24.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/2


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2006/C 287/02)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA–RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de registo nos termos do artigo 5o e do n.o 2 do artigo 17.o

«PIMENTÓN DE LA VERA»

N.o CE: ES/PDO/005/0321/29.10.2003

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha é um resumo redigido para efeitos de informação. Convidam-se as partes interessadas que pretendam dispor de todos os elementos a consultar a versão completa do caderno de especificações, que podem obter junto das autoridades nacionais referidas no n.o 1 ou junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Subdirección General de Calidad y Promoción Agroalimentaria — Dirección General de Industria Agroalimentaria y Alimentación — Secretaría General de Agricultura y Alimentación del Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación de España.

Endereço:

Infanta Isabel, 1

E-28071 Madrid

Telefone:

(34) 913 47 53 94

Fax:

(34) 913 47 54 10

Endereço electrónico:

sgcaproagro@mapya.es

2.   Requerente:

Nome:

D. Manuel Fernández Amor, con D.N.I. n.o 5.602.884-S, y tros.

Endereço:

«Unión de Productores de Pimentón, Sociedad Cooperativa» Polígono Industrial «El Pocito», Calle E, Parcela E-7, E-10400 Jaraíz de la Vera (Cáceres)

Telefone:

(34) 927 46 00 12

Fax:

(34) 927 17 00 71

Endereço electrónico:

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.8 — Outros produtos do anexo II (especiarias) — Colorau

4.   Descrição do caderno de especificações (resumo das condições definidas no n.o 2 do artigo 4.o):

4.1.   Nome do produto: «Pimentón de la Vera»

4.2.   Descrição: Entende-se por colorau com Denominação de Origem protegida «Pimentón de la Vera» o produto obtido através da moagem de frutos totalmente vermelhos, das variedades do grupo das «Ocales» (Jaranda, Jariza e Jeromín), e da variedade Bola, pertencentes às espécies Capsicum annum L. e Capsicum longum L., colhidos maduros, sãos, limpos, com a cor característica da variedade, livres de ataques de pragas ou doenças, secos com lenha de azinho e/ou carvalho, através do sistema tradicional de La Vera, e provenientes da zona de produção delimitada.

O «Pimentón de la Vera» é um produto de sabor e aroma fumados, intensos e penetrantes, devido ao processo de secagem por defumação a que os pimentos são submetidos. A coloração é vermelho intenso com relativo brilho. Tem um alto poder corante, superior nas variedades do grupo das Ocales relativamente à variedade Bola. Tanto o sabor como o aroma e a cor são altamente estáveis ao longo do tempo, devido principalmente ao processo de desidratação lento e suave que é utilizado.

Consoante o sabor, podemos estabelecer três grupos de coloraus:

Colorau doce: de sabor suave, totalmente doce. Elaborado com as variedades Bola e Jaranda.

Colorau ocal ou agridoce: suavemente picante ao paladar. Elaborado com as variedades Jaranda e Jariza.

Colorau picante: sensação acentuadamente picante ao paladar. Elaborado com as variedades Jeromín, Jariza e Jaranda.

Características físico-químicas: O «Pimentón de la Vera» define-se pelas seguintes características físico-químicas:

Dimensão do grão: O grau de moagem do colorau deve ser tal que passe pelo crivo ou peneira número 16 da escala ASTM (equivalente a 1,19 mm de abertura da malha).

Características analíticas

Percentagem de humidade máxima

14

Percentagem de extracto etéreo em matéria seca, máximo

23

Percentagem de fibra bruta em matéria seca, máximo

28

Percentagem de resíduos em matéria seca, máximo:

 

Totais (máximo)

9

Insolúveis(máximo)

1

Cor (2), unidades ASTA: mínimo

90

Ingredientes alimentícios ou alimentares: ocasionalmente, poderá acrescentar-se óleo vegetal comestível de girassol ao pó de colorau, a fim de conferir consistência e brilho ao produto final, na proporção máxima de 3 % em massa de produto seco. Esta adição de óleo não tem influência no carácter específico do colorau, razão pela qual não se define uma zona de proveniência determinada para estes óleos.

O produto elaborado estará totalmente isento de sementes, placentas, cálices e pedúnculos que não provenham das variedades admitidas para a elaboração de cada um dos três grupos de coloraus, assim como de corantes artificiais e outras substâncias que afectem os valores e os parâmetros que definem esta espécie.

Quanto às sementes, placentas, cálices e pedúnculos de frutos correspondentes às variedades autorizadas, deverão estar presentes em todo o caso numa proporção inferior ao resto do fruto.

4.3.   Área geográfica: A área de produção de pimentos para a elaboração do colorau abrangido pela denominação de origem protegida «Pimentón de La Vera» é constituída pelos municípios das regiões naturais de La Vera, Campo Arañuelo, Valle del Ambroz y Valle del Alagón, no Norte da província de Cáceres, que se enumeram de seguida: Abadía, Aldeanueva de la Vera, Aldeanueva del Camino, Aldehuela del Jerte, Arroyomolinos de la Vera, Carcaboso, Casas del Monte, Casatejada, Casillas de Coria, Cilleros, Collado, Coria, Cuacos de Yuste, El Toril, Galisteo, Garganta la Olla Gargantilla, Granja de Granadilla, Guijo de Galisteo, Guijo de Granadilla, Guijo de Santa Bárbara, Holguera, Jaraíz de la Vera, Jarandilla de la Vera, Losar de la Vera, Madrigal de la Vera, Majadas de Tiétar, Malpartida de Plasencia, Montehermoso, Moraleja, Morcillo, Navalmoral de la Mata, Pasarón de la Vera, Plasencia, Riolobos, Robledillo de la Vera, Rosalejo, Saucedilla, Segura de Toro, Serrejón, Talaveruela de la Vera, Talayuela, Tejeda de Tiétar, Torrejoncillo, Torremenga, Valdeobispo, Valverde de la Vera, Viandar de la Vera, Villanueva de la Vera, Zarza de Granadilla.

A área de preparação e embalagem coincide, na sua totalidade, com a área de produção.

Todos os processos de produção que conduzam à elaboração de «Pimentón de La Vera» devem ser realizados dentro dos limites municipais descritos na presente secção, o que significa que as explorações, secadouros e indústrias da denominação de origem protegida estão dentro desta zona geográfica. Com esta restrição pretende-se obter uma maior garantia da origem, rastreabilidade e qualidade do produto final.

4.4.   Prova de origem: O «Pimentón de le Vera» protegido é preparado em instalações inscritas, a partir de pimentos secos provenientes de explorações inscritas situadas na zona de produção. É enviado para o mercado a coberto da Denominação de Origem Protegida «Pimentón de la Vera» e com contra-rótulo numerado uma vez efectuados os controlos obrigatórios. Os pimentos utilizados provirão das variedades do grupo das «Ocales» (Jaranda, Jariza e Jeromín), e da variedade Bola.

4.5.   Método de obtenção: Começa com a realização das sementeiras, de finais de Fevereiro até ao princípio de Abril, para a obtenção das pimenteiras, que serão transplantadas para o terreno definitivo entre 15 de Maio e 10 de Junho, aproximadamente.

Antes da plantação, o terreno terá sido sujeito a trabalhos de preparação adequados que permitam uma melhor implantação das pequenas plantas de pimento, consistindo no arroteamento de camadas sub-superficiais endurecidas, destorroamento, afofamento, adição de adubos orgânicos e minerais e regularização do solo.

A plantação realizar-se-á manualmente com a ajuda das transplantadoras mecânicas. Após o transplante, será feita uma rega abundante para assegurar um bom enraizamento das plantas.

A rega será aplicada, consoante a exploração, por gravidade, por aspersão e, em alguns casos, por sistemas de rega localizada.

Uma vez o fruto maduro, proceder-se-á à colheita (operação manual) e ao transporte para os secadouros localizados nas próprias explorações agrícolas, onde terá lugar a desidratação através do sistema de corrente vertical com fornalha inferior, seco ao fumo, operações realizadas pelo próprio agricultor.

Este sistema permite uma secagem lenta, suave, pouco agressiva, para que, no período de 10 a 15 dias, os frutos passem de um teor de humidade de 80 % para menos de 15 %. O produto final obtido, denominado cáscara, terá um sabor e aroma fumados e uma grande estabilidade de cor, sendo estas características próprias do sistema de desidratação de La Vera.

A cáscara é levada posteriormente para moinhos da zona, para ser moída em moinhos de pedra de esmeril. Finalmente o colorau moído passa pelas chamadas «pedras de transmitir», dispostas em posição horizontal. Neste momento, procede-se ocasionalmente à adição de óleo vegetal uma proporção máxima estabelecida na secção 4.2.1.3 da presente ficha-resumo. A adição deste óleo não influi no carácter específico do colorau. Por último, procede-se à embalagem e à rotulagem, ficando assim pronto para a comercialização.

4.6.   Relação: As primeiras referências ao cultivo do pimento en La Vera datam do século XVI, quando era cultivado no Mosteiro de Yuste (Cuacos de Yuste, Comarca de La Vera) pelos frades jerónimos.

O cultivo foi-se alargando, pouco a pouco, desde La Vera às regiões naturais limítrofes, Campo Arañuelo, Valle del Ambroz e Valle del Alagón, sendo cada vez mais apreciado pelos agricultores devido aos bons rendimentos económicos que proporcionava.

O processo industrial para a obtenção do colorau iniciou-se em finais do séc. XVII e alcançou um desenvolvimento importante em meados do séc. XVIII. Nessa época, os pimentos eram moídos em moinhos hidráulicos de farinha que se encontravam nas margens dos desfiladeiros. A chegada da luz eléctrica a La Vera permitiu a utilização de moinhos eléctricos e, consequentemente, uma melhoria substancial nas indústrias que começam a instalar-se com o objectivo único de fazer colorau.

As variedades de pimento utilizadas na elaboração de colorau são autóctones, pertencentes às espécies botânicas Capsicum annum L. e Capsicum longum L., de frutos arredondados na primeira e alongados na segunda. O primeiro grupo inclui as variedades de povoamento Bola e o segundo as variedades de povoamento Ocales, também chamadas «Agridulce de la Vera». Trata-se de variedades muito rústicas e bem adaptadas às condições edafoclimáticas da zona. A sua excelente aclimatação é a razão pela qual não foram substituídas por nenhuma variedade do exterior. Outro facto importante que justifica o uso de matéria-prima vegetal autóctone é a sua completa adaptação ao sistema de secagem por defumação utilizado em La Vera desde o séc. XVIII e que se mantém actualmente.

As características climáticas do microclima da área de produção, devido à protecção da Serra de Gredos, bem como às propriedades dos solos, que são soltos, com ausência total de sais, e à qualidade da água utilizada nas regas, também sem problemas de salinidade, permitem o cultivo destas variedades autóctones, com frutos que proporcionam um sabor particular ao colorau obtido a partir deles.

Este sabor, devido à variedade, é enriquecido com a defumação, um sistema de secagem relacionado com as características climáticas da zona, que impedem que a secagem seja feita ao sol, e que proporciona ao colorau o sabor e aroma característicos e, por acréscimo, uma alta estabilidade da cor.

A utilização de variedades autóctones, a secagem por defumação e a utilização de moinhos de pedra desde o séc. XVII em La Vera fazem com que o colorau produzido nessa zona seja um produto diferente dos demais coloraus produzidos no resto do mundo, com personalidade própria, o que deu lugar a que, pelo nome de «Pimentón de la Vera», seja conhecido o colorau produzido no Norte de Cáceres segundo o sistema de elaboração descrito.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Consejo Regulador de la Denominación de Origen Protegida «Pimentón de la Vera»

Endereço:

Avda. de la Constitución, 65

E-10400 Jaraíz de la Vera (Cáceres)

Telefone:

(34) 927 17 02 72

Fax:

(34) 927 17 02 72

Endereço electrónico:

info@pimentonvera-origen.com

A Estrutura de Control da D.O.P. «Pimentón de la Vera» cumpre os requisitos estabelecidos pela norma UNE-EN 45.011.

4.8.   Rotulagem: Os rótulos comerciais, próprios de cada indústria elaboradora inscrita, devem ser aprovados pela estrutura de controlo. Nelas figurará obrigatoriamente a menção: Denominação de Origem Protegida «Pimentón de la Vera».

Todo o «Pimentón de la Vera» certificado por Denominação de Origem Protegida que seja expedido para consumo deve ser dotado da identificação com o logotipo registado pelo Conselho Regulador e propriedade do mesmo, e do contra-rótulo numerado, não podendo ser comercializado como tal sem este requisito. O contra-rótulo numerado não pode ser reutilizado nem recuperado.

4.9.   Exigências nacionais:

Lei 25/1970, de 2 de Dezembro, Estatuto da Vinha, do Vinho e dos Álcoois e respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto 835/1972, de 23 de Março.

Decreto 835/1972, de 28 de Março, regulamento da Lei 25/1970.

Portaria Regulamentar, de 25 de Janeiro de 1994, que especifica a correspondência entre a legislação espanhola e o Regulamento (CEE) n.o 2081/92, em matéria de denominações de origem e indicações geográficas de produtos agrícolas e alimentares.

Decreto Real 1643/99, de 22 de Outubro, que regulamenta o procedimento para a tramitação dos pedidos de inscrição no Registo Comunitário das Denominações de Origem Protegidas e das Indicações Geográficas Protegidas.


(1)  Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Unidade de Política de qualidade dos produtos agrícolas, B-1049 Bruxelles.

(2)  no momento da moagem