2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/92


Comunicação da Comissão em conformidade com o n.o 5, alínea a), do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

(2006/C 180/07)

As informações pautais vinculativas deixam de ser válidas a partir da data em que deixam de ser compatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira em consequência das seguintes medidas pautais internacionais:

Alterações às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e ao Compêndio de Pareceres de Classificação, aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (docs. CCA NC1004 — Relatório da 36.a Sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS, QUE DEVEM SER INTRODUZIDAS EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH, E PARECERES DE CLASIFICAÇÃO EMITIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(36..a SESSÃO DO CSH — SETEMBRO DE 2005)

DOC. NC1004

Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH

15.17

L/2

20.09

L/17

21.02

L/9

21.06

L/9

22.01

L/17

26.21

L/6

28.38

L/14

28.41

L/14

38.08

L/14

38.24

L/5

49.07

L/10

51.10

L/15

57.03

L/18

84.79

L/12

84.81

L/17

90.18

L/16

90.19

L/16

95.04

L/7

97.05

L/10

Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

2102.20/1

L/3

3206.11/1

L/1

3824.90/13

L/4

3824.90/14

L/5

Para informação sobre estas medidas contacte a Direcção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, B-1049 Bruxelas) ou consulte o sítio Internet desta Direcção-Geral:

http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm