25.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/8


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 172/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 54/04

Estado-Membro

Itália

Região

Emília-Romanha

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Desenvolvimento de laboratórios industriais

Base jurídica

Delibera di Giunta n. 2824 del 30 dicembre 2003 — Bando per l'attuazione della misura 1, Azione A del programma Regionale della Ricerca Industriale, l'Innovazione e il Trasferimento tecnologico (PRRIITT) «Sviluppo di laboratori industriali»

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 3 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

 20.1.2004

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2005

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Emilia — Romagna

Endereço:

Via Aldo Moro 52

I-40127 Bologna

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

 

Não


Número do auxílio

XS 68/05

Estado-Membro

Letónia

Região

Letónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Empréstimos às PME de crescimento rápido

Base jurídica

Hipotēku bankas attīstības koncepcija 1999.—2005. gadam

MVK attīstības programmas 2004.—2006. gadam

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual (empréstimos garantidos)

 20 milhões de VL (1) (28,457 milhões de EUR)

Montante total anual — montante médio dos empréstimos concedidos durante o ano

3 milhões LVL (4,268 milhões EUR)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Máximo 15 %

 

Data de execução

1.7.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2019

Se as disposições do regime de auxílios deixaram de estar de acordo com as regras que regem o controlo dos auxílios a favor das actividades comerciais, as disposições relativas à concessão do auxílio no quadro do regime serão reexaminadas de acordo com o n.o 1, do artigo 88.o do Tratado CE.

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

À excepção de:

 

Produção, transformação e comercialização de produtos enumerados no Anexo I do Tratado

X

Intermediários financeiros e de seguros

X

jogos de azar

X

fabricação, fornecimento ou venda de armas

X

produção e venda especializada de tabaco

X

extracção do carvão

X

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Valsts akciju sabiedrîba «Latvijas Hipotçku un zemes banka»

Endereço:

Doma laukumā 4

LV-1977 Rīgā

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 69/05

Estado-Membro

Letónia

Região

Letónia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Empréstimos (incluindo microcréditos) para criação de empresas

Base jurídica

Vienotais programmdokuments

Hipotēku bankas attīstības koncepcija 1999.—2005. gadam

MVK attīstības programmas 2004.—2006. gadam

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

10,665 milhões de LVL (15,175 milhões de EUR (2))

dos quais:

 

em 2005: 5,333 milhões de LVL (7 588 milhões de EUR)

 

em 2007: 5,332 milhões de LVL (7 586 milhões de EUR)

Recursos adicionais garantidos mediante uma garantia do Governo:

10,665 milhões de LVL (15 175 milhões de EUR)

Montante médio total — Montante médio dos empréstimos concedidos num ano

3 milhões de LVL (4 268 milhões de EUR)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Não superior a 15 %

 

Data de execução

 1.7.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2019

Se as disposições do regime de auxílios deixarem de estar de acordo com as regras que regem o controlo dos auxílios a favor das actividades comerciais, as disposições relativas à concessão do auxílio no quadro do regime serão reexaminadas de acordo com o n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE.

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

À excepção de:

 

Produção, transformação e comercialização de produtos enumerados no Anexo I do Tratado

X

Intermediários financeiros e de seguros

X

jogos de azar

X

fabricação, fornecimento ou venda de armas

X

produção e venda especializada de tabaco

X

extracção do carvão

X

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Valsts akciju sabiedrîba «Latvijas Hipotçku un zemes banka»

Endereço:

Doma laukumâ 4

LV-1977 Rîgâ

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 89/05

Estado-Membro

Itália

Região

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Dimensão europeia para as pequenas e médias empresas e prémio de concentração.

Base jurídica

Articolo 9 della legge 14 maggio 2005, n. 80 di conversione del Decreto Legge 14 marzo 2005, N. 35 — «Disposizioni urgenti nell'ambito del Piano d'azione per lo sviluppo economico, sociale e territoriale. Deleghe al Governo per la modifica del codice di procedura civile in materia di processo di cassazione e di arbitrato nonché per la riforma organica della disciplina delle procedure concorsuali»

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

34 milhões de EUR para 2005

110 milhões de EUR para 2006

57 milhões de EUR para 2007

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim (artigo 5.o)

 

Data de execução

A partir de 17.3.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 2007.

(A Itália compromete-se a adaptar a legislação ao regulamento que substituirá o Regulamento (CE) n.o 70/2001)

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministero dell'Economia e delle Finanze

Endereço:

Via XX Settembre, 97

I-Roma

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 138/05

Estado-Membro

Grécia

Região

Todo o país

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Concessão de auxílios às PME destinados a cobrir as despesas de estudos e consultoria no quadro de programas de investimento abrangidos pela Lei n.o 3299/2004 (auxílio ao investimento privado para o desenvolvimento económico privado a favor do desenvolvimento económico e da convergência regional)

Base jurídica

Ν.3299/2004 (ΦΕΚ 261/23-12-2004) (Έχει εγκριθεί από την ΕΕ ως καθεστώς Περιφερειακών ενισχύσεων Ν573/04)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 40 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

15.6.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Veículos a motor

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών

Endereço:

Νίκης 5-7,

EL-ΤΚ 10180, Αθηνα

Nome:

Υπουργείο Ανάπτυξης

Endereço:

Μεσογείων 199,

EL-ΤΚ 10192, Αθηνα

Διευθύνσεις Σχεδιασμού και Ανάπτυξης των 13 Περιφερειών της χώρας

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 154/05

Estado-Membro

Itália

Região

Região da Lombardia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Docup do objectivo 2 2000-2006 — Medida 1.5 «Apoio à criação de novas empresas», Submedida b) «Criação de empresas»: iniciativas complexas.

Base jurídica

Docup ob.2 2000-2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Ano 2005/2006: 3 000 000 de EUR

Intensidade máxima do auxílio

De acordo com as intensidades máximas permitidas pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001.

Concretamente:

Despesas relativas a investimentos corpóreos e incorpóreos:

Pequenas empresas 15 % ESB;

Médias empresas 7,5 % ESB;

nas zonas elegíveis para a derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado UE, as referidas intensidades são equivalentes a:

Pequenas empresas 8 % ESL + 10 % ESB;

Médias empresas 8 % ESL + 6 % ESB;

Despesas para aquisições de serviços e consultoria:

Pequenas e médias empresas: 50 % ESB

A contribuição total concedida não pode em nenhum caso exceder 30 % em valor nominal do montante global relativo às despesas para investimentos e aquisições de serviços. No caso de se verificar a ultrapassagem do referido limite máximo, a contribuição concedida para a aquisição de serviços é reduzida até atingir a percentagem de 30 %.

Data de execução

Data de publicação da lista: 3.8.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Os auxílios podem ser concedidos até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Apoiar os investimentos de novas iniciativas empresariais nos sectores da indústria, do artesanato, do turismo e dos serviços através da concessão de benefícios a favor dos investimentos iniciais e a aquisição de serviços reais na categoria de iniciativas complexas.

Sector(es) económico(s) em questão

Indústria

Artesanato

Turismo

Serviços

Estão previstas limitações e exclusões dos benefícios relativamente a alguns sectores abrangidos pela legislação comunitária, nomeadamente:

estão excluídos os sectores dos transportes, da produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado, as pescas;

estão sujeitos a restrições suplementares os projectos relativos aos sectores siderúrgico, dos estaleiros navais, do fabrico de fibras sintéticas e da indústria automóvel.

As intervenções contempladas na presente medida são definidas em conformidade com o previsto nos artigos 2.o e 5.o do Regulamento 70/2001

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Lombardia — Direzione Industria, PMI, cooperazione, UO Azioni per lo sviluppo delle imprese e PMI, Struttura Sostegno agli investimenti

Endereço:

Via Taramelli 12

I-20124 Milano

Outras informações

O auxílio é concedido no âmbito da aplicação do Docup do objecto 2 2000/2006


Número do auxílio

XS 155/05

Estado-Membro

Itália

Região

Região da Lombardia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Docup do objectivo 2 2000-2006 — Medida 1.1 «Incentivos aos investimentos das empresas», Submedida f) «Intervenções a favor da competitividade das empresas», Acção 3): Pacotes integrados de benefícios para investimentos na inovação tecnológica e/ou na protecção do ambiente — artigo 11.o da Lei 598/94 e para aquisição ou locação financeira, neste âmbito, de máquinas-ferramentas e/ou de produção — Lei 1329/65

Base jurídica

Docup ob.2 2000-2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Ano 2005/2006: 3 500 000,00 de EUR

Intensidade máxima do auxílio

De acordo com as intensidades máximas permitidas pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001.

Concretamente:

a)

despesas relativas a investimentos corpóreos e incorpóreos:

Pequenas empresas 15 % ESB;

Médias empresas 7,5 % ESB;

nas zonas elegíveis para a derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado UE, as referidas intensidades são equivalentes a:

Pequenas empresas 8 % ESL + 10 % ESB;

Médias empresas 8 % ESL + 6 % ESB;

b)

despesas para aquisições de serviços e consultoria:

Pequenas e médias empresas: 50 % ESB

c)

despesas de desenvolvimento pré-concorrencial:

-Pequenas e médias empresas 35 % ESB

d)

despesas de investigação industrial:

Pequenas e médias empresas 60 % ESB

De qualquer forma, a contribuição total concedida não pode exceder 30 % em valor nominal do montante global relativo às despesas para investimentos, aquisições de serviços, desenvolvimento e investigação.

Data de execução

Concurso sob forma de balcão aberto: abertura 18.4.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Os auxílios podem ser concedidos até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Apoiar de forma integrada os investimentos das empresas que optem por recorrer tanto à Acção 1 como à Acção 2 (artigo 11.o da Lei 598/94 e Lei 1329/65) para a realização de intervenções integradas de inovação tecnológica e aquisição neste âmbito de máquinas e instalações. As empresas que pretendem realizar estes investimentos integrados podem aceder aos benefícios previstos mediante a apresentação de um único pedido, relativo a um plano de investimento articulado sobre duas medidas.

As intervenções contempladas na presente medida são definidas em conformidade com o previsto nos artigos 2.o e 5.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001

Sector(es) económico(s) em questão

Sectores extractivo e transformador (secções C e D da classificação ISTAT das actividades económicas), da construção (secção F da classificação ISTAT das actividades económicas), da produção e distribuição de energia eléctrica, vapor e água quente (secção E da classificação ISTAT das actividades económicas) e dos serviços à produção destinados a influenciar de forma positiva o desenvolvimento das referidas actividades produtivas.

Estão excluídos os sectores dos transportes, da produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado e o sector das pescas.

Nos termos do Enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento (2002/C70/04) de 19.3.2003:

Estão excluídos o sector siderúrgico constante do Anexo B do Enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento (2002/C70/04) de 19.3.2003 e o sector das fibras sintéticas constante do Anexo D do mesmo enquadramento.

Em relação aos projectos que comportam despesas elegíveis superiores a 50 milhões de EUR ou auxílios superiores a 5 milhões de EUR em ESB, a intensidade máxima de auxílio será equivalente a 30% do correspondente limite máximo de auxílio regional.

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Lombardia — Direzione Industria, PMI, cooperazione, UO Azioni per lo sviluppo delle imprese e PMI, Struttura Sostegno agli investimenti

Endereço:

Via Taramelli 12

I-20124 Milano

Outras informações

O auxílio é concedido no âmbito da aplicação do Docup do objecto 2 2000/2006


Número do auxílio

XS 156/05

Estado-Membro

Itália

Região

Região da Lombardia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Docup do objectivo 2 2000-2006 — Medida 1.2 «Apoio à procura de serviços qualificados das empresas», Submedida e) «Incentivos à inovação»: iniciativas complexas.

Base jurídica

Docup ob.2 2000-2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Ano 2005/2006: 5 000 000,00 de EUR

Intensidade máxima do auxílio

De acordo com as intensidades máximas permitidas pelo Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001.

Concretamente:

Despesas relativas a investimentos corpóreos e incorpóreos:

Pequenas empresas 15% ESB;

Médias empresas 7,5% ESB;

nas zonas elegíveis para a derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado UE, as referidas intensidades são equivalentes a:

Pequenas empresas 8 % ESL + 10 % ESB;

Médias empresas 8 % ESL + 6 % ESB;

Despesas para aquisições de serviços e consultoria:

Pequenas e médias empresas: 50 % ESB

A contribuição total concedida para investimentos e aquisições de serviços não pode em nenhum caso exceder 30% das despesas globalmente elegíveis.

Data de execução

Data de publicação da lista: Setembro de 2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Os auxílios podem ser concedidos até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Apoiar a inovação das PME através da concessão de incentivos à realização de projectos destinados à aquisição de serviços reais para a inovação organizativa e comercial, para a difusão da actividade económica por via electrónica (e-business), para a inovação tecnológica e para as actividades de investigação e desenvolvimento.

As iniciativas promovidas pelas empresas devem estar abrangidas na categoria das iniciativas complexas.

As intervenções contempladas na presente medida são definidas em conformidade com o previsto nos artigos 2.o e 5.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001.

Sector(es) económico(s) em questão

Serviços de consultoria das empresas.

Estão previstas limitações e exclusões dos benefícios relativamente a alguns sectores abrangidos pela legislação comunitária (transportes, pescas, produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado, siderurgia, estaleiros navais, fibras sintéticas e indústria automóvel).

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Lombardia — Direzione Industria, PMI, cooperazione, UO Azioni per lo sviluppo delle imprese e PMI, Struttura Sostegno agli investimenti

Endereço:

Via Taramelli 12

I-20124 Milano

Outras informações

O auxílio é concedido no âmbito da aplicação do Docup do objecto 2 2000/2006


Número do auxílio

XS 183/05

Estado-Membro

Itália

Região

Região Autónoma Friuli-Venécia Juliana

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Incentivos às PME para a adopção de medidas de política industrial que apoiem projectos de desenvolvimento da competitividade.

Base jurídica

LR 4.3.2005, n. 4, Capo I

DPReg 0316/Pres. dd. 16.9.2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

2005: 14,5 milhões de EUR

2006: 9,5 milhões de EUR

2007: 9,5 milhões de EUR

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

5.10.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Todos os serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Autonoma Friuli Venezia Giulia

Direzione centrale attività produttive

Servizio politiche economiche e marketing territoriale

Endereço:

Via Uccellis, 12/F

I-33100 Udine

Telefono: (39-0432) 55 59 71

Fax (39-0432) 55 59 52

e-mail: politiche.economiche@regione.fvg.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 186/05

Estado-Membro

Reino Unido

Região

País de Gales Ocidental & the Valleys Região Objectivo 1

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Projectos Algodão

Base jurídica

Council Regulation (EC) No 1260/99

The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (No/906/2000)

The Structural Funds (National Assembly for Wales)

Designation 2000

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

119 902

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 31 de Outubro de 2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

NB: Tal como acima referido, a subvenção foi afectada antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos no quadro desta autorização continuarão, potencialmente (de acordo com N+2), até 30 de Junho de 2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços (Construção)

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

National Assembly for Wales

Endereço:

C/o Welsh European Funding Office

Cwm Cynon Business Park

Mountain Ash CF45 4ER

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 192/05

Estado-Membro

Itália

Região

Região Piemonte

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Incentivos à aquisição ou locação financeira de novas máquinas-ferramentas ou destinadas à produção (Lei «Sabatini»)

Base jurídica

Deliberazione della Giunta Regionale n. 17-881 del 26 settembre 2005 (B.U.R.P n. 39, Supplemento, del 29 settembre 2005) «Funzioni delegate alla Regione in materia di incentivi alle imprese. Prescrizioni per l'accesso agli incentivi di cui alla L. 28.11.1965 n. 1329 ed all'art. 11 comma 2 lett. b) L. 27.10.1994 n. 598 e s.m.i.» attuativa della L. 1329/65 e s.m.i già approvata dalla Commissione con Lettera D/55254 del 18 ottobre 2000 Aiuto N 659/A97.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 25 milhões de EUR (3)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

27.9.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Piemonte — Assessorato all'Industria, Lavoro e Bilancio — Direzione Industria.

Endereço:

Direzione Industria

Via Pisano, 6

I-10152 Torino

Tel. (39-011) 432 14 61 — Fax (39-011) 432 34 83

e-mail: direzione16@regione.piemonte.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 193/05

Estado-Membro

Itália

Região

Região Piemonte

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Incentivos à aquisição ou locação financeira de novas máquinas-ferramentas ou destinadas à produção (Lei «Sabatini decambializzata»)

Base jurídica

Deliberazione della Giunta Regionale n. 17-881 del 26 settembre 2005 (B.U.R.P n. 39, Supplemento, del 29 settembre 2005) «Funzioni delegate alla Regione in materia di incentivi alle imprese. Prescrizioni per l'accesso agli incentivi di cui alla L. 28.11.1965 n. 1329 ed all'art. 11 comma 2 lett. b) L. 27.10.1994 n. 598 e s.m.i.». attuativa della L. 1329/65 e s.m.i già approvata dalla Commissione con Lettera D/55254 del 18 ottobre 2000 — Aiuto N 659/A97.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 25 milhões de EUR (4)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.oss 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

27.9.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Piemonte — Assessorato all'Industria, Lavoro e Bilancio — Direzione Industria.

Endereço:

Direzione Industria

Via Pisano, 6

I-10152 Torino

Tel.: (39-011) 432 14 61 — Fax: (39-011) 432 34 83

e-mail: direzione16@regione.piemonte.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 212/05

Estado-Membro

Itália

Região

Campânia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios às pequenas empresas que operam nos sectores do artesanato, do comércio, dos serviços e do turismo.

Critérios e orientações para o convite público no âmbito dos Projectos Integrados dos Parques Regionais

Base jurídica

POR Campania 2000-2006

Complemento di Programmazione, misura 1.10

Disciplinare degli aiuti alle piccole imprese concessi in applicazione della Misura 1.10 del POR Campania 2000-2006 (Aiuti esentati dalla notificazione in conformità del Reg. (CE) n. 70/2001) approvato con Delibera di Giunta Regionale n. 1903 del 22.10.2004.

D.G.R.C. n. 180 del 15 febbraio 2005: Approvazione criteri ed indirizzi per la predisposizione dei bandi della Misura 1.10 per i Progetti Integrati dei Parchi Regionali con allegati.

P.O.R. Campania 2000 — 2006 Asse prioritario di riferimento 1 — Risorse Naturali — Misura 1.10 — Bandi pubblici per la concessione di aiuti alle piccole imprese nei settori dell'artigianato, commercio servizi e piccola ricettività turistica nei Parchi Regionali

Decreti Dirigenziali nn. 50 e 51 del 21.6.2005 pubblicati sul B.U.R.C. n. 48 del 26.9.2005;

Decreti Dirigenziali nn. 64, 65 e 66 dell'1.8.2005 e n. 67 del 2.8.2005 pubblicati sul B.U.R.C. n. 51 del 6.10.2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime

Regime de auxílios

Montante total anual

 17 488 433,50 EUR

Empréstimos garantidos

 Não

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 31/01/06

Duração do regime

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Regione Campania

Area Generale di Coordinamento 05

Settore 02

Responsabile della Misura 1.10 del POR Campania 2000 — 2006

Endereço:

Via A. De Gasperi 28

I-80133 Napoli

Telefono: (39-081) 796 30 50

e-mail:

asseI.mis.1.10cdc@regione.campania.it

e.zucaro@regione.campania.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


Número do auxílio

XS 216/05

Estado-Membro

Espanha

Região

Todo o território nacional

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios estatais destinados às pequenas e médias empresas não agrícolas relacionadas com o sector equídeo para o fomento e desenvolvimento do mesmo

Base jurídica

Real Decreto por el que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones estatales destinadas al sector equino

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

 0,5 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir da sua publicação no Boletín Oficial del Estado e entrada em vigor

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Nome:

Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

Dirección General de Ganadería

Endereço:

C/ Alfonso XII, 62

E-28014 Madrid

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim

 


(1)  1 EUR = 0,702804 LVL

(2)  1 EUR = 0,702804 LVL.

(3)  La spesa annua qui indicata comprende anche il budget delle altre normative previste e citate nella base giuridica ed oggetto di apposita comunicazione in esenzione.A despesa anual indicada inclui também o orçamento das outras legislações previstas e citadas na base jurídica e objecto de uma notificação de isenção específica.

(4)  La spesa annua qui indicata comprende anche il budget delle altre normative previste e citate nella base giuridica ed oggetto di apposita comunicazione in esenzione.A despesa anual indicada inclui também o orçamento das outras legislações previstas e citadas na base jurídica e objecto de uma notificação de isenção específica.