14.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/18


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(2006/C 248/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XE 19/06

Estado-Membro

República da Hungria

Região

Todo o território húngaro

Denominação do regime de auxílios

Iniciativa comunitária EQUAL

Base jurídica

Az EQUAL Közösségi Kezdeményezés fejezeti kezelésű előirányzat felhasználásával kapcsolatos szabályokról szóló 33/2004. (XII. 23.) FMM rendelet

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

Para 2005: 13 649 200 EUR (1)

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em caso de recrutamento de trabalhadores desfavorecidos ou com deficiência, a intensidade bruta da totalidade dos auxílios relativos ao emprego do trabalhador desfavorecido ou com deficiência em questão — calculados em percentagem dos custos salariais por um período de um ano subsequente ao recrutamento — não excede 50 % em relação aos trabalhadores desfavorecidos ou 60 % relativamente aos trabalhadores com deficiência.

Quando o recrutamento de trabalhadores com deficiência implique custos adicionais, pode ser concedido à empresa que contrata a pessoa com deficiência um auxílio que pode atingir 100 % desses custos adicionais

Data de execução

Início do regime de auxílio: 1 de Janeiro de 2005

Duração do regime

Fim do regime de auxílios: 31 de Dezembro de 2006

Objectivo dos auxílios

A Iniciativa comunitária EQUAL tem por objectivo a concepção de métodos inovadores destinados a eliminar as desigualdades e as discriminações existentes no mercado de trabalho, através da Parceria para o desenvolvimento e graças à participação de diversos actores económicos, nomeadamente as empresas. O auxílio ao recutamento e ao emprego de trabalhadores desfavorecidos ou com deficiência desempenha um papel importante na realização deste objectivo.

O programa EQUAL contribui para a execução da estratégia europeia para o emprego

Sector(es) económico(s)

Todos os sectores comunitários elegíveis para auxílios ao emprego (2)

Sim

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Foglalkoztatáspolitikai és Munkaügyi Minisztérium Humánerőforrás-fejlesztési Operatív Program és EQUAL Program Irányító Hatóság

Alkotmány u. 3

H-1054 Budapest


Número do auxílio

XE 21/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Galicia

Denominação do regime de auxílios

Auxílios à contratação de pessoal em empresas agrícolas e agro-alimentares

Base jurídica

Orden de la Conselleria do Medio Rural por la que se convocan ayudas a empresas para la promoción y mejora de la comercialización de productos agrarios y agroalimentarios gallegos en el año 2006 (DOG 75, 19.4.2006)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

0,3 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

19.5.2006

Duração do regime

Até 31.12.2006

Objectivo dos auxílios

Art. 4.o Criação de emprego

Sim

Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Não

Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

Não

Sector(es) económico(s)

Todos os sectores comunitários (3) elegíveis para auxílios ao emprego

Não

Toda a indústria transformadora (3)

Não

Todos os serviços (3)

Não

Outros: Agricultura

Sim

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Conselleria do Medio Rural

San Caetano s/n

Santiago de Compostela

E-A Coruña

Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento

Sim

 


(1)  Este valor corresponde ao orçamento total do programa EQUAL para 2005. O orçamento abrange também medidas que não constituem auxílios estatais (taxa de câmbio utilizada: 250 HUF = 1 EUR).

(2)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras específicas constantes de regulamentos ou directivas que regem o conjunto dos auxílios estatais concedidos ao sector.

(3)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector