24.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/7


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego

(2006/C 199/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XE 8/05

Estado-Membro

Lituânia

Denominação do regime de auxílios

Auxílio estatal a empresas sociais

Base jurídica

Lietuvos Respublikos socialinių įmonių įstatymas Nr. IX-2251 (Žin. 96-3519, įsigaliojo nuo 2004 m. birželio 19 d.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Montante total anual

2,1 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.1.2005

Duração do regime

Não existe qualquer limite associado à Lei da habitação social, mas a intensidade do auxílio estatal é fixada até ao termo de vigência do regulamento de isenção, isto é, 31 de Dezembro de 2006, seguido de um período de transição de seis meses

Objectivo dos auxílios

Art. 4.o Criação de emprego

Sim

Art. 5.o Recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência

Sim

Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência

Sim

Sector(es) económico(s)

Todos os sectores comunitários (1) elegíveis para auxílios ao emprego

Sim

Toda a indústria transformadora (1)

Sim

Todos os serviços (1)

Sim

Outros

Sim

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Nome:

Lietuvos darbo birža prie Socialinės apsaugos ir darbo ministerijos

Endereço:

Geležinio vilko g. 3A

LT-2600 Vilnius

Outras informações

O regime de auxílio é co-financiado ao abrigo da medida 2.3 do documento único de programação letão (Jornal Oficial n.o. 123-5609 de 2003) para o período 2004-2006

Auxílios sujeitos a notificação prévia à Comissão

Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento

Sim

 


(1)  Com excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.