16.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/14


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 80/181/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida»

COM(2007) 510 final — 2007/0187 (COD)

(2008/C 120/02)

Em 26 de Setembro de 2007, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 95.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 80/181/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 21 de Novembro de 2007, sendo relator B. CASSIDY.

Na 440.a reunião plenária de 12 e 13 de Dezembro de 2007 (sessão de 12 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 114 votos a favor e 2 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE aprova a presente proposta sem qualquer reserva.

1.2

A directiva indica o fim de 2009 como a data limite para a utilização de «indicações suplementares», ou seja, não métricas. A manutenção deste prazo constituiria um custo para todas as empresas da UE que se dedicam ao comércio transatlântico.

1.3

A directiva também exige que o Reino Unido e a Irlanda fixem um prazo para pôr termo às excepções relativas à utilização da pinta, milha e onça troy.

1.4

A proposta da Comissão visa acabar com esses prazos sem os substituir por outros.

1.5

A Directiva estabelece como unidades de medida legais no âmbito da UE as unidades métricas ou unidades SI (Sistema Internacional), que é o sistema adoptado em todo o mundo instituído pela Conférence générale des poids et mesures (CGPM) em 1960. Pese embora a União Europeia não seja, ela própria, signatária, todos os Estados-Membros são. A actualização regular das unidades SI aos progressos técnicos conduziu a Comissão a propor a adopção da unidade do SI para expressar a actividade catalítica o «katal».

1.6

O CESE acolhe favoravelmente esta proposta da Comissão que se insere no esforço para a simplificação e a melhoria da legislação e congratula-se com a sensibilidade da Comissão em reconhecer a importância da aplicação do princípio da «subsidiariedade» para a Irlanda e o Reino Unido.

Bruxelas, 12 de Dezembro de 2007

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS