30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 332/7 |
APLICAÇÃO UNIFORME DA NOMENCLATURA COMBINADA (NC)
(Classificação das mercadorias)
(2006/C 332/05)
Notas explicativas adoptadas em conformidade com o procedimento previsto no n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 (1) do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
As Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) serão modificadas como se segue:
Na página 324, é aditado o seguinte texto:
«8471 60 80 |
Outros: Os monitores da presente subposição utilizam diferentes tecnologias de visualização, tal como a de tubos de raios catódicos (CRT) e a de dispositivos de cristais líquidos (LCD). Ressalvadas as disposições da nota 5(E) do capítulo 84, consideram-se como sendo do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados. As características destes monitores permitem ao operador, geralmente, trabalhar sem fadiga durante longos períodos, na sua proximidade. Os monitores desta subposição têm as seguintes características:
Os monitores do tipo CRT, desta subposição, apresentam ainda as seguintes características suplementares:
Os monitores desta subposição de tipos diferentes do CRT (por exemplo, LCD), apresentam a característica suplementar de terem, geralmente, uma diagonal de ecrã de comprimento não superior a 48,5 cm (19 polegadas). Os monitores desta subposição não podem:
Esta subposição não compreende:
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Na página 339:
8528 21 14 a 8528 21 90 |
A cores O texto passa a ter a seguinte redacção: «Os monitores vídeo que utilizam diferentes tecnologias de visualização, tais como, a tubos de raios catódicos (CRT), a dispositivos de cristais líquidos (LCD), a díodos orgânicos emissores de luz (OLED) e a plasma, classificam-se nestas subposições, a menos que se demonstre que são do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados. As características dos monitores destas subposições permitem, geralmente, longos períodos de visionamento à distância, nomeadamente em exposições, sistemas de cinema em casa, estúdios de televisão e sistemas de vídeo-vigilância. Alguns monitores permitem o visionamento a curta distância, por exemplo, para aplicações de medida, controlo ou médicas, para câmaras de vigilância na retaguarda de veículos ou para aparelhos de rádio de ajuda à navegação. Certos monitores têm conectores ou interfaces do tipo Cinch/RCA, BNC, SCART, Mini DIN 4-pin/Hosiden, DVI-D, DVI-I e HDMI (interface multimédia de alta definição). Estes conectores ou interfaces permitem a recepção de um sinal de uma fonte de vídeo, como de um gravador de DVD, de uma máquina fotográfica, de uma câmara vídeo, de um receptor de satélite ou de uma máquina de jogos vídeo. Estes monitores podem ter ainda interfaces para serem ligados a máquinas automáticas para processamento de dados da posição 8471. Certos monitores podem ter interfaces que permitem a recepção dos sinais provenientes de fontes tais como as de uma caixa registadora, de uma ATM (caixa automática), de um aparelho de rádio de ajuda à navegação, de um painel de comando numérico, de um controlador de memória programável, de um aparelho de medida ou de aplicações de controlo ou médicas do capítulo 90. Podem ter entradas separadas para vermelho (R), verde (G) e azul (B) ou incorporar componentes (por exemplo, um descodificador de croma ou um separador Y/C) que permitam, ao monitor, visualizar uma imagem a partir de um sinal vídeo composto de banda de base (CVBS), de um sinal vídeo composto (cuja forma de onda corresponde a uma norma de difusão, tal como NTSC, SECAM, PAL, D-MAC) ou de um sinal S-Video, ou de componentes capazes de reproduzir uma imagem proveniente do formato de vídeo componente (por exemplo, YUV, YCBCR, YPBPR), SDI (Interface de Série Digital — Serial Digital Interface), HD-SDI (SDI de alta definição — High-Definition SDI) e vídeo digital “DV” (por exemplo, MPEG1, MPEG2, MPEG4). Podem ter conectores para a recepção de sinais áudio. Os monitores de tipos diferentes do CRT, (por exemplo, LCD e plasma), têm geralmente um formato 16:9 ou 16:10. Estas subposições não incluem:
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(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento modificado com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da Comissão (JO L 301 de 31.10.2006, p. 1).
(2) JO C 50 de 28.2.2006, p. 1.