29.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 177/19


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 363/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(2006/C 177/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XT 65/05

Estado-Membro

Malta

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Normas de deduções e créditos de imposto (Qualificações específicas e gerais) 2005 — LN 335/2005

Base jurídica

Legal Notice under the Income Tax Act (Cap. 123)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 1 milhão de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

Ano fiscal de 2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2008 (1)

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Malta Enterprise Corporation

Endereço:

Enterprise Centre

Industrial Estate

MT-San Gwann SGN 09

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XT 66/05

Estado-Membro

Malta

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Normas de deduções e crédito de imposto (Investigação e Desenvolvimento) 2005 — LN 330/2005

Base jurídica

Legal Notice under the Income Tax Act (Cap. 123)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 0,9 milhão de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

Ano fiscal de 2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2008 (2)

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Malta Enterprise Corporation

Endereço:

Enterprise Centre

Industrial Estate

MT-San Gwann SGN 09

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XT 73/05

Estado-Membro

Estónia

Região

Todo o país

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Plano de desenvolvimento nacional da Estónia para a implementação dos fundos estruturais da UE — Documento único para 2004-2006; Medida 2.3 «Promoção da investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação», secção «Programa de incubação de empresas».

Base jurídica

Majandus- ja Kommunikatsiooniministri määrus nr. 132 (2005) 31.10.2005.a.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Estónia 0,14 milhões de EUR

FEDER: 0,41 milhões de EUR

Total: 0,55 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do Regulamento

Sim

Data de execução

13.11.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Formação geral

Sim

Formação específica

Não

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

gricultura

Sim

escas e aquicultura

Sim

arvão

Não

odas as indústrias transformadoras

Sim

odos os serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus

Endereço:

Liivalaia 13/15

EE-10118 Tallinn

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim


Número do auxílio

XT 86/04

Estado-Membro

Portugal

Região

Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Projectos Autónomos de Formação Profissional não enquadrados nos Regimes de Auxilio aprovados pela Comissão Europeia no âmbito do PRIME (Auxilio Estatal n.o 667/99 — SME e Auxilio Estatal n.o 89/2000 — SIVETUR)

Base jurídica

Portaria 1285/2003 do 17 Novembro

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

 

(euros)

Ano

Dotação Orçamental

2004

31 633 784

2005

63 638 599

2006

64 727 617

Total

160 000 000

Intensidade máxima dos auxílios

As intensidades de auxílio base são estabelecidas nos termos do quadro seguinte:

Níveis de Apoio

Formação especifica

Formação geral

Não PME

PME

Não PME

PME

Base

25 %

35 %

50 %

70 %

Majoração Regional:

 

 

 

 

LVT (Região c) do n.o 3, artigo 87.o do Tratado)

30 %

40 %

55 %

75 %

Não LVT (Região a) do n.o 3, artigo 87.o do Tratado)

35 %

45 %

60 %

80 %

Trabalhad. Desfavorecidos

 

 

 

 

LVT

40 %

50 %

65 %

80 %

Não LVT

45 %

55 %

70 %

90 %

Data de execução

20 de Setembro de 2004. Foi a partir desta data que o regime entrou formalmente em vigor, apesar da portaria na qual se baseia ter sido publicada anteriormente.

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

2004-2006

Objectivo do auxílio

O regime tem por objectivo reforçar e adequar os níveis de qualificações e de competências dos recursos humanos das empresas às suas necessidades de desenvolvimento estratégico, devendo os apoios à formação profissional ser justificados e fundamentados em função do grau de coerência e articulação que demonstrem em relação à estratégia de desenvolvimento da empresa globalmente considerada.

Os auxílios destinam-se a cursos de formação quer de carácter geral quer de carácter especifico, sendo que, no caso de planos de formação que integram as duas modalidades em simultâneo, os cursos são passíveis de ser dissociados para efeitos de calculo da intensidade do auxilio a conceder.

Sector(es) económico(s) em questão

Os sectores não abrangidos estão riscados.

Todas as indústrias transformadoras

Todos os serviços

ou

Outros serviços de transporte

Outros serviços

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Gabinete de Gestão do PRIME

Endereço:

Rua Rodrigues Sampaio, 13

P-1169-028 Lisboa

Tel.: 213 11 21 00

Fax: 213 11 21 97

gab@prime.min-economia.pt

http://www.prime.min-economia.pt/


(1)  Em conformidade com a Regra 9 do Aviso Legal 335/2005, Normas de deduções e crédito de Imposto (Qualificações Específicas e Gerais) 2005, este regime de auxílios será adaptado de acordo com as regras aplicáveis após a revisão do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão.

(2)  Em conformidade com a Regra 21 do Aviso Legal 335/2005, Normas de deduções e crédito de Imposto (Investigação e Desenvolvimento) 2005, este regime de auxílios será adaptado de acordo com as regras aplicáveis após a revisão do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão.