Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e prorroga a Decisão no804/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que estabelece um programa de acção comunitário para a promoção de acções no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade (Programa "Hércules II") (COM(2006)0339 - C6-0216/2006 - 2006/0114(COD))
Jornal Oficial nº 287 E de 29/11/2007 p. 0104 - 0104
P6_TA(2007)0026 Programa de acção comunitário para a promoção de acções no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade (Programa "Hércules II") *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera e prorroga a Decisão no 804/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que estabelece um programa de acção comunitário para a promoção de acções no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade (Programa "Hércules II") (COM(2006)0339 — C6-0216/2006 — 2006/0114(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0339) [1], - Tendo em conta o parecer no 6/2006 [2] do Tribunal de Contas Europeu, - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e o artigo 280o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0216/2006), - Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0002/2007), 1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; 2. Considera que a dotação financeira indicada na proposta legislativa deve ser compatível com o limite máximo da rubrica 5 do novo quadro financeiro plurianual (QFP) e assinala que o montante anual será decidido no âmbito do processo orçamental anual, em conformidade com as disposições do ponto 37 do Acordo interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira [3]; 3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. [1] Ainda não publicada em JO. [2] JO C 302 de 12.12.2006, p. 41. [3] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. --------------------------------------------------