18.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 194/38 |
Aviso relativo à adaptação, de acordo com a inflação, de determinados montantes estabelecidos nas directivas sobre o seguro de vida e o seguro não vida
(2006/C 194/07)
Em conformidade com o artigo 30.o da Directiva 2002/83/CE relativa aos seguros de vida (1), o montante estabelecido em euros no n.o 2 do artigo 29.o foi revisto em 2005, a fim de ter em conta as alterações do índice europeu de preços no consumidor para todos os Estados-Membros, publicado pelo Eurostat. Da revisão resultou um aumento desse montante de 3 000 000 EUR para 3 200 000 euros. Os serviços da Comissão informaram o Parlamento Europeu e o Conselho da revisão efectuada e do montante adaptado.
Em conformidade com o artigo 17.oA da Directiva 73/239/CEE relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguro directo não vida e ao seu exercício (2), alterada pela Directiva 2002/13/CE (3), os montantes estabelecidos em euros nos n.os 3 e 4 do artigo 16.oA e no n.o 2 do artigo 17.o foram revistos em 2005, a fim de ter em conta as alterações do índice europeu de preços no consumidor para todos os Estados-Membros, publicado pelo Eurostat. Da revisão resultou um aumento do montante estabelecido em euros no n.o 3 do artigo 16.oA de 50 000 000 EUR para 53 100 000 EUR. O montante estabelecido em euros no n.o 4 do artigo 16.oA aumentou de 35 000 000 EUR para 37 200 000 EUR. Os montantes estabelecidos em EUR no n.o 2 do artigo 17.o aumentaram de 2 000 000 EUR para 2 200 000 EUR e de 3 000 000 EUR para 3 200 000 EUR, respectivamente. Os serviços da Comissão informaram o Parlamento Europeu e o Conselho da revisão efectuada e dos montantes adaptados.
(1) JO L 345 de 19.12.2002, p. 1.
(2) JO L 228 de 16.8.1973, p. 3.
(3) JO L 77 de 20.3.2002, p. 17.