Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2007, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do acordo de cooperação em matéria de pesca e conservação dos recursos marinhos vivos do mar Báltico entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Rússia (COM(2006)0868 - C6-0052/2007 - 2006/0309(CNS))
Jornal Oficial nº 102 E de 24/04/2008 p. 0086 - 0086
P6_TA(2007)0186 Acordo CE-Federação da Rússia em matéria de pesca e conservação dos recursos do mar Báltico * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2007, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do acordo de cooperação em matéria de pesca e conservação dos recursos marinhos vivos do mar Báltico entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação da Rússia (COM(2006)0868 — C6-0052/2007 — 2006/0309(CNS)) (Processo de consulta) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho (COM(2006)0868) [1], - Tendo em conta o artigo 37o e o no 2 do artigo 300o do Tratado CE, - Tendo em conta o primeiro parágrafo do no 3 do artigo 300o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0052/2007), - Tendo em conta o artigo 51o e o no 7 do artigo 83o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0160/2007), 1. Aprova a proposta de regulamento do Conselho com as alterações nela introduzidas e aprova a celebração do acordo; 2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia. TEXTO DA COMISSÃO | ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO | Alteração 1 Artigo 2o-A (novo) | Artigo 2o-A No decurso do terceiro ano de aplicação do acordo, e durante o último ano da sua aplicação, antes do início das negociações sobre a sua eventual renovação, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório geral de avaliação que permita estudar a incidência do acordo na conservação dos recursos e do ambiente, bem como as repercussões económicas e sociais que decorrem da sua aplicação. | [1] Ainda não publicada em JO. --------------------------------------------------