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13.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 162/16 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na 377.a reunião, em 12 de Julho de 2004, relativo a um projecto de decisão respeitante ao processo COMP/C.28.069 —Tubos sanitários de cobre
(2006/C 162/08)
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1. |
O Comité Consultivo concorda com a descrição dos produtos relevantes. |
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2. |
O Comité Consultivo concorda com o facto de se tratar de uma infracção ao n.o 1 do artigo 81.o do Tratado e ao n.o 1 do artigo 53.o do Acordo EEE. |
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3. |
O Comité Consultivo concorda com o facto de se tratar de uma infracção única, complexa e multifacetada. |
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4. |
O Comité Consultivo concorda com a duração da infracção. |
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5. |
O Comité Consultivo concorda com os destinatários da decisão. |
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6. |
O Comité Consultivo concorda com a natureza da infracção: a infracção é muito grave. |
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7. |
O Comité Consultivo concorda com a circunstância agravante identificada pela Comissão. |
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8. |
O Comité Consultivo concorda com as circunstâncias atenuantes aceites pela Comissão. |
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9. |
O Comité Consultivo concorda com as propostas da Comissão em matéria de clemência. |
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10. |
O Comité Consultivo concorda com o facto de nenhuma empresa poder solicitar que lhe seja concedida uma redução da coima com base na sua capacidade contributiva ou qualquer outro factor. |
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11. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |
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12. |
O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração os outros pontos referidos na discussão. |