9.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/6


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Ano europeu de combate à pobreza e à exclusão social (2010)»

(2008/C 257/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES

recorda vivamente que, para dar frutos, esta mobilização em torno do tema da pobreza e da exclusão social deveria ser vista como um processo de longa duração e sublinhar a necessidade de programar a longo prazo as acções a realizar até 2010;

exorta à execução de acções estruturadas com vista a uma alteração decisiva no combate à pobreza e a todas as formas de exclusão social, pois ambas inibem a liberdade dos indivíduos e são prejudiciais para a própria sociedade; considera que seria certamente útil abrir a participação neste evento não apenas aos Estados-Membros mas também às autarquias locais e regionais ou aos seus agrupamentos enquanto entidades distintas;

assinala a necessidade de prestar uma atenção particular à situação das crianças, uma vez que as que crescem na pobreza e na exclusão ficam prisioneiras de um círculo vicioso que passa de geração para geração, o que tem graves consequências a longo prazo por privá-los do direito de desenvolverem todo o seu potencial e ameaçar o seu desenvolvimento pessoal, a sua educação e o seu bem estar em geral;

insta as instituições comunitárias a prestarem uma atenção particular às formas complexas e multidimensionais da pobreza e da exclusão social e a levarem a cabo estratégias e acções coerentes de prevenção centradas nos processos de responsabilização (empowerment) social;

Relatora

:

Linetta SERRI (IT/PSE), Conselheira Municipal de Armungia (CA)

Textos de referência:

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010)

COM(2007) 797

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações sobre a comunicação da Comissão

1.

com grande interesse a iniciativa lançada pela Comissão para proclamar 2010 como Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social;

2.

Partilha as preocupações que estão na base da proclamação deste Ano Europeu, até porque a condição de pobreza e exclusão de 78 milhões de cidadãos europeus representa, antes de mais, uma sobrecarga para as autarquias locais e regionais;

3.

Recorda vivamente que, para dar frutos, esta mobilização em torno do tema da pobreza e da exclusão social deveria ser vista como um processo de longa duração e sublinhar a necessidade de programar a longo prazo as acções a realizar até 2010;

4.

Afirma que as autarquias locais e regionais têm um papel particular a desempenhar no reconhecimento do problema e na criação de condições de acesso efectivo aos serviços sociais, económicos e culturais das pessoas em situação de pobreza ou de exclusão social. As autoridades locais, regionais e nacionais têm a responsabilidade fundamental de elaborar, financiar e gerir as políticas que visam garantir a integração dos excluídos;

5.

Concorda com o facto de, na aplicação da política social, o poder local, regional e nacional ter a responsabilidade fundamental de elaborar, financiar e gerir as políticas que visam garantir a integração das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho. Os prestadores de serviços — públicos, privados ou mistos — desempenham um papel essencial na aplicação destas políticas a nível local;

6.

Sublinha que o Ano de Combate à Pobreza e à Exclusão Social deve reforçar a participação das pessoas que vivem em condições de pobreza e de exclusão social e das organizações nas quais estão envolvidas. Esta iniciativa deveria afirmar o princípio da sociedade inclusiva através da construção de um espaço público reunindo os excluídos e valorizando o contributo crucial das organizações das quais fazem parte.

7.

Reforça a partilha de experiências entre Estados-Membros, as autarquias locais e regionais e organizações internacionais envolvidas no combate à pobreza, num processo de aprendizagem mútua;

Recomendações

8.

Concorda com a proposta de reafirmar a importância da responsabilidade colectiva que envolve não apenas os decisores políticos a todos os níveis, mas também os intervenientes dos sectores público e privado;

9.

Assinala que o compromisso de combate à pobreza e à exclusão social a todos os níveis de poder e, nomeadamente, o compromisso político a favor da prevenção destes fenómenos devem ser continuamente reiterados;

10.

Exorta à execução de acções estruturadas com vista a uma alteração decisiva no combate à pobreza e a todas as formas de exclusão social, pois ambas inibem a liberdade dos indivíduos e são prejudiciais para a própria sociedade;

11.

Apela a mais determinação na aplicação de acções de complementaridade com outros instrumentos e acções comunitárias pertinentes relacionadas com a inclusão social, como o programa PROGRESS, os Fundos Estruturais, o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e no âmbito do combate à discriminação e da promoção dos direitos fundamentais e da igualdade entre homens e mulheres, assim como nos domínios da educação e da formação, da cultura e do diálogo intercultural, da juventude, da cidadania, do acolhimento de crianças e da assistência a idosos, da imigração e do asilo e da investigação;

12.

Gostaria que se combatesse todo o tipo de discriminação que favorece o fenómeno da pobreza e da exclusão;

13.

Considera que seria certamente útil abrir a participação neste evento não apenas aos Estados-Membros mas também às autarquias locais e regionais ou aos seus agrupamentos enquanto entidades distintas;

14.

Reputa necessário reforçar o método aberto de coordenação no âmbito da protecção social, da inclusão social e da estratégia europeia para o emprego, bem como envolver mais activamente os níveis regional e local. A eficácia das acções propostas depende em grande medida do empenho do poder local e regional na elaboração de planos de acção regional de combate à pobreza e à exclusão social, para promover uma abordagem mais global que integre os três grandes eixos da inclusão activa;

15.

Observa que, ao falar em melhorar o acesso aos serviços, se deve ter em mente que, na maioria dos Estados-Membros, os serviços sociais são fornecidos pelas autarquias locais e regionais. São, portanto, os níveis mais adequados para elaborar e aplicar novas regras de gestão de serviços que facilitem o acesso aos mesmos;

16.

Assinala a necessidade de prestar uma atenção particular à situação das crianças, uma vez que as que crescem na pobreza e na exclusão ficam prisioneiras de um círculo vicioso que passa de geração para geração, o que tem graves consequências a longo prazo por privá-los do direito de desenvolverem todo o seu potencial e ameaçar o seu desenvolvimento pessoal, a sua educação e o seu bem-estar em geral. É necessário dedicar mais atenção a todas as famílias numerosas e às famílias jovens, considerando os factores potenciais de risco de exclusão social;

17.

Recorda que a plena participação das gerações jovens é garantida em primeiro lugar pelo acesso aos serviços de formação. O último relatório PISA-OCDE assinalou uma ligação estreita entre o baixo nível de competências e a exclusão social. O empenho e a participação dos cidadãos da União é um elemento fundamental para a coesão social e desenvolvimento da Europa;

18.

Insta as instituições comunitárias a prestarem uma atenção particular às formas complexas e multidimensionais da pobreza e da exclusão social e a levarem a cabo estratégias e acções coerentes de prevenção centradas nos processos de responsabilização (empowerment) social;

19.

Apela a que se tenha mais em conta os problemas com que se deparam as autarquias locais e regionais, sobretudo quando ficam situadas junto a pontos de entrada na UE, aquando da chegada de requerentes de asilo e de imigrantes clandestinos.

II.   PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Artigo 2.o, alínea b)

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Adesão — Reforçar a adesão do público às políticas e acções de inclusão social, sublinhando a responsabilidade de cada um na resolução do problema da pobreza e da marginalização. O Ano Europeu deverá fomentar a sensibilização, a participação e o envolvimento e criar novas oportunidades de contribuição para o cidadão comum.

Adesão — Reforçar a adesão do público às políticas e acções de inclusão social, sublinhando a responsabilidade de cada um na resolução do problema da pobreza e da marginalização. O Ano Europeu deverá visa fomentar a sensibilização, a participação e o envolvimento e criar novas oportunidades de contribuição para as pessoas residentes num país da UE.

Justificação

Importa recordar explicitamente e com vigor o empenho da União em intervir para transformar activamente a atitude dos cidadãos europeus para com a pobreza e a exclusão social.

Alteração 2

Artigo 2.o, alínea c)

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Coesão — Promover uma sociedade mais coesa através da sensibilização do público quanto aos benefícios para todos de uma sociedade onde a pobreza foi erradicada e ninguém está condenado a viver à margem. O Ano Europeu deverá fomentar uma sociedade que sustenta e desenvolve a qualidade de vida, o bem-estar social e a igualdade de oportunidades para todos independentemente da respectiva origem, assegurando o desenvolvimento sustentável e a solidariedade entre e no seio das gerações e a coerência política com as acções da UE a nível mundial.

Coesão — Promover uma sociedade mais coesa através da sensibilização do público quanto aos benefícios para todos de todos os cidadãos para uma sociedade que defende a igualdade de direitos e de oportunidades para todos, uma sociedade onde a pobreza foi erradicada e ninguém está condenado a viver à margem. O Ano Europeu deverá fomentar uma sociedade que sustenta e desenvolve a qualidade de vida, o bem-estar social e a igualdade de oportunidades para todos independentemente da respectiva origem, assegurando o desenvolvimento sustentável e a solidariedade entre e no seio das gerações e a coerência política com as acções da UE a nível mundial

Justificação

É crucial que o empenho das políticas sociais da União aproveite a todos os cidadãos, reconheça a todos o direito à cidadania plena, permitindo a participação de todos e assegurando as mesmas oportunidades nos termos do artigo 5.oA do Tratado de Lisboa: «Na definição e execução das suas políticas e acções, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e protecção da saúde humana.»

Alteração 3

Artigo 2.o, alínea d)

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Empenho — Reiterar o forte empenho político da UE no combate à pobreza e à exclusão social e promover esse empenho em todos os níveis de governação. Com base nas realizações e possíveis insuficiências do Método Aberto de Coordenação na área da protecção social e da inclusão social, o Ano Europeu reforçará o empenho político na prevenção e no combate à pobreza e à exclusão social e estimulará o desenvolvimento das acções da União Europeia neste domínio.

Empenho — Reiterar o forte empenho político da UE e dos Estados-Membros no combate à pobreza e à exclusão social e promover esse empenho em todos os níveis de governação uma acção vigorosa das instâncias públicas para combater a pobreza. Com base nas realizações e possíveis insuficiências do Método Aberto de Coordenação na área da protecção social e da inclusão social, o Ano Europeu reforçará o empenho político na prevenção e no combate à pobreza e à exclusão social e estimulará o desenvolvimento das acções da União Europeia e dos Estados-Membros neste domínio.

Justificação

Se a alínea c) do artigo 2.o foca a partilha de responsabilidades, a alínea d) do artigo 2.o deveria chamar a atenção para o papel das instâncias públicas, sublinhando que o combate à pobreza deve passar pelo empenho político e não por acções centradas em comportamentos individuais.

Alteração 4

Artigo 6.o, n.o 1

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Cada país deverá designar uma «Entidade Nacional de Execução» para organizar a participação nacional no Ano Europeu e assegurar a coordenação a nível nacional. Essa entidade é responsável pela definição do programa e das prioridades nacionais para o Ano Europeu, e pela selecção das diferentes acções a propor para financiamento comunitário. A estratégia e prioridades nacionais para o Ano Europeu serão definidas de acordo com os objectivos enumerados no artigo 2.o.

Cada país deverá designar uma «Entidade Nacional de Execução» para organizar a participação nacional no Ano Europeu e assegurar a coordenação a nível nacional. Essa entidade é responsável pela definição do programa e das prioridades e pela elaboração do programa nacionais para o do Ano Europeu a nível nacional, e pela selecção das diferentes acções a propor para financiamento comunitário, em estreita coordenação com os níveis regional e local. A estratégia e As prioridades e a estratégia nacionais para o Ano Europeu serão definidas de acordo com os objectivos enumerados no artigo 2.o.

Justificação

É importante que os programas nacionais definam em primeiro lugar prioridades nacionais baseadas nas dimensões específicas da pobreza nos vários países. A planificação da estratégia deve basear-se unicamente no conhecimento profundo do problema, uma vez que o combate à pobreza é multisectorial e necessita de uma abordagem de intervenção bem orientada.

Alteração 5

Artigo 13.o

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

No contexto do Ano Europeu, a Comissão pode cooperar com as organizações internacionais relevantes, nomeadamente o Conselho da Europa, a Organização Internacional do Trabalho e as Nações Unidas.

No contexto do Ano Europeu, a Comissão pode cooperar com as organizações internacionais relevantes, nomeadamente o Conselho da Europa, a Organização Internacional do Trabalho e as Nações Unidas, a Organização Mundial de Saúde e o Banco Mundial.

Justificação

A condição da pobreza comporta consequências graves a longo prazo, impede o pleno desenvolvimento das potencialidades de cada indivíduo, ameaça a saúde, o desenvolvimento pessoal e o bem-estar geral. A experiência da OMS pode contribuir para aumentar o conhecimento e a partilha de boas práticas. A experiência do Banco Mundial também é importante, na medida em que a sua abordagem assenta cada vez mais no responsabilização (empowerment).

Alteração 6

Anexo

I.   MEDIDAS À ESCALA COMUNITÁRIA

1.   Encontros e manifestações

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Organização de reuniões e eventos a nível comunitário tendo por objectivo sensibilizar o público para questões relacionadas com o Ano Europeu, a pobreza e a exclusão social e criar um fórum de troca de ideias. Essas acções envolverão agentes relevantes e serão planeadas em conjunto com pessoas que vivem em situação de pobreza e com organizações da sociedade civil que as representam, a fim de proporcionar uma boa oportunidade para abordar lacunas nas políticas e problemas do quotidiano.

Organização de reuniões e eventos a nível comunitário tendo por objectivo sensibilizar o público os cidadãos dos Estados-Membros para questões relacionadas com o Ano Europeu, a de combate à pobreza e a à exclusão social e criar um fórum de favorecer o desenvolvimento da troca de ideias. Essas acções envolverão agentes relevantes e serão planeadas levadas a cabo em conjunto com pessoas que vivem em situação de pobreza e com organizações da sociedade civil que as representam, a fim de proporcionar uma boa oportunidade para abordar lacunas nas políticas e problemas do quotidiano. O objectivo é permitir a participação activa dos actores sociais mediante acções e práticas de responsabilização ( empowerment ) social.

Justificação

O combate à pobreza deve apelar aos cidadãos dos Estados-Membros que desenvolvam e aumentem o seu sentido de responsabilidade. A finalidade do Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social é criar condições para limitar a perpetuação das desigualdades sociais. Por conseguinte, as acções e práticas devem inspirar-se na responsabilização (empowerment) social.

Alteração 7

Anexo

2.   Campanhas de informação e promoção que envolvam:

n.o 3

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Uma campanha de informação a nível comunitário com posicionamento a nível nacional, baseada em canais de comunicação tradicionais e novos e nas novas tecnologias,

Uma campanha de informação a nível comunitário com posicionamento a nível regional, local e nacional, baseada em canais de comunicação tradicionais e novos e nas novas tecnologias, com vista a aumentar a divulgação e a despertar o interesse do público;

Justificação

O nível local de acção é importante, uma vez que os órgãos de poder local e regional têm um papel particular a desempenhar no reconhecimento e favorecimento de condições de acesso efectivo aos serviços sociais, económicos e culturais das pessoas em situação de pobreza ou de exclusão social. Cabe às autoridades locais, regionais e nacionais a responsabilidade fundamental de elaborar, financiar e gerir as políticas de integração dos excluídos.

As campanhas de informação podem chegar a um maior número de cidadãos se se apoiarem na participação a todos os níveis dos organismos públicos e na utilização de uma linguagem de comunicação orientada para o público-alvo específico.

Alteração 8

Anexo

2.   Campanhas de informação e promoção que envolvam:

n.o 4

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

A produção de ferramentas mediáticas e de comunicação acessíveis em toda a Comunidade e destinadas a estimular o interesse do público;

A produção de ferramentas mediáticas e de comunicação acessíveis em toda a Comunidade e destinadas a estimular o interesse do público;

Justificação

O texto consta do n.o 3.

Alteração 9

Anexo

2.   Campanhas de informação e promoção que envolvam:

n.o 5

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

medidas adequadas para evidenciar os resultados e aumentar a visibilidade das acções e iniciativas comunitárias que contribuem para os objectivos do Ano Europeu;

medidas adequadas para evidenciar os resultados e aumentar reforçar a visibilidade das acções dos programas, divulgar as acções, as e iniciativas comunitárias e os resultados que contribuem para os objectivos do Ano Europeu;

Justificação

Evidente.

Alteração 10

Anexo

2.   Campanhas de informação e promoção que envolvam:

n.o 6

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Iniciativas adequadas de instituições educativas que visem divulgar informações sobre o Ano Europeu;

Iniciativas adequadas de instituições educativas que visem sensibilizar as gerações jovens e divulgar os princípios do combate à pobreza informações sobre o Ano Europeu;

Justificação

A partilha da responsabilidade é reforçada por uma acção que visa aumentar a participação de todos os grupos da sociedade, em particular dos jovens, para reforçar a aplicação do Tratado de Lisboa cujo artigo 149.o convida «a promover a participação dos jovens na vida democrática da Europa».

Alteração 11

Anexo

3.   Outras medidas

n.o 1

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Inquéritos e estudos à escala comunitária destinados a avaliar e dar conta da preparação, eficácia, impacto e seguimento a longo prazo do Ano Europeu. Para facilitar um novo consenso em redor das soluções políticas, um dos inquéritos incluirá uma série de perguntas para auscultar a opinião pública relativamente às políticas destinadas a prevenir e combater a pobreza e a exclusão social, incluindo sistemas de protecção social, e relativamente ao papel potencial da União Europeia no combate à pobreza e à exclusão. O referido inquérito será realizado em 2009 para que os resultados possam ser apresentados na Conferência de Abertura do Ano Europeu;

Inquéritos e estudos à escala comunitária destinados a avaliar e dar conta da preparação, eficácia, impacto e seguimento a longo prazo do Ano Europeu. Para facilitar um novo aumentar a base de consenso em redor das soluções políticas, um dos inquéritos incluirá uma série de perguntas para auscultar a opinião pública relativamente às políticas destinadas a prevenir e combater a pobreza e a exclusão social, incluindo sistemas de protecção social, e relativamente ao papel potencial da que a União Europeia se compromete a desempenhar no combate à pobreza e à exclusão. O referido inquérito será realizado em 2009 para que os resultados possam ser apresentados na Conferência de Abertura do Ano Europeu;

Justificação

Importa recordar explicitamente e com vigor o empenho da União em intervir para transformar activamente a atitude dos cidadãos europeus para com a pobreza e a exclusão social.

Alteração 12

Anexo

3.   Outras medidas

n.o 2

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Cooperação com o sector privado, os organismos de radiodifusão e outros meios de comunicação social, enquanto parceiros na divulgação de informação sobre o Ano Europeu, bem como na realização de acções que visem um diálogo continuado sobre questões sociais;

Cooperação com o sector privado, os organismos de radiodifusão e outros meios de comunicação social, enquanto parceiros na divulgação de informação sobre o Ano Europeu, bem como na realização de acções que visem desenvolver um diálogo continuado sobre questões sociais;

Justificação

Evidente.

Alteração 13

Anexo

II.   CO-FINANCIAMENTO DE ACÇÕES A NÍVEL NACIONAL

Ponto 7, alínea f)

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

Oportunidades de formação para funcionários públicos, parceiros sociais, meios de comunicação social, representantes de ONG e outros actores para reforçar os seus conhecimentos sobre o fenómeno da pobreza e exclusão social, sobre as políticas europeias e nacionais de inclusão social e sobre os vários instrumentos políticos disponíveis, para aumentar a sua capacidade de lidar com questões relacionadas com a pobreza e para encorajá-los a desempenhar um papel activo no combate à pobreza e à exclusão social;

Oportunidades de formação aos níveis nacional, regional e local para funcionários públicos, parceiros sociais, meios de comunicação social, representantes de ONG e outros actores para reforçar os seus conhecimentos sobre o fenómeno da pobreza e exclusão social, sobre as políticas europeias e nacionais de inclusão social e sobre os vários instrumentos políticos disponíveis, para aumentar a sua capacidade de lidar com questões relacionadas com a pobreza e para encorajá-los a desempenhar um papel activo no combate à pobreza e à exclusão social;

Justificação

As autoridades locais, regionais e nacionais têm a responsabilidade fundamental de elaborar, financiar e gerir as políticas que visam garantir a integração dos excluídos, pelo que é importante que os seus funcionários estejam preparados para estas tarefas.

Alteração 14

Anexo

V.   PRIORIDADES PARA AS ACTIVIDADES DO ANO EUROPEU

Ponto 2

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

De acordo com a análise realizada e as prioridades identificadas no Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social, o Ano Europeu deverá centrar-se em redor dos seguintes temas:

a pobreza infantil e a transmissão intergeracional da pobreza;

um mercado de trabalho inclusivo;

as lacunas da educação e formação, incluindo a formação em literacia digital;

a pobreza e a dimensão do género;

o acesso aos serviços básicos, incluindo condições de habitação dignas;

vencer a discriminação, promover a integração dos imigrantes e a inserção das minorias étnicas na sociedade e no mercado de trabalho;

responder às necessidades das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.

De acordo com a análise realizada e as prioridades identificadas no Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social, o Ano Europeu deverá centrar-se em redor dos seguintes temas:

a pobreza infantil e a transmissão intergeracional da pobreza;

idosos;

abordagens integradas activas de inclusão;

um mercado de trabalho inclusivo;

as lacunas da educação e formação, incluindo a formação em literacia digital;

a pobreza e a dimensão do género;

o acesso aos serviços básicos, incluindo condições de habitação dignas;

vencer a discriminação, promover a integração dos imigrantes e a inserção das minorias étnicas, religiosas e dos refugiados na sociedade e no mercado de trabalho;

responder às necessidades das pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis

Justificação

A condição da pobreza afecta em particular a população idosa, os refugiados e as minorias religiosas. Para garantir a igualdade de possibilidades de participação na vida política e social, importa promover acções inclusivas sobre estes temas.

Alteração 15

Anexo

5.   CARACTERÍSTICAS E OBJECTIVOS

5.3.   Objectivos e resultados esperados da proposta e indicadores conexos no contexto da gestão por actividades

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CR

O Ano Europeu deverá estimular o debate e criar soluções para assegurar a participação significativa na sociedade de pessoas que vivem em situação de pobreza e exclusão social, reforçar as organizações nas quais essas pessoas participam e desenvolver enquadramentos mais fortes para assegurar o seu envolvimento em actividades destinadas a ter um impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza. O Ano Europeu ajudará o Método Aberto de Coordenação a ter mais impacto no terreno.

O Ano Europeu deverá estimular o debate e criar soluções para assegurar a inclusão e a participação significativa na sociedade de pessoas que vivem em situação de pobreza e exclusão social, reforçar as organizações nas quais essas pessoas participam e criar as condições que favorecem acções eficazes de responsabilização ( empowerment ), que assegurem desenvolver enquadramentos mais fortes para assegurar o seu envolvimento em actividades destinadas a ter um impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza. O Ano Europeu ajudará o Método Aberto de Coordenação a ter mais impacto no terreno.

Justificação

Evidente.

Bruxelas, 18 de Junho de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE