11.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 275/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 2/06

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Limburgo

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Sananet BV, Nieuw Eyckholt 282

6419 DJ Heerlen

Nederland

Base jurídica

Algemene wet bestuursrecht, Algemene Subsidieverordening 2004 Provincie Limburg. Nadere subsidieregels voor de bevordering van de economische ontwikkeling

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

111 250 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim, 15 % + 10 % (município de uma região assistida) = 25 % dos investimentos pontuais nas imobilizações corpóreas e incorpóreas

Data de execução

23.12.2005. Ainda não foi pago qualquer adiantamento.

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 1.11.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Investimentos em centros de dados e software e investimentos em equipamento (health buddy), a fim de permitir cuidados à distância

Sim, pequeno

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Não

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

Sim, actividades ligadas a cuidados de saúde

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Provincie Limburg

Limburglaan 10

6229 GA Maastricht

Nederland

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim


Número do auxílio

XS 15/06

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Província de Guéldria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

NOC*NSF te Arnhem

Base jurídica

Regulamento (CE) n.o 70/2001 e, nomeadamente, os seus artigos 4.o e 5.o, em conjunção com Subsidieregeling Sociaal Economisch Beleid Provincie Gelderland, artikel 5.1

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

n.d.

 

 

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

500 000 EUR pontuais

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim, os custos totais do projecto elevam-se a 5 855 440 EUR, os investimentos passíveis de financiamento elevam-se a 5 319 940 EUR, dos quais 392 250 EUR são financiados; as despesas de consultoria elevam-se a 535 500 EUR, dos quais 107 750 euros são financiandos; a intensidade máxima dos auxílios é de 500 000 EUR

Data de execução

1.2.2006 (data da decisão: 17 de Janeiro de 2006)

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

A duração do projecto estende-se até 31.12.2007.

O auxílio não é periódico, o compromisso de pagamento é de 17 de Janeiro de 2006. O pagamento será feito após a publicação.

Objectivo do auxílio

Promover a inovação no desporto de alto nível, o que se poderia traduzir em novos produtos e serviços ligados ao desporto de alto nível.

Sector(es) económico(s) em questão

Outros serviços

Nomeadamente sectores centrados no desporto (de alto nível): desenvolvimento de novos produtos e serviços ligados ao desporto de alto nível

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Provincie Gelderland

Postbus 9090

6800 GX Arnhem

Nederland

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

n.d.


Número do auxílio

XS 25/06

Estado-Membro

Itália

Região

Toscânia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Plano Regional de Desenvolvimento Económico — Medida D Crédito «Fundo de subgarantia a favor das PME»

Base jurídica

Delibera di Giunta Regionale n. 1195 del 23.12.2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual fundo de garantia

10 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

200 milhões de EUR

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

Março de 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

 

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Regione Toscana

Via di Novoli, 26

I-50127 Firenze

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 43/06

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Província Holanda do Sul

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Nome da empresa: Darwin Business Partner B.V.

Base jurídica

Algemene subsidieverordening (Asv), hoofdstuk 6, Milieu, onderdeel regeling stimulering duurzame energie

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

504 045 EUR

(3,6 % do custo total do investimento suportado pela Darwin Business Partner B.V.)

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

Data da decisão: 19 de Dezembro de 2005, sob reserva, o auxílio é concedido após a notificação

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 1 de Julho de 2007 (construção das instalações).

A pedido do requerente pode ser concedido um adiantamento não superior a 80% do montante previsível do auxílio. Se não for utilizada esta possibilidade, o montante será pago numa parcela única 13 semanas após a determinação do montante do auxílio.

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Objectivo do projecto:

O projecto tem como objectivo a produção de gás de síntese a partir, nomeadamente, da biomassa, a fim de substituir o gás natural (combustível fóssil). Este procedimento permite evitar a emissão de CO2 produzido pela combustão do gás natural e introduzir o gás de síntese como vector energético:

A realização do projecto PRISMa permitirá reduzir de cerca em 15 000 toneladas por ano a emissão de CO2 proveniente de combustíveis fósseis. O projecto pode ser subdividido em vários projectos a executar na Província da Holanda do Sul, com uma redução análoga das emissões de CO2 (efeito de arrastamento).

O projecto é muito inovador para os Países Baixos (ainda não foi apresentado). O sector neerlandês da investigação (ECN, TNO, TU Delft) defende há vários anos a realização de uma aplicação industrial adaptada às actividades de investigação e desenvolvimento.

A dimensão do projecto representa a passagem para a escala industrial. Este projecto aplica uma nova norma no Europoort para o tratamento da biomassa impura (Best available technique).

O projecto PRISMa produzirá um certo número de efeitos positivos sobre o ambiente:

substituição de 15 a 20 milhões de m3 de gás natural por ano para a produção de vapor

utilização de fontes renováveis que permitem a produção durável de gás

as quantidades de cinzas produzidas são inferiores às do recurso à combustão

o procedimento de depuração dos gases é muito eficaz porque a quantidade de gás a depurar é limitada (em comparação com o procedimento de combustão).

O projecto deverá permitir a substituição da produção de 15 a 20 milhões de m3 de gás natural por ano, a introdução da tecnologia de gaseificação à escala industrial e estimular o crescimento da economia do conhecimento.

O projecto PRISMa diz respeito à produção de energia a uma escala relativamente reduzida a partir de combustíveis não fósseis no Europoort. É necessária uma primeira unidade operacional de modo a estimular a criação de outras unidades na proximidade dos utilizadores (zonas de produção hortícola ou de outras actividades). O custo da energia poderá assim ser reduzido. A subvenção concedida (540 045 euros) representa 3,6 % das despesas de material ligadas à construção da instalação.

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Todas as indústrias transformadoras

Sim

Todos os serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Provincie Zuid-Holland

Zuid-Hollandlaan 1

2596 AW Den Haag

Nederland

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 54/06

Estado-Membro

Itália

Região

Sardenha

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Medidas a favor do artesanato da Sardenha.

-Intervenções a favor de novos investimentos

Base jurídica

L.R. 51/93 art. 10 bis

Deliberazione della Giunta Regionale n. 2/18 del 17 gennaio 2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

A despesa global prevista para as modalidades sujeitas a concurso público em 2006 é de 15 000 000 de EUR

Intensidade máxima do auxílio

Contribuição de capital até 30 % do investimento elegível em todo o território regional e até 35 % nas províncias mais desfavorecidas do território regional. A intensidade do auxílio não pode exceder o valor equivalente a 35 %, calculado em equivalente-subvenção líquido, mais 15 %, calculado em equivalente-subvenção bruto para as PME. O financiamento relativo ao artigo 10.o bis da Lei Regional n.o 51/93 é realizado em conformidade com os limites e vínculos previstos nas disposições comunitárias aplicáveis e será posto em execução durante a sua vigência, com adaptação automática às previsões do novo mapa dos auxílios com finalidade regional

Data de execução

A partir de 1 de Março de 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006, data de caducidade do Regulamento 70/2001

Objectivo do auxílio

Desenvolvimento da base produtiva regional através da concessão de uma contribuição de capital a favor das PME do sector artesão, sujeita à apresentação de programas de investimento destinados ao arranque de novas iniciativas e/ou à consolidação das já existentes através da construção de novas instalações, a ampliação, a modernização, a reestruturação, a reconversão ou a transferência das instalações existentes.

Sector(es) económico(s) em questão

Todos as PME inscritas no registo das empresas do sector artesão nos termos da Lei n.o 443/85, com excepção das empresas que operam nos sectores sensíveis.

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Regione autonoma della Sardegna — Assessorato del turismo, artigianato e commercio

Viale Trieste 105

Cagliari (Italia)

Sítio — Web

www.regione.sardegna.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Os auxílios concedidos às PME inscritas no registo das empresas do sector artesão nos termos da Lei n.o 443/85 que operam no sector da transformação e comercialização dos produtos agrícolas são concedidos em conformidade com o Regulamento 1/2004


Número do auxílio

XS 84/06

Estado-Membro

República Checa

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílio sob a forma de garantias bancárias subvencionadas para apoiar a recuperação das PME afectadas pelas inundações de 2006 no território da República Checa.

Base jurídica

Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání

Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão

Regulamento (CE) n.o 69/2001 da Comissão

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total annual

5 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

10 milhões de EUR

Auxílio individual

Montante total do auxílio

0,03 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

0,3 milhões de EUR

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

2.5.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Na Františku 32

CZ-110 15 Praha 1

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim


Número do auxílio

XS 95/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Yorkshire e Humber

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Scruton & Co (Builders) Ltd

Base jurídica

Local Government Act 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

0,797 milhões de GBP

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

A partir de 22 de Maio de 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30 de Junho de 2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Government Office for Yorkshire and the Humber

25 Queen St

Leeds, LS1 2TW

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim


Número do auxílio

XS 96/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Yorkshire e Humber

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Immingham Industrial Estate Ltd

Base jurídica

Local Government Act 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

1 340 516 GBP

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

A partir de 22 de Maio de 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30 de Junho de 2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Government Office for Yorkshire and the Humber

25 Queen St

Leeds, LS1 2TW

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim


Número do auxílio

XS 101/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Gales Ocidental e The Valleys — Região de Objectivo 1

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Antur Penllyn

Base jurídica

(1)

Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (SI 2000/906); Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000.

(2)

29 Welsh Development Agency Act 1975, as amended

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

7 380 GBP

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

A partir de 5 de Julho de 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31 de Dezembro de 2006

NB: Tal como acima referido, o auxílio foi autorizado antes de 31 de Dezembro de 2006, por conseguinte os pagamentos inerentes a essa autorização poderão prosseguir (segundo a regra N + 2) até 30 de Junho de 2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços Turismo

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

National Assembly for Wales

C/o Welsh European Funding Office

Cwm Cynon Business Park

Mountain Ash CF45 4ER

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim


Número do auxílio

XS 117/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Wets Wales & the Valleys Região Objectivo 1

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Centro de Apoio à Construção e à Tecnologia

Base jurídica

Regulamento (CE) n.o 1260/99

The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (No/906/2000)

The Structural Funds (National Assembly for Wales)

Designation 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,013 milhões GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

A partir de 1.7.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

NB. Como referido supra, a subvenção foi concedida antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos a título deste compromisso continuarão potencialmente (em conformidade N + 2) até 30 de Junho de 2008.

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços (Construção)

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Welsh European Funding Office

Cwm Cynon Business Park

Mountain Ash CF45 4ER

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim