4.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/8 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 239/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XS 3/06 |
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Estado-Membro |
República da Polónia |
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Região |
Północno zachodni (1.4) |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de auxílios estatais com finalidade regional às PME que investem no território de Sulęcin. |
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Base jurídica |
Uchwała Rady Miejskiej w Sulęcinie w sprawie zwolnień od podatku od nieruchomości Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (tj. z 2002 r. Dz.U. nr 9 poz. 84 ze zm.) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,6 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
22.9.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Burmistrz Sulęcina |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 4/06 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Małopolska |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de auxílios estatais com finalidade regional às PME do território de Alwernia |
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Base jurídica |
Uchwała Rady Miejskiej w Alwerni w sprawie programu pomocy dla Małych i Średnich Przedsiębiorstw w Gminie Alwernia. Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (tekst jedn. Dz.U. z 2002 r., nr 9, poz. 84 z późn. zm.) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,45 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.12.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Burmistrz Gminy Alwernia |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 33/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Castilla y León |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílio à inclusão das PME na Sociedade da Informação |
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Base jurídica |
Resolución de 14 de febrero de 2006, del Presidente de la Agencia de Inversiones y Servicios de Castilla y León (ADE), por la que se aprueba la convocatoria, así como las disposiciones comunes y específicas que la regulan, para la concesión de determinadas subvenciones de la Agencia de Inversiones y Servicios de Castilla y León para 2006 cofinanciadas con fondos estructurales (Línea 6) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
2 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
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Data de execução |
18.2.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para os auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Agencia de Inversiones y Servicios de Castilla y León |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 44/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
País Basco |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
BIZKAIBERRI LAGUNTZAK, Programa de incentivo à inovação das PME de Biscaia. |
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Base jurídica |
Decreto Foral 38/2006, de 28 de febrero, por el que se regula Bizkaiberri laguntzak, Programa de impulso a la innovación de las pymes de Bizkaia del Departamento de Innovación y Promoción Económica de la Diputación Foral de Bizkaia |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
2006: 2 500 000 EUR 2007: 3 500 000 EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
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Data de execução |
9.3.2006 — 31.12.2007 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para os auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Departamento de Innovación y Promoción Económica de la Diputación Foral de Bizkaia |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 46/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Veneto — Câmaras de Comércio (a seguir denominadas «CCIAA») da Região Veneto, directamente, ou indirectamente, através das suas empresas especializadas, a União Regional e o seu Centro Estero Veneto |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílios à investigação e desenvolvimento das PME da Região Veneto, igualmente através de consórcios, organismos associativos e sociedades representativas dos distritos produtivos |
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Base jurídica |
Atti amministrativi quali regolamenti, delibere e/o provvedimenti delle CCIAA e/o delle loro aziende speciali, Unione regionale e del loro Centro Estero Veneto |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
3 900 000 (três milhões e novecentos mil euros) EUR No caso de o montante global em causa aumentar de 20% por ano, a CCIAA da Região Veneto comprometem-se a comunicar formalmente à Comissão as alterações ao presente regime |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o, 5.oA, 5.oB e 5.oC do Regulamento 70/01, tal como alterado pelo Regulamento 364/04 |
Sim |
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Data de execução |
1.1.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2009 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílios às PME da Região Veneto para actividades de investigação fundamental, de investigação industrial e de desenvolvimento pré-concorrencial (alíneas h), i) e j) do artigo 2.o do Reg. 70/01, tal como alterado pelo Reg. 364/04); auxílios à investigação e desenvolvimento (artigo 5.oA), auxílios para estudos de viabilidade (artigo 5.aB); auxílios aos custos associados aos pedidos de patentes (artigo 5.oC). |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
As diferentes CCIAA da Região Veneto. O Serviço de coordenação nesta matéria é a União Regional das Câmaras de Comércio do Veneto |
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Unione regionale:
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Sítio web |
www.ven.camcom.it |
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Outras informações |
As CCIAA do Veneto indicam que já notificaram um regime de auxílios nos termos do Regulamento 70/01, o auxílio XS 76/02, publicado no JO C 18 de 23 de Janeiro de 2004, p. 3. |
Número do auxílio |
XS 51/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Cataluña |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
«Auxílios à subcontratação de actividades de inovação». |
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Base jurídica |
Orden TRI/97/2006, de 28 de febrero, por la que se aprueban las bases reguladoras para la concesión de ayudas para la subcontratación de actividades de investigación, desarrollo e innovación (DOGC 4595 de 17.3.2006) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
1 milhão de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 17.3.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para os auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Centro de Innovación y Desarrollo Empresarial (CIDEM) |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Nota: No caso de um auxílio concedido ao abrigo da modalidade de garantia para um projecto que inclua a aquisição de equipamentos dentro da despesa susceptível de beneficiar de subvenção, a intensidade deste auxílio não poderá em caso algum ultrapassar as intensidades previstas no Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo a este tipo de despesas |
Número do auxílio |
XS 56/06 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Lancashire (incluindo as autarquias unitárias de Blackpool e Blackburn) |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Lancashire Rural Recovery Grant Fund (Fundo de auxílio ao relançamento das actividades rurais de Lancashire) |
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Base jurídica |
Section 5 of the Regional Development Agencies Act 1998 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,75 milhões de GBP |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 1.4.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Lancashire County Developments Ltd |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 77/06 |
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Estado-Membro |
Chipre |
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Região |
Todas as regiões da República de Chipre |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa de cooperação transnacional entre Chipre e a Grécia |
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Base jurídica |
Απόφαση του Διοικητικού Συμβουλίου της 14ης Μαρτίου 2006 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,34 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim: 75 % |
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Data de execução |
27.4.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31 de Dezembro de 2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Ίδρυμα Προώθησης Έρευνας |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim: o projecto não se aplica aos auxílios de montante elevado |
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