18.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/7


Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007-2013 (1) — Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional: República checa, Luxemburgo

(2006/C 280/04)

Auxílio estatal N 510/2006 — REPÚBLICA CHECA

Mapa dos auxílios estatais com finalidade regional para 1.1.2007-31.12.2013

(Aprovado pela Comissão em 24.10.2006)

(REGIÃO NUTS ΙΙ)

Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (2)

(Aplicável às grandes empresas)

1.1.2007-31.12.2010

1.1.2011-31.12.2013

1.   

Regiões elegíveis para auxílios nos termos do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE para 1.1.2007- 31.12.2013

CZ02

Střední Čechy

40 %

40 %

CZ03

Jihozápad

36 %

30 %

CZ04

Severozápad

40 %

40 %

CZ05

Severovýchod

40 %

40 %

CZ06

Jihovýchod

40 %

40 %

CZ07

Střední Morava

40 %

40 %

CZ08

Moravskoslezsko

40 %

40 %

2.   

Regiões elegíveis para uma cobertura transitória nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE para 1.1.2007- 31.12.2008

CZ01

Praha

 

 

Praha 4

10 %

 

Praha 5

10 %

 

Praha 6

10 %

 

Praha-Přední Kopanina

10 %

 

Praha-Suchdol

10 %

 

Praha 7

10 %

 

Praha 8

10 %

 

Praha 9

10 %

 

Praha 11

10 %

 

Praha 12

10 %

 

Praha 13

10 %

 

Praha 14

10 %

 

Praha 15

10 %

 

Praha-Dolní Měcholupy

10 %

 

Praha-Štěrboholy

10 %

 

Praha-Zličín

10 %

 

Praha 18

10 %

 

Praha 19

10 %

Auxílio estatal no N 523/2006 — LUXEMBURGO

Mapa dos auxílios estatais com finalidade regional para 1.1.2007-31.12.2013

(Aprovado pela Comissão em 12.10.2006)

 REGIÃO

Comunas

Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (3)

(Aplicável às grandes empresas)

1.   

Regiões elegíveis para auxílios nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE até 31.12.2013

Região do Sudoeste

Differdange

10 %

Sanem

10 %

Região do Sudeste

Dudelange

10 %

Região Este

Echternach

10 %

Mompach

10 %

Rosport

10 %

Mertert

10 %

Região Norte

Clervaux

10 %

Wincrange

10 %

Eschweiler

10 %

Wiltz

10 %

2.   

Regiões elegíveis para auxílios nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE até 31.12.2008 (Cobertura transitória suplementar em 2007-2008)

Região do Sudoeste

Bascharage

10 %

Pétange

10 %


(1)  JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.

(2)  Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de euros, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a projectos de grandes investimentos com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de euros, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios nacionais com finalidade regional para o período 2007-2013.

(3)  Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de euros, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a projectos de grandes investimentos com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de euros, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios nacionais com finalidade regional para o período 2007-2013.