52007AP0012

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa, das Nações Unidas, relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor (11522/2006 - C6-0347/2006 - 2006/0041 (AVC))

Jornal Oficial nº 250 E de 25/10/2007 p. 0075 - 0076


P6_TA(2007)0012

Homologação de veículos a motor no que respeita ao campo de visão à frente do condutor ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa, das Nações Unidas, relativo à homologação de veículos a motor no que se refere ao campo de visão para a frente do condutor (11522/2006 — C6-0347/2006 — 2006/0041 (AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (11522/2006) [1],

- Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do no 2, segundo travessão, do artigo 4o da Decisão 97/836/CE do Conselho (C6-0347/2006) [2],

- Tendo em conta o no 1 do artigo 75o e o no 1 do artigo 43o do seu Regimento,

- Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6-0472/2006),

1. Dá parecer favorável à proposta de decisão do Conselho;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

[1] Ainda não publicado em JO.

[2] Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa, da Organização das Nações Unidas, relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições ("acordo de 1958 revisto") (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).

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