25.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/8 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 172/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XS 54/04 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Emília-Romanha |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Desenvolvimento de laboratórios industriais |
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Base jurídica |
Delibera di Giunta n. 2824 del 30 dicembre 2003 — Bando per l'attuazione della misura 1, Azione A del programma Regionale della Ricerca Industriale, l'Innovazione e il Trasferimento tecnologico (PRRIITT) «Sviluppo di laboratori industriali» |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
3 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
20.1.2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2005 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Emilia — Romagna |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
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Não |
Número do auxílio |
XS 68/05 |
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Estado-Membro |
Letónia |
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Região |
Letónia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Empréstimos às PME de crescimento rápido |
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Base jurídica |
Hipotēku bankas attīstības koncepcija 1999.—2005. gadam MVK attīstības programmas 2004.—2006. gadam |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual (empréstimos garantidos) |
20 milhões de VL (1) (28,457 milhões de EUR) |
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Montante total anual — montante médio dos empréstimos concedidos durante o ano |
3 milhões LVL (4,268 milhões EUR) |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim Máximo 15 % |
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Data de execução |
1.7.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2019 Se as disposições do regime de auxílios deixaram de estar de acordo com as regras que regem o controlo dos auxílios a favor das actividades comerciais, as disposições relativas à concessão do auxílio no quadro do regime serão reexaminadas de acordo com o n.o 1, do artigo 88.o do Tratado CE. |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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À excepção de: |
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Produção, transformação e comercialização de produtos enumerados no Anexo I do Tratado |
X |
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Intermediários financeiros e de seguros |
X |
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jogos de azar |
X |
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fabricação, fornecimento ou venda de armas |
X |
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produção e venda especializada de tabaco |
X |
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extracção do carvão |
X |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Valsts akciju sabiedrîba «Latvijas Hipotçku un zemes banka» |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 69/05 |
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Estado-Membro |
Letónia |
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Região |
Letónia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Empréstimos (incluindo microcréditos) para criação de empresas |
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Base jurídica |
Vienotais programmdokuments Hipotēku bankas attīstības koncepcija 1999.—2005. gadam MVK attīstības programmas 2004.—2006. gadam |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
10,665 milhões de LVL (15,175 milhões de EUR (2)) |
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dos quais:
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Recursos adicionais garantidos mediante uma garantia do Governo: |
10,665 milhões de LVL (15 175 milhões de EUR) |
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Montante médio total — Montante médio dos empréstimos concedidos num ano |
3 milhões de LVL (4 268 milhões de EUR) |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim Não superior a 15 % |
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Data de execução |
1.7.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2019 Se as disposições do regime de auxílios deixarem de estar de acordo com as regras que regem o controlo dos auxílios a favor das actividades comerciais, as disposições relativas à concessão do auxílio no quadro do regime serão reexaminadas de acordo com o n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE. |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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À excepção de: |
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Produção, transformação e comercialização de produtos enumerados no Anexo I do Tratado |
X |
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Intermediários financeiros e de seguros |
X |
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jogos de azar |
X |
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fabricação, fornecimento ou venda de armas |
X |
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produção e venda especializada de tabaco |
X |
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extracção do carvão |
X |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Valsts akciju sabiedrîba «Latvijas Hipotçku un zemes banka» |
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Endereço: Doma laukumâ 4 LV-1977 Rîgâ |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 89/05 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
— |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Dimensão europeia para as pequenas e médias empresas e prémio de concentração. |
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Base jurídica |
Articolo 9 della legge 14 maggio 2005, n. 80 di conversione del Decreto Legge 14 marzo 2005, N. 35 — «Disposizioni urgenti nell'ambito del Piano d'azione per lo sviluppo economico, sociale e territoriale. Deleghe al Governo per la modifica del codice di procedura civile in materia di processo di cassazione e di arbitrato nonché per la riforma organica della disciplina delle procedure concorsuali» |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim (artigo 5.o) |
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Data de execução |
A partir de 17.3.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 2007. (A Itália compromete-se a adaptar a legislação ao regulamento que substituirá o Regulamento (CE) n.o 70/2001) |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministero dell'Economia e delle Finanze |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 138/05 |
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Estado-Membro |
Grécia |
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Região |
Todo o país |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Concessão de auxílios às PME destinados a cobrir as despesas de estudos e consultoria no quadro de programas de investimento abrangidos pela Lei n.o 3299/2004 (auxílio ao investimento privado para o desenvolvimento económico privado a favor do desenvolvimento económico e da convergência regional) |
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Base jurídica |
Ν.3299/2004 (ΦΕΚ 261/23-12-2004) (Έχει εγκριθεί από την ΕΕ ως καθεστώς Περιφερειακών ενισχύσεων Ν573/04) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
40 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
15.6.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Veículos a motor |
Sim |
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Outras indústrias transformadoras |
Sim |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών Endereço:
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Nome: Υπουργείο Ανάπτυξης Endereço:
Διευθύνσεις Σχεδιασμού και Ανάπτυξης των 13 Περιφερειών της χώρας |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 154/05 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Região da Lombardia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Docup do objectivo 2 2000-2006 — Medida 1.5 «Apoio à criação de novas empresas», Submedida b) «Criação de empresas»: iniciativas complexas. |
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Base jurídica |
Docup ob.2 2000-2006 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Ano 2005/2006: 3 000 000 de EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
De acordo com as intensidades máximas permitidas pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001. Concretamente: Despesas relativas a investimentos corpóreos e incorpóreos:
nas zonas elegíveis para a derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado UE, as referidas intensidades são equivalentes a:
Despesas para aquisições de serviços e consultoria:
A contribuição total concedida não pode em nenhum caso exceder 30 % em valor nominal do montante global relativo às despesas para investimentos e aquisições de serviços. No caso de se verificar a ultrapassagem do referido limite máximo, a contribuição concedida para a aquisição de serviços é reduzida até atingir a percentagem de 30 %. |
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Data de execução |
Data de publicação da lista: 3.8.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Os auxílios podem ser concedidos até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Apoiar os investimentos de novas iniciativas empresariais nos sectores da indústria, do artesanato, do turismo e dos serviços através da concessão de benefícios a favor dos investimentos iniciais e a aquisição de serviços reais na categoria de iniciativas complexas. |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Estão previstas limitações e exclusões dos benefícios relativamente a alguns sectores abrangidos pela legislação comunitária, nomeadamente:
As intervenções contempladas na presente medida são definidas em conformidade com o previsto nos artigos 2.o e 5.o do Regulamento 70/2001 |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Lombardia — Direzione Industria, PMI, cooperazione, UO Azioni per lo sviluppo delle imprese e PMI, Struttura Sostegno agli investimenti |
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Endereço:
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Outras informações |
O auxílio é concedido no âmbito da aplicação do Docup do objecto 2 2000/2006 |
Número do auxílio |
XS 155/05 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Região da Lombardia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Docup do objectivo 2 2000-2006 — Medida 1.1 «Incentivos aos investimentos das empresas», Submedida f) «Intervenções a favor da competitividade das empresas», Acção 3): Pacotes integrados de benefícios para investimentos na inovação tecnológica e/ou na protecção do ambiente — artigo 11.o da Lei 598/94 e para aquisição ou locação financeira, neste âmbito, de máquinas-ferramentas e/ou de produção — Lei 1329/65 |
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Base jurídica |
Docup ob.2 2000-2006 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Ano 2005/2006: 3 500 000,00 de EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
De acordo com as intensidades máximas permitidas pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001. Concretamente:
De qualquer forma, a contribuição total concedida não pode exceder 30 % em valor nominal do montante global relativo às despesas para investimentos, aquisições de serviços, desenvolvimento e investigação. |
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Data de execução |
Concurso sob forma de balcão aberto: abertura 18.4.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Os auxílios podem ser concedidos até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Apoiar de forma integrada os investimentos das empresas que optem por recorrer tanto à Acção 1 como à Acção 2 (artigo 11.o da Lei 598/94 e Lei 1329/65) para a realização de intervenções integradas de inovação tecnológica e aquisição neste âmbito de máquinas e instalações. As empresas que pretendem realizar estes investimentos integrados podem aceder aos benefícios previstos mediante a apresentação de um único pedido, relativo a um plano de investimento articulado sobre duas medidas. As intervenções contempladas na presente medida são definidas em conformidade com o previsto nos artigos 2.o e 5.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Sectores extractivo e transformador (secções C e D da classificação ISTAT das actividades económicas), da construção (secção F da classificação ISTAT das actividades económicas), da produção e distribuição de energia eléctrica, vapor e água quente (secção E da classificação ISTAT das actividades económicas) e dos serviços à produção destinados a influenciar de forma positiva o desenvolvimento das referidas actividades produtivas. Estão excluídos os sectores dos transportes, da produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado e o sector das pescas. Nos termos do Enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento (2002/C70/04) de 19.3.2003: Estão excluídos o sector siderúrgico constante do Anexo B do Enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento (2002/C70/04) de 19.3.2003 e o sector das fibras sintéticas constante do Anexo D do mesmo enquadramento. Em relação aos projectos que comportam despesas elegíveis superiores a 50 milhões de EUR ou auxílios superiores a 5 milhões de EUR em ESB, a intensidade máxima de auxílio será equivalente a 30% do correspondente limite máximo de auxílio regional. |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Lombardia — Direzione Industria, PMI, cooperazione, UO Azioni per lo sviluppo delle imprese e PMI, Struttura Sostegno agli investimenti |
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Endereço:
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Outras informações |
O auxílio é concedido no âmbito da aplicação do Docup do objecto 2 2000/2006 |
Número do auxílio |
XS 156/05 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Região da Lombardia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Docup do objectivo 2 2000-2006 — Medida 1.2 «Apoio à procura de serviços qualificados das empresas», Submedida e) «Incentivos à inovação»: iniciativas complexas. |
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Base jurídica |
Docup ob.2 2000-2006 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Ano 2005/2006: 5 000 000,00 de EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
De acordo com as intensidades máximas permitidas pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001. Concretamente: Despesas relativas a investimentos corpóreos e incorpóreos:
nas zonas elegíveis para a derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado UE, as referidas intensidades são equivalentes a:
Despesas para aquisições de serviços e consultoria:
A contribuição total concedida para investimentos e aquisições de serviços não pode em nenhum caso exceder 30% das despesas globalmente elegíveis. |
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Data de execução |
Data de publicação da lista: Setembro de 2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Os auxílios podem ser concedidos até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Apoiar a inovação das PME através da concessão de incentivos à realização de projectos destinados à aquisição de serviços reais para a inovação organizativa e comercial, para a difusão da actividade económica por via electrónica (e-business), para a inovação tecnológica e para as actividades de investigação e desenvolvimento. As iniciativas promovidas pelas empresas devem estar abrangidas na categoria das iniciativas complexas. As intervenções contempladas na presente medida são definidas em conformidade com o previsto nos artigos 2.o e 5.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001. |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Serviços de consultoria das empresas. Estão previstas limitações e exclusões dos benefícios relativamente a alguns sectores abrangidos pela legislação comunitária (transportes, pescas, produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado, siderurgia, estaleiros navais, fibras sintéticas e indústria automóvel). |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Lombardia — Direzione Industria, PMI, cooperazione, UO Azioni per lo sviluppo delle imprese e PMI, Struttura Sostegno agli investimenti |
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Endereço:
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Outras informações |
O auxílio é concedido no âmbito da aplicação do Docup do objecto 2 2000/2006 |
Número do auxílio |
XS 183/05 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Região Autónoma Friuli-Venécia Juliana |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Incentivos às PME para a adopção de medidas de política industrial que apoiem projectos de desenvolvimento da competitividade. |
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Base jurídica |
LR 4.3.2005, n. 4, Capo I DPReg 0316/Pres. dd. 16.9.2005 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
2005: 14,5 milhões de EUR 2006: 9,5 milhões de EUR 2007: 9,5 milhões de EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
5.10.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outras indústrias transformadoras |
Sim |
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Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia Direzione centrale attività produttive Servizio politiche economiche e marketing territoriale |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
Número do auxílio |
XS 186/05 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
País de Gales Ocidental & the Valleys Região Objectivo 1 |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Projectos Algodão |
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Base jurídica |
Council Regulation (EC) No 1260/99 The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (No/906/2000) The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
119 902 |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 31 de Outubro de 2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 NB: Tal como acima referido, a subvenção foi afectada antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos no quadro desta autorização continuarão, potencialmente (de acordo com N+2), até 30 de Junho de 2008 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços (Construção) |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: National Assembly for Wales |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 192/05 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Região Piemonte |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Incentivos à aquisição ou locação financeira de novas máquinas-ferramentas ou destinadas à produção (Lei «Sabatini») |
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Base jurídica |
Deliberazione della Giunta Regionale n. 17-881 del 26 settembre 2005 (B.U.R.P n. 39, Supplemento, del 29 settembre 2005) «Funzioni delegate alla Regione in materia di incentivi alle imprese. Prescrizioni per l'accesso agli incentivi di cui alla L. 28.11.1965 n. 1329 ed all'art. 11 comma 2 lett. b) L. 27.10.1994 n. 598 e s.m.i.» attuativa della L. 1329/65 e s.m.i già approvata dalla Commissione con Lettera D/55254 del 18 ottobre 2000 Aiuto N 659/A97. |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
25 milhões de EUR (3) |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
27.9.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Piemonte — Assessorato all'Industria, Lavoro e Bilancio — Direzione Industria. |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 193/05 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Região Piemonte |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Incentivos à aquisição ou locação financeira de novas máquinas-ferramentas ou destinadas à produção (Lei «Sabatini decambializzata») |
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Base jurídica |
Deliberazione della Giunta Regionale n. 17-881 del 26 settembre 2005 (B.U.R.P n. 39, Supplemento, del 29 settembre 2005) «Funzioni delegate alla Regione in materia di incentivi alle imprese. Prescrizioni per l'accesso agli incentivi di cui alla L. 28.11.1965 n. 1329 ed all'art. 11 comma 2 lett. b) L. 27.10.1994 n. 598 e s.m.i.». attuativa della L. 1329/65 e s.m.i già approvata dalla Commissione con Lettera D/55254 del 18 ottobre 2000 — Aiuto N 659/A97. |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
25 milhões de EUR (4) |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.oss 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
27.9.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Piemonte — Assessorato all'Industria, Lavoro e Bilancio — Direzione Industria. |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 212/05 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Campânia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de auxílios às pequenas empresas que operam nos sectores do artesanato, do comércio, dos serviços e do turismo. Critérios e orientações para o convite público no âmbito dos Projectos Integrados dos Parques Regionais |
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Base jurídica |
POR Campania 2000-2006 Complemento di Programmazione, misura 1.10 Disciplinare degli aiuti alle piccole imprese concessi in applicazione della Misura 1.10 del POR Campania 2000-2006 (Aiuti esentati dalla notificazione in conformità del Reg. (CE) n. 70/2001) approvato con Delibera di Giunta Regionale n. 1903 del 22.10.2004. D.G.R.C. n. 180 del 15 febbraio 2005: Approvazione criteri ed indirizzi per la predisposizione dei bandi della Misura 1.10 per i Progetti Integrati dei Parchi Regionali con allegati. P.O.R. Campania 2000 — 2006 Asse prioritario di riferimento 1 — Risorse Naturali — Misura 1.10 — Bandi pubblici per la concessione di aiuti alle piccole imprese nei settori dell'artigianato, commercio servizi e piccola ricettività turistica nei Parchi Regionali Decreti Dirigenziali nn. 50 e 51 del 21.6.2005 pubblicati sul B.U.R.C. n. 48 del 26.9.2005; Decreti Dirigenziali nn. 64, 65 e 66 dell'1.8.2005 e n. 67 del 2.8.2005 pubblicati sul B.U.R.C. n. 51 del 6.10.2005 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
17 488 433,50 EUR |
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Empréstimos garantidos |
Não |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 31/01/06 |
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Duração do regime |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Campania Area Generale di Coordinamento 05 Settore 02 Responsabile della Misura 1.10 del POR Campania 2000 — 2006 |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 216/05 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Todo o território nacional |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílios estatais destinados às pequenas e médias empresas não agrícolas relacionadas com o sector equídeo para o fomento e desenvolvimento do mesmo |
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Base jurídica |
Real Decreto por el que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones estatales destinadas al sector equino |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,5 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir da sua publicação no Boletín Oficial del Estado e entrada em vigor |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación Dirección General de Ganadería |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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(1) 1 EUR = 0,702804 LVL
(2) 1 EUR = 0,702804 LVL.
(3) La spesa annua qui indicata comprende anche il budget delle altre normative previste e citate nella base giuridica ed oggetto di apposita comunicazione in esenzione.A despesa anual indicada inclui também o orçamento das outras legislações previstas e citadas na base jurídica e objecto de uma notificação de isenção específica.
(4) La spesa annua qui indicata comprende anche il budget delle altre normative previste e citate nella base giuridica ed oggetto di apposita comunicazione in esenzione.A despesa anual indicada inclui também o orçamento das outras legislações previstas e citadas na base jurídica e objecto de uma notificação de isenção específica.