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29.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 177/19 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 363/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(2006/C 177/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
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Número do auxílio |
XT 65/05 |
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Estado-Membro |
Malta |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Normas de deduções e créditos de imposto (Qualificações específicas e gerais) 2005 — LN 335/2005 |
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Base jurídica |
Legal Notice under the Income Tax Act (Cap. 123) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
1 milhão de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
Ano fiscal de 2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2008 (1) |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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Formação específica |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Malta Enterprise Corporation |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XT 66/05 |
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Estado-Membro |
Malta |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Normas de deduções e crédito de imposto (Investigação e Desenvolvimento) 2005 — LN 330/2005 |
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Base jurídica |
Legal Notice under the Income Tax Act (Cap. 123) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,9 milhão de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
Ano fiscal de 2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2008 (2) |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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Formação específica |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Malta Enterprise Corporation |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XT 73/05 |
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Estado-Membro |
Estónia |
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Região |
Todo o país |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Plano de desenvolvimento nacional da Estónia para a implementação dos fundos estruturais da UE — Documento único para 2004-2006; Medida 2.3 «Promoção da investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação», secção «Programa de incubação de empresas». |
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Base jurídica |
Majandus- ja Kommunikatsiooniministri määrus nr. 132 (2005) 31.10.2005.a. |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
Estónia 0,14 milhões de EUR FEDER: 0,41 milhões de EUR Total: 0,55 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
13.11.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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Formação específica |
Não |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Sim |
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|
Sim |
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Não |
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Sim |
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|
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XT 86/04 |
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Estado-Membro |
Portugal |
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Região |
Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Projectos Autónomos de Formação Profissional não enquadrados nos Regimes de Auxilio aprovados pela Comissão Europeia no âmbito do PRIME (Auxilio Estatal n.o 667/99 — SME e Auxilio Estatal n.o 89/2000 — SIVETUR) |
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Base jurídica |
Portaria 1285/2003 do 17 Novembro |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
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(euros) |
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Ano |
Dotação Orçamental |
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2004 |
31 633 784 |
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2005 |
63 638 599 |
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2006 |
64 727 617 |
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Total |
160 000 000 |
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Intensidade máxima dos auxílios |
As intensidades de auxílio base são estabelecidas nos termos do quadro seguinte: |
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Níveis de Apoio |
Formação especifica |
Formação geral |
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Não PME |
PME |
Não PME |
PME |
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Base |
25 % |
35 % |
50 % |
70 % |
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Majoração Regional: |
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30 % |
40 % |
55 % |
75 % |
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35 % |
45 % |
60 % |
80 % |
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Trabalhad. Desfavorecidos |
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40 % |
50 % |
65 % |
80 % |
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45 % |
55 % |
70 % |
90 % |
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Data de execução |
20 de Setembro de 2004. Foi a partir desta data que o regime entrou formalmente em vigor, apesar da portaria na qual se baseia ter sido publicada anteriormente. |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
2004-2006 |
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Objectivo do auxílio |
O regime tem por objectivo reforçar e adequar os níveis de qualificações e de competências dos recursos humanos das empresas às suas necessidades de desenvolvimento estratégico, devendo os apoios à formação profissional ser justificados e fundamentados em função do grau de coerência e articulação que demonstrem em relação à estratégia de desenvolvimento da empresa globalmente considerada. Os auxílios destinam-se a cursos de formação quer de carácter geral quer de carácter especifico, sendo que, no caso de planos de formação que integram as duas modalidades em simultâneo, os cursos são passíveis de ser dissociados para efeitos de calculo da intensidade do auxilio a conceder. |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Os sectores não abrangidos estão riscados. |
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Todas as indústrias transformadoras |
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Todos os serviços |
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ou |
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Outros serviços de transporte |
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Outros serviços |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Gabinete de Gestão do PRIME |
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Endereço:
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(1) Em conformidade com a Regra 9 do Aviso Legal 335/2005, Normas de deduções e crédito de Imposto (Qualificações Específicas e Gerais) 2005, este regime de auxílios será adaptado de acordo com as regras aplicáveis após a revisão do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão.
(2) Em conformidade com a Regra 21 do Aviso Legal 335/2005, Normas de deduções e crédito de Imposto (Investigação e Desenvolvimento) 2005, este regime de auxílios será adaptado de acordo com as regras aplicáveis após a revisão do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão.