24.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
(2006/C 199/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XE 8/05 |
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Estado-Membro |
Lituânia |
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Denominação do regime de auxílios |
Auxílio estatal a empresas sociais |
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Base jurídica |
Lietuvos Respublikos socialinių įmonių įstatymas Nr. IX-2251 (Žin. 96-3519, įsigaliojo nuo 2004 m. birželio 19 d.) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime |
Montante total anual |
2,1 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.1.2005 |
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Duração do regime |
Não existe qualquer limite associado à Lei da habitação social, mas a intensidade do auxílio estatal é fixada até ao termo de vigência do regulamento de isenção, isto é, 31 de Dezembro de 2006, seguido de um período de transição de seis meses |
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Objectivo dos auxílios |
Art. 4.o Criação de emprego |
Sim |
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Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência |
Sim |
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Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência |
Sim |
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Sector(es) económico(s) |
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Sim |
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Sim |
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Sim |
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Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Nome: Lietuvos darbo birža prie Socialinės apsaugos ir darbo ministerijos |
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Endereço:
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Outras informações |
O regime de auxílio é co-financiado ao abrigo da medida 2.3 do documento único de programação letão (Jornal Oficial n.o. 123-5609 de 2003) para o período 2004-2006 |
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Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão |
Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento |
Sim |
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(1) Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.