20.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/8


Lista de navios aos quais foi recusado o acesso a portos comunitários entre 1 de Abril de 2005 e 26 de Junho de 2006, em conformidade com o artigo 7.o-B da Directiva 95/21/CE de 19 de Junho de 1995 relativa à inspecção dos navios pelo Estado do porto (1)

(2006/C 254/05)

Nos termos do n.o 1 do artigo 7.o-B da Directiva 95/21/CE relativa à inspecção dos navios pelo Estado do porto, será recusado o acesso aos portos dos Estados-Membros aos navios que tenham sido imobilizados várias vezes (2).

O n.o 3 do artigo 7.o-B dispõe que a Comissão publicará semestralmente a lista dos navios cujo acesso aos portos da Comunidade tenha sido recusado.

O quadro que se segue fornece a lista dos navios aos quais foi recusado o acesso a portos comunitários entre 1 de Abril de 2005 e 26 de Junho de 2006

Nome do navio

Número IMO

Tipo de navio

Pavilhão

BULDUR (3)

7389845

Graneleiro

Turquia (risco elevado)

DERYA 2

7433323

Graneleiro

Comoros (risco muito elevado)

CARIBBEAN TRADER (3)

8001452

Navio-tanque de transporte de produtos químicos

Panamá (risco médio)

VORIOS IPIROS HELLAS (3)

7433634

Graneleiro

Panamá (risco médio)

EUROCARRIER (3)

7366128

Graneleiro

Cambodja (risco muito elevado)

SEBA M

7511199

Graneleiro

Líbano (risco muito elevado)

TRINITY (3)

7614965

Graneleiro

Cambodja (risco muito elevado)

HEIDI II

7614147

Graneleiro

Geórgia (risco muito elevado)

MAI-S

7501807

Graneleiro

República Árabe Síria (risco muito elevado)

OIL AMBASSADOR

8014203

Petroleiro

Panamá (risco médio)

HATICE HAKAR

7433335

Graneleiro

Turquia (risco elevado)

AGIOS ISIDOROS (3)

7107742

Petroleiro

São Vicente e Granadinas (risco elevado)

ABDULRAHMAN

7029421

Graneleiro

República Popular Democrática da Coreia (risco muito elevado)

DD SEAMAN

8400311

Graneleiro

São Vicente e Granadinas (risco elevado)

NAVISION LAKER

8105260

Graneleiro

Panamá (risco médio)

NURETTIN AMCA

7334577

Graneleiro

Eslováquia (risco muito elevado)

KHALED MUHIEDDINE

7622261

Graneleiro

Geórgia (risco muito elevado)

EUROPEAN

7382706

Graneleiro

São Vicente e Granadinas(risco elevado)

HYOK SIN 2

8018900

Graneleiro

RPD da Coreia (risco muito elevado)


(1)  Com a última redação que lhe foi dada pela Directiva 2001/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001 (JO L 19 de 22.1.2002, p. 17).

(2)  Eis o que diz o n.o 1 do artigo 7.o-B:

«Os Estados-Membros garantirão que seja recusado o acesso aos seus portos, excepto nas circunstâncias referidas no n.o 6 do artigo 11.o, aos navios classificados numa das categorias do anexo XI, parte A, se tais navios:

 

ou:

arvorarem o pavilhão de um Estado incluído na lista negra publicada no relatório anual do MOU, e

tiverem sido imobilizados mais de duas vezes durante os vinte e quatro meses anteriores num porto de um Estado signatário do MOU de Paris

 

ou:

arvorarem pavilhão de um Estado considerado de 'muito alto risco' ou 'alto risco' na lista negra publicada no relatório anual do MOU, e

tiverem sido imobilizados mais de uma vez durante os 36 meses anteriores num porto de um Estado signatário do MOU de Paris.

A decisão de recusa de acesso será aplicável a partir do momento em que o navio seja autorizado a deixar o porto em que foi objecto da segunda ou da terceira imobilização, consoante for o caso.»

(3)  Navios aos quais a decisão de recusa de acesso foi posteriormente retirada de acordo com os procedimentos descritos na parte B do anexo XI da Directiva 95/21/CE.