24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/22


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 87/404/CEE do Conselho de 25 de Junho de 1987 relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos recipientes sob pressão simples

(2006/C 287/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 286-1:1998

Recipientes sob pressão simples, não submetidos à acção da chama, destinados a conter ar ou azoto — Parte 1: Recipientes sob pressão para uso geral

EN 286-1:1991

Expirou

(31.8.1998)

EN 286-1:1998/A1:2002

Nota 3

Expirou

(31.1.2003)

EN 286-1:1998/A2:2005

Nota 3

Expirou

(30.4.2006)

EN 286-1:1998/AC:2002

 

 

CEN

EN 286-2:1992

Recipientes sob pressão simples destinados a conter ar ou azoto — Parte 2: Recipientes sob pressão simples para sistemas auxiliares de travagem a ar de veículos motorizados e atrelados

 

EN 286-2:1992/AC:1992

 

 

CEN

EN 286-3:1994

Recipientes sob pressão simples não submetidas à acção da chama, destinados a conter ar ou azoto — Parte 3: Recipientes sob pressão em aço destinados a equipamentos pneumáticos de travagem e a equipamentos pneumáticos auxiliares do material rolante ferrov

 

CEN

EN 286-4:1994

Recipientes sob pressão simples não submetidas à acção da chama, destinados a conter ar ou azoto — Parte 4: Recipientes sob pressão em ligas de alumínio destinados a equipamentos pneumáticos de travagem e a equipamentos pneumáticos auxiliares do material

 

CEN

EN 287-1:2004

Ensaios de qualificação de soldadores — Soldadura por fusão — Parte 1: Aços

 

EN 287-1:2004/A2:2006

Nota 3

Expirou

(30.9.2006)

EN 287-1:2004/AC:2004

 

 

CEN

EN 571-1:1997

Ensaios não destrutivos — Ensaios por líquidos penetrantes — Parte 1: Princípios gerais

 

CEN

EN 583-1:1998

Ensaios não destrutivos — Ensaio por ultrasons — Parte 1: Princípios gerais

 

CEN

EN 970:1997

Ensaios não destrutivos de soldaduras por fusão — Inspecção visual

 

CEN

EN 1011-1:1998

Soldadura — Recomendações para a soldadura de materiais metálicos — Parte 1: Linhas de orientação gerais para a soldadura por arco

 

CEN

EN 1290:1998

Ensaios não destrutivos de soldaduras — Ensaios de partículas magnéticas de juntas soldadas

 

CEN

EN 1330-3:1997

Ensaios não destrutivos — Terminologia — Parte 3: Termos usados em ensaio radiográfico industrial

 

CEN

EN 1714:1997

Ensaios não destrutivos de soldaduras — Ensaio por ultrasons de juntas soldadas

 

CEN

EN ISO 6520-1:1998

Soldadura e processos afins — Classificação de imperfeições em materiais metálicos — Parte 1: Soldadura por fusão (ISO 6520-1:1998)

EN 26520:1991

Expirou

(30.4.1999)

CEN

EN 10207:2005

Aços para recipientes sob pressão simples — Condições técnicas de fornecimento de chapas, bandas e barras

 

CEN

EN 12062:1997

Ensaios não destrutivos de soldaduras — Requisitos gerais para materiais metálicos

 

CEN

EN ISO 15614-1:2004

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio de procedimento de soldadura — Parte 1: Soldadura por arco e a gás de aços e soldadura por arco de níquel e suas ligas (ISO 15614-1:2004

 

CEN

EN ISO 15614-2:2005

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio para qualificação de procedimentos de soldadura — Parte 2: Soldadura por arco de alumínio e suas ligas (ISO 15614-2:2005)

 

Nota 1

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 3

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


(1)  ESO: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cenorm.be)

CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.