15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 164/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XS 70/05 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Silésia, Província de Święty Krzyz |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
«EKO-BRUD» s.c. em Sosnowiec ul. Radocha 4 PL-41-200 Sosnowiec |
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Base jurídica |
Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
Montante do empréstimo 1 487 000 PLN (365 329,34 EUR) Montante líquido do auxílio 151 347,94 PLN (37 183,48 EUR) Montante bruto do auxílio 302 695,87 PLN (74 366,97 EUR) |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 14.1.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Primeiro pagamento até 31.3.2005. Pagamento de 31.3.2005 a 20.12.2012. |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Serviços no sector da gestão dos resíduos |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 71/05 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Święty Krzyz, Província di Święty Krzyz (34) |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Empresa «EKONAKS» Sp. z o.o. com sede em Skarżysko-Kamienna ul. Asfaltowa 1 PL-26-110 Skarżysko-Kamienna |
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Base jurídica |
Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
Montante do empréstimo 1 000 000 de PLN (243 350,45 EUR) Montante líquido do auxílio 217 635,48 PLN (52 961,69 EUR) Montante bruto do auxílio: 268 685,78 PLN (65 384,81 EUR) |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 21.12.2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Primeiro pagamento até 31.12.2004. Pagamento de 31.7.2005 a 30.4.2010. |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Serviços no sector da gestão dos resíduos |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej |
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Endereço:
|
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 72/05 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Oriental |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Świętokrzyskie Przedsiębiorstwo Hotelarsko — Turystyczne Sp. z o.o. w Kielcach |
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Base jurídica |
Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. nr 171/2002, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 ust. 3 i 4 w związku z art. 54 ust. 1 oraz art. 52a ust. 1 w związku z art. 54 ust. 1; Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. 130/1997 poz. 855) § 8 ust. 1 oraz § 5 ust. 4 i 6 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
0,229147 milhões de EUR (1) |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 31.12.2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.4.2018 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Minister Skarbu Panstwa |
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Endereço:
|
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 73/05 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Sudoeste |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Łużycka Kopalnia Bazaltu KSIĘGINKI S.A. Lubaniu |
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Base jurídica |
Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. nr 171/2002, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 ust. 3 i 4 w związku z art. 54 ust. 1; Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. 130/1997 poz. 855) § 8 ust. 1 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
0,152687 milhões de EUR (2) |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
19.1.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 20.8.2011 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outras indústrias transformadoras |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Minister Skarbu Panstwa |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 74/05 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Baixa Silésia, Província de Jelenia Góra e Wałbrzych (1) |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Zaklad Energetyki cieplenj Sp. Z o.o. com sede em Bolesławiec ul. Gałczyńskiego 51 PL-59-700 Bolesławiec |
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Base jurídica |
Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
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Empréstimos garantidos |
|
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
Montante do empréstimo 4 676 800 PLN (1 122 800 EUR) Montante líquido do auxílio 746 300 PLN (179 170 EUR) Montante bruto do auxílio: 921 360 PLN (221 198 EUR) |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 16.12.2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Primeiro pagamento até 31.12.2005 Pagamento de 1.7.2006 a 31.10.2011. |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Térmico (produção e distribuição térmica) |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 75/05 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Região kujawsko-pomorskie, Província de Toruń e Włocławek (6) |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
PAKPOLAND s.c. Krzysztof Kasprowicz, Regina Kasprowicz, com sede em Włocławek ul. Sosnowa 11 PL-87-800 Włocławek |
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Base jurídica |
Art. 405 ustawy z dnia 27 kwietnia 2001 r. Prawo ochrony środowiska (Dz.U. nr 62, poz. 627, z późn. zm.) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
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Empréstimos garantidos |
|
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
Montante do empréstimo 550 000 PLN (136 815,92 EUR) Montante líquido do auxílio: 85 909,46 PLN (21 370,51 EUR) Montante bruto do auxílio: 106 061,06 PLN (26 383,35 EUR) |
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Empréstimos garantidos |
|
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 14.2.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Primeiro pagamento até 30.9.2005 Pagamento de 1.4.2006 a 31.3.2009 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Produção de embalagens de matérias plásticas |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 100/05 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Este |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Kopalnia Wapienia MORAWICA S.A., Morawica |
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Base jurídica |
Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. z 2002 r. nr 171, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 a ust. 1 w zw. z art. 54 ust. 1. Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 14 października 1997 r. w sprawie warunków spłaty należności za korzystanie przedsiębiorstwa (Dz.U. z 2004 r. nr 269, poz. 667) § 10 w związku z Rozporządzeniem Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. z 1997 r. nr 130, poz. 855) § 5 ust. 4 i 6 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
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Empréstimos garantidos |
|
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
0,164189 milhões de EUR (3) |
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Empréstimos garantidos |
|
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
24.1.2005 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.5.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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|
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministério das Finanças |
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Endereço:
|
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 101/05 |
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Estado-Membro |
Polónia |
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Região |
Este |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Przedsiębiorstwo Robót Inżynieryjno-Drogowych «Makadam» S.A., Busko Zdrój |
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Base jurídica |
Ustawa z dnia 30 sierpnia 1996 r. o komercjalizacji i prywatyzacji (Dz.U. z 2002 r. nr 171, poz. 1397, z późn. zm.) art. 52 ust. 3 i 4 w związku z art. 54 ust. 1; Rozporządzenie Rady Ministrów z dnia 16 października 1997 r. w sprawie szczegółowych zasad ustalania należności za korzystanie z przedsiębiorstwa, sposobu zabezpieczenia nie spłaconej części należności oraz warunków oprocentowania nie spłaconej należności (Dz.U. z 1997 r. nr 130, poz. 855) § 8 ust. 16 |
||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
|
||
Empréstimos garantidos |
|
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
0,23353 milhões de EUR (4) |
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Empréstimos garantidos |
|
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
24.3.2015 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2015 |
||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||
Outros serviços |
Sim |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministério das Finanças |
||||
Endereço:
|
|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 139/05 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Região de Objectivo 1 — Oeste do País de Gales e The Valleys |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de apoio ao ordenamento paisagístico de Tregaron |
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Base jurídica |
Council Regulation (EC) No 1260/99 The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (n./906/2000) The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000 |
||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
3 400 GBP |
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Empréstimos garantidos |
|
||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
Data de execução |
A partir de 18.7.2005 |
||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 NB: Tal como acima referido, a subvenção foi afectada antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos no quadro desta autorização continuarão, potencialmente (de acordo com N+2), até Junho de 2007 |
||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
|||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: National Assembly for Wales |
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Endereço:
|
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS148/05 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
Região |
Merseyside |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Crescimento e Desenvolvimento de Empresas em Greater Merseyside |
|||||||
Base jurídica |
Employment Act 1973 Sections 2(1) and 2(2) (as substituted by Section 25 of the Employment and Training Act 1988) and the Industrial Development Act 1982, Section 11. |
|||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
2005. 6,6 milhões de GBP 2006: 2,4 milhões de GBP |
|||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
||||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
|||||
Data de execução |
A partir de 4.8.2005 |
|||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.5.2006 |
|||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
|||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Business Link for Greater Merseyside Greater Merseyside Enterprise Ltd |
|||||||
Endereço:
|
||||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
N/D |
|
Número do auxílio |
XS 150/05 |
|||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||||
Região |
Merseyside |
|||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Fomento de Empresas em Merseyside |
|||||||
Base jurídica |
Employment Act 1973 Sections 2(1) and 2(2) (as substituted by Section 25 of the Employment and Training Act 1988) and the Industrial Development Act 1982, Section 11. |
|||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
2005: 0,146 milhões de GBP 2006: 0,049 milhões de GBP |
|||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
||||||
Empréstimos garantidos |
|
|||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
|||||
Data de execução |
A partir de 4.8.2006 |
|||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.11.2006 |
|||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
|||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Business Link for Greater Merseyside Greater Merseyside Enterprise Ltd |
|||||||
Endereço:
|
||||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
N/D |
|
Número do auxílio |
XS 151/05 |
||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
Região |
Região de Objectivo 1 — Oeste de País de Gales & The Valleys |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Bryn Compost Ltd |
||||||
Base jurídica |
Council Regulation (EC) No 1260/99 The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (n./906/2000) The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000 Section 38 & 85 of 1998 Government of Wales Act |
||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
|
||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
666 778 GBP |
|||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
||||
Data de execução |
A partir de 11.7.2005 |
||||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.3.2006 |
||||||
Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
|
||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||||
Outros serviços |
Reciclagem de resíduos |
||||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: National Assembly for Wales |
||||||
Endereço:
|
|||||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
|
Número do auxílio |
XS 161/05 |
||||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||||
Região |
Região de Objectivo 1 — Oeste do País de Gales & The Valleys |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Subvenções a favor do crescimento |
||||||
Base jurídica |
Council Regulation (EC) No 1260/99 The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (n./906/2000) The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000 |
||||||
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
1 milhão de GBP |
||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||||
Empréstimos garantidos |
|
||||||
Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
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Data de execução |
A partir de 17.6.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 NB: Tal como acima referido, a subvenção foi afectada antes de 31 de Dezembro de 2006. Os pagamentos no quadro desta autorização continuarão, potencialmente (de acordo com N+2), até Junho de 2008 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: National Assembly for Wales |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XS 172/05 |
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Estado-Membro |
Luxemburgo |
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Região |
Grão-Ducado do Luxemburgo |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de auxílio ao investimento nos activos corpóreos e incorpóreos das PME |
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Base jurídica |
Loi du 30 juin 2004 portant création d'un cadre général des régimes d'aides en faveur du secteur des classes moyennes (Mémorial A-N. 142 du 6 août 2004) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
5 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
Fevereiro de 2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até Fevereiro de 2011 (Duração da validade limitada de acordo com o regulamento) |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outras indústrias transformadoras |
Sim |
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Serviços de transporte (excepto material circulante) |
Sim |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministère des Classes Moyennes, du Tourisme et du Logement |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento. Inexistência de auxílios individuais de elevado montante. |
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Número do auxílio |
XS 191/05 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Região Piemonte |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Incentivos aos investimentos na inovação tecnológica, na protecção do ambiente, na inovação organizativa, na inovação comercial e na segurança nos locais de trabalho |
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Base jurídica |
Deliberazione della Giunta Regionale n. 17-881 del 26 settembre 2005 (B.U.R.P n. 39, Supplemento, del 29 settembre 2005) «Funzioni delegate alla Regione in materia di incentivi alle imprese. Prescrizioni per l'accesso agli incentivi di cui alla L. 28.11.1965 n. 1329 ed all'art. 11 comma 2 lett. b) L. 27.10.1994 n. 598 e s.m.i.» modificativa della L. 598/84-art. 11 e s.m.i già approvata dalla Commissione con lettera D/53877 del 17 luglio 2000 — Aiuto N/487/95 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
25 milhões de EUR (5) |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
27.9.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Regione Piemonte Assessorato all'Industria, Lavoro e Bilancio Direzione Industria. |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento |
Sim |
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(1) O montante do auxílio destinado à empresa é expresso em equivalente subvenção bruto.
(2) O montante do auxílio destinado à empresa é expresso em equivalente subvenção bruto
(3) montante do auxílio concedido à empresa expresso em equivalente-subvenção bruta
(4) montante do auxílio concedido à empresa expresso em equivalente-subvenção bruto
(5) La spesa annua qui indicata comprende anche il budget delle altre normative previste e citate nella base giuridica ed oggetto di apposita comunicazione in esenzione.A despesa anual indicada inclui também o orçamento das outras legislações previstas e citadas na base jurídica e objecto de uma notificação de isenção específica.