2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/92 |
Comunicação da Comissão em conformidade com o n.o 5, alínea a), do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, sobre as informações transmitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no que respeita à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira
(2006/C 180/07)
As informações pautais vinculativas deixam de ser válidas a partir da data em que deixam de ser compatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira em consequência das seguintes medidas pautais internacionais:
Alterações às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e ao Compêndio de Pareceres de Classificação, aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (docs. CCA NC1004 — Relatório da 36.a Sessão do Comité do SH):
ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS, QUE DEVEM SER INTRODUZIDAS EM CONFORMIDADE COM O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH, E PARECERES DE CLASIFICAÇÃO EMITIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS
(36..a SESSÃO DO CSH — SETEMBRO DE 2005)
DOC. NC1004
Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH
15.17 |
L/2 |
20.09 |
L/17 |
21.02 |
L/9 |
21.06 |
L/9 |
22.01 |
L/17 |
26.21 |
L/6 |
28.38 |
L/14 |
28.41 |
L/14 |
38.08 |
L/14 |
38.24 |
L/5 |
49.07 |
L/10 |
51.10 |
L/15 |
57.03 |
L/18 |
84.79 |
L/12 |
84.81 |
L/17 |
90.18 |
L/16 |
90.19 |
L/16 |
95.04 |
L/7 |
97.05 |
L/10 |
Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH
2102.20/1 |
L/3 |
3206.11/1 |
L/1 |
3824.90/13 |
L/4 |
3824.90/14 |
L/5 |
Para informação sobre estas medidas contacte a Direcção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, B-1049 Bruxelas) ou consulte o sítio Internet desta Direcção-Geral:
http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/customs/customs_duties/tariff_aspects/harmonised_system/index_en.htm