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11.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 275/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 275/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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Número do auxílio |
XS 2/06 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Limburgo |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
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Base jurídica |
Algemene wet bestuursrecht, Algemene Subsidieverordening 2004 Provincie Limburg. Nadere subsidieregels voor de bevordering van de economische ontwikkeling |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
111 250 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim, 15 % + 10 % (município de uma região assistida) = 25 % dos investimentos pontuais nas imobilizações corpóreas e incorpóreas |
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Data de execução |
23.12.2005. Ainda não foi pago qualquer adiantamento. |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 1.11.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME Investimentos em centros de dados e software e investimentos em equipamento (health buddy), a fim de permitir cuidados à distância |
Sim, pequeno |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Não |
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Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços |
Sim, actividades ligadas a cuidados de saúde |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Provincie Limburg |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 15/06 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Província de Guéldria |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
NOC*NSF te Arnhem |
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Base jurídica |
Regulamento (CE) n.o 70/2001 e, nomeadamente, os seus artigos 4.o e 5.o, em conjunção com Subsidieregeling Sociaal Economisch Beleid Provincie Gelderland, artikel 5.1 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
n.d. |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
500 000 EUR pontuais |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim, os custos totais do projecto elevam-se a 5 855 440 EUR, os investimentos passíveis de financiamento elevam-se a 5 319 940 EUR, dos quais 392 250 EUR são financiados; as despesas de consultoria elevam-se a 535 500 EUR, dos quais 107 750 euros são financiandos; a intensidade máxima dos auxílios é de 500 000 EUR |
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Data de execução |
1.2.2006 (data da decisão: 17 de Janeiro de 2006) |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
A duração do projecto estende-se até 31.12.2007. O auxílio não é periódico, o compromisso de pagamento é de 17 de Janeiro de 2006. O pagamento será feito após a publicação. |
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Objectivo do auxílio |
Promover a inovação no desporto de alto nível, o que se poderia traduzir em novos produtos e serviços ligados ao desporto de alto nível. |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Outros serviços |
Nomeadamente sectores centrados no desporto (de alto nível): desenvolvimento de novos produtos e serviços ligados ao desporto de alto nível |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Provincie Gelderland |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
n.d. |
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Número do auxílio |
XS 25/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Toscânia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Plano Regional de Desenvolvimento Económico — Medida D Crédito «Fundo de subgarantia a favor das PME» |
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Base jurídica |
Delibera di Giunta Regionale n. 1195 del 23.12.2005 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual fundo de garantia |
10 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
200 milhões de EUR |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
Março de 2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Regione Toscana |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 43/06 |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
Província Holanda do Sul |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Nome da empresa: Darwin Business Partner B.V. |
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Base jurídica |
Algemene subsidieverordening (Asv), hoofdstuk 6, Milieu, onderdeel regeling stimulering duurzame energie |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
504 045 EUR (3,6 % do custo total do investimento suportado pela Darwin Business Partner B.V.) |
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Empréstimos garantidos |
— |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
Data da decisão: 19 de Dezembro de 2005, sob reserva, o auxílio é concedido após a notificação |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 1 de Julho de 2007 (construção das instalações). A pedido do requerente pode ser concedido um adiantamento não superior a 80% do montante previsível do auxílio. Se não for utilizada esta possibilidade, o montante será pago numa parcela única 13 semanas após a determinação do montante do auxílio. |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME Objectivo do projecto: O projecto tem como objectivo a produção de gás de síntese a partir, nomeadamente, da biomassa, a fim de substituir o gás natural (combustível fóssil). Este procedimento permite evitar a emissão de CO2 produzido pela combustão do gás natural e introduzir o gás de síntese como vector energético:
O projecto PRISMa produzirá um certo número de efeitos positivos sobre o ambiente:
O projecto deverá permitir a substituição da produção de 15 a 20 milhões de m3 de gás natural por ano, a introdução da tecnologia de gaseificação à escala industrial e estimular o crescimento da economia do conhecimento. O projecto PRISMa diz respeito à produção de energia a uma escala relativamente reduzida a partir de combustíveis não fósseis no Europoort. É necessária uma primeira unidade operacional de modo a estimular a criação de outras unidades na proximidade dos utilizadores (zonas de produção hortícola ou de outras actividades). O custo da energia poderá assim ser reduzido. A subvenção concedida (540 045 euros) representa 3,6 % das despesas de material ligadas à construção da instalação. |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Sim |
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Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Provincie Zuid-Holland |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 54/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Sardenha |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Medidas a favor do artesanato da Sardenha.
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Base jurídica |
L.R. 51/93 art. 10 bis Deliberazione della Giunta Regionale n. 2/18 del 17 gennaio 2006 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
A despesa global prevista para as modalidades sujeitas a concurso público em 2006 é de 15 000 000 de EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Contribuição de capital até 30 % do investimento elegível em todo o território regional e até 35 % nas províncias mais desfavorecidas do território regional. A intensidade do auxílio não pode exceder o valor equivalente a 35 %, calculado em equivalente-subvenção líquido, mais 15 %, calculado em equivalente-subvenção bruto para as PME. O financiamento relativo ao artigo 10.o bis da Lei Regional n.o 51/93 é realizado em conformidade com os limites e vínculos previstos nas disposições comunitárias aplicáveis e será posto em execução durante a sua vigência, com adaptação automática às previsões do novo mapa dos auxílios com finalidade regional |
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Data de execução |
A partir de 1 de Março de 2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006, data de caducidade do Regulamento 70/2001 |
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Objectivo do auxílio |
Desenvolvimento da base produtiva regional através da concessão de uma contribuição de capital a favor das PME do sector artesão, sujeita à apresentação de programas de investimento destinados ao arranque de novas iniciativas e/ou à consolidação das já existentes através da construção de novas instalações, a ampliação, a modernização, a reestruturação, a reconversão ou a transferência das instalações existentes. |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos as PME inscritas no registo das empresas do sector artesão nos termos da Lei n.o 443/85, com excepção das empresas que operam nos sectores sensíveis. |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Regione autonoma della Sardegna — Assessorato del turismo, artigianato e commercio |
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Sítio — Web |
www.regione.sardegna.it |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Os auxílios concedidos às PME inscritas no registo das empresas do sector artesão nos termos da Lei n.o 443/85 que operam no sector da transformação e comercialização dos produtos agrícolas são concedidos em conformidade com o Regulamento 1/2004 |
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Número do auxílio |
XS 84/06 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílio sob a forma de garantias bancárias subvencionadas para apoiar a recuperação das PME afectadas pelas inundações de 2006 no território da República Checa. |
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Base jurídica |
Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání |
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Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão Regulamento (CE) n.o 69/2001 da Comissão |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
5 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
10 milhões de EUR |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
0,03 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
0,3 milhões de EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
2.5.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Ministerstvo průmyslu a obchodu |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 95/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Yorkshire e Humber |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Scruton & Co (Builders) Ltd |
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Base jurídica |
Local Government Act 2000 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
0,797 milhões de GBP |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 22 de Maio de 2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30 de Junho de 2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Government Office for Yorkshire and the Humber |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 96/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Yorkshire e Humber |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Immingham Industrial Estate Ltd |
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Base jurídica |
Local Government Act 2000 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
1 340 516 GBP |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 22 de Maio de 2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30 de Junho de 2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Government Office for Yorkshire and the Humber |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 101/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Gales Ocidental e The Valleys — Região de Objectivo 1 |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Antur Penllyn |
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Base jurídica |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
7 380 GBP |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 5 de Julho de 2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31 de Dezembro de 2006 NB: Tal como acima referido, o auxílio foi autorizado antes de 31 de Dezembro de 2006, por conseguinte os pagamentos inerentes a essa autorização poderão prosseguir (segundo a regra N + 2) até 30 de Junho de 2008 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços Turismo |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
National Assembly for Wales |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 117/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Wets Wales & the Valleys Região Objectivo 1 |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Centro de Apoio à Construção e à Tecnologia |
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Base jurídica |
Regulamento (CE) n.o 1260/99 |
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The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (No/906/2000) The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,013 milhões GBP |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 1.7.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 NB. Como referido supra, a subvenção foi concedida antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos a título deste compromisso continuarão potencialmente (em conformidade N + 2) até 30 de Junho de 2008. |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços (Construção) |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Welsh European Funding Office |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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