30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/3


Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo ao pedido de concessão de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «concessão de Muehlweg»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/C 332/03)

Mediante pedido de 15 de Maio de 2006, a empresa Oelweg, com sede social no n.o 6, rue du 19 mars, 67630 Scheibenhard (França), solicitou, por um período de vinte e cinco anos, a concessão de minas de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «concessão de Muelhweg» , com uma superfície de aproximadamente 5,3 quilómetros quadrados, situada numa parte do departamento de Bas-Rhin.

O perímetro desta concessão é constituído pelos arcos de meridiano e de paralelo que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértices

Longitude

Latitude

A

6,40 gr E

54,40 gr N

B

6,36 gr E

54,40 gr N

C

6,36 gr E

54,38 gr N

D

6,40 gr E

54,38 gr N

Apresentação dos pedidos e critérios de atribuição do título

Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem satisfazer as condições definidas nos artigos 3.o e 4.o do Decreto n.o 95-427, de 19 de Abril de 1995, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros (Journal Officiel de la République française, de 22 de Abril de 1995), conforme alterado, e mantido em vigor pelo artigo 63.o do Decreto 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea.

As empresas interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a partir da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374, de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo Decreto n.o 95-427, de 19 de Abril de 1995, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros, conforme alterado. Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço abaixo indicado.

As decisões em relação ao pedido inicial e aos pedidos concorrentes devem fazer uso dos critérios de atribuição de recursos mineiros definidos no artigo 5.o do supramencionado decreto e devem ser tomadas no prazo de três anos a partir da data de recepção do pedido inicial pelas autoridades francesas, isto é, o mais tardar até 16 de Maio de 2009.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

Os autores dos pedidos devem consultar os artigos 79 e 79.1 do code minier e o Decreto n.o 95-696, de 9 de Maio de 1995, relativo ao início dos trabalhos de exploração mineira e à fiscalização das minas (Journal officiel de la République française, de 11 de Maio de 1995), conforme alterado.

Podem ser obtidas informações complementares junto do Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie (direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière), 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 [telefone: (33) 144 97 23 02, fax: (33) 144 97 05 70].

As disposições regulamentares supramencionadas podem ser consultadas no sítio Web Légifrance

(http://www.legifrance.gouv.fr).


(1)  JO L 164 de 30 de Junho de 1994