15.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 10/88


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A economia da UE: balanço de 2006 — Reforço da zona do euro: principais prioridades políticas»

COM(2006) 714 final — SEC(2006) 1490

(2008/C 10/22)

Em 11 de Janeiro de 2007, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre A economia da UE: balanço de 2006 — Reforço da zona do euro: principais prioridades políticas.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social que emitiu parecer em 4 de Setembro de 2007, sendo relator Umberto BURANI e co-relator Olivier DERRUINE.

Na 438.a reunião plenária de 26 e 27 de Setembro de 2007 (sessão de 26 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 133 votos a favor, 2 votos contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité concorda, no geral, com o documento da Comissão, mas pretende aduzir considerações, várias das quais já foram mencionadas no passado, mesmo antes da adopção do euro. A Comissão critica veladamente certos aspectos das políticas nacionais. O CESE concorda com o conteúdo das críticas, mas recorda que os governos se confrontam frequentemente com exigências incontornáveis da política interna ou com eventos externos (crises energéticas, conflitos bélicos, etc.) fora do seu controlo.

1.2

A viabilidade a longo prazo das políticas orçamentais é problemática quando os novos governos não garantem uma continuidade política. O mesmo se aplica às reformas estruturais, influenciadas de forma significativa por factores subjectivos ligados à orientação do governo em funções. Neste contexto, o CESE concorda com a Comissão quanto à necessidade de as reformas estruturais serem executadas com a necessária continuidade política.

1.3

A flexibilidade dos mercados de bens e de serviços é um aspecto da política económica, para o qual os governos devem procurar o apoio dos parceiros sociais. A liberalização, que teve vários graus de sucesso nos diferentes países e sectores, deve ser executada com cuidado e tendo em conta as circunstâncias específicas de cada país e sector.

1.4

A integração dos mercados financeiros, já alcançada nos serviços destinados às empresas, revela-se mais problemática para os mercados retalhistas. Além disso, a maioria dos obstáculos é de natureza objectiva (línguas diferentes, a natureza dos serviços, etc.). Trata-se de problemas que não podem ser resolvidos pela via legislativa nem regulamentar, mas antes, na medida do possível, pelo mercado. As normas existentes deverão ser suficientes para prosseguir a integração; as normas são principalmente necessárias para garantir a protecção óptima dos interesses dos consumidores e, se necessário, a vigilância dos mercados.

1.5

Como diz a Comissão, a negociação salarial deverá ter em conta as implicações da União Monetária. O CESE deseja, por seu turno, que se alcance uma convergência de políticas económicas, monetárias e de emprego através de reuniões mistas entre o Eurogrupo e o Conselho «Emprego»: a convergência, mesmo que somente por princípio, permitiria harmonizar verdadeiramente as diferentes políticas.

1.6

A Comissão recomenda que se tenha mais em conta a dimensão mundial, respondendo assim a uma crítica apresentada pelo CESE antes da adopção do euro. O crescimento dos países asiáticos não deve ser vista como uma ameaça, mas antes como um desafio a enfrentar com uma aposta na competitividade e inovação.

1.7

Os governos nacionais deverão promover a zona do euro com convicção e abster-se de culpar a moeda única pelos problemas económicos nacionais enquanto ocultam os benefícios decorrentes da sua adopção. Seria igualmente desejável que os países que não aderiram ao euro no início expusessem claramente as suas intenções quanto ao futuro. Isto serviria não só para informar a opinião pública da zona do euro, mas também para facilitar a definição das futuras políticas do euro com base na identificação e no número de economias que integrarão a zona do euro.

1.8

O CESE sublinha que a importância alcançada pelo euro enquanto moeda internacional lhe dá a autoridade necessária para propor nova e firmemente a sua candidatura a um lugar no Fundo Monetário Internacional. Não se trataria aqui de substituir um dos membros actuais, mas sim de criar um lugar para um novo membro. A objecção, segundo a qual os estatutos do FMI não prevêem esta possibilidade, não é coerente ou serve apenas de pretexto.

1.9

Foi apresentada uma proposta bastante controversa com o intuito de sondar o terreno e perceber até que ponto esta poderá vir a ser considerada no futuro: trata-se da criação de um fundo europeu de estabilização, alimentado pelo excedente de receitas fiscais resultante de períodos favoráveis e servindo para financiar projectos de interesse comunitário.

1.10

O Comité considera aceitável o relatório da Comissão no seu conjunto, mas aproveita a ocasião para realçar que, tal como sucede em toda a documentação relativa ao euro, este relatório não atribui a devida importância à dimensão política da moeda única. O significado do euro e os respectivos efeitos e perspectivas não se restringem a meras implicações económicas, financeiras ou sociais: com efeito, os verdadeiros alicerces da União estão no facto de esta ter optado por convergir os interesses de diversos países numa moeda única.

2.   Introdução

2.1

A Comissão publicou uma comunicação sobre o desenvolvimento da economia da UE em 2006, focando especialmente as prioridades políticas para o reforço da zona do euro. Esta comunicação baseia-se num outro documento intitulado «Adjustment Dynamics in the Euro area — Experiences and Challenges» (1) que constitui, como é habitual, uma preciosa fonte de referência para análises mais aprofundadas.

2.2

O CESE tem agora por hábito emitir um parecer de iniciativa sobre o documento anual da Comissão (2). O presente parecer visa recordar e confirmar as posições assumidas e as recomendações formuladas anteriormente, que serão mencionadas no presente documento sempre que necessário. O parecer pretende igualmente contribuir para a reflexão sobre o funcionamento da UEM com a introdução de novos elementos, como, por exemplo, um Conselho misto de Ministros da Economia e do Emprego da zona do euro ou a proposta, a título exploratório, de criação de um fundo europeu de estabilização.

2.3

Por outro lado, na perspectiva histórica da introdução da moeda única, é de assinalar que as diferentes medidas recentemente adoptadas ou encorajadas pela Comissão coincidem com as observações feitas pelo CESE num parecer de 1997 (3) quanto à rigidez de certos princípios que estão na base do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O CESE salientou que os dados conjunturais e os contextos políticos nacionais não tinham sido suficientemente tidos em consideração aquando da definição dos parâmetros de referência e da sua aplicação. As propostas do CESE não foram consideradas na altura e a evolução dos acontecimentos demonstrou que eram válidas (4).

2.4

A falta de realismo inicial transparece hoje nas críticas justificadas, mas também previsíveis, às políticas económicas dos países do Eurogrupo: a elaboração dos orçamentos nacionais deveria ter por base as hipóteses macroeconómicas comuns. A vontade da Presidência, expressa na reunião de ministros do Eurogrupo, em 6 de Novembro de 2006, não transpareceu nos factos: a elaboração dos orçamentos nacionais está ainda longe de resultar da necessária coordenação das políticas económicas.

2.5

Dever-se-á ter igualmente em conta que a coordenação das políticas económicas é extremamente difícil tendo em conta as diferentes situações socioeconómicas e os diversos — e muitas vezes divergentes — objectivos políticos dos vários Estados; a convergência dessas políticas seria já um grande progresso. Esta convergência depende de numerosos factores, mas sobretudo do emprego, factor cujo volume e natureza resulta de uma série de outras políticas.

2.5.1

As Orientações gerais da política económica e as directrizes da Estratégia Europeia de Emprego são actualmente duas estratégias integradas. Uma reunião mista entre o Eurogrupo e o Conselho «Emprego e Assuntos Sociais», na sua vertente «zona do euro», poderá ser um meio para promover uma convergência de fundo, visando, pelo menos, alcançar uma harmonização com o tempo. Os ensinamentos colhidos nesta reunião poderiam ser preciosos para a reunião anual do Conselho da Primavera.

3.   O documento da Comissão

3.1

A comunicação apresenta, em três partes ligadas de forma coerente, o balanço da experiência adquirida, as considerações específicas e as recomendações da Comissão. O documento não reafirma as posições hoje comummente reconhecidas nem os princípios que foram integrando, ao longo dos anos, as directrizes da política económica.

3.2   Balanço da experiência adquirida nos primeiros anos da zona do euro

3.2.1

A Comissão recorda os debates que antecederam o lançamento do euro em 1999: a principal questão prendia-se, já na altura, com «o modo como os países participantes se poderiam ajustar a choques e a diferenças a nível de competitividade num contexto de reduzida mobilidade do factor trabalho, de uma integração incompleta dos mercados de produtos e de serviços e da manutenção de uma autonomia orçamental nacional». Esta questão persiste ainda hoje, mas as dúvidas levantadas pelas previsões pessimistas relativas à curta esperança de vida da União Monetária não foram corroboradas.

3.2.2

O sucesso ou, pelo menos, os resultados positivos do euro são incontestáveis: é uma moeda forte e estável que soube reagir aos choques externos e internos comuns e combateu eficazmente a inflação. Os Estados-Membros da zona do euro beneficiaram das condições de financiamento «mais favoráveis jamais verificadas». No entender do CESE, há que acrescentar a esta vantagem o facto de o euro ter protegido diversos Estados-Membros da inflação que atingiria certamente a sua moeda nacional como consequência da deterioração das condições económicas e orçamentais. O euro, segunda moeda no plano mundial, protegeu os Estados-Membros do choque monetário e financeiro que teria dificultado o crescimento, suprimido postos de trabalho e eliminado a confiança dos operadores económicos.

3.2.3

Estes sucessos têm, contudo, aspectos que continuam a levantar problemas. Em muitos casos, as economias tiveram dificuldades em adaptar-se e os resultados das evoluções nacionais no plano interno foram muito díspares. Estas divergências transparecem na taxa de inflação e crescimento. Os ajustamentos realizados na sequência da desaceleração económica deveriam ter permitido um crescimento tendencial mais rápido a médio prazo, após a recuperação da perda de competitividade inicial. Tal não foi o caso, ou pelo menos não parcialmente. «De modo mais genérico», conclui a Comissão, «a zona do euro ainda não conseguiu alcançar níveis elevados de crescimento e de emprego ao longo de um período sustentado». O CESE comentará esta afirmação mais adiante.

3.2.4

A Comissão reconhece ainda que as dificuldades de ajustamento não resultam inteira nem predominantemente dos atrasos na execução de reformas fiscais e estruturais: estas dificuldades podem ter decorrido igualmente da disciplina imposta pelas normas da união monetária.

3.2.5

Nos primeiros anos da UEM verificaram-se desequilíbrios e variações nas taxas de câmbio efectivas reais. Alguns Estados-Membros registaram também uma redução acentuada das taxas de juro e «uma flexibilização das restrições de acesso ao crédito por parte das famílias, na sequência de uma melhoria do acesso ao crédito no quadro de um mercado financeiro mais integrado», o que poderá ter afectado directamente o consumo de bens duradouros e não duradouros. No que toca os bens duradouros, como o imobiliário, algumas economias ressentiram-se com os investimentos massivos no estrangeiro, facto que contribuiu para o aumento do défice da balança corrente.

3.2.6

A Comissão, partindo do exemplo dos Países Baixos, realça de forma genérica «os riscos da prossecução de políticas orçamentais em períodos favoráveis». A conjuntura muito favorável desse país, no início da década, teve efeitos pró-cíclicos no mercado de trabalho, no mercado financeiro e, finalmente, na política fiscal. As condições económicas externas provocaram uma súbita recessão que, por sua vez, exigiu a tomada de medidas drásticas de contenção.

3.2.7

Os preços e salários desempenharam igualmente um papel a este propósito: no plano nacional, ajustaram-se de modo excessivamente lento às alterações cíclicas, apesar do contexto geral de moderação salarial que contribuiu, entre outros, para a redução do desemprego. O fraco crescimento da produtividade colocou forte pressão de depreciação real sobre os preços e principalmente sobre os salários. Estes fenómenos interagem no plano internacional provocando alterações na procura e repercussões na competitividade.

3.2.8

Por último, a convergência nominal e real teve resultados variados mas igualmente reveladores, se examinados de maneira crítica e objectiva. A Comissão defende que certas evoluções reflectem, «em parte», as diferentes políticas nacionais. O CESE observa, neste contexto, que a conjuntura mundial e europeia influenciou todos os países de forma tendencialmente uniforme; caso se tenham verificado divergências, estas resultaram «em grande parte» das políticas nacionais. Os exemplos de Espanha e Itália, Portugal e Irlanda, citados pela Comissão, demonstram claramente que, num período favorável, as políticas orçamentais de «cigarra» ou «formiga» produzem resultados completamente díspares.

3.3   Medidas necessárias para o bom funcionamento do euro

3.3.1

Deve ser dada grande atenção a este capítulo do documento porque as cinco «considerações específicas» apresentadas em seguida constituem — ou antes «coincidem com» — as prioridades da Comissão para os próximos anos.

3.3.2

Consideração 1: As políticas orçamentais devem ser geridas de modo ainda mais prudente. As medidas preconizadas coincidem substancialmente com as aprovadas no Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto e devem ser bem assimiladas pelos governos, e não somente os pertencentes à zona do euro. Estas medidas traduzem-se na recomendação — nem sempre tida em conta aquando da elaboração dos programas anuais — de velar pela viabilidade a longo prazo das políticas orçamentais.

3.3.3

Consideração 2: Os mercados de bens e de serviços devem tornar-se mais flexíveis. A Comissão apela para «uma maior flexibilidade dos preços no sentido descendente», impossível de alcançar face à rigidez dos preços: nestas situações assiste-se a uma resistência à adaptação dos salários nominais, dado que pode conduzir a reduções mais notórias nos salários reais. É igualmente conveniente incentivar a reafectação de recursos entre empresas e sectores. A concretização destes objectivos — flexibilidade dos preços e reafectação dos recursos — depende da existência de mercados abertos e competitivos. As políticas fiscal e de despesa pública da UE, ou alguns dos seus elementos, poderão ter de ser igualmente revistas, quer no plano nacional quer no plano autárquico.

3.3.4

Consideração 3: Tem de ser acelerada a integração dos mercados financeiros. Foram realizados progressos importantes neste domínio mas, segundo a Comissão, muito está por fazer para se poder tirar partido do potencial de mercados financeiros na zona do euro: uma maior integração pode atenuar o impacto dos choques económicos sobre os rendimentos e os mercados nacionais de crédito. A este respeito, o Plano de Acção para os Serviços Financeiros e as iniciativas em curso devem ter resultados significativos.

3.3.5

Consideração 4: A negociação salarial deve internalizar as implicações da União Monetária. Os parceiros sociais envolvidos no processo de negociação devem dispor das informações necessárias para calcularem a adequação do crescimento dos salários e o respectivo impacto no processo de ajustamento. Uma política salarial em conformidade com os planos de desenvolvimento permitiria evitar o «aumento significativo» das taxas de câmbio efectivas reais dentro da zona do euro.

3.3.6

Consideração 5: Deve ser tida em conta a dimensão mundial. Esta dimensão deverá ser tida em conta «de modo mais sistemático». Apesar da importância crucial desta dimensão, as políticas económicas da zona do euro e de cada país desvalorizaram este aspecto. Dever-se-á avaliar cuidadosamente o impacto do euro — ou antes, das suas taxas de câmbio — nos outros intervenientes da economia mundial, uma vez que a estratégia de trocas comerciais, finanças e política económica depende da sua actuação.

3.4   As perspectivas futuras para uma zona do euro mais forte

3.4.1

Neste capítulo, a Comissão indica as medidas necessárias para aprofundar e completar a união monetária, uma prioridade que se torna premente no contexto internacional actual. É conveniente citar e ter em mente a seguinte afirmação: «As divergências verificadas recentemente reflectiram, em certo grau, as evoluções iniciais que afectaram as economias dos membros da zona do euro na fase anterior à criação dessa zona em 1999». Aqui se encontra, pelo menos em parte, a explicação dos diferentes níveis de crescimento e as divergências políticas que caracterizaram os últimos nove anos.

3.4.2

Indicam-se a seguir as «pistas» propostas pela Comissão, cujo conteúdo geral decorre não só dos seus títulos, mas também do importante volume de documentos disponíveis sobre os diversos assuntos. São elas:

a.

aceleração das reformas estruturais e fomento da integração;

b.

novo reforço das situações orçamentais e melhoria da qualidade dos orçamentos nacionais;

c.

reforço da coordenação no interior e exterior da zona do euro;

d.

incentivo do alargamento da zona do euro;

e.

garantia de uma maior proximidade em relação aos cidadãos.

O CESE propõe uma análise mais aprofundada dos diferentes pontos.

4.   Observações na especialidade do CESE

4.1   Consideração 1: As políticas orçamentais devem ser geridas de modo ainda mais prudente

4.1.1

O Comité concorda com as críticas da Comissão — por vezes implícitas mas, de qualquer modo, transparentes — quanto à política de alguns Estados-Membros frequentemente mais preocupada em apresentar programas anuais conformes com as normas de convergência do que em definir uma estratégia de consolidação orçamental. Por outro lado, é preciso ver estas críticas à luz da perspectiva que o Comité evocou muito antes da aprovação da moeda única (5): nenhum governo é completamente livre de definir, de forma independente de todas as limitações e condicionamentos, uma política orçamental própria e adequada.

4.1.2

Além das limitações impostas pelas normas de convergência, cuja inclusão se pressupõe numa política orçamental «adequada», existem outras de carácter interno e externo. No que toca a limitações internas, é suficiente mencionar as limitações estruturais ou imputáveis a reformas estruturais ainda não realizadas. No respeitante a limitações externas, há que recordar a evolução geral da economia mundial e, em particular, a «factura energética», cujas características são profundamente diferentes em cada país e que nunca foi considerada como factor de divergência das políticas económicas. Dever-se-á reconhecer igualmente que a situação difere completamente no caso de países, cujo aprovisionamento energético depende totalmente ou quase inteiramente do estrangeiro, ou de países, cujo balanço é menos negativo e que são, em certos casos, exportadores.

4.1.3

O CESE nota que, no passado (como decorre do ponto 4.1.6 infra), as reformas estruturais não tiveram sempre os resultados esperados: é necessário coordenar melhor estas reformas no plano nacional e comunitário, bem como fazer com que estas coincidam melhor com as políticas macroeconómicas de apoio à competitividade e ao emprego. Tal não se verificou sempre no passado e, de facto, a evolução decepcionante do crescimento — que se tem verificado em todos os países — demonstra que em alguns países, o crescimento foi quase uma «variável independente» das reformas.

4.1.4

A recomendação (ver o ponto 3.3.2) relativa à viabilidade a longo prazo das políticas orçamentais merece uma observação específica. As políticas em questão decorrem sempre de um conjunto de considerações económicas e sociais e de orientações políticas. Tendo em mente a história dos países da zona do euro durante a última década, apercebemo-nos que poucos assistiram a uma «estabilidade política»: governos de diversas tendências exerceram o poder em todos os países, facto que é, aliás, natural e desejável num sistema democrático. Mas esta alternância torna aleatória a elaboração de programas de viabilidade a longo prazo (6): a sua credibilidade depende da estabilidade durante o mandato do governo e, como é natural, de numerosos factores exógenos.

4.1.5

Um elemento particular das reformas estruturais diz respeito, em certos países, ao nível da dívida pública que é notoriamente superior ao parâmetro fixado pelo critério de Maastricht (60 % do PIB) e não demonstra uma evolução positiva acentuada de ano para ano. Segundo o Comité, não basta reduzir esta dívida através do excedente fiscal de períodos favoráveis ou de operações «one-shot». É necessário alcançar uma melhor eficiência no âmbito da despesa pública ou, caso esta medida se revele insuficiente, rever profundamente a sua estrutura.

4.1.6

A «pista» proposta pela Comissão e mencionada na alínea a) do ponto 3.4.2. (aceleração das reformas estruturais) tem numerosos obstáculos e apresenta um grau elevado de subjectividade, em função das orientações políticas. As reformas estruturais (pensões, saúde, administração pública, liberalização, energia) têm um forte impacto social, sendo que os parceiros sociais desempenham papéis importantes nesta matéria, que variam de país para país. Nenhum governo pode adoptar medidas, racionais ou não, que não sejam aceites pelos cidadãos. A história mais recente demonstra que as reformas estruturais decorrem frequentemente de um compromisso entre exigências diversas e, por vezes, divergentes: no plano abstracto, as reformas «racionais» devem ter em conta as exigências reais e incontornáveis.

4.1.7

O Comité reconhece a importância de aplicar reformas estruturais bem concebidas e coordenadas pelos Estados-Membros. No entanto, algumas reformas deste tipo podem inquietar as famílias, levando-as a agir com prudência e a elevarem os seus níveis de poupança. Até ao momento, em pontos percentuais, a evolução das taxas de poupança aparenta ser inofensiva, mas tal não se verifica quando expressa em valores absolutos. Entre 2001 e 2005, por exemplo, a taxa de poupança aumentou menos de um ponto percentual, representando, porém, um montante de quase 50 milhões de euros que foi subtraído às despesas de consumo (7). Na opinião de alguns, este sinal pode ter, contudo, um valor positivo: um aumento do consumo menor do que o aumento da poupança pode também apontar para uma maior confiança dos cidadãos no futuro da economia. Outros, pelo contrário, atribuem atenção aos investimentos no estrangeiro, condenando-os por serem superiores aos investimentos feitos na Europa. Estas diferentes perspectivas deveriam encontrar um campo pacífico na constatação de que o aumento dos investimentos exteriores na Europa é, definitivamente, um efeito positivo da globalização.

4.2   Consideração 2: Os mercados de bens e de serviços devem tornar-se mais flexíveis

4.2.1

A Comissão sublinha que «os orçamentos contribuem numa maior medida para um ajustamento activo» da flexibilidade dos mercados de bens e de serviços. A flexibilidade é entendida como «flexibilidade no sentido descendente» visando contrabalançar a experiência dos primeiros anos da zona do euro. Obter este resultado passaria por exercer uma maior flexibilidade de preços e por promover uma melhor reafectação de recursos entre as empresas e os sectores. Assim, contribuir-se-ia para uma política salarial que responderia melhor à necessidade de manter níveis de remuneração adequados e reduzir os custos sociais dos processos de ajustamento cíclico.

4.2.2

O raciocínio da Comissão é correcto, mas o CESE duvida que seja realista e possa ser aplicado em qualquer caso e em todos os países. A integração dos mercados nacionais (segunda parte da alínea a) do ponto 3.4.2) pode ser parcialmente encorajada por uma política governamental de incentivos, mas a política salarial depende, em larga medida, da consulta dos parceiros sociais e da negociação entre estes. A flexibilidade dos preços nos mercados liberalizados não é sempre, nem em todos os locais, independente das medidas governamentais. Esta depende, na prática, da elaboração de um acordo entre os diversos parceiros, governo, empresários e trabalhadores. O mesmo se aplica, em certa medida, à reafectação dos recursos entre empresas e sectores, que pode ser certamente incentivada por medidas fiscais ou regulamentares mas que depende, em último lugar, da oportunidade do mercado e do acordo entre os parceiros sociais.

4.2.3

A liberalização constitui um caso à parte, dado que pode levar à redistribuição de recursos entre empresas. Mesmo que o seu princípio seja formalmente reconhecido, na prática, a liberalização é entendida e aplicada segundo modalidades e dimensões que variam de país para país, em função das diferentes — e, muitas vezes, divergentes — orientações políticas nacionais. O impacto destas medidas nos preços (a qualidade deverá ser considerada separadamente) e na concorrência é discutível, revelando que estas nem sempre obtiveram os resultados esperados em todo e qualquer contexto. Em conclusão, a flexibilidade dos preços e o ajustamento da política salarial dependem igualmente da possibilidade de realizar a liberalização. Esta só deve ser executada quando o mercado o permitir e a concorrência daí resultante deve produzir reais vantagens para os consumidores.

4.3   Consideração 3: Tem de ser acelerada a integração dos mercados financeiros

4.3.1

O plano de acção para os serviços financeiros lançado há três anos revelou bons resultados (a Comissão fala de «progressos importantes»), seja nos sistemas de pagamento, seja nos mercados financeiros, de valores mobiliários e de serviços bancários destinados às empresas. Pode dizer-se que a integração financeira se encontra, no respeitante a estes sectores, numa fase avançada de execução; estão por efectuar progressos em matéria de medidas de controlo, exercício do direito de voto, fusão de empresas e medidas necessárias que não são obstáculos reais à integração em curso.

4.3.2

O problema levantado pela Comissão do mercado retalhista do crédito e dos serviços financeiros em geral merece uma observação à parte. A Comissão considera que «uma maior integração financeira pode atenuar o impacto dos choques económicos sobre os rendimentos e sobre os mercados nacionais de crédito». Esta afirmação tem fundamento, mas o cumprimento deste objectivo mediante a aplicação de medidas determinantes mantém-se discutível. No que diz respeito aos produtos financeiros, a integração comunitária é um facto consumado: ninguém se opõe a que um cidadão proveniente de qualquer país possa comprar e vender valores mobiliários noutro. No caso dos serviços financeiros, e em particular o crédito, a situação é mais complexa: uma integração europeia não constitui um objectivo facilmente concretizável a curto prazo.

4.3.3

Os serviços financeiros formam, com os serviços de seguro, um caso específico, uma vez que comportam um risco para o vendedor: a viabilidade de todas as transacções depende da fiabilidade do cliente. Assim, torna-se necessário recolher informações num país que não o do vendedor e, por conseguinte, elaborar um contrato que preveja, entre outros, mecanismos de resolução de litígios ou insolvência. Estas situações não levantam problemas nos mercados nacionais, mas uma integração a nível comunitário segundo normas semelhantes envolve a utilização de diferentes línguas, o respeito pela legislação e, eventualmente, a competência dos órgãos jurisdicionais do país do comprador. Estas condições implicam custos, contratempos e obstáculos dificilmente superáveis por medidas legislativas ou regulamentares. Uma possível solução, que ocorre na prática, é a criação de filiais do vendedor no país (ou países) do comprador: neste caso, não se trata da integração dos mercados, mas antes do alargamento do mercado interno, em virtude dos princípios da liberdade de estabelecimento. Este contexto tem como consequências positivas o reforço da concorrência nos mercados nacionais e o aumento das opções para o consumidor.

4.3.4

Assim, a curto prazo, não é possível investir-se ainda na integração dos mercados financeiros retalhistas através de acções legislativas ou incentivos: a Comissão e os Estados-Membros deveriam concertar-se para alcançar metas razoáveis e evitar prosseguir objectivos dificilmente concretizáveis.

4.3.5

Em conclusão, o CESE concorda com as recomendações da Comissão quanto à necessidade de se acelerar a integração dos mercados financeiros, a qual permitiria uma melhor distribuição dos recursos financeiros e a sua aplicação nas áreas realmente carentes. O CESE destaca igualmente que as normas actuais (assim como as normas complementares em exame) são suficientes para assegurar uma integração com base nas leis do mercado; caso necessário, convirá criar normas que garantam uma protecção melhor e mais uniforme dos interesses dos consumidores.

4.4   Consideração 4: A negociação salarial deve internalizar as implicações da União Monetária

4.4.1

A Comissão surpreendeu o Comité com a afirmação de que os parceiros sociais não dispõem «das informações necessárias relativas aos desafios e às implicações das diferentes linhas de acção», facto que conduz a uma política salarial insatisfatória. Esta posição parece não coincidir com a opinião manifestada pela Comissão num estudo (8), segundo o qual «no período entre 1999 e 2005, a evolução dos salários nominais na zona do euro foi coerente com o objectivo da estabilidade dos preços (…) o que levou a um crescimento negativo de – 0,4 % do custo unitário do trabalho em termos reais. Comprova-se igualmente que a melhoria das condições económicas não se traduz até ao momento na aceleração do aumento de salários, o que significa que a evolução do custo unitário do trabalho se manteve de acordo com os princípios da estabilidade dos preços e o crescimento favorável ao emprego. Regra geral, os produtores conseguiram igualmente manter a sua margem de lucro, apesar das pressões de factores de custo não decorrentes do trabalho e o aumento da concorrência internacional».

4.4.2

O Comité já se pronunciou sobre este problema num parecer (9) de 2003 que permanece válido, tendo apontado que, embora os salários sejam um factor de competitividade, alimentam igualmente a procura no mercado interno. O CESE sublinhou que se deveria garantir um crescimento a médio prazo que seguisse o aumento da produtividade, a fim de manter o equilíbrio entre o aumento suficiente da procura e a preservação da competitividade dos preços.

4.4.3

A este respeito, o CESE recorda as conclusões do Conselho «Emprego e Assuntos Sociais», de Janeiro de 2007, bem como as do Eurogrupo, de Fevereiro de 2007, relativas à necessidade de se estabelecerem condições salariais decentes e de se distribuírem melhor os frutos do crescimento.

4.4.4

O Comité mantém a sua posição de longa data quanto à necessidade de se reforçar o diálogo macroeconómico visando a melhoria da coordenação e das sinergias entre os diferentes aspectos da política macroeconómica (monetário, orçamental e salarial). A actual falta de coordenação reforça igualmente a convicção do CESE de que um sistema de reunião mista entre o Eurogrupo e o Conselho «Emprego e Assuntos Sociais» (cf. 1.5.1) é, além de útil, necessário.

4.4.5

Apesar de a Comissão manifestar a sua insatisfação com a evolução do crescimento económico e do emprego, estranhamente não aproveita a oportunidade para reavaliar a orientação das actuais políticas macroeconómicas e a combinação de políticas por ela proposta. Mantendo o conceito de política orçamental e monetária inalterado, a política de negociação salarial não deveria ser a única a ter de se adaptar às exigências da União Monetária. Tal política responsabilizaria os parceiros sociais pela correcção de erros dos restantes domínios políticos.

4.5   Consideração 5: Deve ser tida em conta a dimensão mundial

4.5.1

As considerações da Comissão sobre a necessidade de se ter em conta a dimensão mundial merecem ser aprovadas na totalidade e são facilmente identificáveis. Resta salientar que a Comissão e o Conselho subvalorizaram este aspecto, quando redigiram o texto original do Pacto de Estabilidade e Crescimento, não obstante as recomendações do CESE, que sublinhou o carácter aleatório de planos a longo prazo face à não previsibilidade das evoluções políticas à escala mundial. Não é necessário recordar que os acontecimentos dos últimos dez anos confirmaram, em larga medida, esta posição. Actualmente, o carácter imprevisível da próxima década é ainda mais notório; a «consideração da dimensão mundial» na elaboração de um plano a médio e longo prazo tem, portanto, um valor sobretudo teórico.

4.5.2

Quanto aos programas anuais, é evidente que todos os Estados-Membros, membros ou não da zona do euro, são afectados pela evolução do comércio mundial, principalmente em dois aspectos: o carácter imprevisível do petróleo e a crescente concorrência das potências asiáticas. O grupo de países relativamente menos dependentes do petróleo sofre menos com a evolução cíclica dos preços; o outro grupo, em contrapartida, é fortemente afectado pelos choques conjunturais, o que influencia, consequentemente, os preços internos e a competitividade.

4.5.3

De igual forma, o crescimento dos países asiáticos abre novos mercados aos países europeus mais competitivos, comprometendo a posição dos países que realizaram menos esforços de competitividade e inovação. No entender do Comité, sobrevalorizou-se a tese segundo a qual a falta de competitividade se deve às taxas de câmbio do euro relativamente às moedas asiáticas e ao dólar, quando esta lacuna é, em grande parte, de ordem estrutural e deve constituir a base para uma revisão radical das políticas por parte dos governos e parceiros sociais.

5.   Outras pistas a seguir

5.1

Foram já feitas observações sobre as «pistas a seguir» no âmbito das diferentes «considerações»; apresentam-se seguidamente alguns comentários sobre outros aspectos tratados pela Comissão.

5.2

O Comité considera que a Comissão não deve ver a UEM de uma perspectiva puramente economicista, ignorando a dimensão política. A zona monetária não é um fim per se, é antes um elemento de um modelo de sociedade mais vasto, de uma «vontade de vivermos juntos». Não faltam exemplos na história de zonas monetárias que foram condenadas ao fracasso por não terem investido na sua integração (10). «A passagem ao euro não deverá ser abordada e programada como uma simples mudança técnica de moeda, mas sim como uma conversão importante, com efeitos económicos, monetários e sociais de relevo» (11). Esta mensagem deve ser tida em conta numa altura em que a UE a 27 inicia a revisão do Tratado, de modo a sair da crise institucional, cujas múltiplas causas englobam a propagação de um mal-estar económico e social.

5.3

O ponto dedicado ao «incentivo à zona do euro» (ver alínea d) do ponto 3.4.2) merece ser comentado. A Comissão menciona os benefícios para os países pertencentes ao Eurogrupo e os futuros membros, nos quais se parece incluir somente os «que se preparam para aderir ao euro», ou seja, evidentemente os novos Estados-Membros. Não é tratada a questão da ausência contínua de países pertencentes à UE na altura da introdução do euro, que beneficiaram de uma opção de auto-exclusão que merecia ser posta em causa. Na esperança de que estes países possam rever a sua decisão, o CESE considera que a Comissão se deveria pronunciar sobre este assunto de forma a ficar esclarecido se conviria excluir definitivamente a hipótese de os países em situação de auto-exclusão aderirem ao euro. Esta informação é um dos elementos a considerar em qualquer decisão sobre a futura estratégia do euro. Além disso, o CESE não percebe por que razão os países não pertencentes ao Eurogrupo não incluem nos seus planos a médio e longo prazo a possibilidade, ou a vontade, de adoptar a moeda única.

5.4

O Comité pretende enviar uma mensagem forte aos países da UEM para que se esforcem por respeitar os critérios de Maastricht e a convergência de políticas, de modo a alcançar-se uma convergência real. É inaceitável que certos países adoptem manifestamente uma política condescendente sem que tal seja justificado por condições de excepção. Este comportamento prejudica a sua credibilidade junto de outros Estados-Membros afectando também, em última análise, a credibilidade da Europa no seu conjunto.

5.5

No que toca à pista «garantia de uma maior proximidade em relação aos cidadãos», esta foi de tal forma repetida que se tornou um «leit motiv». Trata-se portanto de um argumento fundamental que apela para a responsabilidade directa dos governos. As vantagens do euro estão hoje à vista de todos. A verdade é que, no plano nacional, a estabilidade dos preços, o acesso mais fácil ao crédito, entre outros, são frequentemente citados pelos governos como frutos do seu próprio mérito. Em contrapartida, quando se discute as verdadeiras ou supostas «falhas» do sistema e, em particular, do aumento dos preços, o euro é considerado responsável, inclusivamente nos casos em que a alteração de moeda não é o motivo. Na esfera política, do mesmo modo em que não há interesse em atribuir méritos a outrem, procura-se encontrar meios para culpar os outros, ou o outro, pelas falhas existentes.

6.   Observações adicionais do CESE

6.1

Além das observações sobre o documento da Comissão, o CESE chama a atenção para dois comentários adicionais que visam abrir novos debates.

6.2

O carácter dinâmico das taxas de câmbio do euro foi evocado como causa da falta de competitividade da Europa em relação a outros países, nomeadamente os asiáticos. Mesmo correspondendo a uma das causas da situação (e nunca à causa principal como indicado no ponto 4.5.3), o Comité considera ter chegado o momento para se solicitar nova e firmemente a atribuição de um lugar à zona do euro no Fundo Monetário Internacional (FMI). No passado, previu-se a eliminação do lugar dos Estados-Membros no FMI a favor do euro, mas nenhum destes países parece realmente disposto a ceder o seu lugar à moeda única. A solução de reclamar um lugar suplementar para o euro no FMI seria ideal mas, a curto prazo, uma coordenação dos representantes dos Estados-Membros parece mais realista: não há razão para uma moeda com um papel fundamental nas trocas internacionais não estar representada. A objecção, segundo a qual os estatutos do Fundo não o permite, é questionável. Alterar um estatuto implica um esforço mínimo quando comparado à anomalia gritante relativa à exclusão de uma das principais moedas do mundo na gestão das políticas monetárias internacionais.

6.3

O Comité é muito céptico em relação à ideia de um Fundo Europeu de Estabilização com vista a eliminar os desequilíbrios de crescimento entre Estados-Membros (12). Para permitir um debate sério a este respeito, a ideia teria de ser desenvolvida.

Bruxelas, 26 de Setembro de 2007.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  Documento provisório, publicado no quadro da série «The EU Economy Review», editada pela DG Assuntos Económicos e Financeiros.

(2)  Consultar o anexo com a lista de pareceres recentes sobre as Orientações gerais da política económica.

(3)  Parecer sobre as disposições previstas para a terceira fase da União Económica e Monetária, 28 de Maio de 1997, JO C 287 de 22.9.1997, p. 74.

(4)  O CESE propôs que os parâmetros de convergência e, em particular, os que se referem ao défice e à dívida pública, fossem objecto de «uma revisão periódica, por exemplo todos os dez anos». Esta proposta não foi tida em conta, mas a evolução dos acontecimentos demonstrou ser necessária a adopção de um Pacto de Estabilidade e Crescimento «revisto» antes do final do prazo de dez anos proposto pelo CESE.

(5)  «[…] nem sempre os governos estão em condições de orientar a seu gosto a economia dos respectivos países e […] as previsões, mesmo as mais fiáveis, podem revelar-se inexactas». Parecer de 1997, citado na nota 3.

(6)  «Dada a incerteza do cenário político e socioeconómico — europeu, mas sobretudo mundial — em vez de programas, teríamos de falar de declarações programáticas, vinculativas na medida em que se ajustassem à evolução real da conjuntura», Cf. Parecer citado na nota 3.

(7)  Fonte: AMECO, a base de dados da DG ECFIN.

(8)  Comissão Europeia, «The contribution of labour cost development to price stability and competitiveness adjustment in the euro area», Quarterly Report on the Euro Area, volume 6, n.o 1, 2007. (Documento unicamente em inglês, tradução pelo CESE).

(9)  Cf. Parecer do CESE sobre as «As orientações gerais de política económica para 2003-2005», JO C 80 de 30.3.2004, p. 120.

(10)  A união monetária latina (1861-1920) fracassou, em parte, devido à falta de disciplina fiscal dos seus membros (Itália, França, Suíça, Bélgica e Grécia). A união monetária, datada de 1873, entre a Suécia, que incluía na altura a Noruega, e a Dinamarca fracassou quando o contexto político se alterou. Por outro lado, a união aduaneira alemã do século XIX, que deu lugar a uma união monetária, foi bem sucedida graças à unificação política do país, em 1871. O sucesso monetário e a integração política andam, portanto, lado a lado na medida em que uma união monetária exige uma grande coordenação de políticas económicas e, consequentemente, um certo grau de centralização.

(11)  Resolução do Parlamento Europeu sobre o alargamento da zona euro, 2006/2103/(INI), 1 de Junho de 2006.

(12)  Este fundo seria financiado por todos os Estados-Membros, com parte dos lucros fiscais acumulados em períodos de bonança económica, financiando projectos que o Conselho e o Parlamento Europeu considerem prioritários e de interesse comunitário. A principal objecção reside no facto de se penalizar uma política orçamental disciplinada, ou seja, o efeito seria dissuasor.