24.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/22 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 87/404/CEE do Conselho de 25 de Junho de 1987 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos recipientes sob pressão simples
(2006/C 287/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
CEN |
EN 286-1:1998 Recipientes sob pressão simples, não submetidos à acção da chama, destinados a conter ar ou azoto — Parte 1: Recipientes sob pressão para uso geral |
EN 286-1:1991 |
Expirou (31.8.1998) |
EN 286-1:1998/A1:2002 |
Nota 3 |
Expirou (31.1.2003) |
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EN 286-1:1998/A2:2005 |
Nota 3 |
Expirou (30.4.2006) |
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EN 286-1:1998/AC:2002 |
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CEN |
EN 286-2:1992 Recipientes sob pressão simples destinados a conter ar ou azoto — Parte 2: Recipientes sob pressão simples para sistemas auxiliares de travagem a ar de veículos motorizados e atrelados |
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EN 286-2:1992/AC:1992 |
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CEN |
EN 286-3:1994 Recipientes sob pressão simples não submetidas à acção da chama, destinados a conter ar ou azoto — Parte 3: Recipientes sob pressão em aço destinados a equipamentos pneumáticos de travagem e a equipamentos pneumáticos auxiliares do material rolante ferrov |
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CEN |
EN 286-4:1994 Recipientes sob pressão simples não submetidas à acção da chama, destinados a conter ar ou azoto — Parte 4: Recipientes sob pressão em ligas de alumínio destinados a equipamentos pneumáticos de travagem e a equipamentos pneumáticos auxiliares do material |
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CEN |
EN 287-1:2004 Ensaios de qualificação de soldadores — Soldadura por fusão — Parte 1: Aços |
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EN 287-1:2004/A2:2006 |
Nota 3 |
Expirou (30.9.2006) |
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EN 287-1:2004/AC:2004 |
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CEN |
EN 571-1:1997 Ensaios não destrutivos — Ensaios por líquidos penetrantes — Parte 1: Princípios gerais |
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CEN |
EN 583-1:1998 Ensaios não destrutivos — Ensaio por ultrasons — Parte 1: Princípios gerais |
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CEN |
EN 970:1997 Ensaios não destrutivos de soldaduras por fusão — Inspecção visual |
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CEN |
EN 1011-1:1998 Soldadura — Recomendações para a soldadura de materiais metálicos — Parte 1: Linhas de orientação gerais para a soldadura por arco |
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CEN |
EN 1290:1998 Ensaios não destrutivos de soldaduras — Ensaios de partículas magnéticas de juntas soldadas |
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CEN |
EN 1330-3:1997 Ensaios não destrutivos — Terminologia — Parte 3: Termos usados em ensaio radiográfico industrial |
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CEN |
EN 1714:1997 Ensaios não destrutivos de soldaduras — Ensaio por ultrasons de juntas soldadas |
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CEN |
EN ISO 6520-1:1998 Soldadura e processos afins — Classificação de imperfeições em materiais metálicos — Parte 1: Soldadura por fusão (ISO 6520-1:1998) |
EN 26520:1991 |
Expirou (30.4.1999) |
CEN |
EN 10207:2005 Aços para recipientes sob pressão simples — Condições técnicas de fornecimento de chapas, bandas e barras |
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CEN |
EN 12062:1997 Ensaios não destrutivos de soldaduras — Requisitos gerais para materiais metálicos |
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CEN |
EN ISO 15614-1:2004 Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio de procedimento de soldadura — Parte 1: Soldadura por arco e a gás de aços e soldadura por arco de níquel e suas ligas (ISO 15614-1:2004 |
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CEN |
EN ISO 15614-2:2005 Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio para qualificação de procedimentos de soldadura — Parte 2: Soldadura por arco de alumínio e suas ligas (ISO 15614-2:2005) |
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Nota 1 |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
Nota 3 |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
AVISO:
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Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3). |
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A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
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Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
Mais informação está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/
(1) ESO: Organismo Europeu de Normalização:
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CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be) |
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CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org) |
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ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org) |
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
(3) JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.