejam envolvidas e intervenham nas decisões que dizem respeito a projectos de cooperação de grande envergadura financiados pela UE, como, por exemplo, o Instituto Europeu da Tecnologia. |
Coordenação dos programas e das prioridades de investigação
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32. |
Apoia a ideia de coordenar e organizar os programas e as prioridades de investigação regionais e nacionais numa perspectiva de desenvolvimento de um espaço e de um mercado europeu da investigação, bem como o objectivo de melhorar a coordenação das actividades de investigação de cada Estado, orientando-as de modo a alcançar o desiderato comum da criação de um espaço europeu da investigação. No entanto, atendendo ao princípio da subsidiariedade, há que respeitar as competências dos Estados-Membros e das autarquias locais e regionais em matéria de ciência e investigação e continuar a recusar uma investigação centralizada e planificada a nível europeu. |
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33. |
Reafirma a sua posição de que, proporcionando às autarquias locais e regionais condições favoráveis à investigação, se pode contribuir significativamente para a criação de um espaço europeu da investigação e para a coordenação dos conteúdos da investigação. Embora os programas de apoio da UE, como por exemplo o 7.o programa-quadro em matéria de investigação, vão nesse sentido, os programas estruturais, que devidamente articulados e orientados permitem sinergias entre o apoio estrutural e o apoio à investigação, podem também constituir um meio de fazer avançar este processo. |
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34. |
Torna sua a concepção de que os modelos de investigação e inovação de sucesso não podem simplesmente ser «copiados» dentro de uma dada região, nem «exportados» para outras entidades políticas. Podem, contudo, servir de exemplo para o desenvolvimento de modelos adequados noutras regiões, igualmente desfavorecidas, desde que tidas em conta as especificidades estruturais, sociais e culturais. |
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35. |
Compartilha da opinião de que o programa ERA-NET, que promove a coordenação de actividades de investigação regionais e europeias, deu provas de que resulta e deve ser continuado. |
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36. |
Assinala que para que uma aferição do desempenho (benchmarking) à escala da UE possa ser aceite pelas regiões, é imprescindível que não se perca de vista a especificidade das condições, das fases e das necessidades de desenvolvimento de cada uma delas, devendo para isso ser desenvolvidos indicadores adequados e métodos de análise que permitam efectivamente estabelecer comparações entre as regiões e obter resultados viáveis. Assim, o êxito futuro de qualquer aferição do desempenho depende da inclusão das regiões neste processo de desenvolvimento. |
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37. |
Sublinha que o Livro Verde sobre o Espaço Europeu da Investigação — Novas Perspectivas não menciona as chamadas «plataformas sociais» que são algo inovador na formulação e aplicação de agendas estratégicas de investigação referentes a importantes desafios sociais europeus, designadamente o ambiente, o envelhecimento da população e a integração. No programa de trabalho, de Dezembro de 2006, sobre os objectivos de cooperação, na secção sobre ciências sociais e humanas, alude-se às plataformas sociais para as cidades e a coesão social, o que é positivo. Todavia, a Comissão deveria continuar a desenvolver esta via inovadora mediante a formulação de questões de investigação futuras, como já aconteceu em diálogos entre investigadores, actores públicos, empresas e a sociedade civil. |
Maior abertura do espaço europeu da investigação
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38. |
Compartilha da ideia de uma cooperação internacional de grande abrangência e salienta a necessidade de cooperação, também com países terceiros, e de intercâmbio de conhecimentos e investigadores. |
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39. |
Congratula-se com as medidas levadas a cabo pelos Estados-Membros para a criação de condições favoráveis ao reforço desta cooperação internacional, como seja a renovação do direito de imigração, e incentiva-os a cooperarem mais estreitamente neste domínio. |
Procedimentos futuros
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40. |
Acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia de lançar um vasto debate público, envolvendo o Comité das Regiões, no decorrer do qual serão apresentados e desenvolvidos — no respeito pelo princípio da subsidiariedade aplicável ao domínio da investigação |
Bruxelas, 11 de Outubro de 2007
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE